Negócios Públicos - Projetos, Orçamento e Gestão

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (238) – 83
06 - Tampa do eixo (acabamento), em plástico, circunfe-
rencia de 103,87mm, profundidade de 7mm, código 249723
- 5609224 - 1 - R$ 137,18 - R$ 137,18
07 - Anel de borracha para vedação (tubo 127), em borracha
silicone, circunferência 103,87mm, código 249724 - 5609232 - 1
- R$ 92,38 - R$ 92,38
08 - Porca lisa do aro, em metal, compatível com equipa-
mento marca: Sismatec, modelo: 3B, código 240194 - 5609240
- 4 - R$ 14,56 - R$ 58,24
09 - Contra tampa eixo, em plástico, circunferencia 103,87
mm, profundidade 7mm, código 249850 - 5609259 - 1 - R$
95,68 - R$ 95,68
10 - Parafuso Allen, cabeça abaulada M4 x 5mm, em aço
inox 304, código 013310 - 5609267 - 2 - R$ 5,60 - R$ 11,20
11 - Manutenção corretiva (Serviços) - 18066 - 1 -
R$1.500,00 - R$1.500,00
Perfaz a despesa o valor total de R$ 6.612,52 (seis mil
seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), conforme
reserva de recursos e a aquisição dar-se-á em nome da Empresa
MF CASTAGNA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA, CNPJ
20.200.350/0001-09, com prazo de entrega de até 30 (trinta)
dias úteis.
GMS-1, 30/11/2020 - CP
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E GESTÃO
GERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO IAMSPE Nº 7963/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2020
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE
RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO, reconhecida pela Chefia de Gabinete nos autos, de acordo
com o que preceitua o Inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Estadual nº 6.544/89
e em conformidade com o artigo 26 dos diplomas legais citados,
APROVO o Folheto Descritivo, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE
PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EQUIPAMENTO
FOCO CIRURGICO MARCA SISMATEC, MODELO 3B PATRIMÔ-
NIO 59037, PERTENCENTE AO CENTRO CIRURGICO DO HSPE,
conforme descrito abaixo:
ITEM - PEÇA - SIAFISICO - QTD - VALOR UNITÁ-RIO - VALOR
TOTAL
01 - Contato de energia giratório (120 simplex), em plástico
e cobre, diametro 107mm, código 249722 - 5609151 - 1 - R$
1.505,82 - R$ 1.505,82
02 - Contato de energia giratório (120 duplex), em plástico
e cobre, diametro 107mm, código249788 - 5609160 - 1 - R$
1.662,62 - R$ 1.662,62
03 - Contato de energia giratório - chicote cubo terceiro,
em plástico e cobre, circunferência de 16,62mm, código 249792
- 5609178 - 1 - R$ 740,80 - R$ 740,80
04 - Contato de energia giratório - chicote cubo segundo,
em plástico e cobre, circunferência de 16,62mm, código 249791
- 5609194 - 1 - R$ 644,54 - R$ 644,54
05 - Contato de energia giratório - conector banana, em
plástico, cobre e ferra, circunferência de 16,62mm, código
249730 - 5609208 - 1 - R$ 164,06 - R$ 164,06
06 - Tampa do eixo (acabamento), em plástico, circunfe-
rencia de 103,87mm, profundidade de 7mm, código 249723
- 5609224 - 1 - R$ 137,18 - R$ 137,18
07 - Anel de borracha para vedação (tubo 127), em borracha
silicone, circunferência 103,87mm, código 249724 - 5609232 - 1
- R$ 92,38 - R$ 92,38
08 - Porca lisa do aro, em metal, compatível com equipa-
mento marca: Sismatec, modelo: 3B, código 240194 - 5609240
- 4 - R$ 14,56 - R$ 58,24
09 - Contra tampa eixo, em plástico, circunferencia 103,87
mm, profundidade 7mm, código 249850 - 5609259 - 1 - R$
95,68 - R$ 95,68
10 - Parafuso Allen, cabeça abaulada M4 x 5mm, em aço
inox 304, código 013310 - 5609267 - 2 - R$ 5,60 - R$ 11,20
11 - Manutenção corretiva (Serviços) - 18066 - 1 -
R$1.500,00 - R$1.500,00
AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho a favor
da empresa MF CASTAGNA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO
LTDA, CNPJ 20.200.350/0001-09, no valor total de R$ 6.612,52
(seis mil seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).
Designo o servidor Rudson de Lima Silva, Diretor Técnico,
do Núcleo de Engenharia Clínica, para acompanhar e fiscalizar
a presente aquisição.
GMS-1, 30/11/2020 - CP
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E GESTÃO
GERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO IAMSPE Nº 7975/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 108/2020
DESPACHO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
Estando os autos do processo supra referido, instruídos de
conformidade com a legislação vigente mediante parecer CJ/
IAMSPE n° 337/2020, de 20/10/2020, DECLARO a INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO, de acordo com o que preceitua o Inciso I
do artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores
c/c a Lei Estadual nº 6.544/89, visando AQUISIÇÃO DE KITS EQ
188 PARA EQUIPAMENTO GERADOR DE ONDAS DE CHOQUE,
SWISS DOLORCLAST, MARCA EMS, PERTENCENTE À MEDICINA
FÍSICA E REABILITAÇÃO, conforme descrito abaixo:
ITEM - PEÇA - SIAFISICO - QTD - VALOR UNI-TÁRIO - VALOR
TOTAL
1 - Kit manut p/unidade geradora de onda de choque
para aplicação na unidade geradora radial, composto de tubo
disparador c/atuador pneumático,anéis de vedação, parafuso
de fixação, durabilidade de ate 1.200.000 ondas de choque,
compatível com equipamento de terapia por ondas de choque
marca EMS modelo Swiss Dolorclast, código EQ-188 - 439876-9
- 8 - 4.725,00 - R$ 37.800,00
Perfaz a despesa o valor total de R$ 37.800,00 (trinta e
sete mil e oitocentos reais), conforme reserva de recursos, e a
aquisição dar-se-á em nome da Empresa ECOMED COMERCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 29.992.682/0001-48, com
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias.
GMS-1, 30/11/2020 - CP
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E GESTÃO
GERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO IAMSPE Nº 7975/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 108/2020
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE
RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO, reconhecida pela Chefia de Gabinete nos autos, de acordo
com o que preceitua o Inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Estadual nº 6.544/89
e em conformidade com o artigo 26 dos diplomas legais citados,
APROVO o Folheto Descritivo, AUTORIZO a AQUISIÇÃO PEÇAS
PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO ACELERA-
DOR AQUISIÇÃO DE KITS EQ 188 PARA EQUIPAMENTOS GERA-
DOR DE ONDAS DE CHOQUE, SWISS DOLORCLAST, MARCA
EMS, pertencente à Medicina Física e Reabilitação, conforme
descrito abaixo:
ITEM - PEÇA - SIAFISICO - QTD - VALOR UNI-TÁRIO - VALOR
TOTAL
1 - Kit manut p/unidade geradora de onda de choque
para aplicação na unidade geradora radial, composto de tubo
disparador c/atuador pneumático,anéis de vedação, parafuso
de fixação, durabilidade de ate 1.200.000 ondas de choque,
compatível com equipamento de terapia por ondas de choque
marca EMS modelo Swiss Dolorclast, código EQ-188 - 439876-9
- 8 - 4.725,00 - R$ 37.800,00
AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho a favor
da empresa ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA, CNPJ 29.992.682/0001-48, no valor total de R$ 37.800,00
dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente
vedado substituir o docente nas aulas teóricas.
4. O SUPERVISOR deverá informar de imediato à CONCE-
DENTE qualquer mudança de estagiário ou disciplina, através
do e-mail pae@icmc.usp.br.
5. Cadastrar no Sistema Janus a frequência do estagiário
bolsista.
6. É dever do SUPERVISOR, no final do período, emitir um
relatório de avaliação das atividades desenvolvidas pelo esta-
giário PAE, sob sua supervisão, cumprindo o prazo estipulado
pela CCPAE.
7. Em decorrência do estágio PAE concedido, o SUPERVISOR
se compromete a emitir pareceres sobre relatórios PAE, quando
solicitado pela CCPAE, dentro do prazo estipulado.
8. A não observância do disposto nas cláusulas 6 e 7, acar-
retará na impossibilidade do supervisor ser contemplado com
estagiário PAE, no período subsequente.
São Carlos, _____ de ________________________ de
20 _____
SUPERVISOR:
Negócios Públicos
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E
ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
ARSESP/PE/007/2020
PROCESSO ARSESP n.° ADM-0130/2020 - Aquisição de
Solução de UPS (Composta por 03 de Nobreaks)
OFERTA DE COMPRAS Nº 512701510562020OC00047
A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP, nos termos da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, retificada em 18 de julho
de 2002, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro
de 2002, da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública
- CGEP nº 10, de 19 de novembro de 2002, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações impostas pelas
Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril
de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, da Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como pela legislação
complementar, no que couber, e demais normas complementares
pertinentes, comunica a todos os interessados:
Em virtude do Recurso interposto tempestivamente, pela
empresa CM COMANDOS LINEARES LTDA., quanto à sua inabi-
litação, sendo o mesmo ACOLHIDO, comunicamos A RETOMADA
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ARSESP/PE/007/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA RETOMADA: 08/12/2020
às 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
OFERTA DE COMPRA: 512701510562020OC00047
Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço
eletrônico:
Nome: Carlos Daves
E-mail: cbispo@sp.gov.br
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Abertura de Convênio
Encontram-se em andamento as tratativas para a celebra-
ção de Convênio entre o DETRAN-SP e o município de CASA
BRANCA, nos autos do processo 2806289/2019 mediante
cooperação técnica, material e operacional, com vistas a cessão
de servidores municipais e imóvel para abrigar a Unidade de
atendimento do DETRAN-SP.
CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
PROCESSO Nº PRC-2020/00120
PARECER CJ/SG Nº 139, de 01/09/2020.
HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações que instruem o presente pro-
cesso e nos termos do inciso XXII do artigo da Lei Federal
nº 10.520/02, em consonância com o disposto na alínea "c"
do inciso III do artigo 33 do Decreto nº 48.526/04 e Decreto nº
63.506/18, combinado com o inciso VII do artigo 3º do Decreto
47.297/02 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP-10, de
19/11/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório instaurado
por intermédio do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMIL-
045/2020.
Em consequência, tendo o pregoeiro devidamente nomea-
do, a vista da habilitação, declarado melhor oferta para o objeto
da presente licitação à empresa RBR TRANSPORTE E LOCADORA
EIRELI, CNPJ nº 10.932.538/0001-98, para o Item 01 (locação
eventual de veículo do Grupo “A”), no valor de R$ 450,00 (qua-
trocentos e cinquenta reais) a diária e para o Item 2 (locação
eventual de veículo do Grupo “B”), no valor de R$ 430,00 (qua-
trocentos e trinta reais) a diária, ficando ela responsável pela sua
execução, conforme especificações contidas na referida licitação.
Convoco o representante da empresa acima para com-
parecer à Divisão de Finanças e Compras da Casa Militar, a
fim de assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo
estabelecido no edital.
PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E GESTÃO
GERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO IAMSPE Nº 7963/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2020
DESPACHO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
Estando os autos do processo supra referido, instruídos de
conformidade com a legislação vigente mediante parecer CJ/
IAMSPE n° 329/2020, de 26/10/2020, DECLARO a INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO, de acordo com o que preceitua o Inciso I
do artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores
c/c a Lei Estadual nº 6.544/89, visando AQUISIÇÃO DE PEÇAS
E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EQUIPAMENTO FOCO
CIRURGICO MARCA SISMATEC, MODELO 3B PATRIMÔNIO
59037, PERTENCENTE AO CENTRO CIRURGICO DO HSPE, con-
forme descrito abaixo:
I-TEM - PEÇA - SIAFISICO - QTD - VALOR UNITÁ-RIO -
VALOR TOTAL
01 - Contato de energia giratório (120 simplex), em plástico
e cobre, diametro 107mm, código 249722 - 5609151 - 1 - R$
1.505,82 - R$ 1.505,82
02 - Contato de energia giratório (120 duplex), em plástico
e cobre, diametro 107mm, código249788 - 5609160 - 1 - R$
1.662,62 - R$ 1.662,62
03 - Contato de energia giratório - chicote cubo terceiro,
em plástico e cobre, circunferência de 16,62mm, código 249792
- 5609178 - 1 - R$ 740,80 - R$ 740,80
04 - Contato de energia giratório - chicote cubo segundo,
em plástico e cobre, circunferência de 16,62mm, código 249791
- 5609194 - 1 - R$ 644,54 - R$ 644,54
05 - Contato de energia giratório - conector banana, em
plástico, cobre e ferra, circunferência de 16,62mm, código
249730 - 5609208 - 1 - R$ 164,06 - R$ 164,06
crições. No caso de pelo menos um desautorizar a inscrição ou
não se manifestar, a inscrição será cancelada. Deverão acessar o
Sistema Janus, no menu lateral, expandir o item PAE e escolher
o item Avalização de Inscrição.
7. O aluno poderá checar se a sua inscrição foi avalizada
pelos docentes acessando sua Inscrição no sistema Janus.
8. O aluno deverá assinar o termo de compromisso (dispo-
nibilizado no Sistema Janus, após a divulgação do resultado),
declarando-se ciente dos direitos e obrigações durante a par-
ticipação no PAE, devendo posteriormente enviar o documento
para o email: pae@icmc.usp.br até o dia que antecede o início
do estágio, caso não o faça, o estágio será cancelado.
9. O aluno que estiver cursando a disciplina de Preparação
Pedagógica durante as inscrições, poderá se inscrever estando
sujeito ao cancelamento da inscrição, caso não conclua a
disciplina.
10. O supervisor deverá assinar o termo de compromisso
(anexo A) até dia 22-12-2020, devendo ser enviado para o
e-mail: pae@icmc.usp.br, caso não o faça, o estágio será can-
celado.
Das atribuições e auxílio do estagiário PAE:
1 É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente
responsável, participar de seminários, experimentos de labora-
tório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos gru-
pos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar
dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente
vedado substituir o docente nas aulas teóricas.
2 O auxílio financeiro mensal do PAE destina-se aos alunos
de Pós-Graduação selecionados entre os inscritos para a Etapa
de Estágio Supervisionado em Docência.
a. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido no
máximo por 4 (quatro) semestres para cada aluno, limitando-
-se o máximo de dois semestres para os alunos matriculados
no mestrado;
b. Não poderão receber auxílio os alunos que tenham víncu-
lo empregatício com a USP;
c. O valor do auxílio será calculado com base na remu-
neração horária do docente, na categoria Assistente em RTP,
incluindo-se a gratificação de mérito;
d. Cada Unidade será contemplada com certo número de
cotas, definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Da Supervisão:
1. A supervisão do projeto ficará a cargo do professor res-
ponsável pelo oferecimento da disciplina de graduação.
2. A função do supervisor será desvinculada da função de
orientador, não sendo vedada a coincidência.
3. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes
desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento
do programa.
4. Cadastrar a frequência mensalmente conforme definido
no termo de compromisso.
5. Realizar o número de pareceres solicitados, referente ao
semestre anterior.
Do Relatório da Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência:
1. O estudante participante da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência deverá elaborar um relatório detalhado de
todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, respon-
dido eletronicamente.
2. A Comissão Coordenadora do PAE na Unidade deverá
avaliar os relatórios dos estudantes, concluindo pela aprovação
ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das
atividades realizadas e sua concordância com as previstas nos
planos aprovados quando da seleção dos estagiários.
a. Relatórios insatisfatórios deverão ser devolvidos para
serem refeitos. Caso isto não ocorra, o aluno perderá o direito
ao certificado e não poderá participar de uma nova seleção;
b. Se o aluno for reprovado ele não terá direito ao certifica-
do do PAE. Caso seja bolsista Capes terá que repetir a atividade,
sem remuneração, para cumprir as exigências desta agência.
3. A Comissão Coordenadora do PAE na Unidade deverá
elaborar um parecer geral do programa e encaminhar à CPG
para apreciação final e posterior envio à Comissão Central do
PAE.
4. Apenas o estudante que fizer as duas etapas e for apro-
vado em ambas, terá direito ao certificado do PAE.
Do Desligamento:
1. O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência, antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a. trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b. não cumprimento da carga horária firmada no termo de
compromisso;
c. não cumprimento do plano de atividades.
2. Em caso de interrupção da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência ou desligamento, a comissão Central do PAE
deverá ser comunicada imediatamente.
3. O aluno perde imediatamente o auxílio financeiro mensal
quando desligado do Estágio Supervisionado em Docência.
4. O estagiário bolsista tem a obrigatoriedade de entregar
o Boletim de Frequência até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período correspondente a cada mês. O descumprimento
ocasionará o não recebimento do auxílio financeiro (para os
estagiários contemplados com a bolsa) referente ao período.
Em caso de reincidência, ocorrerá o desligamento da Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência.
Informações Gerais
1. Ao se inscrever no processo seletivo ao qual se refere este
edital, o candidato assume estar ciente e que concorda com as
informações nele contidas, nas informações contidas na Portaria
GR-3.588, de 10-05-2005, alterada pelas Portarias GR-4.391, de
03-09-2009, e GR-4.601, de 19-11-2009, e nas informações con-
tidas nas diretrizes PAE de 09-12-2010, disponíveis em: https://
www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae.
2. Acesse as Normas e Critérios alterados pela CCPAE em
sessão de 11-03-2020, utilizados para seleção/classificação
dos alunos para o PAE do ICMC em: https://www.icmc.usp.br/
pos-graduacao/pae.
3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coor-
denadora do PAE - ICMC ou enviados à Coordenação Central
do PAE/USP.
ANEXO A - TERMO DE COMPROMISSO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, estabelecida à Rua da
Reitoria, 109, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
CNPJ no 63.025.530/0001-04, através do Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação, representado por sua Diretora,
Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, adiante designada
CONCEDENTE e o(a) SUPERVISOR (Nome), Nº USP, celebram o
presente TERMO DE COMPROMISSO, que se vincula ao Progra-
ma de Aperfeiçoamento de Ensino, instituído pela Portaria GR
3588, de 10-05-2005, modificada pelas portarias GR 4391, de
03-09-2009 e GR 4601, de 19-11-2009, destinado aos alunos
de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, regularmente
matriculado em Programa de Mestrado ou Doutorado, nos
termos da Lei 11.788 /2008 e da Lei 9.394/96, conforme as
condições a seguir:
1. O estágio terá duração de 5 (cinco) meses/ano a começar
em 01-02-2021 terminando em 30-06-2021, desde que qual-
quer das partes não peça rescisão, por escrito, com 5 dias de
antecedência.
2. No período de estágio, o estagiário cumprirá 6 horas
por semana e que deverão ser compatíveis com suas atividades
regulares na pós-graduação. O horário de estágio será combi-
nado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as
horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as
limitações dos meios de transportes.
3. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente
responsável, participar de seminários, experimentos de labora-
tório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos gru-
pos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar
9.2.13 O não comparecimento do candidato classificado,
ou de seu procurador, no período estipulado para matrícula
implicará a perda da vaga.
9.2.14 O pagamento da bolsa do residente será feito
através de depósito bancário em sua conta corrente, todo dia
15 de cada mês. O valor da bolsa será referente segundo a Lei
9.2.15 O candidato brasileiro que fez curso de graduação
em Medicina no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu
com declaração de revalidação de diploma deverá apresentar
documento de revalidação do mesmo por universidade pública
competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que
seja deferida sua matrícula.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos serão admitidos ao Programa de Resi-
dência Médica na ordem rigorosa de classificação até o número
de vagas autorizadas pela CNRM/MEC – que correspondem às
bolsas oferecidas.
10.2 A Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP não se res-
ponsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança
de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone etc.).
10.3 O candidato matriculado que não comparecer no prazo
de 48 horas após a data do início do Programa (02/03/2020)
será considerado desistente e automaticamente eliminado do
processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da
lista classificatória.
10.4 O prazo máximo para convocações de suplentes será
de 30 dias após o início do Programa (02/03/2020).
10.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados
pela CNRM/MEC e afins, contendo alterações.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Estadual de Residência Medica (CEREM).
10.7 Os alunos estarão subordinados à Comissão de Cultura
e Extensão Universitária do HRAC-USP e ao coordenador do Pro-
grama de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial.
10.8 Aplica-se aos alunos residentes o disposto nas “Nor-
mas internas dos cursos de pós-graduação lato sensu” do HRAC-
-USP (hrac.usp.br/extensao/normativas).
ANEXO I – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR
Ordem
Atividades
Pontuação Máxima
Estágio Curricular na área de interesse: apresentar declara-
ção emitida pela Instituição de Ensino Superior formadora, em
papel timbrado. (0,5 ponto por cada 30 horas de estágio)
1,0
Estágio Extracurricular: apresentar declaração emitida pela
Instituição de Ensino Superior formadora, em papel timbrado.
(0,5 ponto por cada 30 horas de estágio)
1,5
Formação em curso de Especialização ou Residência, reco-
nhecidos por órgãos competentes (pós-graduação lato sensu,
com carga horária mínima de 360 horas), com apresentação de
certificado de conclusão. (1,0 ponto por curso)
1,0
Iniciação Científica: apresentar documentação comproba-
tória de conclusão (declaração da instituição ou do orientador).
(0,5 ponto por Iniciação Científica concluída)
1,0
Participação em ligas acadêmicas, projetos de extensão
universitária, monitorias e representação discente junto aos
colegiados e comissões institucionais. (0,5 ponto por atividade)
1,0
Apresentação oral ou de painel em congressos, seminários,
encontros e outros eventos científicos, todos da área de for-
mação, com certificado emitido pela instituição promotora do
evento. (0,5 ponto por atividade)
2,0
Participação em cursos e eventos na área de formação, com
certificado emitido pela instituição promotora dos eventos, em
papel timbrado. (0,25 ponto por cada eventos)
2,0
Premiação por apresentação oral ou painel em congressos,
seminários, encontros e outros eventos, todos da área de for-
mação, com certificado emitido pela instituição promotora do
evento. (0,5 ponto por prêmio)
0,5
Total
10,0
ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
14/12/2020 a 30-01-2021 – Período de inscrições: inscrição
online via Sistema Apolo USP (uspdigital.usp.br/apolo).
10/02/2021 – Processo seletivo: prova objetiva das 8h às
12h; prova prática às 13h; análise curricular logo após o término
da prova prática.
11/02/2021 – Resultado parcial: divulgado no período da
tarde no site do HRAC-USP (hrac.usp.br).
12/02/2021 – Período de recursos: protocolados das 9h às
17h na SAAC/HRAC-USP.
18/02/2021 – Resultado final e convocação para matrícula:
divulgado no período da tarde no site do HRAC-USP (hrac.
usp.br).
22 a 24-02-2021 – Período de matrículas: das 9h às 12h e
das 14h às 17h na SAAC/HRAC-USP.
01/03/2021 – Início do curso.
5
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E
DE COMPUTAÇÃO
Comunicado
Edital PAE 1º Sem/2021 nº 001/2021
Estarão abertas, no período de 01-12-2020 a 21-12-2020,
as inscrições ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE),
referente ao Primeiro Semestre de 2021 conforme o disposto
na Portaria GR-3.588, de 10-05-2005, alterada pelas Portarias
GR-4.391, de 03-09-2009, e GR-4.601, de 19-11-2009. Não
serão aceitas inscrições fora do período determinado.
O PAE é opcional para os estudantes de Pós-Graduação da
USP, exceto para os bolsistas de Doutorado Capes (conforme o
disposto na Portaria Capes-52, de 27-09-2002).
Da Inscrição:
1. Poderão se candidatar para participar do PAE alunos
regularmente matriculados em programas de pós-graduação,
cursos de mestrado e doutorado da USP.
2. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de dife-
rentes Unidades da USP, desde que respeitados os critérios das
Comissões Coordenadoras.
3. Poderão efetuar a inscrição somente os alunos que
tenham concluído ou estejam cursando a Preparação Pedagógi-
ca no 2º semestre de 2020, estejam com a matrícula regular e
tenham data limite para depósito posterior a 30-06-2021.
4. O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se
inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência em uma única disciplina por semestre.
5. Os interessados deverão acessar o Sistema Janus, no
menu lateral, expandir o item PAE e escolher o item Inscrição,
depois entrar em 1º semestre de 2021 e preencher o cadastro
em Adicionar/Alterar.
6. Os orientadores e supervisores terão até o dia 22-12-
2020 para acessar o Sistema Janus e avalizarem, ou não, as ins-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 04:05:12.

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