Negócios Públicos - Saúde

Data de publicação06 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
166 – São Paulo, 131 (45) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2021
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi-
nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 090201
Fonte: 005001133
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Elemento de Despesa: 33903030
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. - O prazo para pagamento e demais condições a ele
referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as
estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJE-
TO
7.1. - As condições de entrega e recebimento do objeto
são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. - A fiscalização da execução do objeto será efetuada
por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE,
na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA
são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. - As sanções referentes à execução do contrato são
aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas
situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia
e ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRA-
TANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da
11.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indi-
cativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou
parcialmente cumpridos;
11.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para
qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução contratual sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela
13.1. - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º,
I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATAN-
TE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n.
e demais normas federais de licitações e contratos administrati-
vos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a disponibilização
desta contratação em sítios oficias específicos na rede mundial de
computadores (internet), contendo, no que couber, além das informa-
de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita
Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo
de contratação, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da comarca da capital do Estado de
São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 25000.116006/2020-81
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 124/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO
EM 03/03/2021 ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COOR-
DENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, E A EMPRESA
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA.
OBJETIVANDO O ACRÉSCIMO NO VALOR TOTAL DO CON-
TRATO.
Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2021, nesta
cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado
de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Assis-
tência Farmacêutica, neste ato representada pelo Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e
CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro lado, a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.720/0007-06, sediada na
Avenida das Indústrias, nº 263, Montes Claros - MG, dora-
vante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. GUSTAVO NEVES DE MAGALHÃES, portador da Carteira
de Identidade nº MG 10.742.772, expedida pela SSP/MG, e
do CPF nº 053.214.066-42, e pelos mesmos foi dito na pre-
sença das testemunhas ao final consignadas que resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado em
03/03/2021, com a finalidade de aditar as cláusulas abaixo,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE
DOS BENS CONTRATADOS
Com base nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020,
fica acrescido ao presente contrato, os quantitativos abaixo,
perfazendo um acréscimo de 50% do valor total contratado, de
R$ 2.388.497,80 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
ITEM - DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO - CADMAT - UNIDADE
DE MEDIDA - QUANTIDADE
10 - FENTANILA, SAL CITRATO,
0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 106330 - AMPOLA
10ML - 201.329
15 - NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML - 105759 -
AMPOLA 1ML - 9.111
16 - NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML - 1241575
- AMPOLA 4ML - 294.027
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato inicial celebrado em 03/03/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para
qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução contratual sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela
13.1. - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º,
I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATAN-
TE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n.
e demais normas federais de licitações e contratos administrati-
vos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a disponibiliza-
ção desta contratação em sítios oficias específicos na rede mun-
dial de computadores (internet), contendo, no que couber, além
das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527 de
18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o
valor e o respectivo processo de contratação, nos termos do art.
4º, §2º da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da comarca da capital do Estado de
São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 25000.116006/2020-81
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 124/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO
EM 03/03/2021 ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COOR-
DENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, E A EMPRESA
HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.
OBJETIVANDO O ACRÉSCIMO NO VALOR TOTAL DO CON-
TRATO.
Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2021, nesta
cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Farma-
cêutica, neste ato representada pelo Senhora Alexandra Mariano
Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF nº 110.258.988-85,
no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº
233, de 28 de abril de 1970, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa HYPOFARMA
INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.174.657/0001-78, sediada na Rua Dr. Irineu
Marcellini, 303 – Bairro Nossa Senhora das Neves – Ribeiro
das Neves - MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Senhora ILSIMAR BRUM, portador da Carteira
de Identidade nº MG 6.375.566, expedida pela SSP/MG, e do
CPF nº 989.546.366-91, e pelos mesmos foi dito na presença
das testemunhas ao final consignadas que resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao contrato celebrado em 03/03/2021,
com a finalidade de aditar as cláusulas abaixo, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE
DOS BENS CONTRATADOS
Com base nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020,
fica acrescido ao presente contrato, os quantitativos abaixo,
perfazendo um acréscimo de 50% do valor total contratado, de
R$ 1.642.690,87 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil,
seiscentos e noventa reais e oitenta e sete centavos).
ITEM - DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO - CADMAT - UNIDADE DE MEDIDA -
QUANTIDADE
12 - Lidocaina, Cloridrato 20 mg/ml (2%) - 501115 - FRAS-
CO 20ML - 56.068
16 - NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML - 1241575
- AMPOLA 4ML - 294.337
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato inicial celebrado em 03/03/2021.
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 133/2020, QUE FIRMAM ENTRE
SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, E A EMPRESA HIPOLABOR FAR-
MACÊUTICA LTDA.
O Departamento de Logística em Saúde – DLOG da Secreta-
ria Executiva do Ministério da Saúde, da União, por intermédio
da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, da Secretária
de Estado de Saúde de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
46.374.500/0262-31, neste ato representado por sua Coor-
denadora, senhora Alexandra Mariano Fidêncio, portadora da
Carteira de Identidade nº 20.980.953-X, expedida pela SSP/SP, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 110.258.988-85, no uso da compe-
tência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril
de 1970, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
19.570.720/0007-06, sediada na Avenida das Indústrias, nº 263,
Montes Claros - MG, doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. GUSTAVO NEVES DE MAGALHÃES,
portador da Carteira de Identidade nº MG 10.742.772, expedida
pela SSP/MG, e do CPF nº 053.214.066-42, tendo em vista o que
consta no Processo Eletrônico de Compras do Departamento de
Logística em Saúde nº 25000.116006/2020-81, em observância
às disposições das Leis nº 13.979/2020; nº 8.666/93 e demais
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 124/2020, median-
te as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição
de medicamentos, conforme especificações estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2. - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão,
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independen-
temente de transcrição.
1.3. - Discriminação do objeto:
ITEM - DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO - CADMAT - UNIDADE
DE MEDIDA - QUANTIDADE - VALOR UNITÁRIO
10 - FENTANILA, SAL CITRATO,
0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 106330 - AMPOLA
10ML - 402.657 - R$ 4,39
15 - NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML - 105759 -
AMPOLA 1ML - 18.222 - R$ 3,79
16 - NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML - 1241575
- AMPOLA 4ML - 588.054 - R$ 5,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de
06 (meses) a partir da data de sua assinatura, prorrogável por
períodos sucessivos enquanto perdurar a necessidade de enfren-
tamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº
188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$
4.776.995,61 (Quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil,
novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordi-
nárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,
NOTA DE EMPENHO: 2021NE00172
VALOR DO EMPENHO: R$ 1.460,00
PTRES: 080195
FONTE DE RECURSOS: 005.003.002
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.10
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368081561720000
UGE: 080342
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Encontra-se aberto na DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
TUPÃ, PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2021, Processo n.º SEDUC-
-PRC-2021/01008, destinado à contratação de empresa para
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
para a Diretoria de Ensino - Região de Tupã e Rede do Saber, tipo
menor preço, conforme Termo de Referência, anexo I do Edital.
Oferta de Compra 080347000012021OC00001. A realização
da Seção Pública dar-se-á no dia 18/03/2021 às 09h30min, no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 138/2020, QUE FIRMAM ENTRE
SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA, E A EMPRESA HYPOFARMA INSTITUTO
DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.
O Departamento de Logística em Saúde – DLOG da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, da União, por
intermédio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, da
Secretária de Estado de Saúde de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob o nº 46.374.500/0262-31, neste ato representado por sua
Coordenadora, senhora Alexandra Mariano Fidêncio, portadora
da Carteira de Identidade nº 20.980.953-X, expedida pela SSP/
SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 110.258.988-85, no uso da
competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de
28 de abril de 1970, doravante denominada CONTRATANTE, e
a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FAR-
MÁCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.174.657/0001-78,
sediada na Rua Dr. Irineu Marcellini, 303 – Bairro Nossa Senhora
das Neves – Ribeiro das Neves - MG, doravante designada CON-
TRATADA, neste ato representada pelo Senhora ILSIMAR BRUM,
portador da Carteira de Identidade nº MG 6.375.566, expedida
pela SSP/MG, e do CPF nº 989.546.366-91, tendo em vista o que
consta no Processo Eletrônico de Compras do Departamento de
Logística em Saúde nº 25000.116006/2020-81, em observância
às disposições das Leis nº 13.979/2020; nº 8.666/93 e demais
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 124/2020, median-
te as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição
de medicamentos, conforme especificações estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2. - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão,
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independen-
temente de transcrição.
1.3. - Discriminação do objeto:
ITEM - DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO - CADMAT - UNIDADE DE MEDIDA - QUAN-
TIDADE - VALOR UNITÁRIO
12 - Lidocaina, Cloridrato 20 mg/ml (2%) - 501115 - FRAS-
CO 20ML - 112.135 - R$ 3,05
16 - NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML - 1241575
- AMPOLA 4ML - 588.674 - R$ 5,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de
06 (meses) a partir da data de sua assinatura, prorrogável
por períodos sucessivos enquanto perdurar a necessidade de
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional, declarada por meio da
Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de
Estado da Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$
3.285.381,75 (Três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, tre-
zentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordi-
nárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi-
nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 090201
Fonte: 005001133
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Elemento de Despesa: 33903030
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. - O prazo para pagamento e demais condições a ele
referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as
estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. - As condições de entrega e recebimento do objeto
são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. - A fiscalização da execução do objeto será efetuada
por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE,
na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA
são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. - As sanções referentes à execução do contrato são
aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas
situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia
e ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRA-
TANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da
11.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indi-
cativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou
parcialmente cumpridos;
11.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9. Indenizações e multas.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino da Região de Taboão da
Serra, por seu representante legal Sra. Reinaldo Inácio de Lima,
RG nº: 20.642.134-5 – Dirigente Regional de Ensino
CONTRATADA: Star Nutri Serviços Eirelli
CNPJ: 19.891.214/0001-23, por seu representante legal
Thais Otaviano Rodrigues Pereira, RG: 52.155.286-2 e CPF nº
492.612.488-29
CONTRATO Nº: 010/2016
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2016
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO (meses): 15
DATA INÍCIO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07/05/2019
DATA TÉRMINO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/08/2020
DATA INÍCIO DA SUSPENSÃO: 24/03/2020
REINÍCO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 01/02/2021
DIAS DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO: 314
DIAS DE VIGÊNCIA QUE RESTOU SUSPENSO (A ACRESCEN-
TAR NA VIGÊNCIA): 135
RETOMADA DE EXECUÇÃO: Início em 01/02/2021 e término
em 16/06/2021.
O valor total estimado do presente contrato é de R$
6.747.975,00 (Seis milhões, Setecentos e quarenta e sete mil,
novecentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 2.620.572,78 (Dois
milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais
e setenta o oito centavos) referente ao exercício de 2020, e R$
5.450.981,92 (Cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, nove-
centos e oitenta e um reais, noventa e dois centavos) para o exer-
cício de 2021, onerando a classificação orçamentária n° 33903973.
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO: 854636/2018 (NCPB 00232/0029/2016) –
SEDUC-PRC-2020/20061
4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADITAMENTO DAS AVENÇAS SUSPENSAS NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO SE 27/2020
COMUNICADO COFI/SUBSECRETARIA 2020 Nº 57
OBJETO: Prestação de Serviços Contínuos de transporte
escolar para alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio
ESPÉCIE: Prestação de Serviços
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino da Região de Taboão da
Serra, por seu representante legal Sra. Reinaldo Inácio de Lima,
RG nº: 20.642.134-5 – Dirigente Regional de Ensino
CONTRATADA: FLÁVIO AUGUSTO REIS TRANSPORTES
CNPJ: 01.430.561/0001-93, por seu representante legal
Flávio Augusto Reis, RG: 22.431.376-9
NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00025 de 08/02/2021
CONTRATO Nº: 003/2017
DATA DA ASSINATURA: 09/02/2021
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO (meses): 12
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20/07/2019
DATA TÉRMINO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/07/2020
DATA INÍCIO DA SUSPENSÃO: 24/03/2020
REINÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 09/02/2021
DIAS DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO: 322
DIAS DE VIGÊNCIA QUE RESTOU SUSPENSO (A ACRESCEN-
TAR NA VIGÊNCIA): 117
RETOMADA DE EXECUÇÃO: Início em 09/02/2021 e término
em 06/06/2021
O valor total estimado do presente contrato é de R$
1.671.287,16 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, duzentos
e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) referente ao exercício
de 2021, onerando a classificação orçamentária n° 005003002.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CATANDUVA
Extrato de Aditamento de Contrato
Processo: NCPB nº 00187/0046/2015 - SEDUC/814318/2018
– DEDUC-PRC-2020/40232
Pregão Eletrônico: 03/2015
Informação DECON/COFI nº: 04910/2020 de 21/09/2020
Sétimo Termo de Aditamento ao Contrato nº 01/2015
Data da Assinatura: 01/02/2021
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Catanduva
Contratada: Associação Educacional da Juventude - ASSEJ –
CNPJ: 03.722.285/0001-62
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado.
Valor: R$ 78.670,00 (setenta e oito mil seiscentos e setenta
reais).
Vigência: a partir de 08/02/2021 até 02/05/2021.
Programa de Trabalho: 12367080051560000
Fonte: 005003002
Natureza de Despesa: 33903908
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PENÁPOLIS
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino de Penápolis,
licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de
serviço contínuos de Manutenção Técnica, preventiva, corretiva,
emergencial e conservação de Elevadores. A sessão será reali-
zada no dia 22/03/2021 às 9H00min, no endereço eletrônico:
www.bec.sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino - Região de São
José do Rio Preto, Processo 54851/20, Pregão Eletrônico N°
03/2020, do tipo Menor Preço – OC 080338000012021OC00006
destinado à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
contínuos de limpeza em ambiente escolar, conforme Especifi-
cações Técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência
do Edital. A realização da sessão dar-se-á no dia 24/03/2021
às 09:00 horas, através dos endereços eletrônicos www.bec.
sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e será conduzido pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio. As informações estarão disponíveis
nos endereços eletrônicos http://www.e-negociospublicos.com.
br e http:/www.imesp.sp.gov.com.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
PROCESSO n° SEDUC-PRC-2021/02707
OFERTA DE COMPRA Nº 080342000012021OC00005
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZI-
NHO, torna público a homologação dos itens 01 e 02 do Convite
Eletrônico 080342000012021OC00005 , objetivando a AQUISI-
ÇÃO DE ALHO E CEBOLA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES
ESCOLARES ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP
em favor do licitante DICARP DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA – ME.
PROCESSO n° SEDUC-PRC-2021/02707
OFERTA DE COMPRA Nº 080342000012021OC00005
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ALHO E CEBOLA PARA ATENDI-
MENTO DAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS DO MUNICÍPIO
DE SERTÃOZINHO/SP
ITENS EMPENHADOS:
Item: 1 / Código: 5063825 / Classe: 8915
Descrição: ALHO, BRANCO, INTEIRO, CLASSE 7, DIAMETRO
BULBO MAIOR QUE 70MM
Item: 2 / Código: 4653939 / Classe: 8915
Descrição: CEBOLA, BRANCA, GRAUDA, DIAMETRO ENTRE
71 E 90MM
CREDOR: DICARP DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALI-
MENTOS LTDA - ME
CNPJ: 08.052.503/0001-12
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de março de 2021 às 01:12:35.

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