Negócios Públicos - Saúde

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
176 – São Paulo, 130 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES/2020/18502
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 060/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 060/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 9 – Apixabana 5MG – unidade: comprimido revestido
– código do siafísico: 4308794 – quantidade máxima estimada
de 205.380 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: ELIQUIS 5MG - MARCA: ELIQUIS 5MG
- FABRICANTE: BRISTOL-MYERS SQUIBB MANUFACTURING
COMPANY - PORTO RICO - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - REGISTRO DO
MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.2110.0464.006-7 - APRESENTA-
ÇÃO: 5MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60 - VALIDADE DO
PRODUTO: 36 (TRINTA E SEIS MESES) - PRAZO DE VALIDADE NA
ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 11.236
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 600
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 1.800
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 3.000
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 500
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.080
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 1.440
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 540
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 864
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 2.000
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 500
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
1.800
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 500
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão
Preto – SP - 300
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 1.250
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 150
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 2.200
72.670
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PORTAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00, estabelecida na Rua Domin-
gos Simões, 22, Portal do Morumbi, Telefone (11) 3740-7170, Fax
(11) 3740-7170 e e-mail: portal.ltda@uol.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
08 - DONEPEZILA, CLORIDRATO 5MG - 1368290 - 0,1550
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
zações, para aquisição de 38 (trinta e oito) seringas preenchidas
do medicamento DUPILUMABE 175 MG/ML, no valor unitário
de R$ 3.012,20 (três mil doze reais e vinte centavos), em favor
da empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, perfazendo
o valor de R$ 114.463,60 (cento e quatorze mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e sessenta centavos), para atendimento de
demandas judiciais.
À vista dos elementos que instruem os autos deste proces-
so, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei federal n. 8666/93
e atualizações, o ato da Coordenadora da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica - CAF, sob fl. 147, que dispensou de
licitação, conforme preceitua o inciso IV do artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, com lastro no
Decreto Estadual nº 31.138 de 09/01/1990 e Decreto nº 37.410,
de 09/09/1993, a aquisição de 13 caixas com 04 seringas pre-
enchidas em cada caixa, do medicamento INOTERSENA / 284
MG / 1,5 ML (CADA ML EQUIVALE A 200MG DE INOTERSENA
NONADECASSÓDICA / UNIDADE / SEM MARCA, com processo
de importação sob responsabilidade desta Secretaria por inter-
médio da empresa M3 Pharma S.A., representada pela empresa
MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, cuja
aquisição perfaz o valor total de R$ 2.274.190,04 (dois milhões,
duzentos e setenta e quatro mil, cento e noventa reais e quatro
centavos), equivalente a C$ 466.041,65 (quatrocentos e sessen-
ta e seis mil, quarenta e um dólares canadenses e sessenta e
cinco centavos). A presente aquisição se justifica em razão de
se tratar de atendimento à ordem judicial, exarada em razão
da urgência, em que o perigo da demora poderá ensejar danos
graves e, até mesmo, irreversíveis, à saúde dos pacientes que
o utilizam.
Despacho da Senhora Coordenadora de Saúde - Coordena-
doria de Assistência Farmacêutica em 10/12/2020
PROCESSO: SES/2020/18362
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
ASSUNTO: Pregão (Eletrônico) - Registro de Preços nº.
055/2020 – Medicamentos.
Trata-se de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrô-
nico para Constituição de Sistema de Registro de Preços para a
Aquisição de Bens - Medicamentos nº 055/2020.
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial,
às fls. retro, relatório do pregoeiro, que assegura que os preços
negociados no pregão considerados aceitáveis pelo Pregoeiro,
atendem às disposições legais vigentes, HOMOLOGO com fulcro
combinado com art. 13 do Decreto 63.722/2018 e inciso VII do
art. 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório,
na modalidade Pregão Eletrônico para CONSTITUIÇÃO DE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE
BENS - MEDICAMENTOS visando registrar os itens 01 a favor
da empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, 02 a favor da
empresa BLAU FARMACEUTICA S.A., 03 a favor da empresa
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, 04 a favor da
empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA, 05 a favor da empresa NATCOFARMA DO BRASIL LTDA, 07
a favor da empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A e 09 a favor da
empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO EIRELI. Sendo que os itens 06 e 10 restaram
FRACASSADOS e o item, 08 foi DESERTO devendo ser inseridos
em novo processo, em momento oportuno.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES-PRC-2020/13570
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 028/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 028/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e
CPF nº 110.258.988-85 no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 08 – Donepezila, Cloridrato 5MG - unidade: comprimi-
do revestido - código do siafísico: 1368290 - quantidade máxima
estimada de 72.670 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG
- MARCA: CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG - FABRICANTE:
SUN PHARMACEUTICAL IND. LTD. – TITULAR DO REGISTRO
NA ANVISA: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. - REGISTRO DO
MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.2352.0208.013-8 - APRESEN-
TAÇÃO: 5 MG COM REV BL AL PLAS INC X 30 - VALIDADE DO
PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
SISCOA
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 32463
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 230
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 1.500
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 1.440
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 5.400
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 11.800
Pregão Eletrônico 003/2020, relativo à oferta de compra OC:
080313000012020OC00046.
Processo: 42391/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2020
Contrato: 020/2020
Contratante: SE/ Diretoria de Ensino Região Jaboticabal,
CNPJ 46.384.111/0115-08
Contratado: ISLP – Independência Serviços de Limpeza e
Portaria EIRELI, CNPJ 21.952.685/0001-46
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Valor Total do Contrato: R$ 124.493,40 (cento e vinte e qua-
tro mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos)
Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho
12368081561740000, ND. 33903796, FR. 005003002, da UGE
080313
Prazo de Vigência: de 10/12/2020 a 09/06/2023
Data de Assinatura: 09/12/2020
Número e data do Parecer Jurídico: Nota Técnica SubG-
-Cons. nº 9/2019, de 26/06/2019. (fls. 40-56)
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
006/2020. Designando como Gestor do Contrato o Sr. Rogerio
Favorino da Cunha, RG. nº 27.709.673-X, Executivo Públi-
co, como Co-Gestora a Srª. Renata Larissa Sarti Comar, RG
41.479.849-1, Diretora Técnica II – CAF/JAB, para, em aten-
dimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8666/93, proce-
der no acompanhamento do contrato nº 020/2020, Processo:
42391/2020 - Contratação de empresa para prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à
obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com
disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários,
materiais e equipamentos, para a E. E. Profª Nena Giannasi Buck
do município de Monte Azul Paulista.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº
007/2020. Designando como Fiscal o diretor da escola, na
ausência deste o vice-diretor ou o diretor que substitua, para,
em atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,
proceder no acompanhamento do contrato nº 020/2020, Pro-
cesso 42391/2020 (eletrônico), celebrado entre a Diretoria de
Ensino – Região de Jaboticabal e Empresa ISLP – Independência
Serviços de Limpeza e Portaria EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
21.952.685/0001-46, tendo como objeto a Prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de
adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibi-
lização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e
equipamentos, na seguinte unidade:
Unidade Escolar: EE Professora Nena Giannasi Buck
Município: Monte Azul Paulista
Extrato de Homologação de Homologação
Homologo o Convite Eletrônico nº
080313000012020OC00055, referente a Oferta de Compra
nº 080313000012020OC00055, Processo nº 47147/20, que
trata de aquisição de suprimentos de informática para esta
Diretoria de Ensino e adjudico o objeto do certame na seguinte
conformidade:
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte de Recurso: 001001001
ND: 33903060 e 33903061
- Item 001 – 2020CT00233 – JORGE DONIZETI ESTEVES-ME
CNPJ 27.342.897/0001-98 no valor de R$ 54,99;
- Item 002 ao 004 – 2020CT00232 – WORKBOX COMER-
CIAL EIRELI CNPJ 07.065.868/0001-19 no valor de R$ 252,50.
- Item 006 – 2020CT00234 – SISTECNICA INF. E SERVICOS
EIRELI CNPJ 53.249.470/0001-50 no valor de R$ 134,91.
- Itens 005 e 007 – Fracassados.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Senhor Chefe de Gabinete de 09/12/2020
SES-PRC-2020/24402 Interessado: Grupo de Informática em
Saúde – GIS Assunto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de informática para planejamento, organização e imple-
mentação de solução em tecnologia Big Data e processamento
em nuvem pública para hospedagem
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2020
RATIFICO, se conforme, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº. 8666/93 e suas atualizações posteriores, o ato da
Senhora Coordenadora da CGA que dispensou a licitação para
contratação de empresa para prestação de serviços de informáti-
ca para planejamento, organização e implementação de solução
em tecnologia Big Data e processamento em nuvem pública
para hospedagem, por intermédio da COMPANHA DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
COMUNICADO
GABIENTE DO COORDENADOR
PROCESSO: SES/2020/47934
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DEMAN-
DA JUDICIAL
CONSIDERANDO QUE HOUVE INCORREÇÃO NO NÚMERO
DA OFERTA DE COMPRAS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 169/2020 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
DEMANDA JUDICIAL, VEICULADO NO DOE DE 10/12/2020,
SEÇÃO I, PAG. 210, NO QUE SE REFERE AO NÚMERO DA OFERTA
DE COMPRAS, FAZ-SE NECESSÁRIO A RETIFICAÇÃO.
ONDE SE LÊ:
090201000012020OC00337
LEIA-SE:
090201000012020OC00377
Despacho da Senhora Coordenadora de Saúde - Coordena-
doria de Assistência Farmacêutica em 09/12/2020
PROCESSO: SES/2020/13571
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
ASSUNTO: Pregão (Eletrônico) - Registro de Preços nº.
029/2020 – Medicamentos.
Trata-se de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrô-
nico para Constituição de Sistema de Registro de Preços para a
Aquisição de Bens - Medicamentos nº 029/2020.
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial
fls. 789/791, relatório do pregoeiro, que assegura que os preços
negociados no pregão considerados aceitáveis pelo Pregoeiro,
atendem às disposições legais vigentes, HOMOLOGO com fulcro
combinado com art. 13 do Decreto 63.722/2018 e inciso VII do
art. 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório,
na modalidade Pregão Eletrônico para CONSTITUIÇÃO DE SIS-
TEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS
- MEDICAMENTOS visando registrar o item 02, em favor da
empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,
o item 05, em favor da empresa PORTAL LTDA. e o item 08, em
favor da empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DESPACHO DA COORDENADORA DE SAÚDE DA CAF EM
10/12/2020
PROCESSO Nº.: PRC/ 2020/44634
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
ASSUNTO: Aquisição de Medicamento - Ação Judicial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-329/2020
Diante dos elementos que instruem os autos, Ratifico, con-
forme os termos do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
atualizações posteriores, o ato de dispensa de licitação, autori-
zado pelo Diretor Técnico III - GGDM/CAF, com fundamento no
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:46:54.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (246) – 177
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2020/08756
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 019/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 019/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
DE CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 1 – IMUNOGLOBULINA ANTI RHO (ANTI - D) 300MCG
- 2ML - IM/IV - UNIDADE: SERINGA-PREENCHIDA – CÓDIGO
DO SIAFÍSICO: 108685 – QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE
27.560 PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: RHOPHYLAC 300MCG - MARCA: RHO-
PHYLAC 300MCG - FABRICANTE: CSL BEHRING AG - TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO
NA ANVISA: 1.0151.0121.001-2 - APRESENTAÇÃO: 150 MCG/
ML SOL INJ CT SER VD INC X 2,0 ML - VALIDADE DO PRODUTO:
36 (TRINTA E SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA:
MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 01
Cod Item Material: 108685
Nome Item Material: Imunoglobulina anti RHO (anti - D)
300mcg - 2mL - IM/IV
PERP 019/2020
SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
CONSAUDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ribeira
R. dos Expedicionários,140 – Pariquera-Açu/SP - 150
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 272.530
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 2.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 900
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 360
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 400
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.800
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 1.440
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 3.600
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 720
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 1.620
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 300
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 2.800
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 30
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 1.000
291.400
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0044-50, estabele-
cida na Rua Bocacio, nº 471, Duque de Caxias - RJ, Telefone (21)
2141-6264 e e-mail licitacoes@gsk.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
10 - Ambrisentana 10MG - 3815110 - R$ 28,0000
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES-PRC-2020/15858
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 081/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 081/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 10 – AMBRISENTANA 10MG – UNIDADE: COMPRI-
MIDO REVESTIDO – CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 3815110 – QUAN-
TIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 291400 PARA O PERÍODO DE
12 MESES.
NOME COMERCIAL: VOLIBRIS 10MG - MARCA: VOLIBRIS
10MG FABRICANTE: PATHEON INC - TITULAR DO REGISTRO
NA ANVISA: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - REGISTRO DO
MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0107.0281.002-1 - APRESEN-
TAÇÃO: 10 MG COM REV CT BL AL PVC X 30 - VALIDADE DO
PRODUTO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: NO MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 10
Cod Item Material: 3815110
Nome Item Material: Ambrisentana 10MG
SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 6.750
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 8.000
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 2.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 18.720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 3.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 6.900
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 9.600
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 28.500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 12.750
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 8.100
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 5.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 3.600
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 720
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 7.200
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 864
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 9.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
1.440
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 60.000
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 1.000
205.380
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa WYETH INDÚSTRIA FAR-
MACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.072.393/0039-
06, estabelecida na Rodovia Pres. Castelo Branco, s/n KM 32,5
– Bairro Ingahi – ITAPEVI - SP, Telefone (11) 5185-3736 e e-mail
licitacao.adm@pfizer.com
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
09 - APIXABANA 5MG - 4308794 - R$ 2,9600
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:46:54.

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