Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação21 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 21 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (16) – 101
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2022/30337
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 131/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 131/2022
E-GRP nº 090201000012022OC00134.ARP00002
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado (a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X e CPF nº
110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação
aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico
indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade
competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018,
procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das
demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto
do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das
respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 3 – Persea gratissima 100MG + Glycine Max (L)
Merr 200MG - Via oral - unidade: cápsula – código do siafísico:
1613898 – quantidade máxima estimada de 19.228 para o
período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: PIASCLEDINE 100MG+200MG
- MARCA: PIASCLEDINE 100MG+200MG - FABRICANTE:
LABORATOIRES EXPANSCIENCE EPERNON – FRANÇA - TITU-
LAR DO REGISTRO NA ANVISA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO
BRASIL LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.0553.0356.004-8 - APRESENTAÇÃO: (100 + 200) MG CAP
DURA CT BL AL PLAS PVC 250 PVDC 90 TRANS X 30 - VALIDADE
DO PRODUTO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE
NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- e-GRP
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 5.148
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 540
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 200
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 2.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 300
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 720
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 500
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 1.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 2.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Dr. Boa vista, 221 - centro - São João da Boa Vista -
SP - CEP: 13870-221 - 900
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 600
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 900
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 900
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 720
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 120
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600 - 19.228
Rua Santo Antônio, nº 1610, Mirassol – SP, CEP: 15130-001,
Telefone (17) 2122-6363 e e-mail manzatos@gmail.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
02 - Lercanidipino, Cloridrato 10MG - 1109286 - R$ 3,6396
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2022/30337
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 131/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 131/2022
E-GRP nº 090201000012022OC00134.ARP00001
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado (a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X e CPF nº
110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação
aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico
indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade
competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018,
procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das
demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto
do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das
respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 2 – Lercanidipino, Cloridrato 10MG – unidade: com-
primido revestido – código do siafísico: 1109286 – quantidade
máxima estimada de 41.505 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: CLORIDRATO DE LERCANIDIPINO
10MG - GENÉRICO - MARCA: CLORIDRATO DE LERCANIDIPINO
10MG - GENÉRICO - FABRICANTE: EMS S/A - TITULAR DO
REGISTRO NA ANVISA: EMS S/A - REGISTRO DO MEDICAMENTO
NA ANVISA: 1.0235.1137.003-7 - APRESENTAÇÃO: 10 MG COM
REV CT BL AL / AL X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO
75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- e-GRP
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 15.025
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 540
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 200
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 2.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 3.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 2.800
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 720
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 900
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 2.500
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 1.500
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 5.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Dr. Boa vista, 221 - centro - São João da Boa Vista - SP
- CEP: 13870-221 - 2.400
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 600
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 1.350
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 720
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 120
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600
- 41.505
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa MANZATOS FARMA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.574/0001-97, estabelecida na
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino – Região de
Apiaí, o Pregão Eletrônico N° 01/2023, Oferta de Compra
080292000012023OC00002, Processo SEDUC PRC 2022/75946,
do tipo menor preço, destinado à Constituição de Sistema de
Registro de Preços para Prestação de Serviços de Transporte de
passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual – Partici-
pação Ampla. A sessão pública será realizada do dia 03/02/2023
às 09:00 horas, nos endereços eletrônicos: www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda. sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO MARÍLIA
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino – Região Marí-
lia, Secretaria de Estado da Educação, o Pregão Eletrônico nº
03/2023, do Tipo Menor Preço, objetivando a Contratação de
serviços de transporte de passageiros, mediante fretamento,
em caráter eventual, através do Sistema de Registro de Preços.
A Sessão pública será realizada no dia 06/02/2023, às 09h00
através do endereço eletrônico: www.bec.sp.gov.br. Oferta de
Compra nº. 080321000012023OC00005 – Processo nº SEDUC-
-PRC-2023/00596.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino Região São
João da Boa Vista o Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Obje-
to: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE
ESCOLAR – PARTICIPAÇÃO AMPLA, tipo MENOR PREÇO,
Processo nº SEDUC-PRC-2023/00065 - Oferta de Compra nº
080336000012023OC00003. A Sessão de processamento do
Pregão Eletrônico será realizada no sítio www.bec.sp.gov.br,
iniciando-se no dia 06/02/2023 às 09h00min. A data de início
para envio de propostas eletrônicas dar-se-á no dia 23/01/2023.
As informações e Edital na íntegra estão disponíveis no
sítio www.bec.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção
“e-negociospublicos”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino - Região de São José
do Rio Preto, Proc.SEDUC-PRC-2022/52999, Pregão Eletrônico
001/2023, do tipo Menor Preço, OC 080338000012023OC00004
destinado à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
contínuos de apoio aos alunos com deficiência (Cuidador) das
Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, conforme Especi-
ficações Técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência
do Edital. A realização da sessão dar-se-á no dia 03/02/2023 às
09horas, através dos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e será conduzido pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio. As informações estarão disponíveis nos
endereços eletrônicos http://www.e-negociospublicos.com.br e
http:/www.imesp.sp.gov.com.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2021/57855
CONTRATO Nº 001/22
CONTRATADA: ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI
CNPJ/MF nº: 27.273.504/0001-31
Endereço: Rua Paulo de Faria nº 2848 – Bairro Eldorado –
São José do Rio Preto/SP
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSER-
VAÇÃO PREDIAL NA SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO, CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA DE
ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO, E A EMPRESA ALFA CLEAN
BARBOSA - EIRELI.
Pelo presente instrumento o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da Secretaria da Educação, por meio da DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
nº 46.384.111/0117-70, com sede na Rua Doutor Pio Dufles nº
865 – Jardim Soljumar – Sertãozinho/SP, neste ato representado
na forma da Lei pela sua Dirigente Regional de Ensino, Senhora
Claudia Regina Lazarini Neves, RG nº 18.573.777-8, inscrita no
cadastro pessoa física CPF/MF sob nº 081.565.788-99, outrora
designada simplesmente CONTRATANTE, no uso da competên-
cia conferida pelo ESTADO, DECLARA a RESCISÃO do contrato
de Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação
predial, Contrato nº 001/2022, firmado em 04 de janeiro de
2022 - Processo nº SEDUC-PRC-2021/57855, Edital de Pregão
Eletrônico nº 011/2021, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a RESCISÃO DO CON-
TRATO nº 001/2022, com fulcro no inciso I do artigo 79, por
motivo de inexecução contratual, consignada nos incisos I e II
do artigo 78, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e na Cláusula
décima terceira do contrato originário, rescindindo-se nesta data
de pleno direito.
CLAUSULA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA DAS OBRI-
GAÇÕES
A Rescisão Contratual decorre de descumprimento do
pactuado, nos termos da Cláusula Quarta do contrato originário,
celebrado entre as partes, a qual obriga a contratada a manter
todas as condições ali consignadas, zelando pelo cumprimento
de suas obrigações.
Ressaltamos que a contratada foi devidamente notificada
em vinte e oito de dezembro de 2022 quanto as irregularida-
des apresentadas, sendo-lhe concedido prazo de defesa para
apresentar resposta, em conformidade ao disposto no parágrafo
único do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; diante da
defesa apresentada pela contratada, em dez de janeiro de 2023,
restou demonstrado nos autos a execução irregular do contrato,
com o não cumprimento das condições e prazos previstos em
contrato e que a ausência de alegações não compactuam com
os contratos administrativos celebrados pela Administração,
bem como as ocorrências elencadas na referida notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da data de
sua assinatura.
Foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, assinadas pela Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho, na presença das
testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os
efeitos legais e de direito.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃO-
ZINHO
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar - EE. Domingos Paro
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/64486
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1064 a 1187 e o relatório do Pre-
goeiro de fls. 1263 a 1271, que adoto como razão de decidir,
NÃO ACOLHO a pretensão de recurso administrativo inter-
posto pela empresa HR PAV CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ:
24.490.730/0001-86, pela ocorrência de preclusão, posto que
não foram apresentados os memoriais com as razões recur-
sais, impossibilitando a análise do mérito. Consequentemente,
HOMOLOGO o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico
nº 007/2022 com a ADJUDICAÇÃO do objeto, relativo à
oferta de compra nº 080342000012022OC00080, em favor
da empresa ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ:
38.147.648/0001-68, com o valor total de R$ 248.799,00
(Duzentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Noventa e Nove
Reais), para um período de 30 (trinta) meses, para o lote único.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:02:43
102 – São Paulo, 133 (16) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 21 de janeiro de 2023
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2022/30337
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 131/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 131/2022
E-GRP nº 090201000012022OC00134.ARP00004
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado (a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X e CPF nº
110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação
aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico
indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade
competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018,
procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das
demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto
do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das
respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 7 – Linagliptina 2,5MG + Metformina, Cloridrato
850MG - unidade: comprimido revestido – código do siafísico:
4389476 – quantidade máxima estimada de 98.448 para o
período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: TRAYENTA DUO 2,5MG+850MG
- MARCA: TRAYENTA DUO 2,5MG+850MG - FABRICANTE:
BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG INGE-
LHEIM AM RHEIN - ALEMANHA - TITULAR DO REGISTRO NA
ANVISA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FAR-
MACÊUTICA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.0367.0170.008-0 - APRESENTAÇÃO: 2,5 MG + 850 MG COM
REV CT FR PLAS PEAD OPC X 60 - VALIDADE DO PRODUTO: 36
(TRINTA E SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA:
MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- e-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 40.248
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 1.200
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 3.500
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 5.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 6.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 4.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 720
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 900
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 3.500
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 2.400
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 15.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Dr. Boa vista, 221 - centro - São João da Boa Vista - SP
- CEP: 13870-221 - 3.500
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 2.500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 900
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 180
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600
- 55.194
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa BIOLAB SANUS FARMA-
CÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.475.833/0017-65,
, estabelecida na Área Rural, s/n – Rodovia BR 381 KM 860
– Bairro Limeira – CEP 37561-899 – Pouso Alegre - MG, Tele-
fone (11) 3573-6000, Fax (11) 3573-6178 e email swatanabe@
biolabfarma.com.br
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
03 - Levanlodipino, besilato 2,5mg - 4059050 - R$ 1,2700
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2022/44000
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 168/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 168/2022
ITEM 03 - E-GRP nº 090201000012022OC00184.ARP00003
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X SSP/
SP e CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 03 – Levanlodipino, besilato 2,5mg - – unidade:
cápsula/comprimido/comprimido revestido – código do siafísico:
4059050 – quantidade máxima estimada de 55.194 para o
período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: NOVANLO 2,5 MG - MARCA: NOVAN-
LO 2,5 MG - FABRICANTE: EMCURE PHARMACEUTICALS LTD
- ÍNDIA. - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: BIOLAB SANUS
FARMACÊUTICA LTDA.- REGISTRO DO MEDICAMENTO NA
ANVISA: 1.0974.0219.002-3- APRESENTAÇÃO: 2,5 MG COM CT
BL AL PLAS AMB X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 36 (TRINTA E
SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75%
NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 03
Cod Item Material: 4059050
Nome Item Material: Levanlodipino, besilato 2,5mg
- e-GRP
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 22.364
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 960
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 1.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 2.160
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.800
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 5.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 720
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 1.800
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 2.300
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 1.500
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 9.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Praça Dr. Boa vista, 221 - centro - São João da Boa Vista -
SP - CEP: 13870-221 - 900
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 1.080
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 1.800
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 720
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA
desta Ata de Registro de Preços a empresa AGLON COMER-
CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
65.817.900/0001-71, estabelecida na Avenida Visconde de Nova
Granada, nº 1105 - Vila Grossklauss – Leme – SP, CEP 13617-
400, Telefone (19) 3573-7300 e e-mail aglon@aglon.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
03 - Persea gratissima 100MG + Glycine max (L) Merr
200MG - 1613898 - R$ 4,2400
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:02:43

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