Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
188 – São Paulo, 131 (149) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 3 de agosto de 2021
Homologando e adjudicando, a decisão do convite BEC
080331000012021OC00005 – Processo SEDUC 29997/2021 –
Batedeira e Liquidificador para atender as necessidades da EE
Prof Luiz Darly Gomes de Araújo.
OC00005 Item 001 – 1 Batedeira Ind. Planetária – Ronaldo
Eletro Eireli - CNPJ 35.968.629/0001-04. Valor Total R$ 449,95.
Item 002 – Liquidificador Ind. Basculante – Office do Brasil
Importação e Exportação Eireli EPP – CNPJ 11.094.173/0001-32.
Valor Total R$ 573,00.
Extrato de Contrato
Convite Eletrônico 080331000012021OC00005
Processo: SEDUC/29997/2021
Objeto: Batedeira Ind. Planetária
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Registro
Contratada: Ronaldo Eletro Eireli
CNPJ: 35.968.629/0001-04
Nota de empenho: 2021NE00398
Valor Total: R$ 449,95
Data do Empenho: 21/07/21
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 44905234
PTRES: 080195
Prazo de Execução: De 21/07 a 01/08/2020
Parecer CJ: Não há número de parecer por tratar-se de
convite eletrônico, uma vez que já possui minuta de edital
apreciado pelo PGE.
Extrato de Contrato
Convite Eletrônico 080331000012021OC00005
Processo: SEDUC/29997/2021
Objeto: Liquidificador Ind. Basculante
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Registro
Contratada: Office do Brasil Importação e Exportação
Eireli EPP
CNPJ: 11.094.173/0001-32
Nota de empenho: 2021NE00397
Valor Total: R$ 573,00
Data do Empenho: 21/07/21
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 44905234
PTRES: 080195
Prazo de Execução: De 21/07 a 01/08/2021
Parecer CJ: Não há número de parecer por tratar-se de
convite eletrônico, uma vez que já possui minuta de edital
apreciado pelo PGE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2021/02017
CONTRATO Nº 002/2021
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TUPÃ
CONTRATADO: SS SALVADOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
- EIRELI
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
VALOR MENSAL – LOTE I: R$ 40.591,12 (quarenta mil qui-
nhentos e noventa e um reais e doze
centavos)
VALOR MENSAL – LOTE II: R$ 40.230,70 (quarenta mil
duzentos e trinta reais e setenta centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.424.654,60 (dois milhões
quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/07/2021 a 22/01/2024 (30
meses)
UGE: 080347
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37.96
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.368.0.815.6174.0000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III – SUBSTITUTO DO
GRUPO DE GERENCIAMENTO DAS DEMANDAS POR MEDICA-
MENTOS
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FAR-
MACÊUTICA
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
PROCESSO: SES-PRC-2020/18360
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
54/2020
Considerando a instrução do presente processo e com
fundamento do Artigo 21, incisos I e II, o Decreto Estadual
Nº 63.722 de 21/09/2018, FICA CANCELADO, o item abaixo
descrito.
Item 2 - Pembrolizumabe 25MG/ML - solução injetável -
4ML - intravenosa - unidade: frasco ampola - código do Siafísico:
4854403- quantidade máxima estimada de 2.920 para o período
de 12 meses.
NOME COMERCIAL: KEYTRUDA 25MG/4ML - MARCA:
KEYTRUDA 25MG/4ML - FABRICANTE: MSD INTERNATIONAL
GMBH T/A MSD - IRLANDA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA:
MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA - REGISTRO DO
MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0029.0196.001-4 - APRESENTA-
ÇÃO: 100 MG / 4 ML SOL INJ CT FA VD INC X 4 ML - VALIDADE
DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE
VALIDADE NA ENTREGA: NO MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA
ENTREGA.
COMUNICADO
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação
na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
125/2021 - 090201000012021OC00149, referente ao processo
nº 2021/22026, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS, a
ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contra-
tações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo
do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia
16/08/2021, a partir das 09h00 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar
a partir de 04/08/2021, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao
sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site
www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188 – 1º andar, Jd. América – São Paulo – SP.
GABINETE DO COORDENADOR
Processo nº: SES – 2021/24069
Pregão Eletrônico nº: 163/2021
Oferta de Compra: 090201000012021OC00220
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: Aquisição de Medicamentos – Demandas Judiciais
com e sem determinação de marca comercial e Demandas
Administrativas.
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação
na modalidade Pregão Eletrônico nº. 163/2021, referente ao pro-
cesso nº SES-2021/24069, objetivando a PREGÃO ELETRÔNICO,
objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDI-
MENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS COM E SEM DETERMINAÇÃO
DE MARCA COMERCIAL E DEMANDAS ADMINISTRATIVAS. A
realização do Pregão será por intermédio do Sistema Eletrônico
de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
12.368.0815.2494 - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.81 - Prazo:
150 dias.
Objeto: ADEQUAÇÃO DA COBERTURA, TRATAMENTO DAS
RACHADURAS E INFILTRAÇÕES, REVISÃO NAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E PINTURA E MANEJO ARBOREO, DER SAO BER-
NARDO DO CAMPO - SEDE - Contratado: J L ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. - Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA -
OS/OF Nº 70/00187/21/01-001 - Valor: R$ 388.733,25 (Trezentos
e Oitenta e Oito Mil Setecentos e Trinta e Três reais e Vinte e
Cinco Centavos) - Data de assinatura do Contrato: 02/08/2021
- ARP 10/00001/18/01-062 - lote 62 - Autorização de Execução
nº - Convênio nº: - Projeto nº: 003/21 - Funcional Programática:
12.122.0815.6178 - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.81 - Prazo:
180 dias.
Objeto: REVISÃO DA COBERTURA, DAS CALHAS, CAIXILHOS,
NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, NA REDE DE ESGOTO, ELIMINA-
ÇÃO DE VAZAMENTOS, RECUPERAÇÃO DO MURO, EE DR JOAO
FIRMINO CORREIA DE ARAUJO - Contratado: J L ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA. - Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA - OS/OF Nº 70/00186/21/01-001 - Valor: R$ 259.372,16
(Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Trezentos e Setenta e Dois
reais e Dezesseis Centavos) - Data de assinatura do Contrato:
02/08/2021 - ARP 10/00001/18/01-062 - lote 62 - Autorização
de Execução nº - Convênio nº: - Projeto nº: 001/21 - Funcio-
nal Programática: 12.368.0815.2494 - Elemento da Despesa:
3.3.90.39.81 - Prazo: 150 dias.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
DIRETORIA DE ENSINO SÃO BERNARDO DO CAMPO
Sexto Termo de Aditamento prorrogação excepcional. Con-
tratante:
Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo.
Contrato: 013-16 Processo 00213/16 - SEE 30407-2021
Contratado: Destake Serviços Terceirizados Eireli
CNPJ 04.024.325-0001-65. Objeto: Prestação de Serviços de
Limpeza em Ambiente Escolar. Vigência do Contrato: 25-07-
2021 a
24/07/2022 – 12 meses. Valor da Contratação: R$
1.177.004,40
e valor mensal R$ 98.083,70. Data da Assinatura: 23-07-
2021.
Despacho DECON/COFI nº 04054/2021 Classificação dos
Recursos: Programa de Trabalho:
12368081561740000 UGE: 080286
DIRETORIA DE ENSINO SÃO BERNARDO DO CAMPO
Quinto Termo de Aditamento prorrogação excepcional.
Contratante:
Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo.
Contrato: 014-16 Processo 00213/16 - SEE 30407-2021
Contratado: Destake Serviços Terceirizados Eireli
CNPJ 04.024.325-0001-65. Objeto: Prestação de Serviços de
Limpeza em Ambiente Escolar. Vigência do Contrato: 25-07-
2021 a
24/07/2022 – 12 meses. Valor da Contratação: R$
1.134.702,84
e valor mensal R$ 94.558,57. Data da Assinatura: 23-07-
2021.
Despacho DECON/COFI nº 04054/2021 Classificação dos
Recursos: Programa de Trabalho:
12368081561740000 UGE: 080286
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino – Região de
Marília, Secretaria de Estado da Educação, o Pregão Eletrônico
nº. 003/2021, do tipo menor preço, destinado à PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR. A Sessão
pública será realizada no dia 16/08/2021, às 09h00 atra-
vés do endereço eletrônico: www.bec.sp.gov.br. Oferta de
Compra nº 0803210000120210OC00014. Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/23785.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEDUC-PRC-2021/13640
Parecer Referencial CJ/SE nº 16/2020.
Contrato nº 021/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por
meio de Outsourcing nas Dependências da Diretoria de Ensino
Região Mirante do Paranapanema
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Mirante do
Paranapanema - CNPJ: 46.384.111/0143-61
Contratada: A. TOBARO ROCA – ME - CNPJ:
12.595.789/0001-50
Data da Celebração do Termo: 26/07/2021
Vigência: 29/07/2021 a 28/01/2024
Valor total estimado do Contrato: R$ 27.810,00 (vinte e sete
mil, oitocentos e dez reais)
Classificação orçamentária: 12.122.0815.6178.0000
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 2-8-2021
Designando, como Gestor, a funcionária: Vanessa Nakano
Aguillar, RG 34.697.399-5, Cargo/Função: Diretor I - Núcleo
de Compras e Serviços, como Co-Gestora funcionária: Rayane
Ercília Carvalho Alves, RG 47.794.358-5, Cargo/Função: Oficial
Administrativo, como Fiscal o funcionário: Denis Fernando de
Carvalho Bezerra, RG 41.383.887-0, Cargo/Função: Diretor I -
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia e como Fiscal
Substituto o funcionário Sérgio Hiroshi Murakami Ynoue, RG
48.969.711-2, Cargo/Função: Analista de Tecnologia, em cumpri-
mento ao artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 021/2021, do Processo nº
SEDUC-PRC-2021/13640, cujo objeto é Prestação de Serviços de
Impressão Corporativa por meio de Outsourcing nas Dependên-
cias da Diretoria de Ensino Região Mirante do Paranapanema.
Esta portaria entra em vigor a partir de 29/07/2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
Homologando e adjudicando, a decisão do convite BEC
080331000012021OC00004 – Processo SEDUC 29537/2021 –
Óleo de soja para atender as necessidades da UEs de Registro
e Sete Barras.
OC00004 Item 001 – 450 unid Óleo de Soja 900 ml– PILAR
COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME - CNPJ 59.652.487/0001-30.
Valor Total R$ 3.375,00.
Extrato de Contrato
Convite Eletrônico 080331000012021OC00004
Processo: SEDUC/29537/2021
Objeto: Óleo de soja
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Registro
Contratada: Pilar Comércio de Cereais LTDA ME
CNPJ: 59.652.487/0001-30
Nota de empenho: 2021NE00395
Valor Total: R$ 573,00
Data do Empenho: 21/07/21
Fonte: 005003135
Natureza da Despesa: 33903010
PTRES: 080195
Prazo de Execução: De 20/07 a 31/07/2021
Parecer CJ: Não há número de parecer por tratar-se de
convite eletrônico, uma vez que já possui minuta de edital
apreciado pelo PGE.
apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia
simples que, à vista do original, será autenticada por membro da
Comissão Especial de Julgamento de Licitação na própria sessão
pública. Excetuam-se da regra prevista no item 5.2.1 deste
Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão
ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando
pertinente, acompanhados de código de verificação que permita
a apuração de sua autenticidade. Por se tratar de licitação de
grande porte, cuja quantidade de documentos são numerosas,
a CEJL recomenda que os documentos apresentados estejam
devidamente autenticados.
Pergunta: Solicitamos esclarecimentos de qual será a Ordem
de abertura dos envelopes de proposta por Lotes. A sequência
de abertura (e consequentemente a classificação das empresas
por lotes) será do Lote 01 ao Lote 46 ou será especificada outra
ordem de abertura dos envelopes de proposta por lotes?
Resposta: - Os envelopes de proposta serão abertos por
Lotes de acordo com sua ordem cronológica, ou seja, Lote nº
1 (um), 2 (dois), 3 (três) e assim sucessivamente até o Lote 46
(quarenta e seis), cujas classificações se darão da mesma forma.
Julgamento de Licitação – Classificação Técnica
A Comissão Julgadora de Licitações comunica o resultado
do julgamento do envelope nº. 01 - Proposta Técnica da Tomada
de Preços nº 46/00024/20/02, cujo objeto é o Projeto Executivo
de Segurança Contra Incêndio em Prédio Tombado na EE Fernão
Dias Paes - São Paulo/SP. A Comissão Julgadora de Licitações
decide CLASSIFICAR e considerar aceitáveis as propostas téc-
nicas das empresas a seguir relacionadas com suas respectivas
pontuações: Gabriel Rodrigues Grinspum ME, com 5,00 pontos;
Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados – EPP, com 5,00
pontos. Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposi-
ção de recursos, contados a partir da data de publicação deste
parecer no Diário Oficial do Estado.
Julgamento de Licitação – Classificação
Tomada de Preços nº 69/00046/21/02. A Comissão Julgado-
ra de Licitações comunica o resultado das propostas da licitação
em epígrafe - Objeto: Serviços Especializados de Engenharia na
DER Santo Anastacio - Sede - Santo Anastácio/SP. A Comissão
de Julgamento de Licitações decide CLASSIFICAR as empresas:
1º - Agile Construtora Eireli; 2º - Impermaxx Impermeabilização
– Eireli; 3º - GHM Construtora Eireli; 4º - Carvalho & Carvalho
Engenharia Ltda. Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos, contados a partir da data de publicação
deste parecer no Diário Oficial do Estado. Não havendo recurso,
fica desde já estabelecida a abertura do envelope 2 das 3 (três)
primeiras classificadas, conforme edital, para o dia 16/08/2021,
às 09:30 hs.
Tomada de Preços nº 69/00047/21/02. A Comissão Julgado-
ra de Licitações comunica o resultado das propostas da licitação
em epígrafe - Objeto: Serviços Especializados de Engenharia na
EE Profa Guiomar Camolesi Souza - Sorocaba/SP. A Comissão
de Julgamento de Licitações decide CLASSIFICAR as empresas:
1º - Barretos Construções e Serviços Ltda. – EPP; 2º - Atlântica
Construções, Comércio e Serviços Eireli; 3º - Agile Construtora
Eireli; 4º - Uehara Construtora Eireli – EPP; 5º - Constroi Ltda; 6º
- Construmik Comércio e Construção Ltda. Fica aberto prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir
da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Não havendo recurso, fica desde já estabelecida a abertura do
envelope 2 das 3 (três) primeiras classificadas, conforme edital,
para o dia 16/08/2021, às 09:45 hs.
Tomada de Preços nº 69/00054/21/02. A Comissão Julgado-
ra de Licitações comunica o resultado das propostas da licitação
em epígrafe - Objeto: Serviços Especializados de Engenharia na
EE DR Joao de Castro Goncalves - Americana/SP. A Comissão
de Julgamento de Licitações decide CLASSIFICAR as empre-
sas: 1º - Guimarães & Santos Engenharia e Construções Ltda;
2º - Barretos Construções e Serviços Ltda. – EPP; 3º - RM &
Mollon Construtora Ltda; 4º - Atlântica Construções, Comércio e
Serviços Eireli; 5º - Imprej Engenharia Ltda.; 6º - Agile Constru-
tora Eireli; 7º - Cipres Construtora Eireli – EPP; 8º - Impermaxx
Impermeabilização - Eireli. Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias
úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de
publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado. Não haven-
do recurso, fica desde já estabelecida a abertura do envelope 2
das 3 (três) primeiras classificadas, conforme edital, para o dia
16/08/2021, às 10:00 hs.
Recursos
Em 02-08-2021, a empresa MACH ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA – EPP apresentou, tempestivamente, Recursos
Administrativos nas Tomadas de Preços nros 46/00004/20/02,
46/00005/20/02 e 46/00006/20/02.
Extrato de Termo de Aditamento
OBJETO: Prestação de serviços de apoio operacional e geren-
ciamento. – CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP – MODALI-
DADE: Dispensa de Licitação – CONTRATO nº 56/00025/20/04
– PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO - Ref. a prorrogação do
prazo de execução por 06 (seis) meses – VIGÊNCIA TOTAL:
12 (doze) meses, ou seja, a vigência será de 28/06/2021 a
25/12/2021. Fica acrescido aos serviços de Desenvolvimento e
Manutenção o aumento na quantidade de horas passando de
9.209 horas para 11.511 horas, perfazendo a importância de
R$ 349.976,60 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e
setenta e seis reais e sessenta centavos). O valor estimado para
o período ora prorrogado será de R$ 1.949.896,22 (hum milhão,
novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis
reais e vinte e dois centavos), devendo onerar recursos próprios
– FDE, Nota de Empenho: 2021NE00264 e 2021NE00265 Fonte
de Recursos: 004.001.001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99
e 33.90.40.90 e Funcional Programática: 12.368.0815.4087,
sendo: R$ 1.625.043,51 (hum milhão, seiscentos e vinte e cinco
mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos) para o exercício
de 2021 e R$ 324.852,71 (trezentos e vinte e quatro mil, oito-
centos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) para
o exercício de 2022. – Parecer CJ/FDE 275/2021 de 25/06/2021
- DATA DA ASSINATURA: 29/06/2021.
Extratos de Termos de Contratos
Objeto: REVISÃO GERAL DA COBERTURA, NAS INSTALA-
ÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, CONSTRUÇÃO DE MURO,
TRATAMENTO DE PILARES, EE PROF JOAO BATISTA BERNARDES
- Contratado: J L ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Moda-
lidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - OS/OF Nº 70/00189/21/01-
001 - Valor: R$ 312.091,77 (Trezentos e Doze Mil e Noventa
e Um reais e Setenta e Sete Centavos) - Data de assinatura
do Contrato: 02/08/2021 - ARP 10/00001/18/01-062 - lote
62 - Autorização de Execução nº - Convênio nº: - Projeto nº:
001/21 - Funcional Programática: 12.368.0815.2494 - Elemento
da Despesa: 3.3.90.39.81 - Prazo: 150 dias.
Objeto: REVISÃO GERAL DA COBERTURA, NAS INSTALA-
ÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS., EE PROF CARLOS PEZZOLO
- Contratado: J L ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Moda-
lidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - OS/OF Nº 70/00185/21/01-
001 - Valor: R$ 259.517,01 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil
Quinhentos e Dezessete reais e Um Centavo) - Data de assina-
tura do Contrato: 02/08/2021 - ARP 10/00001/18/01-062 - lote
62 - Autorização de Execução nº - Convênio nº: - Projeto nº:
001/21 - Funcional Programática: 12.368.0815.2494 - Elemento
da Despesa: 3.3.90.39.81 - Prazo: 150 dias.
Objeto: REVISÃO GERAL DA COBERTURA, NAS INSTALA-
ÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, RECUPERAÇÃO DE MURO, EE/
CEL PROF AMADEU OLIVERIO - Contratado: J L ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. - Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA -
OS/OF Nº 70/00188/21/01-001 - Valor: R$ 278.159,39 (Duzentos
e Setenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Nove reais e Trinta e
Nove Centavos) - Data de assinatura do Contrato: 02/08/2021
- ARP 10/00001/18/01-062 - lote 62 - Autorização de Execução
nº - Convênio nº: - Projeto nº: 001/21 - Funcional Programática:
6. - No quesito da qualificação técnica-operacional, a
impugnante alega que a quantidade de atestados exigidos
nos lotes da presente concorrência se apresenta elevados, o
que impediria de se habilitar, pois não teria logrado realizar a
quantidade mínima de intervenções de engenharia nos outros
contratos que celebrou com a FDE, que lhe garantiria a quanti-
dade necessária de atestados.
7. - Por fim, requer pelo acolhimento desta impugnação,
dando-lhe provimento para o fim de alterar o anexo 1.1 do edi-
tal, diminuindo a quantidade de atestados simultâneos e o valor
do capital social para os lotes que a impetrante tem interesse
em apresentar proposta:
LOTE 1 - FERNANDOPOLIS JALES JOSÉ BONIFÁCIO VOTU-
PORANGA; ^ LOTE 2 - CATANDUVA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
TAQUARITINGA; ^ LOTE 3 - ARARAQUARA JABOTICABAL SER-
TAOZINHO; ^ LOTE 4 - BARRETOS FRANCA SÃO JOAQUIM DA
BARRA; ./ LOTE 5 - PIRASSUNUNGA RIBEIRÃO PRETO; ^ LOTE
6 - BAURU JAU ^ LOTE 7 - ANDRADINA ARACATUBA BIRIGUI
LINS PENAPOLIS ^ LOTE 8 - ADAMANTINA ASSIS TUPA ^ LOTE
9 - MARILIA OURINHOS PIRAJU ^ LOTE 10 - MIRANTE DO
PARANAPANEMA PRESIDENTE PRUDENTE SANTO ANASTÁCIO
ANÁLISE DA COMISSÃO:
1. - A impugnação apresentada não traz qualquer subsídio
legal, fático ou jurisprudencial apto a sustentar a reforma das
cláusulas editalícias impugnadas.
2. - Ao fundo, a impugnação limita-se a apresentar a insur-
gência do potencial licitante impugnante contra um EDITAL que
não lhe favorece.
3. - Os patamares mínimos de capital social exigido por
cada lote não apresentam valores excessivos e estão dentro dos
limites legais. A exigência de capital mínimo está prevista no
art.31, $2º e 3º da Lei nº 8.666/93.
4. - Nessa ordem de ideias, não havendo ofensa ao patamar
estabelecido na lei, o estabelecimento de determinado valor
para o capital social mínimo é competência inerente aos critérios
de conveniência da Administração Pública, ou seja, está inserido
na esfera de discricionaridade do Administrador.
5. - Ressalta-se que o único argumento trazido pela impug-
nante foram os outros editais que a FDE promoveu.
6. - E salta aos olhos a insurgência da impugnante com fato
de não ter obtido quantidade maior de ordens de serviço em
contratações anteriores. A fundo, o que a impugnante deseja
torna-se algo próximo de um edital direcionado a ela.
7. - Corrobora tal constatação o fato de que a impugnação
só abrange os lotes de números 1 a 10, àqueles que a impug-
nante deseja participar.
8. - Dai, questionamos caso os valores mínimos de capital
social integralizados fossem restritivos, o EDITAL inteiro mere-
ceria reforma.
9. - A presente via processual- a impugnação de edital
de licitação é apta somente a questionar irregularidades na
aplicação da LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e não, a conveniência ou não das
cláusulas editalícias.
10. - A fundo, a impugnação se limita a atacar itens do
edital que não se apresentam, de forma abstrata, favoráveis
à licitante.
11. - Também podemos refutar a impugnação quanto aos
quesitos de habilitação técnico-operacional com os mesmos
argumentos.
12. - O primeiro argumento que refuta a alegada restritivi-
dade nas quantidades de atestados, frente aos editais anteriores
promovidos pela FDE, reside na quantidade de escolas que
serão objeto de reforma por lote, que se apresenta superior no
presente certame, frente aos anos interiores.
13. - O segundo argumento: verifica-se que entre os lotes
números 1 a 10, o EDITAL exige uma quantidade mínima de
atestados de execução de serviços de engenharia, que varia de
33 a 50, por lote.
14. - Nessa seara, o menor lote entre os lotes impugnados,
de número 10, conta com 111 escolas e exige a apresentação
de 33 atestados. Já o lote de número 5, o maior, conta com 165
escolas e exige a quantidade de 50 atestados.
15. - Assim, constatamos uma média aritmética de 3,30
escolas por atestado de capacidade de execução de serviços de
engenharia, nos 10 lotes.
16. - Sob este prisma, constata-se que outros editais que
a impugnante menciona em sua peça eram menos restritivos
que o presente, pois (novamente), o objeto ora licitado era
bem menor que o atual, exemplo: o lote número 49 do edital
nº 05/09915/10/01, que exigiu 14 atestados para um lote
contendo 65 escolas- o que fornece uma média de 4,64 escolas
por atestado.
17. - Tal cautela se mostra além de legal, pois dentro dos
parâmetros de discricionaridade permitidos pela lei, se mostra
conveniente, pois visa evitar problemas de atrasos e abandono,
ou seja, as condições de exequibilidade das propostas e a veda-
ção de players aventureiros.
18. - Assim, não havendo motivos jurídicos relevantes, o
EDITAL não merece reforma, ao passo que, assumir a procedên-
cia da impugnação equivaleria a direcionar o edital à empresa
GHM CONSTRUTORA EIRELI, conduta vetada pelo princípio de
isonomia.
19. - O princípio da isonomia reflete no tratamento uni-
forme para situações uniformes, conforme manda o próprio
inc. XXI do art. 37 da CRFB/1988, quando determina que o
processo licitatório assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes.
20. - Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação,
as obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabe-
leçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
21. - Por fim, condicionar o provimento da impugnação
à possibilidade de ajuizamento de ação perante o judiciário é
argumento inofensivo, vez que tal ato se trata de faculdade ofer-
tada a todos cidadãos, por força do princípio da inafastabilidade
da jurisdição- inc. XXXV do art. 5º da CRFB/1988.
No entanto, cabe lembrar que é cediço a proibição do
judiciário de analisar o mérito de atos administrativos e que, a
parte que se sujeita ao processo judicial, se assujeita aos ônus
processuais de condenação ao pagamento de honorários sucum-
benciais, ou, a condenação por litigância de má fé.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, demonstra-se que a presente impugna-
ção merece o seu conhecimento, por tempestiva, no entanto,
quanto a seu mérito, não merece acolhida, uma vez que se trata
de mera insurgência que não aponta qualquer irregularidade na
aplicação da lei.
ESCLARECIMENTOS
REF.: - Respondendo questão colocada por empresa interes-
sada em participar da Concorrência nº 10/00003/21/01.
Pergunta: Os atestados de capacidade técnica a serem
apresentados pelo licitante, que tiverem sido emitidos pela FDE-
-Fundação para o Desenvolvimento da Educação, poderão ser
inseridos no envelope nº 2 Habilitação em cópias simples, ou
deverão ser inseridos no envelope nº 2 Habilitação em cópias
autenticadas em cartório ?
Resposta: Nenhum documento de habilitação está isento
de autenticação, portanto e de acordo com o item 5.2.1 do
Edital, os documentos necessários à habilitação poderão ser
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 3 de agosto de 2021 às 05:37:38

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