Negócios Públicos - LoGástica e Transportes

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
314 – São Paulo, 132 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de fevereiro de 2022
CARTAVEL; NAS MEDIDAS 29 MM; ESTERIL; EMBALAGEM INDI-
VIDUAL EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA
E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO
DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE;
Marca: REACH SURGICAL
Procedência: China
Embalagem: Unidade
MODALIDADE: 1 - Ordinário
VALOR: R$ 1344,00000000
NÚMERO EMPENHO: 2021NE06889, DATA: 24/12/2021
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.930.4850 - ATENDI-
MENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR NA REDE PRÓPRIA
DO ESTAD
NATUREZA DE DESPESA: 33903031
FONTE DE RECURSO: HCFMB - 001.001.141 - Tesouro -
Fonte
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU-HCFMB
Proc. 00008/2021 - HCFMB
Usando a competência delegada nos termos do Decreto
Estadual nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011, ADJUDICO E
HOMOLOGO, a presente licitação, realizada na modalidade
convite, em conformidade com o artigo 22, inciso III da Lei
Federal nº 8.666 de 1993, artigo 22, inciso III da Lei Estadual
nº 6.544 de 1989, Decreto Estadual nº 45.085 de 2000, Decreto
Estadual nº 45.695 de 2000, Decreto Estadual nº 46.695 de
2001 e Decreto Estadual nº 61.363 de 2015, para COMPRA POR
CONVITE ELETRÔNICO DE DEXTROSE PURA DE MILHO em favor
das seguintes empresas:
LABENZ PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS
LTDA EPP - 14.049.510/0001-68, item 1 - R$ 5.000,00
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
Aviso de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº
38/2022, PROCESSO Nº 2022/00099, para aquisição eventual e
futura de INSUMO LABORATORIAL - ANTICORPO MOUSE ANTI-
-HUMANO ANTI-LAMBDA PE - REAGENTE LABORATORIAL, com
encerramento em 08/03/2022 às 09:00 hs. Mais informações e
aquisição do Edital completo, fone/fax (14) 3434-2501 ou nos
sites: www.hc.famema.br e www.bec.sp.gov.br.
A Superintendência do HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACUL-
DADE DE MEDICINA DE MARILIA – HCFAMEMA HOMOLOGA
em 18/02/2022 o Pregão Eletrônico nº 00017/2022, Processo nº
2022/00040 de REGISTRO DE PREÇOS INSUMOS HOSPITALARES.
Ficam convocada(s) para assinatura da(s) Ata(s), a(s) empresa(s)
vencedora(s) e a(s) empresa(s) que as aderiram de acordo com
o item 6.7 do Edital.
A Superintendência do HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACUL-
DADE DE MEDICINA DE MARILIA – HCFAMEMA HOMOLOGA
em 17/02/2022 o Pregão Eletrônico nº 00024/2022, Processo
nº 2022/00058 de REGISTRO DE PREÇOS MEDICAMENTOS.
Ficam convocada(s) para assinatura da(s) Ata(s), a(s) empresa(s)
vencedora(s) e a(s) empresa(s) que as aderiram de acordo com
o item 6.7 do Edital.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/063/2022-
-C, referente Processo n° 2022/00018, objeto: INSUMOS HOSPI-
TALARES, Vigência até 20/02/2023, Empresa:VASHOS COMER-
CIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA - EPP Produto: CATETER PARA ANGIOGRAFIA MEDIN-
DO 5FR E 100CM DE COMPRIMENTO, CURVA VER; CÓDIGO
SIAFÍSICO:4590988 UNIDADE SIAFISICO:01; VALOR UNITÁRIO
R$125,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:20,00;
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/073/2022-
-C, referente Processo n° 2022/00055, objeto: AGULHAS PARA
BIÓPSIA COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO,
Vigência até 20/02/2023, Empresa:UNIT INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Produto: AGULHA PARA
BIOPSIA DE MAMA CAL.14GX10CM P/PISTOLA ESTERIL; CÓDI-
GO SIAFÍSICO:2545217 UNIDADE SIAFISICO:01; VALOR UNI-
TÁRIO R$59,9400; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:50,00;
Produto: AGULHA PARA BIOPSIA (MAMA) 16G; CÓDIGO
SIAFÍSICO:4069480 UNIDADE SIAFISICO:1; VALOR UNITÁRIO
R$59,9400; QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:150,00; Produto:
AGULHA P/BIOPSIA PROSTATA, (CAL.18G X 25CM), C/CONDU-
TOR GRADUADO, ESTERIL; CÓDIGO SIAFÍSICO:747033 UNIDADE
SIAFISICO:1; VALOR UNITÁRIO R$59,9400; QUANTIDADE MÁXI-
MA ESTIMADA:80,00;
Aviso de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº
47/2022, PROCESSO Nº 2022/00127, para aquisição eventual e
futura de MEDICAMENTOS, com encerramento em 09/03/2022
às 09:00 hs. Mais informações e aquisição do Edital completo,
fone (14) 3434-2501 ou nos sites: www.hc.famema.br e www.
bec.sp.gov.br.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
Edital nº 202/2021-CO - A Comissão Julgadora de Licita-
ções – CJL, após análise da documentação dos licitantes melhor
classificadas, conforme exigências legais e com suporte nas
informações da área técnica decide habilitar e classificar:
1º lugar: Consórcio Rumo Ao Novo (Astec/Bonin) – R$
6.292.817,44 - nota final = 76,00 pontos
2º lugar: Consórcio Concremat/Trafecon – R$ 5.514.164,72
- nota final = 73,40 pontos
Conforme decisão autuada no protocolo nº
DER/637382/2021 – 14º volume.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
Edital nº 424/2021-TP – A Comissão Julgadora de Licitações
– CJL, após análise decide:
I)- Desclassificar a empresa : Multicon - Não atendeu ao
item 4.1.6) - Anexo III.5 - Demonstrativo dos Encargos Sociais.
Não apresentou.
Não atendeu ao item 4.1.7) - Anexo III.6 - Tabela completa
com os custos de todos os insumos . Não apresentou.
Não atendeu ao item 4.1.8) - Anexo III.7 - Composições
Detalhadas de todos os Preços Unitários . Não apresentou.
Não atendeu ao item 4.1.9) - Anexo III.8 - Composição do
Custo Horário de Equipamento . Não apresentou.
Não atendeu ao item 4.1.10) - Anexo III.9 - Composição do
Coeficiente Multiplicativo – Fator “K”. Não apresentou.
Não atendeu ao item 7.3.4) - Apresentar valor unitário
superior àquele orçado pela Unidade Contratante na Planilha
Orçamentária Detalhada, que integra este Edital como Anexo VII
para a composição 26.04.04.99 - CIMBRAMENTO METALICO P/
PONTES E VIADUTO.
III ) - Com fundamento nos termos do parágrafo 3º do
artigo 48 da Lei 8.666/93, fixar o prazo de 8(oito) dias úteis
para apresentação de nova proposta escoimada das causas de
desclassificação, em sessão pública até às 10:30 horas do dia
08/03/2022 com início da sessão na sede do DER/SP na Avenida
do Estado, 777 - 2º andar - sala licitação.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
Comunicado
Edital nº 201/2021-CO – A Comissão Julgadora de Licita-
ções – CJL, solicita aos licitantes que prorroguem, a validade de
suas propostas comerciais por mais 90 (noventa) dias a contar
de seu vencimento.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
EXTRATO DE EMPENHO
PROCESSO: 00936/2021
CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
CONTRATADA: LABTECH PRODUTOS PARA LAB. E HOSPP.
LTDA EPP
CNPJ: 02419460000184
OBJETO: KIT DE IDENTIFICACAO PARA BACTERIAS; PARA
DETECCAO DE TOXINA A E B DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE POR
TECNICA IMUNOCROMATOGRAFICA; EM DISPOSITIVO PARA
TESTE RAPIDO; SEM A NECESSIDADE DE CENTRIFUGACAO DAS
FEZES; SEM PRE-FILTRAGEM; BASEADO NA REACAO ANTIGE-
NO-ANTICORPO; APRESENTANDO-SE SOB A FORMA DE TESTE;
ACOMPANHANDO CONTROLE POSITIVO; COM LEITURA EM
ACORDO COM PROCEDIMENTO DO FABRICANTE; MOSTRANDO
EM ATE 10 MINUTOS; COM ROTULO CONTENDO NR DE LOTE,
DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, COMPOSICAO E PROCE-
DENCIA; DEVENDO CONSTAR CONDICOES DE ARMAZENAGEM
CONFORME NORMAS DO FABRICANTE.
Marca: Eco Diagnostica
Procedência: nacinal
Embalagem: teste
MODALIDADE: 1 - Ordinário
VALOR: R$ 4700,00000000
NÚMERO EMPENHO: 2021NE06722, DATA: 22/12/2021
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.930.4850 - ATENDI-
MENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR NA REDE PRÓPRIA
DO ESTAD
NATUREZA DE DESPESA: 33903032
FONTE DE RECURSO: HCFMB - 001.001.141 - Tesouro - Fonte
EXTRATO DE EMPENHO
PROCESSO: 00484/2021
CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
CONTRATADA: PROMEDON PRODS. MÉDICO-HOSPITALA-
RES LTDA
CNPJ: 09103068000170
OBJETO: GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL; TIPO
CURVO INTRALUMINAL DESCARTAVEL; USO CORTANTE E DES-
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 284/2021 - HCFMB
PROCESSO nº 01192/2021 - HCFMB
PREGÃO nº 341/2021 - HCFMB
Com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003,
tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (QUIMIO-
TERÁPICOS, BRONCODILATADORES, PSICOTRÓPICOS, ETC), pro-
cedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais
fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (QUIMIOTERÁPICOS, BRON-
CODILATADORES, PSICOTRÓPICOS, ETC), PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA, conforme
o detalhamento e as especificações técnicas constantes do, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. Deverão ser mantidas durante toda execução do con-
trato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICI-
PANTES
2.1. Figura como ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de
Registro de Preços o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, localizado na Av. Prof.
Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, Botu-
catu/SP, CEP: 18.618-687.
3. DOS PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
Item/ Siafísico/ Quantidade Total Estimada/ Unid/ Descrição
do Material/ Preço Unitário/ Preço Total/ Classificação/ Empresa/
CNPJ/ Marca/ Procedência/ Embalagem
1/106054/1800/UN UNIDADE/Alfaepoetina 4000ui; forma
farmaceutica solucao injetavel; forma de apresentacao ampola/
seringa preenchida/frasco ampola com ou sem diluente; via
de administracao intravenosa/subcutanea; validade minima na
entrega de 50% da data de fabricacao Medicamentos gerais
de uso humano/R$ 19,00/R$ 34.200,00/Classificação: Única
Classificada/Empresa: SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS
ESPECIAIS LTDA/CNPJ: 13.759.813/0002-92/Marca: Blau Farma-
cêutica/Procedência: Nacional/Embalagem: Unidade
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores
praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as
seguintes providências:
3.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
3.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. DAS CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
6. DAS CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:15:58

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