Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
180 – São Paulo, 131 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES-PRC-2021/36224
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 208/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 208/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Karina De Oliveira Fatel Martins , RG nº 42.120.880-6
e CPF nº 353.892.428-74, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em
face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 03 – METFORMINA, CLORIDRATO 850MG – UNIDADE:
COMPRIMIDO REVESTIDO – CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 183512
– QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 75.093.612 PARA O
PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: METFORMINA 850MG - MARCA:
METFORMINA 850MG - FABRICANTE: PRATI, DONADUZZI &
CIA LTDA. – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: PRATI, DONA-
DUZZI & CIA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.2568.0151.002-7 - APRESENTAÇÃO: 850 MG COM REV CX
AL PLAS INC X 200 (EMB HOSP) - VALIDADE DO PRODUTO: 24
(VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA:
MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 03
Cod Item Material: 183512
Nome Item Material: Metformina, cloridrato 850mg
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 -
70.749.562
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 180.000
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 5.700
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 14.100
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 4.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 15.120
090118 - HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
Av. Gen. Eurico Gaspar Dutra, 620 - 4.200
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI
FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 1.800
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 1.500
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 10.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 18.900
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 3.800
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 7.500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 9.000
090128 - HOSPITAL “NESTOR GOULART REIS”, EM AMÉRI-
CO BRASILIENSE
Al. Aldo Lupo n.º 1.260 - Américo Brasiliense - 500
090130 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SANTA
RITA DO PASSA QUATRO
Av. Padre Pio Corso, 1525 - 46.800
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 4.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 8.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 9.000
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 3.240
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 5.850
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 16.200
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM
DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
07 - BOSENTANA 125MG - 2048442 - R$ 1,3600
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Karina de Oliveira Fatel Martins, RG nº 42.120.880-6 e CPF
nº 353.892.428-74, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 07 – BOSENTANA 125MG – UNIDADE: COMPRIMIDO
REVESTIDO – CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 2048442 – QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA DE 419.162 PARA O PERÍODO DE 12
MESES.
NOME COMERCIAL: BOSENTANA 125MG - MARCA:
BOSENTANA 125MG - FABRICANTE: SUN PHARMACEUTICAL
IND LTD INDIA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: RANBAXY
FARMACÊUTICA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVI-
SA: 1.2352.0272.003-1 - APRESENTAÇÃO: 125 MG COM REV CT
BL AL PLAS PVC/PE/PVDC OPC X 60 - VALIDADE DO PRODUTO:
24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTRE-
GA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 07
Cod - Item Material: 2048442
Nome - Item Material: Bosentana 125mg
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 358.972
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 360
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 3.000
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 2.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 2.400
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 5.600
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 3.600
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 1.200
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 3.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 3.500
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 2.100
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 24.000
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 900
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 3.240
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
1.488
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 302
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 180
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600
419.162
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PORTAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 05.005.873/0001-00, estabelecida na RUA
DOMINGOS SIMÕES, 22 – PORTAL DO MORUMBI, SÃO PAULO
- SP, CEP: 05630-010, TELEFONE: (11) 3740-7170 E E-MAIL:
PORTAL.LTDA@REDEPORTAL.COM.BR
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
serviços terceirizados de limpeza em ambiente escolar e conside-
rando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato n.º 02/2018,
AUTORIZO o reajuste de preços do referido contrato firmado com
a empresa ZAMPTEC SERVIÇOS LTDA passando a base mensal
de R$ 220.905,64 (Duzentos e vinte mil, novecentos e cinco reais
e sessenta e quatro centavos) para R$ 234.645,97 (Duzentos e
trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa
e sete centavos) e o valor total do contrato de R$ 6.619.219,06
(Seis milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e dezenove
reais e seis centavos) para R$ 7.030.934,47 (Sete milhões, trinta
mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
a partir de 01 de janeiro de 2021.
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL
PROCESSO Nº 00636/0043/2018
INTERESSADO: Diretoria de Ensino Região de Campinas
Oeste
ASSUNTO: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar
CONTRATO nº: 003/2018
CONTRATADA: LTZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME
CNPJ/MF: 18.788.333/0001-92
Índice CADTERC base mês de janeiro de 2021: 6.22%
À vista dos elementos instrutórios deste processo, bem
como os Estudos Técnicos divulgados pelo CADTERC disponi-
bilizando os índices de reajuste aplicados aos contratos com
base Janeiro, dos serviços terceirizados de limpeza em ambiente
escolar e considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do
Contrato n.º 03/2018, AUTORIZO o reajuste de preços do referido
contrato firmado com a empresa LTZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI ME passando a base mensal de R$ 116.082,54 (Cento e
dezesseis mil, oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
para R$ 123.302,87 (Cento e vinte e três mil, trezentos e dois
reais e oitenta e sete centavos) e o valor total do contrato de
R$ 3.478.117,29 (Três milhões, quatrocentos e setenta e oito
mil, cento e dezessete reais e vinte e nove centavos) para R$
3.694.456,11 (Três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2021.
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL
PROCESSO Nº 0805/0043/2018 - SPDOC 735474/2018
INTERESSADO: Diretoria de Ensino Região de Campinas
Oeste
ASSUNTO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e con-
servação predial
CONTRATO nº: 007/2018
CONTRATADA: EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ LTDA - ME
CNPJ/MF: 74.536.996/0001-90
Índice CADTERC base mês de janeiro de 2021: 6.22%
À vista dos elementos instrutórios deste processo, bem
como os Estudos Técnicos divulgados pelo CADTERC disponibi-
lizando os índices de reajuste aplicados aos contratos com base
Janeiro, dos serviços terceirizados de limpeza, asseio e conser-
vação predial e considerando-se o disposto na Cláusula Sétima
do Contrato n.º 007/2018, AUTORIZO o reajuste de preços do
referido contrato firmado com a EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ
LTDA - ME passando a base mensal de R$ 8.895,85 (Oito mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
para R$ 9.449,17 (Nove mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais e dezessete centavos) e o valor total do contrato de R$
266.875,50 (Duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 283.475,12 (Duzen-
tos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
doze centavos) a partir de 01 de janeiro de 2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Extrato do 3º Aditamento Contrato - Prorrogação
Processo SEDUC nº: 1063246/2019
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº003/2019
Contrato nº: 017/2019-DERT
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUA-
RITINGA
Contratado: ASSEJ – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA
JUVENTUDE
CNPJ: 03.722.285/0001-62
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentam limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporá-
rio no autocuidado.
Vigência: 12 (doze) meses
Data da assinatura: 09/12/2021
Vigência: 14/12/2021 a 13/12/2022
Valor Unitário Contratado (dia/letivo): R$ 913,93 (novecen-
tos e treze reais e noventa e três centavos)
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 182.786,00 (Cento e
oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais)
Natureza de despesa: 33903908
Fonte de recursos: 005003002
EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
Processo – SEDUC-PRC-2019/23081
Contrato nº: 003/2020
Pregão Eletrônico: 001/2020
Informação DECON/COFI nº: 05038/2020 de 01/10/2020
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
Contratada: Associação Educacional da Juventude - ASSEJ
CNPJ: 03.722.285/0001-62
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado.
Data da Assinatura: 29/10/2021
Vigência: Suspenso em 24/03/2020, nos termos da Resolu-
ção SE 27/2020, retomando o seu curso a partir de 03/11/2021
e se estenderá até 11/10/2022.
EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
Processo nº 256/0086/2015 – SEE nº 821780/2018 –
SEDUC-PRC-2020/43479
Contrato nº: 006/2015
Pregão Eletrônico: 004/2015
Informação DECON/COFI nº: 05103/2020 de 24/09/2020
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
Contratada: Associação Educacional da Juventude - ASSEJ
CNPJ: 03.722.285/0001-62
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário
no autocuidado.
Data da Assinatura: 29/10/2021
Vigência: Suspenso em 24/03/2020, nos termos da Resolu-
ção SE 27/2020, retomando o seu curso a partir de 03/11/2021
e se estenderá até 14/02/2022.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES – 2021/36360
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 211/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 211/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:55
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 181
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 50
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 40
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 10
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 50
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 100
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 1.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 15
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 12
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 60
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 100
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 50
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 24
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 600
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 90
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 90
090190 - INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA
Rua da Consolação, 717 - 150
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 90
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 10
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 60
4.101
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa CM HOSPITALAR S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.420.164/0001-57, estabelecida na
Avenida Luiz Maggioni, 2727 – Distrito Empresarial – Ribeirão
Preto /SP - CEP 14072-055, Telefone (16) 2101-9401 / 3995-
9401 e e-mail mariane.brasileiro@mafrahospitalar.com.br e
licitacoes@mafrahospitalar.com.br
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM
DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
02 - PIRIDOSTIGMINA, BROMETO 60MG - 315923 - R$
0,3300
06 - LANREOTIDA 60MG – SOLUÇÃO INJETÁVEL DE LIBE-
RAÇÃO PROLONGADA - 4486740 - R$ 1.959,7000
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores
praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as
seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
ITEM 02 – PIRIDOSTIGMINA, BROMETO 60MG – UNIDADE:
COMPRIMIDO - CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 315923 – QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA DE 2.152.293 PARA O PERÍODO DE 12
MESES.
NOME COMERCIAL: MESTINON 60MG - MARCA: MESTI-
NON 60MG - FABRICANTE: CELLERA FARMACÊUTICA - TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: CELLERA FARMACÊUTICA S.A -
REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0440.0192.002-1
- APRESENTAÇÃO: 60 MG COM CT FR VD AMB X 60 - VALIDADE
DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE
VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA
ENTREGA.
ITEM 06 – LANREOTIDA 60MG – SOLUÇÃO INJETÁVEL DE
LIBERAÇÃO PROLONGADA – UNIDADE: SERINGA PREENCHIDA
0,50 MILILITRO - CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 4486740 – QUAN-
TIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 4.101 PARA O PERÍODO DE
12 MESES.
NOME COMERCIAL: SOMATULINE 60MG - MARCA: SOMA-
TULINE 60MG - FABRICANTE: IPSEN PHARMA BIOTECH - FRAN-
ÇA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: BEAUFOUR IPSEN FAR-
MACÊUTICA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.6977.0002.004-3 - APRESENTAÇÃO: 60 MG SOL INJ LIB PR CT
SACHÊ SER PREENCH AG RETRÁTIL X 0,5 ML - VALIDADE DO
PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 02
Cod Item Material: 315923
Nome Item Material: Piridostigmina, brometo 60mg
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 -
2.071.353
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 360
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 2.100
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 5.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 2.880
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 3.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 2.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 11.200
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 1.000
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 10.000
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 2.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 3.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 450
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 1.080
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 6.000
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 2.700
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 7.200
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 500
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 1.200
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 720
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 11.000
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 720
102202 - Hospital das Clinicas da Universidade Estadual
de Campinas
Rua Vital Brasil, 251 – Barão Geraldo – Campinas – SP - 960
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 30
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 5.340
2.152.293
ITEM 06
Cod Item Material: 4483740
Nome Item Material: Lanreotida 60mg - Solução injetável
de liberação prolongada
E-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2021/28978
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 166/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 166/2021
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Karina de Oliveira Fatel Martins, RG nº 42.120.880-6 e CPF nº
353.892.428-74, no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado
obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente
homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a pre-
sente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto
Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do
primeiro colocado e das demais FORNECEDORES que concorda-
ram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a
ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 30.000
090145 - HOSPITAL “PROFESSOR CANTÍDIO DE MOURA
CAMPOS”, DE BOTUCATU
Av. José Ítalo Bacci, s/nº - 2.500
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 30.000
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 11.000
090154 - HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA"
Av. Deputado Emílio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha
- 12.000
090155 - HOSPITAL GERAL "KATIA DE SOUZA RODRIGUES"
DE TAIPAS
Av. Eliseo Teixeira Leite, 6.999 - 7.200
090156 - HOSPITAL GERAL "DR.JOSÉ PANGELLA" DE VILA
PENTEADO
Av. Ministro Petrônio Portella, 1.746 - 8.500
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 7.000
090158 - HOSPITAL GERAL "JESUS TEIXEIRA DA COSTA",
EM GUAIANAZES
Av. Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - 10.000
090159 - HOSPITAL GERAL “DR. MANOEL BIFULCO” DE
SÃO MATEUS
Rua Ângelo de Candia, n.º 541 - 25.000
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 6.000
090161 - UGA II (HOSPITAL IPIRANGA)
Av. Nazaré, n.º 28 - 6.000
090163 - UGA IV (HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS)
Av. Celso Garcia, 2477 - 2.000
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRAN-
CO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 1.200
090167 - HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS
SIMÕES”, DE OSASCO
Rua Ari Barroso, n.º 355 - 6.000
090168 - HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDE-
MAR SEYSSEL – ARRELIA”
Rua Leonor Alvim, n.º 211 - 1.200
090170 - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental
'Dr.David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda)
Av. Miguel Stefano, n.º 3030 - 3.600
090171 - COMPLEXO HOSPITALAR “PADRE BENTO”, DE
GUARULHOS
Rua Dr. Emílio Ribas, 1573 - 4.000
090172 - CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Rua Voluntários da Pátria, 4301 - 1.400
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba -
2.000
090175 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO “DR
ARNALDO PEZZUTTI CAVALCANTI”, EM MOGI DAS CRUZES
Rodovia Engº Cândido Rego Chaves, Km 3,5 (antiga Estrada
das Varinhas, Km 3,5) - 8.000
090181 - INSTITUTO “DANTE PAZZANESE” DE CARDIO-
LOGIA
Av. Dante Pazzanese, 500 - 7.140
090182 - INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA
Rodovia João Ribeiro de Barros, Km 225/226 - 6.000
090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
Av. Dr. Arnaldo, 165 - 45.000
090186 - CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
“ARQUITETO JOSÉ EZEMPLARI”
Rodovia Edgar Maximo Zamboto, Km 46,5 – Franco da
Rocha - 4.200
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 15.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
27.000
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 4.000
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 3.200
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 4.900
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 1.500
380193 - COORDENADORIA DE SAÚDE
Rua Dom Jose Mauricio, 15 – Carandiru – São Paulo -
2.005.000
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 1.666.800
75.093.612
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PRATI, DONADUZZI &
CIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 73.856.593/0001-66,
estabelecida na Rua Mitsugoro Tanaka – Centro Ind. Nilton
Arruda – Toledo/PR, Telefone (45) 2103-1166 e e-mail licitacao@
pratidonaduzzi.com.br
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
03 - METFORMINA, CLORIDRATO 850MG - 183512 - R$
0,0630
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais
e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administra-
ção, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas
correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:55

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