Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação23 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
278 – São Paulo, 131 (204) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 23 de outubro de 2021
2. O valor total da multa importa em R$ 602,52 (seiscentos
e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme demons-
trativo anexo.
3. Conforme estabelecido no § 1º do artigo 2º da Resolução
SE-33, de 1-4-2003, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data do recebimento desta Notificação para
que, caso seja de interesse, apresente defesa prévia.
4. O não atendimento no prazo aludido no item 3 ensejará
a revelia para fins de recurso, seguindo-se os demais atos do
procedimento administrativo.
5. O valor da multa aventada no item 2, acima, será
descontado do pagamento das notas fiscais nºs: 3088, 3092,
3093, 3094, 3095, 3096, 3097, 3098, 3100, 3103 datadas de
21/10/2021.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
Despacho da Senhora Coordenadora de Saúde – substituta
- Coordenadoria de Assistência Farmacêutica em 21/10/2021
PROCESSO: SES-PRC-2021/27941
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
ASSUNTO: Aquisição de Medicamentos - Demandas Judi-
ciais
Pregão Eletrônico nº. 193/2021.
Ciente do contido nos autos, AUTORIZO a retificação do
Despacho de Homologação do Pregão Eletrônico nº 193/2021,
publicado no Diário Oficial do Estado DOE de 20/10/2021 -
Seção I - pág. 209, fls.728 dos autos.
Onde se lê: ....a favor da empresa DUPATRI HOSPITALAR
COM.IMP.EXP.LTDA
Leia-se: ...a favor da empresa CIAMED DISTRIBUIDORA
FARMACÊUTICA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2021/15114
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 074/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 074/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Karina de Oliveira Fatel Martins, RG nº 42.120.880-6 e CPF
nº 353.892.428-74, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 06 – PARICALCITOL 5MCG/ML – 1ML - IV - Unidade:
AMPOLA - Código do Siafísico: 3507416 - Quantidade Máxima
Estimada de 11.525 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: ZEMPLAR 5MCG/ML 1ML – MARCA:
ZEMPLAR 5MCG/ML 1ML - FABRICANTE: AVARA LISCATE
PHARMACEUTICAL SERVICES S.P.A. LISCATE - ITÁLIA - TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA -
REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.9860.0008.001-
2 - APRESENTAÇÃO: 5,0 MCG/ML SOL INJ CT 5 AMP VD INC
X 1 ML - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75%
NA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 06
Cod Item Material: 3507416
Nome Item Material: Paricalcitol 5mcg/mL - 1mL - IV
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 561
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 360
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 20
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 50
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 1.200
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 15
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 150
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 1.500
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 3.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 1.200
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PROCESSO Nº 0358/0064/2016 – SEDUC/724926/2018 –
SEDUC-PRC-2020/40033
CONTRATO nº 010/2017 – Edital de Pregão Eletrônico nº
004/2017
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Apoio aos
alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino – Região de Mirante
do Paranapanema
CONTRATADA: CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI
VIGÊNCIA DO CONTRATO (após retomada): 04/08/2021 a
27/04/2022
APOSTILA DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS E REAJUSTE
CONTRATUAL 2020
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em espe-
cial o acordo de renegociação de preços firmado entre as partes,
constante de fls. 2260/2263 do Processo nº 0358/0064/2016
– SEDUC/724926/2018 – SEDUC-PRC-2020/40033, no tocante
ao desconto no percentual de reajuste contratual devido à
contratada, AUTORIZO a efetivação da redução do índice e
aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato
acima especificado, parágrafo terceiro e parágrafo quarto, pela
variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período
de março/2019 até março/2020, em razão de tal conduta estar
em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº
48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de
12/12/2003, sendo que o percentual de reajuste de 3,22% (dois
vírgula trinta e dois por cento) fica reduzido para 3,20% (dois
vírgula trinta por cento).
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato
nº 010/2017, firmado com a empresa CONVIVA SERVIÇOS E
GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, AUTORIZO o reajuste de
preços em 3,20%, sendo que o valor diário passa de R$ 766,41
(setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos)
para R$ 790,93 (setecentos e noventa reais e noventa e três cen-
tavos), a partir de 01 de março de 2020, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE RENEGOCIADO – Base:
MARÇO/2020 (3,20%)
ITEM: 01
DESCRIÇÃO: Cuidador – 30 horas semanais
QUANTIDADE: 06
VALOR UNITÁRIO: R$ 127,7346
VALOR TOTAL DIÁRIO: R$ 766,4076
PERCENTUAL DE REAJUSTE: 3,20%
VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO: R$ 131,8221
VALOR DIÁRIO REAJUSTADO: R$ 790,9326
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Edital de Convite Eletrônico – aquisição de material per-
manente para a Sede da Diretoria de Ensino - Região de
Sertãozinho
PROCESSO n° SEDUC-PRC-2021/32843
OFERTA DE COMPRA Nº 080342000012021OC00059
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃO-
ZINHO, informa a abertura da licitação na modalidade CON-
VITE ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/
SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação,
objetivando a aquisição de material permanente para a Sede
da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho. O Edital do
Convite Eletrônico Completo, contendo os itens e quantidades,
poderá ser consultado no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.
br, através da informação do número da oferta de compra e as
propostas deverão ser enviadas, no respectivo site da BEC, até o
dia 27/10/2021 as 14h00min.
PROCESSO n° SEDUC-PRC-2021/32843
OFERTA DE COMPRA Nº 080342000012021OC00061
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃO-
ZINHO, informa a abertura da licitação na modalidade CON-
VITE ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/
SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação,
objetivando a aquisição de material permanente para a Sede
da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho. O Edital do
Convite Eletrônico Completo, contendo os itens e quantidades,
poderá ser consultado no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.
br, através da informação do número da oferta de compra e as
propostas deverão ser enviadas, no respectivo site da BEC, até o
dia 29/10/2021 as 13h10min.
Edital de Convite Eletrônico – aquisição de material de con-
sumo para a Sede da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho
PROCESSO n° SEDUC-PRC-2021/32834
OFERTA DE COMPRA Nº 080342000012021OC00060
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃO-
ZINHO, informa a abertura da licitação na modalidade CON-
VITE ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/
SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação,
objetivando a aquisição de material de consumo para a Sede
da Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho. O Edital do
Convite Eletrônico Completo, contendo os itens e quantidades,
poderá ser consultado no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.
br, através da informação do número da oferta de compra e as
propostas deverão ser enviadas, no respectivo site da BEC, até o
dia 27/10/2021 as 14h10min.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR INEXECU-
ÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
Processo SEDUC-PRC-2021/09427
Pregão Eletrônico DERT/TAQ nº:001/2021
Contrato DER/TAQ nº: 007/2021
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
Contratada: FC CLEAN SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E
TRANSPORTES DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
CNPJ: 24.535.399/0001-73
1. No uso de minhas atribuições legais, vimos NOTIFICAR
a Senhora Aline Serra de Araújo, portador da Cédula de Identi-
dade RG. nº 45.995.465-9, Procuradora da empresa contratada
FC CLEAN SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTES DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, com sede à Rua Frederico Rene
de Jaegher, 1077, SL03 Rio Bonito, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
24.535.399/0001-73, cujo objeto do contrato se refere à pres-
tação de serviços de limpeza em ambiente escolar, executados
no âmbito das Unidades Escolares sob nossa circunscrição, que
tendo sido apurada a INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
conforme Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços
executados, no mês de setembro de 2021, está sendo imposta
à empresa a multa de mora, nos termos do artigo 3º, inciso II e
artigo 4º, alínea "b", ambos da Resolução SE-33, de 1-4-2003,
combinado com os artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e Parágrafos Primeiro e Terceiro da Cláusula Décima
Quarta – Das Sanções Administrativas, do Contrato nº 007/2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
BARRETOS
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BARRETOS
DESPACHO DO DIRIGENTE DE ENSINO DE BARRETOS
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO,
nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
47.297/02, referente ao Convite Eletrônico – Oferta de Compra
080296000012021OC00042, encartada nos autos do Processo
nº 2021/44474:
Item 01 a favor da MERAKI MOVEIS SERVIÇOS E COMERCIO
LICITAÇÕES EIREL, o valor de R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e
quarenta reais);
Item 02 a favor da VHP. FLEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
o valor de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais)
ITENS FRACASSADOS: 02
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
BOTUCATU
Processo nº: SPDOC/1986894/2018 – NCPB 0082/0040/2015
Pregão Eletrônico: 01/2015
Contrato nº: 003/15
Contratada: CONVIVA SERVICOS E GESTAO DE MAO DE
OBRA EIRELI CNPJ: 96.355.854/0001-60
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BOTU-
CATU
NOTIFICAÇÃO
(informando a retomada de atividades letivas presenciais)
Pela presente, enquanto representante da Administração
Pública, Contratante da avença em epígrafe, NOTIFICO quanto
ao disposto no Decreto Nº 65061, de 13/07/2020, em especial
quanto à data prevista para o retorno dos alunos matriculados
nas escolas da rede pública estadual de São Paulo, 3 de novem-
bro de 2021, e, consequentemente, a iminência do término da
suspensão contratual determinada pela Resolução 27/2020
(data a ser estabelecida e divulgada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário da Educação, por meio de nova resolução) e retomada
das respectivas execuções contratuais; resta destacar na presen-
te, que a não retomada das execuções, caracterizará “descum-
primento contratual”, segundo a legislação vigente e nos termos
avençados, ficando, assim, sujeitos às penalidades previstas.
Nestes termos, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o
representante da empresa se manifeste, por escrito, acerca dos
apontamentos ora descritos, confirmando a devida ciência e o
retorno à execução do objeto contratual, tão logo a suspensão
se encerre.
Botucatu, 21 de outubro de 2021.
Rosilene Aparecida Palugan Vargas
Dirigente Regional de Ensino
Ilustríssima Senhora
MAIRA PIZZO
Representante legal da empresa
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
FERNANDÓPOLIS
PROCESSO PRC. 1656666/19
CONTRATO Nº 039/19
CONTRATADA: STCL Comércio e Serviços Técnicos de Lim-
peza e Terceirização em Geral Eireli
CNPJ/MF. nº: 11.794.940/0002-05
Endereço: Rua Amparo nº 35, Bairro Vila Valparaiso – Santo
André/SP
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 039/2019 DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS, E A EMPRESA STCL
COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZA-
ÇÃO EM GERAL EIRELI.
Pelo presente instrumento o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da Secretaria da Educação, por meio da DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
466384.111/0123-18, com sede na Rua Amapá, 933, Jardim
América, Fernandópolis/SP, neste ato representado na forma
da Lei pelo seu Dirigente Regional de Ensino, Senhor Cândido
José dos Santos, RG nº 21.218.980-3, inscrita no cadastro
pessoa física CPF/MF sob nº 080.939.108-24, outrora designada
simplesmente CONTRATANTE, no uso da competência conferida
pelo ESTADO, DECLARA a RESCISÃO do contrato de Prestação
de Serviços de Limpeza Escolar, Contrato nº 39/2019, firmado
em 29 de outubro de 2019- Processo nº 1656666/19, Edital de
Pregão Eletrônico nº 07/19, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a RESCISÃO DO CONTRA-
TO nº 39/2019, com fulcro no inciso I do artigo 79, por motivo
de inexecução contratual, consignada no inciso V do artigo 78,
ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e na Cláusula Quarta do
contrato originário, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
CLAUSULA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA DAS OBRI-
GAÇÕES
A Rescisão Contratual decorre de descumprimento do
pactuado, nos termos da Cláusula Quarta do contrato originário,
celebrado entre as partes, a qual obriga a contratada a manter
todas as condições ali consignadas, zelando pelo cumprimento
de suas obrigações.
Ressaltamos que a contratada foi devidamente notificada
em 15 de outubro de 2021 quanto as irregularidades apresen-
tadas, sendo-lhe concedido prazo de defesa para apresentar
resposta, em conformidade ao disposto no parágrafo único do
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; diante da ausência de
defesa apresentada pela contratada, restou comprovado que a
devida execução contratual não foi retomada, comprovando a
interrupção da execução contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da data de
sua assinatura.
Foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, assinadas pela Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, na presença
das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos
os efeitos legais e de direito.
Fernandópolis, 22 de outubro de 2021.
Candido José dos Santos
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis
TESTEMUNHAS:
Marcela Adriane Zanata de Paula
RG. 20.396.776-8
Renan Augusto de Jesus Rezende
RG. 46.310.607-6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPETININGA
Edital Eletrônico: Nº 080309000012021OC00017
Oferta de Compra OC Nº 080309000012021OC00017
Interessado: Diretoria de Ensino – Região Itapetininga
Objeto: Aquisição de material permanente pelo sistema
BEC.
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino – Região Itape-
tininga, Licitação na modalidade CONVITE BEC, objetivando a
aquisição de materiais permanentes: 49 poltronas, 20 ventilado-
res e 1 câmera digital, Processo nº 46878/21, sob responsabilida-
de dessa Diretoria de Ensino. A realização da sessão pública será
na data de 29/10/2021 ás 13h, no endereço eletrônico www.bec.
sp.gov.br. O edital na íntegra encontra-se disponível no mesmo
endereço eletrônico e no e-negócios públicos.
Periodicidade do Reajuste: Anual
Índice de Reajuste: IPC/FIPE Outubro/2019 – Outubro/2020
= 5,41%
Índice de Reajuste aplicado após renegociação = 4,33 %
Data do Reajuste: Retroativo a 16/10/2020
Valor custo/dia de R$ 4.294,68 (Quatro mil, duzentos e
noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos)
Valor do custo/dia reajustado de R$ 4.480,53 (Quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos)
Diferença de R$ 185,85 (Cento e oitenta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos)
Valor Reajustado do Contrato: R$ 896.106,00 (Oitocentos e
noventa e seis mil, cento e seis reais).
Extrato de Reajuste de Contrato
Contratante: Diretora de Ensino da Região de Mogi das
Cruzes
Contratada: Torres & Viana Food Eireli.
CNPJ: 16.749.701/0001-68
Processo SEDUC-PRC-2021/18386 (SPDOC
SEDUC/976233/2018 - NCPB Educação I nº 01685/0024/2017)
Pregão nº 06/2017
Contrato nº 02/2018
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Periodicidade do Reajuste: Anual
Índice de Reajuste: IPC/FIPE Junho/2019 – Junho/2020 =
2,62%
Data do Reajuste: Retroativo a 01/06/2020
Valor mensal estimado dos serviços: R$ 17.570,42 (Dezes-
sete mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).
Valor mensal estimado reajustado dos serviços: R$
18.030,76 (Dezoito mil trinta reais e setenta e seis centavos).
Diferença do Reajuste: R$ 460,34 (Quatrocentos e sessenta
reais e trinta e quatro centavos)
Valor Reajustado do Contrato: R$ 540.922,80 (Quinhentos e
quarenta mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
Extrato de Reajuste de Contrato
Contratante: Diretora de Ensino da Região de Mogi das
Cruzes
Contratada: Torres & Viana Food Eireli.
CNPJ: 16.749.701/0001-68
Processo SEDUC-PRC-2021/18386 (SPDOC
SEDUC/976233/2018 - NCPB Educação I nº 01685/0024/2017)
Pregão nº 06/2017
Contrato nº 02/2018
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual
Periodicidade do Reajuste: Anual
Índice de Reajuste: IPC/FIPE Junho/2020 – Junho/2021 =
8,94%
Data do Reajuste: Retroativo a 01/06/2021
Valor mensal estimado dos serviços: R$ 18.030,76 (Dezoito
mil trinta reais e setenta e seis centavos).
Valor mensal estimado reajustado dos serviços: R$
19.642,70 (Dezenove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
setenta centavos).
Diferença do Reajuste: R$ 1.611,94 (Um mil, seiscentos e
onze reais e noventa e quatro centavos)
Valor Reajustado do Contrato: R$ 589.291,00 (Quinhentos e
oitenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais).
Extrato de Reajuste de Contrato
Contratante: Diretora de Ensino da Região de Mogi das
Cruzes
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio
e conservação predial para o Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos (CEEJA) e a Rede do Saber
Contratada: RJ COMÉRCIO & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
CNPJ: 10.604.862/0001-87
Pregão nº 07/2015
Contrato nº 002/16
PROCESSO Nº SEDUC/1101048/2018 (NCPB Educação I nº
01152/0024/2015)
Periodicidade do Reajuste: Anual
Índice de Reajuste: IPC/FIPE Janeiro/2020– Janeiro/2021
= 6,22%
Data do Reajuste: Retroativo a 01/01/2021
Valor total do Contrato (15 meses) – Vigência de 22/11/2019
a 21/02/2021 R$ 119.029,30 (Cento e dezenove mil e vinte e
nove reais e trinta centavos).
Base Mensal Contratada: R$ 7.962,46 (Sete mil, novecentos
e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos)
Base Mensal Reajustada: R$ 8.457,72 (Oito mil, quatrocen-
tos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TABOÃO DA SERRA
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/18243 referente ao processo
físico 832/0029/2016
CONTRATO nº 007/2016 – Edital de Pregão Eletrônico nº
007/2016
Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e dis-
tribuição de refeições para os alunos da rede pública estadual
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA
DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA: STAR NUTRI SERVIÇOS EIRELI
VIGÊNCIA DO CONTRATO (após retomada): 12/03/2021 a
11/06/2022
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2020
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em espe-
cial o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 803/806
do processo SEDUC-PRC-2020/18243, no tocante ao percentual
de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efe-
tivação do índice e aplicação do reajuste previsto na cláusula
terceira do contrato acima especificado, parágrafo primeiro,
pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor,
período de julho/2019 até julho/2020, em razão de tal conduta
estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual
nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79
de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 5,72% (cinco
e setenta e dois por cento) de acordo com simulador CADTERC,
anexado às fls. 801.
Considerando-se o disposto na Cláusula Terceira do
Contrato nº 007/2016, firmado com a empresa PRM Serviços
e Mão de Obra Eireli, AUTORIZO o reajuste de preços em
5,72%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$
413.835,74 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e trinta e
cinco reais e setenta e quatro centavos) para R$ 445.885,25
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais e vinte e cinco centavos), a partir de 15 de julho de
2020, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: julho/2020
(5,72%)
Lanche – 210
- valor unitário atual – R$ 0,9717
- valor unitário reajustado – R$ 1,0167
- valor total mensal estimado – 213,51.
Refeição – 12.488
- valor unitário atual – R$ 1,6879
– valor unitário reajustado – R$ 1,7844
– valor mensal estimado – R$ 445.671,74.
Valor total mensal estimado do contrato após reajuste – R$
445.885,25
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de outubro de 2021 às 05:02:05
sábado, 23 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (204) – 279
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2021/22021
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 121/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 121/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Karina de Oliveira Fatel Martins, RG nº 42.120.880-6
e CPF nº 353.892.428-74, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em
face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 09 – DUPILUMABE 150MG/ML – SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL – 2ML - SUBCUTÂNEA - UNIDADE: AMPOLA/FRASCO-
-AMPOLA/SERINGA PREENCHIDA - CÓDIGO DO SIAFÍSICO:
5266360 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 14.443 PARA
O PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: DUPIXENT 150MG/ML - MARCA: DUPI-
XENT 150MG/ML - FABRICANTE: REGENERON PHARMACEUTI-
CALS, INC - EUA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: SANOFI
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO
NA ANVISA: 1.8326.0335.001-6 - APRESENTAÇÃO: 300 MG
SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0ML + SISTEMA DE
SEGURANÇA - VALIDADE DO PRODUTO: 36 (TRINTA E SEIS)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75%
NA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 09
Cod - Item Material: 5266360
Nome - Item Material: Dupilumabe 150mg/mL - Solução
injetável - 2mL - Subcutânea
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 1.952
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 800
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 80
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 250
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 450
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 2.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 3.600
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 300
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 20
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 600
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 15
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 150
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 48
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão
Preto – SP - 40
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 30
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 1
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 36
6.550
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PRODUTOS ROCHE
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º
33.009.945/0002-04, estabelecida na Rodovia BR – 153, s/n KM
42 Zona Urbana Parte C – Anápolis Goiás - CEP: 75045-040,
telefone: 11 3719-4849/7860/7732 - email: brasil.licitacoes@
roche.com
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
02 - PERTUZUMABE 30MG/ML – 14ML - IV - 4337921 - R$
9.565,24
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES – 2021/22021
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 121/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 121/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Karina de Oliveira Fatel Martins, RG nº 42.120.880-6
e CPF nº 353.892.428-74, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em
face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos.., conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 02 – PERTUZUMABE 30MG/ML – 14ML – IV – UNI-
DADE: FRASCO-AMPOLA – CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 4337921 –
QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 6.550 PARA O PERÍODO
DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: PEERJETA 30 MG/ML - MARCA: PEER-
JETA 30 MG/ML - FABRICANTE: ROCHE DIAGNOSTICS GMBH
ALEMANHA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: PRODUTOS
ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - REGISTRO DO
MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0100.0657.001-4 - APRESEN-
TAÇÃO: 420 MG SOL DIL INFUS CT FA VD TRANS X 14 ML -
VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO
DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA
ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 02
Cod - Item Material: 4337921
Nome - Item Material: Pertuzumabe 30mg/mL - 14mL - IV
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 156
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 90
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 10
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 150
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 200
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 3.600
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 24
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 30
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 50
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 500
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 50
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 720
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 180
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 900
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 36
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 18
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 5
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 60
11.525
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa ABBVIE FARMACEUTICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.800.545/0003-11, Rod: BR
153-KM 42 Parte B subparte T – Zona Urbana – Anapólis, 9,
Cep 75135-040 – Telefone (11) 4573-5789 e e-mail: licitacoes@
abbvie.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
06 - Paricalcitol 5mcg/ml - 3507416 - R$ 41,0300
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de outubro de 2021 às 05:02:05

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