Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação12 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (9) – 113
dia 10/01/2023 - 11:15:57, contudo, resta configurada a sua
TEMPESTIVIDADE.
2- DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE:
“DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO”
Alega resumidamente:
No momento da habilitação não deve ser aceita declaração
subscrita por
representante legal da licitante, comprometendo-se a apre-
sentar, por ocasião da celebração
do contrato, de que:
a) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expe-
dida pela Vigilância Sanitária do
Estado ou do Município onde estiver instalado, quando
necessário;
b) Autorização para o funcionamento, expedido pela Agên-
cia Nacional de Vigilância
Sanitária, quando necessário;
3-DA ANÁLISE E JULGAMENTO
Analisando a impugnação interposta pela empresa CRUZEL
COMERCIAL LTDA, convém
destacar, inicialmente, que as exigências editalícias estão
pautadas em estrita conformidade com a
legislação vigente, não configurando qualquer ato ilegal ou
mesmo restritivo, cabendo à
Administração Pública, utilizando-se das prerrogativas que
lhe são conferidas diante do
poder discricionário, decidir qual a melhor maneira de
alcançar seus objetivos institucionais,
sendo de sua exclusiva competência a definição de todas as
exigências do instrumento
convocatório, uma vez que não houve violação aos prin-
cípios legais.
Vale ressaltar que todas as exigências contidas no Parecer
Referencial CJ/SS nº
09/2022 foram atendidas conforme transcrevo:
“Parecer referencial CJ/SS nº 9/2022 – Aquisição de bens de
consumo – Entrega
imediata.
Item 27 – alínea g) Item 4.1.4.6- Licenças, Alvarás ou Auto-
rizações de Qualquer
Natureza: preencher conforme despacho da autoridade a
que se refere o art. 3º do
Decreto estadual nº 47.297/2002. Não obstante o cancela-
mento da Súmula nº 14 do TCE
- Tribunal de Contas do Estado, a PGE ainda recomenda às
unidades compradoras que as
licenças, alvarás, autorizações, comprovações de proprieda-
de e outros documentos que
possam restringir a propriedade do certame sejam exigidos
apenas do vencedor da
licitação. Portanto, se para a comercialização do produto a
ser licitado for necessário
algum tipo de autorização, licença, ou assemelhado, ou for
necessária a comprovação de
propriedade de outros bens correlatos, a Administração
pode exigir declaração subscrita
pela licitante de que possui o documento/propriedade em
questão. Para tanto, deve ser
adotada a redação prevista no subitem 4.1.4.6 da minuta
padrão de Edital aprovada pela
Subprocuradoria Geral do Estado da Área da Consultoria
Geral.
h) Item 4.1.5:conforme orientação dada pela Subprocurado-
ria Geral da Consultoria
Geral em nota nas minutas disponibilizadas no site da BEC,
a inclusão de requisitos de
qualificação técnica em aquisições é medida francamente
excepcional. Desta forma, de
acordo com a natureza ou o vulto da contratação, o órgão
licitante, mediante justificativa
prévia nos autos do processo, indicará o rol de documentos
a serem apresentados dentre
os previstos no art. 30 da Lei federal nº 8.666/1993, confor-
me abaixo apresentado.”
Neste caso não se aplica tal exigência em decorrência do
valor da contratação.
Portanto, avaliando os pontos mencionados pela impugna-
ção, decido pelo NÃO
PROVIMENTO nos termos das legislações vigentes, ficando
assim mantida a data prevista
para encerramento do Pregão Eletrônico n.º 008/2023.
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PE 005/2023 OC
090172000012023OC00005
Cuida-se de resposta ao pedido de IMPUGNAÇÃO do
Edital do
Pregão Eletrônico n.º 005/23 – 090172000012023OC00005,
objeto do
Processo SES-PRC-2022/83327, instaurado no âmbito do
Conjunto Hospitalar
do Mandaqui com objetivo de AQUISIÇÃO DE PAPILÓTOMO
PARA CPRE,
interposto pela empresa CRUZEL COMERCIAL LTDA., pessoa
jurídica de
direito privado.
1-DA ADMISSIBILIDADE:
Nos termos do disposto na Lei 8.666/93, Art. 41, é cabível a
impugnação, por qualquer pessoa, do ato convocatório do
pregão na forma
eletrônica até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão
pública. Desse modo, observa-se que a Impugnante enca-
minhou sua petição,
via portal BEC (Bolsa Eletrônica de Compras) no dia
09/01/2023 - 12:36:42,
contudo, resta configurada a sua TEMPESTIVIDADE.
2- DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE:
“DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO”
Alega resumidamente:
“Que o prazo de entrega em dias CORRIDOS disposto no
item 8.1,
viola o princípio da razoabilidade.
Não é razoável que o prazo de entrega seja em dias cor-
ridos, pois o
setor de almoxarifado da unidade não tem expediente em
dia NÃO ÚTEIS.
Portanto, o edital deve ser alterado para retificação do
prazo de
entrega para 12 dias ÚTEIS.”
3-DA ANÁLISE E JULGAMENTO
Analisando a impugnação interposta pela empresa CRUZEL
COMERCIAL
LTDA, convém destacar, inicialmente, que as exigências
editalícias estão pautadas
em estrita conformidade com a legislação vigente, não
configurando qualquer ato
ilegal ou mesmo restritivo, cabendo à Administração Públi-
ca, utilizando-se das
prerrogativas que lhe são conferidas diante do poder discri-
cionário, decidir qual
a melhor maneira de alcançar seus objetivos institucionais,
sendo de sua
exclusiva competência a definição de todas as exigências
do instrumento
convocatório, uma vez que não houve violação aos prin-
cípios legais.
Não há de se questionar que o cumprimento das regras
estabelecidas
no edital, é dever supremo da Administração Pública como
também do licitante
Processo SES-PRC-2022/88335, instaurado no âmbito do
Conjunto Hospitalar
do Mandaqui com objetivo de AQUISIÇÃO DE ELETRODOS
E OUTROS,
interposto pela empresa CRUZEL COMERCIAL LTDA., pessoa
jurídica de
direito privado.
1-DA ADMISSIBILIDADE:
Nos termos do disposto na Lei 8.666/93, Art. 41, é cabível a
impugnação, por qualquer pessoa, do ato convocatório do
pregão na forma
eletrônica até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão
pública. Desse modo, observa-se que a Impugnante enca-
minhou sua petição,
via portal BEC (Bolsa Eletrônica de Compras) no dia
09/01/2023 - 15:51:57,
contudo, resta configurada a sua TEMPESTIVIDADE.
2- DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE:
“DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO”
Alega resumidamente:
“Que o prazo de entrega em dias CORRIDOS disposto no
item 8.1,
viola o princípio da razoabilidade.
Não é razoável que o prazo de entrega seja em dias cor-
ridos, pois o
setor de almoxarifado da unidade não tem expediente em
dia NÃO ÚTEIS.
Portanto, o edital deve ser alterado para retificação do
prazo de
entrega para 12 dias ÚTEIS.”
3-DA ANÁLISE E JULGAMENTO
Analisando a impugnação interposta pela empresa CRUZEL
COMERCIAL
LTDA, convém destacar, inicialmente, que as exigências
editalícias estão pautadas
em estrita conformidade com a legislação vigente, não
configurando qualquer ato
ilegal ou mesmo restritivo, cabendo à Administração Públi-
ca, utilizando-se das
prerrogativas que lhe são conferidas diante do poder discri-
cionário, decidir qual
a melhor maneira de alcançar seus objetivos institucionais,
sendo de sua
exclusiva competência a definição de todas as exigências
do instrumento
convocatório, uma vez que não houve violação aos prin-
cípios legais.
Não há de se questionar que o cumprimento das regras
estabelecidas
no edital, é dever supremo da Administração Pública como
também do licitante
que participa, até porque a regra do instrumento convoca-
tório está amparado
no artigo 3.º da Lei n° 8.666/93, elencadas abaixo:
Art. 3°. A licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Com isso, cabe ressaltar que o presente Edital ao estabe-
lecer o prazo
de entrega de 12 dias corridos, não ofende veementemente
o disposto na
Constituição Federal, uma vez que, a Administração Pública
busca selecionar a
proposta mais vantajosa, atendendo assim o interesse
público.
Todavia, não é de forma alguma objetivo desta Adminis-
tração Pública
alijar licitantes, pelo contrário, todos os procedimentos
visam garantir os
princípios basilares da licitação pública, tais como a isono-
mia, competitividade,
legalidade e eficiência.
Assim, conforme o TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFI-
CAÇÕES
TÉCNICAS do presente edital, o prazo de entrega dos pro-
dutos será de até 12
(doze) dias corridos após cada solicitação.
Dessa forma, os prazos estipulados no edital não visam
limitar a
participação dos licitantes, nem ferem os princípios nortea-
dores do sistema jurídico
vigente, mas buscam atender o interesse público primário,
que alcança o interesse da
coletividade e possui supremacia sobre o particular.
A licitação, procedimento anterior ao contrato adminis-
trativo,
tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento
convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por
isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele
que ficam estabelecidas as regras para o posterior
cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo
edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia
deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da
vinculação do edital, pois este estabelece as regras do
certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a
justa
competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser
tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes,
mas também como um conjunto de deveres e limitações
impostas pelo próprio edital.
Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador
Público garantir
contratação vantajosa a fim de que seja preservado o inte-
resse da coletividade, haja
vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse
de particulares.”
Portanto, avaliando os pontos mencionados pela impug-
nação, decido
pelo NÃO PROVIMENTO nos termos das legislações vigen-
tes, ficando assim
mantida a data prevista para encerramento do Pregão
Eletrônico n.º
008/2023.
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PE: 008/2022 – OC:
090172000012022OC00008
Cuida-se de resposta ao pedido de IMPUGNAÇÃO do Edital
do Pregão
Eletrônico n.º 008/22 – 090172000012023OC00008, objeto
do Processo SESPRC-2022/88335, instaurado no âmbito do
Conjunto Hospitalar do Mandaqui com
objetivo de AQUISIÇÃO DE ELETRODOS E OUTROS, interpos-
to pela empresa CRUZEL
COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado.
1-DA ADMISSIBILIDADE:
Nos termos do disposto na Lei 8.666/93, Art. 41, é cabível
a impugnação, por
qualquer pessoa, do ato convocatório do pregão na forma
eletrônica até dois dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública. Desse
modo, observa-se que a
Impugnante encaminhou sua petição, via portal BEC (Bolsa
Eletrônica de Compras) no
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-
DO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINIS-
TRAÇÃO E A EMPRESA C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A, CNPJ Nº
48.791.685/0001-68, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMA-
GEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 8.664,00 (oito
mil e seiscentos e sessenta e quatro reais) e onerará o Programa
de Trabalho 10.302.0930.4850.0000, Natureza de despesa
33903036, UGE 090102, prazo de vigência 40 (quarenta) dias,
Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02176
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-
DO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINIS-
TRAÇÃO E A EMPRESA MANZATOS FARMA EIRELI, CNPJ Nº
17.756.574/0001-97, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMA-
GEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 4.320,00 (quatro
mil e trezentos e vinte reais) e onerará o Programa de Trabalho
10.302.0930.4850.0000, Natureza de despesa 33903036, UGE
090102, prazo de vigência 40 (quarenta) dias, Parecer Jurídico
Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02177
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A
EMPRESA ARCMED ANDREOLI COMERCIO DE ARTIGOS HOSPI-
TALARES LTDA., CNPJ Nº 08.572.890/0001-18, PARA AQUISIÇÃO
DE ITENS DE ENFERMAGEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
JUDICIAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº
SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 9.120,00 (nove
mil e cento e vinte reais) e onerará o Programa de Trabalho
10.302.0930.4850.0000, Natureza de despesa 33903036, UGE
090102, prazo de vigência 40 (quarenta) dias, Parecer Jurídico
Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02178
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Coordenadoria de Controle de Doenças
Grupo de Gerenciamento Administrativo
Processo : SES-PRC-2022/47367
Pregão Eletrônico: 090193.69/2022
Tipo de contratação: Pregão Eletrônico
Contrato: 090193.47/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL.
Contratante: Grupo de Gerenciamento Administrativo
Contratada: ELSC CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO
LTDA
CNPJ: 18.387.435/0001-04
Valor do Contrato: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Nota de Empenho: 2022NE03001
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza de Despesa: 33903979
Data assinatura do contrato: 29/12/2022
Vigência do Contrato: 60 dias
Inicio: 16/01/2023
Termino: 17/03/2023
GESTOR CONTRATUAL: ELAINE DA SILVA OLIVEIRA DE
CALDAS - Diretor I do NAOR CARAGUATATUBA
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS
Processo nº:SES-PRC-2020/02156 - PROC. 2020/02156
Empresa:INVICTA CONSTRUÇÕES E DEDETIZAÇÃO LTDA
Interessado:NAOR Ribeirão Preto
Objeto:Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins
Com base no artigo 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93, ficam os
preços reajustados conforme abaixo:
1) Para a parcela sobre - Serviço de Manutenção e Con-
servação de Jardins ficam os preços contratados reajustados
em 9,60% a partir de janeiro-22 - de acordo com previsão
contida na Cláusula do Contrato nº 090193.003/2020 conforme
variação do IPC-FIPE (Cadterc) ocorrida no período de jan/2021
a jan/2022
2) A base mensal passará de R$ 3.507,13 - (três mil qui-
nhentos e sete reais e treze centavos),para R$ 3.797,10 (três
mil setecentos e noventa e sete reais e dez centavos), conforme
Demonstrativo de Cálculos que segue juntado ao presente como
Anexo I.
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS
Processo nº:SES-PRC-2022/14532 - PROC. 2018542/2018
Empresa:A.L.GAIGHER ELEVADORES-EPP
Interessado:NAOR Ribeirão Preto
Objeto:Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins
Com base no artigo 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93, ficam os
preços reajustados conforme abaixo:
1) Para a parcela sobre - Serviço de Manutenção Corretiva e
preventiva de elevador ficam os preços contratados reajustados
em 7,36% a partir de novembro-22 e acordo com previsão con-
tida na Cláusula do Contrato nº 039/2019 conforme variação do
IPC-FIPE (Cadterc) ocorrida no período de nov/2021 a nov/2022
2) A base mensal passará de R$ 3.373,15 - (três mil trezen-
tos e setenta e três reais e quinze centavos),para R$ 3.621,42
(três mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e dois centa-
vos), conforme Demonstrativo de Cálculos que segue juntado ao
presente como Anexo I.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
PROF. CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS -
BOTUCATU
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CAIS “PROFESSOR CANTÍDIO”
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO C.P.C.M.C n.° 003/2023
PROCESSO C.P.C.M.C n.° SES-PRC-2023/00129
OFERTA DE COMPRA N° 090145000012023OC00001
Onde se lê:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
25/01/2023 – às 09H00MIN
Leia-se:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
26/01/2023 – às 09H00MIN
O Edital e seus anexos e a relação dos itens a serem adqui-
ridos se encontram nos sites www.pregao.sp.gov.br; www.e-
-negociospublicos.com.br; www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazen-
da.sp.gov.br.
Para qualquer informação ou esclarecimento entrar em
contato pelo telefone (014) 3811-2737.
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PE: 008/2023 – OC:
090172000012023OC00008
Cuida-se de resposta ao pedido de IMPUGNAÇÃO do
Edital do
Pregão Eletrônico n.º 008/23 – 090172000012023OC00008,
objeto do
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial
SENTENÇA proferida por meio do Processo nº 1038966-84-
2022.8.26.0053, conforme copia encartada aos autos as fls.
1.810/1.815 e a Informação fls. 1.885, ANULO a decisão profe-
rida as fls. 1.710 no que tange a HOMOLOGAÇÃO do item 09
a favor da empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITLARES LTDA e
HOMOLOGO o item 09 a favor da empresa PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, referente ao Pregão
Eletrônico nº 031/2022.
COMUNICADO
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação
na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
223/2022 - 090201000012022OC00241, referente ao processo
nº 2022/64267, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS, a
ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contra-
tações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo
do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia
26/01/2023, a partir das 13:30 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar
a partir de 13/01/2023, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao
sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site
www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188 – 1º andar, Jd. América – São Paulo – SP.
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
- CAF
Assunto: Compatibilização de Preços
Número de referência: Processo 2022/08636- ATA 044/2022
Em atenção ao inciso III do artigo 5º do Decreto Estadual
nº 47.945 de 16/07/2003, o inciso VII do artigo 2º da Resolução
SS - 10, de 13-03-2017, aos artigos 17, 18, 19, 20 e 21 Decreto
Estadual nº 63.772 de 21/09/2018 e em observância ao disposto
nos termos dos itens 4.4 e 4.5 da Ata de Registro de Preços e
diante da resposta da empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, fica reduzido o preço de
R$ 3.449,7000 para R$ 3.427,4100, referente ao item 07 da Ata
RP nº 044/2022, conforme descrição abaixo, o qual deverá ser
contratado e empenhado:
ITEM 7 – Dexametasona 0,7MG - Implante oftálmico intra-
vítreo + aplicador - unidade: implante na forma de bastão bio-
degradável + 1 aplicador – código do siafísico: 4313321 – quan-
tidade máxima estimada de 2.903 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: OZURDEX 0,7MG - MARCA: OZURDEX
0,7MG - FABRICANTE: ALLERGAN PHARMACEUTICALS - IRLAN-
DA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: ALLERGAN PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA
ANVISA: 1.0147.0176.001-5 - APRESENTAÇÃO: 0,7 MG IMPL
IVIT BL APLIC CT - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUA-
TRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75%
NO MOMENTO DA ENTREGA.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO RET RAT
SES-PRC-2022/66788
ASSUNTO: Prestação de Serviços de Locação de aparelhos
purificadores de água
CONTRATADA: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
– CNPJ 53.437.406/0001-00 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 281/2022 OFERTA DE
COMPRAS 090102000012022OC00404 - - VALOR: R$ 1.236,84
VALOR MENSAL E VALOR TOTAL R$ 18.552,60 – RET RAT- ASSI-
NATURA DIA 26/12/2022
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-
DO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINIS-
TRAÇÃO E A EMPRESA PAMELA RAFAELA SEMEGUINI, CNPJ Nº
24.064.550/0001-32, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMA-
GEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 1.562,00 (um
mil e quinhentos e sessenta e dois reais) e onerará o Programa
de Trabalho 10.302.0930.4850.0000, Natureza de despesa
33903036, UGE 090102, prazo de vigência 40 (quarenta) dias,
Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02172
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
A EMPRESA M.E.G. ALIMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA., CNPJ Nº
05.667.064/0001-64, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMA-
GEM EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 2.672,64 (dois
mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centa-
vos) e onerará o Programa de Trabalho 10.302.0930.4850.0000,
Natureza de despesa 33903036, UGE 090102, prazo de vigência
40 (quarenta) dias, Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de
04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02173
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A
EMPRESA MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 48.939.276/0001-
66, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMAGEM EM ATENDI-
MENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 6.622,00 (seis mil
e seiscentos e vinte e dois reais) e onerará o Programa de Tra-
balho 10.302.0930.4850.0000, Natureza de despesa 33903036,
UGE 090102, prazo de vigência 40 (quarenta) dias, Parecer
Jurídico Referencial nº 09/2022 de 04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02174
EXTRATO DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A
EMPRESA CIRÚRGICA UNIÃO LTDA., CNPJ Nº 04.063.331/0001-
21, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE ENFERMAGEM EM ATENDI-
MENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
275/2022 - PROCESSO Nº SES-PRC-2022/56782.
O valor total do presente contrato é de R$ 4.586,40 (quatro
mil e quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
e onerará o Programa de Trabalho 10.302.0930.4850.0000,
Natureza de despesa 33903036, UGE 090102, prazo de vigência
40 (quarenta) dias, Parecer Jurídico Referencial nº 09/2022 de
04/03/2022.
DATA DA EMISSÃO DO EMPENHO: 27/12/2022 –
2022NE02175
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 às 05:03:37

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