Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (186) – 169
Tremembé (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Valentim Gentil - São José do Rio Preto
Vargem Grande do Sul (SP) - Campinas
Viradouro - Ribeirão Preto
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa MICROTÉCNICA INFOR-
MÁTICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 01.590.728/0006-98,
estabelecida na Avenida Lourenço Belloli, 1.539, Galpão 8,
Box 20, Vila Menck, Osasco/SP, CEP: 06268-110, Telefone (61)
3327-6666 e e-mail: licitacao@microtecnica.com.br / contrato@
microtecnica.com.br / empenho@microtecnica.com.br
DADOS DO EQUIPAMENTO:
MARCA: MIDEA - MODELO: MRC08B1 - PROCEDÊNCIA:
NACIONAL - PRAZO DE GARANTIA NA ENTREGA: No mínimo
12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento defi-
nitivo, com todas as intervenções de manutenção preventiva e
corretiva. A Contratada deverá fornecer as peças necessárias aos
procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, incluindo
insumos e peças de desgaste programado.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM 01 – CÓDIGO BEC: 4775546 – DESCRIÇÃO DO
ITEM: Refrigerador (Frigobar) – UNIDADE DE FORNECIMENTO:
Unidade – QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA: 130 – VALOR
UNITÁRIO: R$ 910,00 (novecentos e dez reais)
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço http://www.
esancoes.sp.gov.br, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas – CEIS, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/sancoes/ceis, o Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibili-
dade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.
php (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de
seu sócio majoritário - artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992),
o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep, o Cadas-
tro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço http://
www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx, e a Relação de
apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no endereço https://www.tce.sp.gov.br/apenados, deve-
rão ser consultados previamente à celebração da contratação,
observando-se o item 2.2 do Edital.
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura como ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata de
Registro de Preços:
1. COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
A entrega e instalação poderão ocorrer nos municípios do
estado de São Paulo listados abaixo:
MUNICÍPIO - MESORREGIÕES DE SÃO PAULO
Aguaí (SP) - Campinas
Águas de Lindoia - Campinas
Agudos (SP) - Bauru
Álvares Machado (SP) - Presidente Prudente
Américo Brasiliense (SP) - Araraquara Angatuba (SP) - Ita-
petininga
Aparecida (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Apiaí (SP) - Itapetininga
Araçariguama (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Araçoiaba da Serra (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Arandu - Bauru
Arealva - Bauru
Areias (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Bananal - Vale do Paraíba Paulista
Barra Bonita (SP) - Bauru
Barra do Turvo - Litoral Sul Paulista
Barrinha (SP) - Ribeirão Preto
Bebedouro - Ribeirão Preto
Biritiba Mirim (SP) - Metropolitana de São Paulo
Bom Jesus dos Perdões - Macro Metropolitana Paulista
Brodowski (SP) - Ribeirão Preto
Brotas (SP) - Piracicaba
Cabreúva (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Cachoeira Paulista (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Caconde - Campinas
Cafelândia - Bauru
Cajobi - São José do Rio Preto
Cananéia - Litoral Sul Paulista
Cândido Mota (SP) - Assis
Cândido Rodrigues - Ribeirão Preto
Capão Bonito (SP) - Itapetininga
Capela do Alto (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Casa Branca (SP) - Campinas
Castilho (SP) - Araçatuba
Cerqueira César (SP) - Bauru
Colina - Ribeirão Preto
Cravinhos (SP) - Ribeirão Preto
Cunha (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Divinolândia - Campinas
Dobrada - Descalvado
Dois Córregos (SP) - Bauru
Eldorado - Litoral Sul Paulista
Elisário - São José do Rio Preto
Engenheiro Coelho (SP) - Campinas
Espírito Santo do Pinhal (SP) - Campinas
Fernando Prestes - Ribeirão Preto
Garça (SP) - Marília
Getulina - Bauru
Guaiçara - Bauru
Guararapes (SP) - Araçatuba
Guariba (SP) - Ribeirão Preto
Holambra - Campinas
Ibaté (SP) - Araraquara
Igaraçu do Tietê (SP) - Bauru
Igarapava (SP) - Ribeirão Preto
Iguape (SP) - Litoral Sul Paulista
Ilha Comprida - Litoral Sul Paulista
Ilha Solteira (SP) - Araçatuba
Iperó (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Iracemápolis (SP) - Piracicaba
Itápolis (SP) - Araraquara
Itararé (SP) - Itapetininga
Itariri - Litoral Sul Paulista
Jambeiro - Vale do Paraíba Paulista
Jardinópolis (SP) - Ribeirão Preto
Jarinu (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Lagoinha - Vale do Paraíba Paulista
Laranjal Paulista (SP) - Itapetininga
Magda - São José do Rio Preto
Mairinque (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Manduri - Assis
Martinópolis (SP) - Presidente Prudente
Mendonça - São José do Rio Preto
Mineiros do Tietê - Bauru
Monte Alto (SP) - Ribeirão Preto
Monte Azul Paulista - Ribeirão Preto
Morro Agudo (SP) - Ribeirão Preto
Nazaré Paulista - Macro Metropolitana Paulista
Nova Granada (SP) - São José do Rio Preto
Osvaldo Cruz (SP) - Presidente Prudente
Palmital (SP) - Assis
Paraguaçu Paulista (SP) - Assis
Paranapanema (SP) - Bauru
Pariquera-açu - Litoral Sul Paulista
Pederneiras (SP) - Bauru
Pedreira (SP) - Campinas
Pereira Barreto (SP) - Araçatuba
Pilar do Sul (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Piracaia (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Pirajuí (SP) - Bauru
Pirapozinho (SP) - Presidente Prudente
Pitangueiras (SP) - Ribeirão Preto
Pontal (SP) - Ribeirão Preto
Potim (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Presidente Epitácio (SP) - Presidente Prudente
Presidente Venceslau (SP) - Presidente Prudente
Promissão (SP) - Bauru
Queluz - Vale do Paraíba Paulista
Rancharia (SP) - Presidente Prudente
Reginópolis - Bauru
Rio das Pedras (SP) - Piracicaba
Rio Grande da Serra (SP) - Metropolitana de São Paulo
Salto de Pirapora (SP) - Macro Metropolitana Paulista
Santa Branca (SP) - Vale do Paraíba Paulista
Santa Cruz das Palmeiras (SP) - Campinas
Santa Ernestina - Ribeirão Preto
Santa Fé do Sul (SP) - São José do Rio Preto
Santa Gertrudes (SP) - Piracicaba
Santa Rita do Passa Quatro (SP) - Ribeirão Preto
Santa Rosa de Viterbo (SP) - Ribeirão Preto
São José do Rio Pardo (SP) - Campinas
São Miguel Arcanjo (SP) - Macro Metropolitana Paulista
São Pedro (SP) - Piracicaba
São Sebastião da Grama - Campinas
Serra Negra (SP) - Campinas
Serrana (SP) - Ribeirão Preto
Sete Barras - Litoral Sul Paulista
Severínia - São José do Rio Preto
Socorro (SP) - Campinas
Tabatinga - Araraquara
Taiaçu - Ribeirão Preto
Tambaú (SP) - Campinas
Taquarituba (SP) - Itapetininga
Teodoro Sampaio (SP) - Presidente Prudente
Tietê (SP) - Piracicaba
Torrinha - Piracicaba
CANTE: MEDTRONIC MINIMED – ESTADOS UNIDOS - TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA
- REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 10349000772 - APRE-
SENTAÇÃO: CAIXA COM 10 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA
ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE.-
CÓDIGO BEC: 1958291 - (ND 33903036).
ITEM 04 – 870 (OITOCENTOS E SETENTA) CAIXAS - CON-
JUNTO DE INFUSÃO AGULHA E CANULA DE TEFLON 9MM X
60CM COMPATIVEL COM: PARADIGM QUICK SET (MMT 397)
- UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 10 UNIDADES –
NOME COMERCIAL: CATETER DE INFUSÃO PARADIGM QUICK
SET MEDTRONIC MMT 397 - MARCA: MEDTRONIC - FABRICAN-
TE: UNOMEDICAL A/S - DINAMARCA - TITULAR DO REGISTRO
NA ANVISA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA - REGISTRO DO
PRODUTO NA ANVISA: 10349000761 - APRESENTAÇÃO: CAIXA
COM 10 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: NO
MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO
FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE - CÓDIGO BEC:
2991527 - (ND: 33903036).
Despacho CGA nº 786/2022
Trata-se de impugnação da empresa SJT COMERCIO LTDA,
(SES-CAP-2022/735579), em face do Pregão Eletrônico n.º
214/2022, a qual foi tempestivamente apresentada no dia
02/09/2022.
Com base no relatório técnico SES-INF-2022/138109, que
segue transcrito:
Resposta à impugnação apresentada pela empresa SJT
COMÉRCIO LTDA:
RELATÓRIO
A Secretaria Estadual de Saúde publicou o edital para
realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual
está registrada sob a referência 090102000012022OC00294 e
tem como objetivo a “Aquisição de Material de Consumo - Papel
Toalha Interfolha” para suprir as necessidades dos banheiros e
copas deste poder.
A empresa SJT COMÉRCIO LTDA expõe a impugnação
alegando resumidamente que, para os itens enquadrados no
Anexo I da Instrução Normativa n° 06, de 15/03/2013 do IBAMA,
o pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado
em primeiro lugar, que apresente o Comprovante de Registro
do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Ati-
vidades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regu-
laridade válido, e pede a realização de ajustes no instrumento
convocatório.
ANÁLISE DO PEDIDO
Analisando a legislação indicada pela empresa SJT COMÉR-
CIO LTDA, verifica-se que o cadastro ao qual o impugnante se
refere – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – é feito pelo
próprio representante da empresa por meio do Portal do Minis-
tério do Meio Ambiente, onde devem ser inseridas informações
a respeito das atividades exercidas, bem como, encaminhado
relatório periódico de atividades.
O registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF
assegura que o processo de fabricação ou industrialização de um
produto, em razão de seu impacto ambiental (atividade poten-
cialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais), está
sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente.
Desta forma, entendemos que, sendo o referido cadastro
de exigência aos fabricantes, não há obrigação expressa do for-
necedor apresentar este documento na licitação, uma vez que,
normalmente, quem participa das licitações não é o fabricante
em si, mas sim revendedores, distribuidores ou comerciantes em
geral, os quais, por não desempenharem diretamente atividades
poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais, não são
obrigados a registrar-se no Cadastro Técnico Federal – CTF do
IBAMA.
A inclusão da exigência do CTF no edital tende a prejudicar
a competitividade, visto que apenas fabricantes poderiam par-
ticipar, prejudicando possíveis revendedores, que fazem apenas
a comercialização.
DECISÃO
Diante do exposto, pela improcedência do pedido formu-
lado, propomos o INDEFERIMENTO à impugnação apresentada
pela empresa SJT COMÉRCIO LTDA, por restar comprovado
que inexiste violação aos princípios do julgamento objetivo,
reforçando que o edital atende todos os requisitos legais,
mantendo-se em seus termos originais para realização da sessão
de Pregão Eletrônico que acontecerá no dia 14 de setembro de
2022 às 10:00AM
Pelas razões acima expostas, que ACOLHO, proponho o
encaminhamento a Senhora Coordenadora Substitua da CGA,
para se de acordo INDEFERIR a presente impugnação.
DESPACHO SENHOR COORDENADOR CGA 13/09/2022
Processo n.º: SES-PRC-2022/45432
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRA-
ÇÃO
Assunto: Aquisição de material de consumo para higiene
pessoal (Papel Toalha - Interfolha)
Despacho CGA nº 787/2022
Trata o presente de procedimento licitatório realizado, Pre-
gão Eletrônico Nº 214/2022, objetivando a Aquisição de material
de consumo para higiene pessoal (Papel Toalha - Interfolha).
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial a
manifestação Técnica (SES-INF-2022/138109-A) e o acolhimento
da Subscritora do Edital às fls. retro, que acolho, INDEEFIRO A
IMPUGNAÇÃO da empresa SJT COMÉRCIO LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°:
090102000012022OC00249.ARP00001
PREGÃO ELETRÔNICO CGA n° 185/2022
PROCESSO CGA n° SES-PRC-2022/45837
INTERESSADO: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- CSS
OBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E
EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSULTÓRIO VETERINÁ-
RIO EM CONTÊINER (REFRIGERADOR E FORNO MICROONDAS)
– PROGRAMA MEU PET
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL Nº 06/2022 DE
09/02/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO,
por intermédio da COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRA-
ÇÃO, doravante designada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato
representada pela Senhora SILVIA NAGHIRNIAC CARVALHO,
Coordenadora da CGA - substituta, no uso da competência con-
ferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e
pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de Equipamentos para Consultório Veterinário em Contêiner
(Refrigerador e Forno Microondas), conforme o detalhamento
e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 01 – CÓDIGO BEC: 4775546 – DESCRIÇÃO DO ITEM:
Refrigerador (Frigobar) – UNIDADE DE FORNECIMENTO: Unida-
de – QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA: 130 para o período de
12 (doze) meses.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM
12/09/2022
PROCESSO Nº.: PRC/ 2022/54674
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
ASSUNTO: Aquisição de Medicamento - Ação Judicial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-301/2022
Diante dos elementos que instruem os autos, Ratifico,
conforme os termos do artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas atualizações posteriores, o ato de dispensa de licitação,
autorizado pelo Diretor Técnico III - GGDM/CAF, com fundamen-
atualizações, para aquisição de 180 comprimidos revestidos do
medicamento Baracitinibe 4mg, no valor unitário de R$ 142,03
(cento e quarenta e dois reais e três centavos), perfazendo o
valor total de R$ 25.565,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e ses-
senta e cinco reais e quarenta centavos), junto à empresa INTER-
LAB FARMACÊUTICA, para atendimento de demanda judicial.
A contratação só poderá vigorar até 31 de dezembro do
exercício em curso (artigo 57, caput, da Lei n° 8.666/93), e for-
malizada por nota de empenho, o que é permitido pelo art. 62,
§ 4° com fundamento na mesma da Lei.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
E A EMPRESA DIGUINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAL-
DAS LTDA., CNPJ: 53.918.116/0001-70, PARA AQUISIÇÃO DE
ITENS DE ENFERMAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
JUDICIAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2022 - PROCESSO Nº
SES-PRC-2022/52702.
O valor total do presente contrato é de R$ 53.628,00
(cinquenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais) e onerará
o Programa de Trabalho 10.302.0930.4850.0000, Natureza de
despesa 33903036, UGE 090102, prazo de vigência 40 (quaren-
ta) dias, Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 12/09/2022 –
2022NE01404
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
A EMPRESA FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDI-
COS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 28.791.011/0001-56, PARA
AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS
DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2022 -
PROCESSO Nº SES-PRC-2022/52702.
O valor total do presente contrato é de R$ 96.079,28
(noventa e seis mil setenta e nove reais e vinte e oito centavos)
e onerará o Programa de Trabalho 10.302.0930.4850.0000,
Natureza de despesa 33903036, UGE 090102, prazo de vigência
40 (quarenta) dias, Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de
04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 12/09/2022 –
2022NE01403
EXTRATO DE EMPENHO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CGA N.º 065/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDE-
NADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA MEDTRO-
NIC COMERCIAL LTDA. CNPJ sob o n.º 01.772.798/0002-33,
PARA AQUISIÇÃO DE FUTURA E EVENTUAL DE ACESSÓRIOS E
BOMBA DE INSULINA, - PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE
PREÇOS CGA Nº: 065/2022 – SES-PRC N. 2022/17768.
O valor total do presente contrato é de R$ 6.520,00 (SEIS
MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS), e onerará o Programa de
Trabalho 10302093048500000, Natureza de despesa 33903036
- UGE 090102, prazo de execução 45 (QUARENTA E CINCO) dias,
Parecer Referencial emitido pela Doutora Consultoria Jurídica
da Pasta nº 06/2022 de 09/02/2022. - DATA DA EMISSÃO DO
EMPENHO 31/08/2022 – NOTA EMPENHO 2022NE01368 - SES-
-PRC-2022/60045.
DESPACHO DA SENHORA COORDENADORA DA CGA DE
13/09/2022.
SES-PRC-2022/64470
Interessado: COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA – CAF
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE ENFERMAGEM - ATRAVÉS
DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS PARA ATENDIMENTO
ÀS DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS À VENCER -
SETEMBRO/22.
Considerando:
- os documentos constantes do presente processo;
- a reserva de recursos orçamentários;
- e as Atas de Registro de Preços onde se constata que as
empresas sagraram-se vencedoras das licitações, ADJUDICO a
aquisição dos itens abaixo relacionado, conforme segue:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GRP Nº 150/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°:
090102000012021OC00172.ARP00002
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
ITEM 01 – 594 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO)
CAIXAS - RESERVATÓRIO DE INSULINA 3ML MM, COMPATIVEL
COM: PARADIGMA (MMT 332 A) 715/722. - UNIDADE DE FOR-
NECIMENTO: CAIXA COM 10 UNIDADES – NOME COMERCIAL:
RESERVATÓRIO PARA BOMBA DE INSULINA PARADIGM MMT –
715 / REF.: MMT 332A - MARCA: MEDTRONIC MINIMED - FABRI-
CANTE: MEDTRONIC MINIMED – ESTADOS UNIDOS - TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA
- REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 10349000772 - APRE-
SENTAÇÃO: CAIXA COM 10 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA
ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE.-
CÓDIGO BEC: 1958291 - (ND 33903031).
ITEM 04 – 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CAIXAS
- CONJUNTO DE INFUSÃO AGULHA E CANULA DE TEFLON 9MM
X 60CM COMPATIVEL COM: PARADIGM QUICK SET (MMT 397)
- UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 10 UNIDADES –
NOME COMERCIAL: CATETER DE INFUSÃO PARADIGM QUICK
SET MEDTRONIC MMT 397 - MARCA: MEDTRONIC - FABRICAN-
TE: UNOMEDICAL A/S - DINAMARCA - TITULAR DO REGISTRO
NA ANVISA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA - REGISTRO DO
PRODUTO NA ANVISA: 10349000761 - APRESENTAÇÃO: CAIXA
COM 10 UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: NO
MÍNIMO 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO
FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE - CÓDIGO BEC:
2991527 - (ND 33903031).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GRP Nº 150/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°:
090102000012021OC00172.ARP00002
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
ITEM 01 – 1.293 (UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS)
CAIXAS - RESERVATÓRIO DE INSULINA 3ML MM, COMPATIVEL
COM: PARADIGMA (MMT 332 A) 715/722. - UNIDADE DE FOR-
NECIMENTO: CAIXA COM 10 UNIDADES – NOME COMERCIAL:
RESERVATÓRIO PARA BOMBA DE INSULINA PARADIGM MMT –
715 / REF.: MMT 332A - MARCA: MEDTRONIC MINIMED - FABRI-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:04:11

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