Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (82) – 177
Contratada :CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIE-
DADE UNIP
Cnpj/mf : 08.971.777/0001-05
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 1419 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE
UNIP , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 237.749,69 para R$ 258.067,24 a partir de
1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2021 (6.22% )
PROCESSO Nº :36436/21
CONTRATO Nº :042/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIE-
DADE UNIP
Cnpj/mf : 08.971.777/0001-05
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 6.22% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2020 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 1211 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE
UNIP , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 113.179,50 para R$ 120.219,28 a partir de
1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2021 6.22% )
PROCESSO Nº :37528/21
CONTRATO Nº :041/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIE-
DADE UNIP
Cnpj/mf : 08.971.777/0001-05
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato , que Aprovo, bem como o
índice de 6.22% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2021 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 1069 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE
UNIP , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 134.999,70 para R$ 143.396,69 a partir de
1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2021 (6.22% )
PROCESSO Nº :41749/21
CONTRATO Nº :003/22
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :ALFA CLEAN BARBOSA EIRELI-ME
Cnpj/mf : 27.273.504/0001-31
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 6.22% para cálculo de reajuste do contrato de Presta-
ção de Serviços de : base 01/ 2021 , divulgado no simulador do
CADTERC as fls. 2054 do Contrato supracitado, firmado com a
empresa, ALFA CLEAN BARBOSA EIRELI-ME, Autorizo o reajuste
de preços, passando a base total do contrato de R$ 166.203,00
para R$ 176.540,74 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :57855/21
CONTRATO Nº :001/22
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :ALFA CLEAN BARBOSA EIRELI-ME
Cnpj/mf : 27.273.504/0001-31
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em face
da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste apre-
sentada pelo gestor do contrato às fls: 2238 , que Aprovo, bem
como o índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de
Prestação de Serviços de : base 01/ 2021 , divulgado no simula-
dor do CADTERC as fls. 1141 do Contrato supracitado, firmado
com a empresa, ALFA CLEAN BARBOSA EIRELI-ME, Autorizo o
reajuste de preços, passando a base total do contrato de R$
141.570,00 para R$ 155.146,52 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2021 (6.22% )
PROCESSO Nº :41749/21
CONTRATO Nº :002/22
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :MANA GESTAO DE TERCEIROS E SERVICOS
DE MANUTE
Cnpj/mf : 29.805.547/0001-46
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 6.22% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2021 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 2054 do Contrato supracitado, firmado
com a empresa, MANA GESTAO DE TERCEIROS E SERVICOS DE
MANUTE , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 702.998,70 para R$ 746.725,21 a partir de
1/01/2022.
PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2020/24415
INTERESSADO: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SER-
TÃOZINHO
ASSUNTO: Alteração de razão social
CONTRATO Nº: 001/21
CONTRATADA: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
CNPJ/MF Nº: 23.715.927/0001-03
APOSTILA PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA CONTRATADA
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial da última alteração no contrato social da empresa con-
tratada, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
JUCESP sob o nº 3523287025-9, às fls. 3328 a 3332, APROVO
o presente APOSTILAMENTO ao Contrato n.º 001/21, processo
SEDUC-PRC-2020/24415, cujo objeto é a prestação de serviços
contínuos de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, para alteração
de razão social da empresa contratada, passando seu nome
empresarial para “L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA” e
permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato Social da empresa, não abrangidas no citado instru-
mento de alteração contratual.
INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do termo de Contrato n.º 001/21 que não
colidirem com o disposto neste Apostilamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei n.º
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
COMUNICADO
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação
na modalidade Pregão Eletrônico para Constituição de Sistema
de Registro de Preços nº 030/2022 - 090201000012022OC00030,
referente ao processo nº 2022/02821, objetivando a CONSTITUI-
ÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE
MEDICAMENTOS, a ser realizado por intermédio do Sistema
Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante da DIRETORIA DE ENSINO e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata,
todos abaixo indicados e identificados.
PELA DIRETORIA DE ENSINO:
Errivaine Aparecida Ferreira Gomes
RG:10.367.739
CPF: 058.293.368-47
Dirigente Regional de Ensino
PELA DETENTORA:
Marcelo Alexandre Arruda Barbosa
RG: 15.787.864-8
CPF: 091.875.698-76
TESTEMUNHAS:
Valdemir Balidissera
RG: 9.216.138
CFP: 018.762.508-52
Diretor Tecnico II - CAF
Kleyton Giovani dos Santos Gerolim
RG: 34.126.603-6
CPF: 312.018.128-52
Diretor I - NCS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :00256/18
CONTRATO Nº :003/18
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :ENGER-GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESA-
RIAIS-EIRELI
Cnpj/mf : 26.587.227/0001-79
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 1419 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, ENGER- GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS-
EIRELI , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 171.070,76 para R$ 181.606,89 a partir de
1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :1939969/19
CONTRATO Nº :015/19
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :VENCESFORT DEDETIZADORA E LIMPADORA
EIRELI
Cnpj/mf : 22.228.566/0001-08
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato , que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Presta-
ção de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador do
CADTERC as fls. 1747 do Contrato supracitado, firmado com a
empresa, VENCESFORT DEDETIZADORA E LIMPADORA EIRELI ,
Autorizo o reajuste de preços, passando a base total do contrato
de R$ 131.427,91 para R$ 133.160,05 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :00782/17
CONTRATO Nº :001/18
Contratante :080342 DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :HR PAV CONSTRUTORA LTDA ME
Cnpj/mf : 24.490.730/0001-86
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Presta-
ção de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador do
CADTERC as fls. 2054 do Contrato supracitado, firmado com a
empresa, HR PAV CONSTRUTORA LTDA ME, Autorizo o reajuste
de preços, passando a base total do contrato de R$ 230.047,59
para R$ 239.894,68 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :24415/20
CONTRATO Nº :001/21
Contratante :080342 DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Cnpj/mf : 23.715.927/0001-03
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 3320 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, Autorizo o
reajuste de preços, passando a base total do contrato de R$
369.455,07 para R$ 390.910,33 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :24415/20
CONTRATO Nº :002/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :TK4 EXPRESS EIRELI ME
Cnpj/mf : 24.816.267/0001-10
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Presta-
ção de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador do
CADTERC as fls. 3320 do Contrato supracitado, firmado com a
empresa, TK4 EXPRESS EIRELI ME, Autorizo o reajuste de preços,
passando a base total do contrato de R$ 324.255,62 para R$
343.258,81 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :51897/20
CONTRATO Nº :14/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :TK4 EXPRESS EIRELI ME
Cnpj/mf : 24.816.267/0001-10
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Presta-
ção de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador do
CADTERC as fls. 1694 do Contrato supracitado, firmado com a
empresa, TK4 EXPRESS EIRELI ME, Autorizo o reajuste de preços,
passando base total do contrato de R$ 490.825,23 para R$
523.669,68 a partir de 1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :27830/21
CONTRATO Nº :032/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
Contratada :CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIE-
DADE UNIP
Cnpj/mf : 08.971.777/0001-05
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em
face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste
apresentada pelo gestor do contrato, que Aprovo, bem como o
índice de 9.59% para cálculo de reajuste do contrato de Pres-
tação de Serviços de : base 01/ 2022 , divulgado no simulador
do CADTERC as fls. 1094 do Contrato supracitado, firmado com
a empresa, CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE
UNIP , Autorizo o reajuste de preços, passando a base total
do contrato de R$ 105.251,41 para R$ 113.830,92 a partir de
1/01/2022.
APOSTILA DE REAJUSTE BASE :01/2022 (9.59% )
PROCESSO Nº :21197/21
CONTRATO Nº :037/21
Contratante :080342 - DIR.ENS.REG.SERTAOZINHO
2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, do
Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
3. PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
LOTE ÚNICO
ITEM: 01
DESCRIÇÃO: KIT LANCHE TIPO 02
CÓDIGO BEC: 592929-6
VALOR UNITÁRIO: R$ 15,11
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. A DIRETORIA DE ENSINO realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, a Diretoria de Ensino adotará as
seguintes providências:
3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, a DIRETORIA DE
ENSINO cancelará o item objeto do preço negociado.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
6. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada
pela emissão de ordem de execução.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o CONTRATANTE verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando
nos autos do processo a regularidade e anexando os documen-
tos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço http://www.
esancoes.sp.gov.br, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas – CEIS, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/sancoes/ceis, o Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibili-
dade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.
php (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de
seu sócio majoritário - artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992),
o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep, o Cadas-
tro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço http://
www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx, e a Relação de
apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no endereço https://www.tce.sp.gov.br/apenados, deve-
rão ser consultados previamente à celebração da contratação,
observando-se o item 2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o
CONTRATANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
6.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CATANDUVA
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de 26/04/2022.
HOMOLOGANDO, nos termos do artigo 3º, inciso VII
do Decreto nº 47.297/2002, os atos praticados pela Prego-
eira, no Pregão Eletrônico nº 01/2022 - Processo SEDUC-
-PRC-2021/51905, destinado à Aquisição de kits lanche, à
favor da Empresa Claudio Roberto Constantino - ME, CNPJ.
09.120.381/0001-17, no valor de R$ 145.539,50 (cento e qua-
renta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta
centavos) no Lote Único e à favor da Empresa Claudio Roberto
Constantino - ME, CNPJ. 09.120.381/0001-17, no valor de R$
48.497,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete
reais) no Lote Único - Cota Lei Complementar 123/2006. Fica
convocada a empresa para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
em atendimento ao cláusula 6, item 6.7 do Edital, comparecer
a esta Diretoria de Ensino para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
FRANCA
DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE FRANCA
ENCONTRA-SE ABERTO NA DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO DE FRANCA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022, DES-
TINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E
FORNECIMENTO DE KIT LANCHE AOS ALUNOS DAS UNIDADES
ESCOLARES, JURISDICIONADAS A ESTA DIRETORIA REGIONAL
DE ENSINO – DO TIPO MENOR PREÇO. A REALIZAÇÃO DA SES-
SÃO SERÁ NO DIA 10/05/2022 AS 9H30 NA SEDE DA DIRETORIA
DE ENSINO REGIÃO DE FRANCA, SITO A RUA BENEDITO MANI-
GLIA Nº 200- VILA CHICO JULIO – FRANCA – SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITARARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO ITARARÉ
Encontra-se aberto, na DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
ITARARÉ - à Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, n° 310 – Bairro do
Cruzeiro – Itararé/SP, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 para
a Prestação de Serviços de Transporte Escolar Destinado aos Alu-
nos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido por motoris-
ta e auxiliado por monitor - Bom Sucesso de Itararé/SP - Proces-
so nº SEDUC-PRC-2021/33702 PROCESSO SIAFEM 2022019480-
2 - OFERTA DE COMPRA N° 080311000012022OC00026 do
tipo menor preço, cuja realização da Sessão Pública dar-se-á
no dia 17/05/2022 às 09:00 horas. Os interessados deverão
acessar o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao
sistema e de credenciamento de seus representantes. O Edital
da presente licitação encontra-se disponível também no site:
www.e-negociospublicos.com.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
JABOTICABAL
Processo: SEDUC-PRC 2020/42136 (SPDoc 735322/2018/
NCPB 0706/0056/2016)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2017
Contrato: 003/2017
Contratante: SE/ Diretoria de Ensino Região Jaboticabal,
CNPJ 46.384.111/0115-08
Contratado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE -
ASSEJ, CNPJ 03.722.285/0001-62
Objeto: Serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ao temporário
no autocuidado. 8º Aditamento ao Contrato, visando efetivar a
RETIFICAÇÃO da Cláusula Primeira e parágrafo único, do Sexto
Termo de Aditamento Contratual, celebrado aos 01 de outubro
de 2021.
A-Cláusula Primeira e seu parágrafo único, do Sexto Termo
de Aditamento Contratual - Para constar 3 alunos.
B-“O valor total diário da supressão do presente aditamen-
to é de R$ 314,70 (trezentos e quatorze reais e setenta centa-
vos), sendo o valor total mensal estimado da supressão de R$
5.245,00 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais) e o valor
total estimado do presente termo de aditamento contratual é de
R$ 62.940,00 (sessenta e dois mil novecentos e quarenta reais),
que corresponde a aproximadamente 37,26% do valor total
inicial atualizado do contrato.”
Data de Assinatura: 27/04/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JALES
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de 26/04/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMO-
LOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, Incisos
VI e VII do Decreto nº 47.297/02, o Pregão Eletrônico nº
001/2022 – DER-JALES - encartada nos autos do Processo nº
SEDUC-PRC-2022/12919, que trata da aquisição de materiais
de consumo (kits lanche) para atendimento aos alunos das
Unidades Escolares no âmbito desta Diretoria de Ensino (ATA
DE REGISTRO DE PREÇO), pelo critério de menor preço, a favor
da empresa :- Santa Inês Buffet e Eventos LTDA – EPP, CNPJ nº
18.663.333/0001-66, o item 01, Kit Lanche Tipo 02, Código Bec
592929-6, no valor unitário de R$ 15,11 (quinze reais e onze
centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2022/12919
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 01/2022
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Diretoria de Ensino da Região de Jales, neste ato representada
pelo Sra. Errivaine Aparecida Ferreira Gomes, RG nº 10.367.739
e CPF nº 058.293.368-47, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a contratação futura e eventual, de KIT LANCHE, conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência, e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
LOTE ÚNICO
ITEM:01
DESCRIÇÃO:KIT LANCHE TIPO 02
CÓDIGO BEC : 592929-6
QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS: 2004
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixa-
dos nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de
2. FORNECEDORES E CADASTRO RESERVA
2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA
desta Ata de Registro de Preços a empresa Santa Inês
Buffet e Eventos Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.663.333/0001-66, estabelecida na Rua Manoel Pereira
dos Santos, nº 137, Distrito Industrial e Empresarial 2, Ser-
tãozinho-SP, CEP 14.175-342, Telefone (16) 3513-9610, (16)
98191-5014 e e-mail barbosarruda@santainesbuffet.com.br.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de abril de 2022 às 05:02:30
178 – São Paulo, 132 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de abril de 2022
de Empenhos 2021NE002021NE00515, 516 fundamento nos
artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80
e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de
fevereiro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta
última aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de
2017 e Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 152.808,91
(cento e cinquenta e dois mil oitocentos e oito reais e noventa
e um centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 201/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 14.952/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO
BRASIL LTDA., da instauração de procedimento para possível
processo sancionatório decorrente do atraso (da inexecução
total) no cumprimento da obrigação assumida após a confirma-
ção do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho
2021NE00627 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal
8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº
6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas
Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990, e SS 92, de
10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos ajustes
celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Referencial
nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 15.955,39
(quinze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove
centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 119/2020.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 15.040/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA.,
da instauração de procedimento para possível processo sancio-
natório decorrente do atraso (da inexecução total) no cumpri-
mento da obrigação assumida após a confirmação do recebi-
mento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2021NE00591
fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93,
nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no
artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS
nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro
de 2016, esta última aplicável aos ajustes celebrados a partir
de 1º janeiro de 2017 e Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 80.404,56
(oitenta mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis
centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 135/20.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 015.074/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRI-
CIONAIS LTDA., da instauração de procedimento para possível
processo sancionatório decorrente do atraso (da inexecução
total) no cumprimento da obrigação assumida após a confirma-
ção do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho
2021NE00588 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal
8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº
6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas
Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990, e SS 92, de
10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos ajustes
celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Referencial
nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 126.945,60
(cento e vinte e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 113/2020.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 015.399/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR
LTDA., da instauração de procedimento para possível processo
sancionatório decorrente do atraso (da inexecução total) no cum-
primento da obrigação assumida após a confirmação do recebi-
mento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2021NE00593
fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos
artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo
7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de 09 de fevereiro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016,
esta última aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro
de 2017 e Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 120,96
(cento e vinte reais e noventa e seis centavos).
a justificativa, DEIXO de aplicar a penalidade, posto que não
houve atraso.
Processo nº: 52.520/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A.,
da instauração de procedimento para possível processo san-
cionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação
assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrô-
nico das Notas de Empenho 2020NE02551/02557 fundamento
nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79,
80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de
fevereiro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta
última aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de
2017 e Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 2.877,81
(dois mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um
centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº M178/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 004.766/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa HOSPLOG COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARESLTDA., da instauração de procedimento
para possível processo sancionatório decorrente do atraso (da
inexecução total) no cumprimento da obrigação assumida após
a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de
Empenho 2021NE00069, 070, 00071 fundamento nos artigos
81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da
lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de feverei-
ro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última
aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e
Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 481,99
(quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 122, 201/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 010.202/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., da instauração de procedi-
mento para possível processo sancionatório decorrente do atra-
so (da inexecução total) no cumprimento da obrigação assumida
após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de Empenho 2021NE00328 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002
e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990,
e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos
ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Refe-
rencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 11.814,28
(onze mil oitocentos e catorze reais e vinte e oito centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 0102/2020.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 13.001/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., da instau-
ração de procedimento para possível processo sancionatório
decorrente da inexecução no cumprimento da obrigação assu-
mida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico
da Nota de Empenho 2021NE00506 fundamento nos artigos
81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da
lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de feverei-
ro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última
aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e
Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 125.816,76
(cento e vinte e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e setenta
e seis centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 089/2020.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 00.13.451/2021
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA., da instauração de procedimento
para possível processo sancionatório decorrente do atraso (da
inexecução total) no cumprimento da obrigação assumida após
a confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas
após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio
eletrônico da Nota de Empenho 2020NE02020 fundamento nos
artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80
e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei
Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de
fevereiro de 1.990, e SS 92, de 10 de novembro de 2016 esta
última aplicável aos ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de
2017 e Parecer Referencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 172,83
(cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 123/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, caso decida, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 024827/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A, da
instauração de procedimento para possível processo sancionató-
rio decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida
após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de Empenho 2020NE01206 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002
e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990,
e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos
ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Refe-
rencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ R$
8.796,06 (oito mil setecentos e noventa e seis reais e seis
centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº M074/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 29.701/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS
E FARMACÊUTICOS S/A., da instauração de procedimento
para possível processo sancionatório decorrente do atraso
no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação
do recebimento por meio eletrônico das Notas de Empenho
2020NE01513 e 2020NE01514 fundamento nos artigos 81, 86 e
87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadu-
al paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002
e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990,
e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos
ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Refe-
rencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 26.511,94
(Vinte e seis mil quinhentos e onze reais e noventa e quatro
centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 197.
Assim, fica a empresa intimada para, caso decida, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 29.701/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa AIRMED EIRELLI EPP, da instau-
ração de procedimento para possível processo sancionatório
decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida
após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de Empenho 2020NE01486 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002
e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990,
e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos
ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Refe-
rencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 9.421,33
(nove mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três cen-
tavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 172/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, caso decida, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
PROCESSO: 29.701/2020
INTERESSADO: COORDENADORIA ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA – CAF.
ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PENALIDA-
DE – MEDICAMENTO: RIOCIGUATE 1,5 MG e RIOCIGUATE 2,5
MG – NOTAS DE EMPENHOS 2020NE01313 /01314 – PRAZO
DE DEFESA.
Tratam os autos de aquisição de medicamentos do Compo-
nente Especializado da Assistência Farmacêutica. O procedimen-
to licitatório foi realizado através da Ata de Registro de Preços
nº 164/2014, sendo empenhados os medicamentos RIOCIGUATE
1,5 MG e RIOCIGUATE 2,5 MG em favor da empresa BAYER S/A.
À vista do teor da Informação nº 311/2021, que acolho,
para dar procedência a defesa, posto que a empresa comprovou
a entrega no prazo estipulado, não ocorrendo atraso na entrega.
Diante do exposto, não havendo fato ou omissão imputável
à empresa, não incorre esta em infração contratual. Acolhida
Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura
está marcada para o dia 10/05/2022, a partir das 09h00 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar
a partir de 28/04/2022, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao
sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site
www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188 – 1º andar, Jd. América – São Paulo – SP.
Despachos do Diretor Técnico da CAF/GGDM de 26/04/2022
Processo nº: 003.120/2018 – SPDOC: 1702814/2018
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Tratam os autos de aquisição de medicamentos visando
atendimento de Ação Judicial, o procedimento foi realizado por
Dispensa de Licitação, sendo empenhado o medicamento Nivo-
lumab 10MG/ML, em favor da empresa BRISTOL MYERS SQUIBB
FARMACÊUTICA LTDA., conforme fls. 134/135.
À vista do teor da Informação NMGC/GGDM nº 231 às fls.
retro, que acolho, as alegações apresentadas pela empresa para
o descumprimento da obrigação assumida, não merecem aco-
lhimento, pois não representam óbice intransponível até porque,
conforme previsto no edital, o prazo de entrega dos produtos
adquiridos é de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da nota
de empenho a empresa estava ciente deste prazo. A inobservân-
cia dos prazos na entrega do medicamento gerou transtornos na
distribuição dos medicamentos, bem como, colocou em risco o
tratamento dos pacientes do SUS.
A empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA
descumpriu o contrato assumido com esta SES/SP, em decor-
rência APLICO-LHE, nos termos dos artigos 81, 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual nº
6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda na
Resolução SS 92, de 10 de novembro de 2016 e Parecer Refe-
rencial CJ – SS nº 11/2022, a penalidade de multa no valor de
R$ 60.743,33 (sessenta mil, setecentos e quarenta e três reais e
trinta e três centavos), conforme demonstrado nas planilhas de
fls. 154, ficando desde já franqueada vista aos autos e concedido
o prazo legal para recurso de 05 (cinco) dias úteis.
Processo nº: 001.783/2018 - SPDOC – 2.026.897/2018
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Tratam os autos de aquisição de medicamentos para aten-
ção de Demandas Extraordinárias, que foi realizado por meio de
Ata de Registro de Preços nº 004, 044, 048/2017, sendo empe-
nhados os medicamentos Ácido Ursodesoxicólico 300MG, Dapa-
gliflozina 10MG, Fampridina 10MG, Fampyra 10MG, Sitagliptina
50MG, 100MG e Fumarato de Dimetila 240MG, em favor da
empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., conforme fls. 074/079.
À vista do teor do Relatório acostado às fls. 243/244, que
acolho, as alegações apresentadas pela empresa para o descum-
primento da obrigação assumida, não merecem acolhimento,
pois não representam óbice intransponível até porque, conforme
previsto no edital, o prazo de entrega dos produtos adquiridos é
de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da nota de empenho
a empresa estava ciente deste prazo. A inobservância dos prazos
na entrega do medicamento gerou transtornos na distribuição
dos medicamentos, bem como, colocou em risco o tratamento
dos pacientes do SUS.
A empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA descumpriu o contrato assumido com esta SES/SP,
em decorrência APLICO-LHE, nos termos dos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e, ainda
na Resolução SS 92, de 10 de novembro de 2016 e Parecer Refe-
rencial CJ – SS nº 11/2022, a penalidade de multa no valor de R$
406.772,18 (quatrocentos e seis mil setecentos e setenta e dois
reais e dezoito centavos), conforme demonstrado nas planilhas
de fls. 182/190, ficando desde já franqueada vista aos autos e
concedido o prazo legal para recurso de 05 (cinco) dias úteis.
Processo nº: 01.780.292/2019
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., da instau-
ração de procedimento para possível processo sancionatório
decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida
após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota
de Empenho 2019NE02403 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda
nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990, e SS 92,
de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos ajustes
celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Referencial
nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 26.872,84
(vinte e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados no
Termo de referência.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 004952/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMER-
CIO IMP. E EXPORT. LTDA, da instauração de procedimento
para possível processo sancionatório decorrente do atraso e
da inexecução no cumprimento da obrigação assumida após
a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de
Empenho 2020NE0111/112 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual
paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002
e, ainda nas Resoluções SS nº 26, de 09 de fevereiro de 1.990,
e SS 92, de 10 de novembro de 2016, esta última aplicável aos
ajustes celebrados a partir de 1º janeiro de 2017 e Parecer Refe-
rencial nº CJ – SS 11/2022.
A penalidade de multa perfaz o valor total de R$
1.140.156,01 (um milhão cento e quarenta mil cento e cinquen-
ta e seis reais e um centavo).
O procedimento seguirá as regras e prazos mencionados
no Edital das Atas de Registro de Preços nº M139/2018,
M066/2018, M103/2018, M074/2019, M129/2018 e M133/2019.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: (www.
esancoes.sp.gov.br), com inclusão do código de acesso que
será informado na intimação, que permitirá selecionar a opção,
“FORNECEDOR Ampla Defesa“, para incluir a sua manifestação.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, a vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 1º andar, sala central
– Cerqueira César, São Paulo- SP, 05403-000.
Processo nº: 015.168/2020
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Comunicamos à empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA., da
instauração de procedimento para possível processo sancionató-
rio decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de abril de 2022 às 05:02:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT