Negócios Públicos - Parcerias em Investimentos

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (22) – 109
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Divisão Regional de Assis
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00018
Ratifico o Processo Dispensa de Licitação, para a contratação
direta da empresa ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, visando o fornecimento de energia elétrica para
a Sede da DR7 e Residências de Conservação de Assis - RC7.1 e
Tupã - RC7.2, com base no artigo 24, inciso XXII da Lei Federal nº
8.666-21/06/1993 e artigo 4º da DTM-SUP/DER-001-02/01/2002.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO nº 004/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00019
Ratifico o Processo Inexigível de Licitação, para a contratação
direta da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, visando o fornecimento de água
para a Sede a DR7 e Residências de Conservação de Assis - RC7.1,
Tupã - RC7.2 e Piraju - RC7.4, com base no artigo 25, "caput" da
Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 1º da DTM-SUP/DER-001/2002.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00021
Ratifico o Processo Dispensa de Licitação, para a contra-
tação direta da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - CPFL, visando o fornecimento de energia elétrica para
a Residência de Conservação de Marília – RC7.3, com base no
4º da DTM-SUP/DER-001-01/01/2002.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00023
Ratifico o Processo Dispensa de Licitação, para a contra-
tação direta da empresa COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA,
visando o fornecimento de energia elétrica para a Residência de
Conservação de Piraju – RC7.4, com base no artigo 24, inciso
XXII da Lei Federal nº 8.666-21/06/1993 e artigo 4º da DTM-SUP/
DER-001-01/01/2002.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO nº 001/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00016
Ratifico o Processo Inexigível de Licitação, para a contra-
tação direta da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., visando o
pagamento das tarifas telefônicas nas linhas de longa distância
instaladas na Residência de Conservação de Tupã - RC7.2, com
base no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo
1º, § 5º da DTM-SUP/DER-001/2002.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS-DR7
Despacho do Diretor Regional
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO nº 002/DR7/2023 – PROCESSO
DERSP-PRC-2023/00017
Ratifico o Processo Inexigível de Licitação, para a contra-
tação direta da empresa DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - DAEM, visando o fornecimento de água para a
Residência de Conservação de Marília - RC7.3/DR7, com base no
artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 1º, § 5º da
DTM-SUP/DER-001/2002.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CENTRO DE ESTUDOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo PGE-PRC-2022/02147
Pregão Eletrônico CE nº 06/2022
Oferta de compra BEC nº 400032000012022OC00055
Contrato 2023NE00016
Parecer: CE nº 57/2022, de 25-11-2022, elaborado pelo
Centro de Estudos da PGE
Contratante: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
Contratada: Felipe Grossi - ME
CNPJ: 15.916.744/0001-28
Objeto: Aquisição de Notebooks e Projetores para o Centro
de Estudos e ESPGE
Vigência: Prazo de entrega de 20 dias úteis contados a
partir de 01-02-2023
Valor Total: R$ 25.728,00
Valor para o exercício de 2023: R$ 25.728,00
Programa de Trabalho: 03.128.4004.5839.0000
Unidade Gestora: 400032
Subelemento Econômico: 449052-20
Assinatura: 27-01-2023
EXTRATO DE CONTRATO
Processo PGE-PRC-2022/02147
Pregão Eletrônico CE nº 06/2022
Oferta de compra BEC nº 400032000012022OC00055
Contrato 2023NE00017
Parecer: CE nº 57/2022, de 25-11-2022, elaborado pelo
Centro de Estudos da PGE
Contratante: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
Contratada: BSB Comércio e Serviços Ltda.
CNPJ: 46.482.052/0001-42
Objeto: Aquisição de Notebooks e Projetores para o Centro
de Estudos e ESPGE
Vigência: Prazo de entrega de 20 dias úteis contados a
partir de 01-02-2023
Valor Total: R$ 37.568,00
Valor para o exercício de 2023: R$ 37.568,00
Programa de Trabalho: 03.128.4004.5839.0000
Unidade Gestora: 400032
Subelemento Econômico: 449052-34
Assinatura: 27-01-2023
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 0493/ARTESP/2023
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO: ARTESP-PRC-2021/01796
CONTRATADA: GAETA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ n° 30.557.347/0001-09
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 024/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em adequa-
ção predial para obtenção do Atestado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB)
VALOR: R$ 284.500,00
DATA DA ASSINATURA: 27/01/2023
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias
PARECERES JURÍDICOS: CJ/ARTESP nº 371/2020 de
29/04/2020, CJ/ARTESP nº 990/2020 de 09/12/2020 e CJ/ARTESP
nº 752/2022 de 22/11/2022
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000
NATUREZA DA DESPESA: 33903999
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 5 (CINCO) DIAS
CORRIDOS, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
COMUNICADO
Superintendência do HCFAMEMA
Proc. HCFAMEMA nº 2022/00310 – Edital Pregão 134/2022
– Ata 272/2022
Fornecedor: Golden Plus Comércio de Medicamentos e
Produtos Hospitalares
CNPJ Nº 17.472.278/000164
Assunto: Análise ao pedido de Cancelamento de item,
Reequilíbrio Econômico-financeiro e, subsidiariamente, Cancela-
mento - Ata 272/2022.
Despacho:
“(...) Assim sendo, por ser inadmissível a Teoria da Imprevi-
são no Sistema de Registro de Preços no Estado de São Paulo,
Indefiro o pedido de realinhamento de preço, Deferindo, no
entanto, o pedido subsidiário para liberar a requerente do com-
promisso assumido em Ata.
Paralelamente a isso, considerando que a Ata 272/2022
é composta de apenas dois (02) itens, restando comprovado
que o Metronidazol 400MG encontra-se em falta no mercado
nacional, e que o Sulfametoxazol 400MG sofrera substancial
aumento no seu preço de custo, fica Cancelada a Ata 272/2022,
com fundamento nos artigos 19 e 21, do Decreto Estadual nº
63.722/2018.”
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
COMUNICADO
A Comissão Especial da Licitação designada no Processo
DAEE-PRC-2022/01378, referente a CONCORRÊNCIA Nº 028/
DAEE/2022/DLC, para a execução de Obras para contenção
dos Processos Erosivos, Recuperação de Áreas Degradadas e
Licenciamento Ambiental no Município de Garça, Estado de São
Paulo, nos seus atributos legais informa que aos 31/01/2023,
concluiu os trabalhos de análise dos Envelopes nº 01 (Proposta
de Preços) das licitantes: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA ZADAR LTDA.
Todas as licitantes atenderam as exigências contidas no
Edital, e ao artigo 48, inciso II e §§ da Lei nº 8.666/93, conforme
tabela em anexo.
Informamos a seguir os valores apresentados e a classifi-
cação das referidas empresas: CLASSIFICAÇÃO:1º) CONSTRU-
DAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 5.299.005,53; 2º)
CONSTRUTORA ZADAR LTDA - R$ 5.432.345,89
Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93,
têm os concorrentes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da publicação deste, para interposição de recurso; sendo que,
de conformidade com o § 3º do mesmo artigo, de todo recurso
serão comunicados os demais Licitantes, que poderão impugná-
-lo, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das
respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (FÓRMULAS
E INSUMOS PARA DIETAS ESPECIAIS INFANTIS), PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO TÉCNICO DE NUTRIÇÃO
E DIETÉTICA, conforme o detalhamento e as especificações
técnicas constantes do, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. Deverão ser mantidas durante toda execução do con-
trato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura como ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de
Registro de Preços o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, localizado na Av. Prof.
Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, Botu-
catu/SP, CEP: 18.618-687.
3. DOS PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
Item/ Siafísico/ Quantidade Total Estimada/ Unid/ Descrição
do Material/ Preço Unitário/ Preço Total/ Classificação/ Empresa/
CNPJ/ Marca/ Procedência/ Embalagem
13/5179173/110000/G GRAMA/FORMULA INFANTIL; SEMI-
-ELEMENTAR, EM PO, COM PTN EXTENSAMENTE HIDROLISADA
DO SORO DO LEITE ; ISENTA DE: XAROPE DE GLICOSE, XAROPE
DE MILHO, DEFRUTOSE, DE GLUTEN, DE LACTOSE E SACAROSE
; COM TCM ; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDE-
CER A LEGISLAÇAO ATUAL./R$ 0,42/R$ 46.200,00/Classificação:
Única Classificada/Empresa: MEDICAM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA/CNPJ: 29.494.115/0001-61/
Marca: alfare/Procedência: Nacional/Embalagem: Lata 400 gr
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores
praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as
seguintes providências:
3.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
3.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. DAS CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 5 (CINCO) DIAS
CORRIDOS, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 291/2022 - HCFMB
PROCESSO nº 02435/2022 - HCFMB
PREGÃO nº 366/2022 - HCFMB
Com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003,
tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPI-
TALAR (FÓRMULAS E INSUMOS PARA DIETAS ESPECIAIS INFAN-
TIS), procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e
das demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:03:25

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT