Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação19 Julho 2023
quarta-feira, 19 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (36) – 45
desta Secretaria por intermédio da empresa HempMeds Brasil,
cuja aquisição perfaz o valor total de R$ 46.791,65 (quarenta
e seis mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco
centavos), equivalente a US$ 7.826,00 (sete mil, oitocentos e
vinte e seis dólares).
DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DE SAÚDE -
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM
17/07/2023
PROCESSO: 024.00029501/2023-95
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FAR-
MACÊUTICA.
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
Trata-se de licitação realizada na modalidade Pregão
Eletrônico para Constituição de Sistema de Registro de Preços
para a Aquisição de Bens – Medicamentos nº 001/2023.À vista
dos elementos que constam dos autos, em especial, às fls. retro,
relatório do pregoeiro, que assegura que os preços negociados
no pregão considerados aceitáveis pelo Pregoeiro, atendem às
disposições legais vigentes, HOMOLOGO com fulcro no disposto
no inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, combina-
do com art. 13 do Decreto 63.722/2018 e inciso VII do art. 6º
da Resolução CEGP – 10/2002, o procedimento licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico para CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS – MEDI-
CAMENTOS visando registrar o item 01 a favor da empresa
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., item 02 a favor da empresa
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - FILIAL JU,
os itens 03 e 07 a favor da empresa FUTURA COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, os itens 04, 05 e
06 a favor da empresa ONCO PROD DISTRIB. DE PROD. HOSPI-
TALARES E ONCOLÓGICOS LTDA e o item 08 a favor da empresa
CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GRUPO DE GERENCIAMENTO DAS DEMANDAS POR MEDI-
CAMENTOS
Em atendimento ao Inciso XXI, Artigo 37 da Constituição
Federal, assim como ao Artigo 16 combinados com o artigo 61
da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores, comunicamos
ao fornecedor abaixo que se encontra disponível para retirada a
Nota de Empenho, no Centro de Gerenciamento Administrativo,
sito a Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188 – 1º andar –
Cerqueira Cesar – São Paulo – SP.
O prazo para retirada da mesma é de 05 (cinco) dias
corridos, sob pena de se sujeitar a Adjudicatária às sanções por
descumprimento das obrigações.
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PROCESSO 024.00035319/2023-73 – C.U Nº 20230687569
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002.
DATA DE EMISSÃO: 17/07/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 06/08/2023
NÚMERO DO EMPENHO: 2023NE01641
FONTE DE RECURSO: 165910001
CONTRATADA: CSL BEHRING COMéRCIO DE PRODUTOS
FARMACêU
CNPJ: 62969589001593
VALOR R$ 320.380,00
NÚMERO DO EMPENHO: 2023NE01640
VALOR R$ 170.612,00
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto Butantan
NOTA DE EMPENHO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado, que se
encontra a disposição sua respectiva nota de empenho, que
deverá ser retirada no Núcleo de Compras e Suprimentos do
Instituto Butantan, sito à Av. Dr. Vital Brasil, 1.500 - Butantã -
São Paulo - SP, das 08:00 às 17:00 horas, sob pena de se sujeitar
a adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações.
Empresa: Marcelo dos Santos Barbosa – EPP
Processo nº.: SES-PRC-2023/01680
Empenho: 2023NE00107
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº SES-PRC-2023/01680
Contrato nº 02/2023
Contratante: Instituto Butantan
Contratada: Marcelo dos Santos Barbosa – EPP
CNPJ nº: 05.637.139/0001-64
Valor: R$ 128.179,30 (cento e vinte e oito mil e cento e
setenta e nove reais e trinta centavos)
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para primatas,
com entrega parcelada
Data da assinatura: 13/06/2023
Prazo: 07 (sete) meses
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SES-PRC-024.00008769/2023-93
Interessado: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMA-
CÊUTICA - CAF
Assunto: DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Aquisição de Material de Enfermagem por meio de Ata de
Registro de Preço – Planejamento – Maio-2023.
Trata o presente de aquisição de insumos de enfermagem),
por intermédio das Atas de Registro de Preços, solicitada pela
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, através do 0252177
às fls. 01/411.
Considerando:
- os documentos constantes do presente processo;
- a reserva de recursos orçamentários;
- a Ata de Registro de Preço onde se constata que as empre-
sas sagram-se vencedora da licitação, ADJUDICO a aquisição dos
itens abaixo relacionado, conforme segue:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19-2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°:
090102000012022OC00058.ARP00001
CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA
ITEM 01 – 20 (VINTE) UNIDADES - COLETOR PARA MATE-
RIAL PERFUROCORTANTE, C/ CAPACIDADE P/ 1,5 LITROS,
CONSTITUÍDO À BASE DE PAPELÃO QUE POSSA SER INCINE-
RADO, REVESTIDO INTERNAMENTE C/ PRODUTO IMPERMEA-
BILIZANTE QUE EVITA UMIDADE E/OU VAZAMENTO, ACOM-
PANHA SACO PLÁSTICO, CINTO DE REVESTIMENTO INTERNO
C/ FUNÇÕES PROTEGIDAS (REVESTINDO AS QUATRO PARE-
DES LATERAIS E O FUNDO DO COLETOR) EM MATERIAL
RÍGIDO, RESISTENTE PERFURAÇÕES EM CONDIÇÕES DE USO
E DESCARTE, SEM QUE OCORRA TRANSFIXAÇÃO; ISENTO
DE RUPTURA, DEFORMAÇÃO OU PERFURAÇÃO. A ALÇA P/
TRANSPORTE DEVE SER RESISTENTE E FIXA AO COLETOR C/
DISPOSITIVO QUE ASSEGURE A NÃO VIOLAÇÃO DO MESMO;
BOCAL C/ ABERTURA QUE FACILITE O DESCARTE DO MATE-
RIAL. AS INSCRIÇÕES DO COLETOR DEVEM SER LEGÍVEIS E
PERMANECEREM INDELÉVEIS. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER
A NBR 13853 E NBR7500 (SIMBOLOGIA). - UNIDADE DE FOR-
NECIMENTO: UNIDADE - NOME COMERCIAL: CAIXA COLE-
TORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES GRANDESC 1,5L
- MARCA: GRANDESC - FABRICANTE: GRANDESC MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA. - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA:
ISENTO DE REGISTRO - REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA:
ISENTO DE REGISTRO - APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 20
UNIDADES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: No mínimo
12 (doze) meses a contar da entrega pelo fornecedor na Uni-
dade Contratante. CÓDIGO BEC: 1500325 - (ND 33903036).
Nestes termos, fixo o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta
publicação para essa empresa se manifeste, por escrito, acerca
dos apontamentos, garantindo assim o direito a sua ampla
defesa e ao contraditório, nos termos do que dispõe o artigo 78
da Lei Federal 8.666/93 e item 5.2c. do Anexo da Resolução CC
52, de 19-07-2005.
Processo 015.00029176/2023-70 (SPSem Papel:
07173/2023)
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO n.°
004/2023
Contrato: 007/2023
Contratante: SE/ Diretoria de Ensino Região Jaboticabal,
CNPJ 46.384.111/0115-08
Contratado: ACCO SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ
40.181.755/0001-54
Objeto: Serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que
acarretem dificuldades de caráter permanente ao temporário
no autocuidado.
Valor Total do Termo Aditivo: R$ 19.802,96 (dezenove mil
oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), 1º Termo
Aditamento de Acréscimo, que corresponde a aproximadamente
12,38 % do valor total estimado atualizado do contrato.
Prazo de Vigência: de 18/07/2023 até 26/03/2024
Data de Assinatura: 18/07/2023
Parecer: REFERENCIAL CJ/SE n.º 9/2023
Processo: 015.00029176/2023-70 (SPSem Papel:
07173/2023)
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – NCS
Nº 013/2023
Designando como fiscal o diretor da unidade abaixo des-
crita, na ausência deste o vice-diretor, o diretor que substitua
ou o coordenador de organização escolar, para em atendimento
ao disposto no artigo 67 da Lei 8666/93, proceder o acompa-
nhamento do contrato nº 007/2023 - Prestação de Serviços
contínuos de Apoio aos alunos com deficiência que apresentam
limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de
caráter permanente ou temporário no autocuidado, referente
ao terceiro termo de aditamento, na seguinte unidade escolar:
UNIDADE ESCOLAR
BEBEDOURO -SP
E.E. Prof. João Domingos Madeira
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PINDAMONHANGABA
Edital CV nº 080326000012023OC00056 referente à Oferta
de Compra nº 0080326000012023OC00056:
Processo nº 015.00076871/2023-21
Objeto: Aquisição de material de consumo - itens esportivos
O Dirigente Regional de Ensino, face ao proferido pela
Comissão de Licitações – BEC e nos termos do Inciso VI, do
artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº
8.883/94, combinada com a Lei Estadual nº 6.544/89, Decretos
nº 31.138/90, 7.510/76 e 39.902/95, HOMOLOGA a favor de:
SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,
CNPJ 10016003000177, o item 4;
S. DE OLIVEIRA FREITAS MATERIAIS ESPORTIVOS - ME,
CNPJ 07624731000157, os itens 5, 6, 7, 8, 9, 10;
CRISTIANE OLIVEIROS JARDIN AZEVEDO, CNPJ
49449514000118, os itens 11 e 12
E, também, REVOGA os itens 1, 2, 3 e 4. tendo em vista que
os produtos não estavam em conformidade com as especifica-
ções do edital. Na sequência, AUTORIZA a reabertura de novo
procedimento licitatório e providencias de praxe.
CONVITE BEC: 080326000012023OC00056
Modalidade da licitação: Convite BEC
PROCESSO: 015.00076871/2023-21
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino – Região de Pindamo-
nhangaba
OBJETO: Aquisição de material de consumo - itens espor-
tivos
Identificação do Crédito orçamentário: PTRES 080178 – ND
339030 - FONTE 155050001 - PROGRAMA DE TRABALHO:
12368080061690000
CONTRATADAS:
SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,
CNPJ 10016003000177 - EMPENHO Nº 2023NE00671, VALOR:
R$ 295,00
S. DE OLIVEIRA FREITAS MATERIAIS ESPORTIVOS - ME,
CNPJ 07624731000157 - EMPENHO Nº 22023NE00670, VALOR:
R$ 1.921,00
CRISTIANE OLIVEIROS JARDIN AZEVEDO, CNPJ
49449514000118 - EMPENHO Nº 2023NE00672, VALOR: R$
210,00
Edital CV nº 080326000012023OC00060 referente à Oferta
de Compra nº 0080326000012023OC00060:
Processo nº 015.00076871/2023-21
Objeto: Aquisição de material de consumo - medalhas
O Dirigente Regional de Ensino, face ao proferido pela
Comissão de Licitações – BEC e nos termos do Inciso VI, do
artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº
8.883/94, combinada com a Lei Estadual nº 6.544/89, Decretos
nº 31.138/90, 7.510/76 e 39.902/95, HOMOLOGA a favor de:
ROGERIO EVORA, CNPJ 11095047000100, os itens 1, 2, 3.
CONVITE BEC: 080326000012023OC00060
Modalidade da licitação: Convite BEC
PROCESSO: 015.00076871/2023-21
CONTRATANTE: Diretoria de Ensino – Região de Pindamo-
nhangaba
OBJETO: Aquisição de material de consumo -medalhas
Identificação do Crédito orçamentário: PTRES 080196 – ND
33903796 - FONTE 155050001 - PROGRAMA DE TRABALHO:
12368080061690000
CONTRATADA:
ROGERIO EVORA, CNPJ 11095047000100 - EMPENHO Nº
2023NE00669, VALOR: R$ 1.920,00
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CAF EM
14/07/2023
PROCESSO Nº.: 024.00011588/2023-44
PROCESSO SemPapel Nº.: SES-EXP-2023/36047
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação
Judicial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-292/2023
DECIDO que, a este procedimento de contratação direta,
aplica-se o regime jurídico da Lei federal nº 8.666/1993 e
respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante
todo o seu curso, que se aplicarão ainda à contratação respec-
tiva durante toda a sua vigência, em observância ao disposto
no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº
14.133/2021.
À vista do teor contido nos autos, RATIFICO, o ato do
Diretor Técnico III do GGDM-CAF, que declarou a licitação com
fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas atualizações, conforme preceitua o artigo 26 da mesma
lei, para aquisição de 24 caixas com 01 seringa preenchida em
cada do medicamento Canabidiol Gold Label Full Spectrum
2.400mg (240mg/g) – HempMeds – 10g para atendimento de
Ação Judicial, por meio de importação sob responsabilidade
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a
pedido do FORNECEDOR.
6. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada
por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta inte-
grou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório,
no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às
condições de execução dos serviços, à forma de realização das
medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento
e às sanções para o caso de inadimplemento.
6.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada
pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos represen-
tantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata,
todos abaixo indicados e identificados.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPETININGA
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 052/22 DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA DE ENSI-
NO REGIÃO DE ITAPETININGA E A EMPRESA MANÁ GESTÃO
DE TERCEIROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA
Pelo presente instrumento o ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da Secretaria da Educação, por meio da DIRETORIA
DE ENSINO REGIÃO DE ITAPETININGA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
46.384.111/0085-58, com sede na Rua São Marcos, 100, Jardim
Paulista, em Itapetininga – Estado de São Paulo, CEP: 18214-
410, neste ato representado na forma da Lei pela sua Dirigente
Regional de Ensino, Senhora Elizete Ribeiro Ponsi Petelinkar,
RG nº 55.244.467/4, inscrita no cadastro pessoa física CPF/
MF sob nº 141.770.068-82, outrora designada simplesmente
CONTRATANTE, no uso da competência conferida pelo ESTADO,
DECLARA a RESCISÃO UNILATERAL do contrato de Prestação
de Serviços de limpeza em ambiente escolar, Contrato nº
052/22, firmado em 01 de julho de 2022 - Processo nº SEDUC-
-PRC-2022/11600, Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2022,
conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO nº 052/22, com fulcro no inciso I do artigo 79,
por motivo de inexecução contratual, consignada no inciso V
do artigo 78, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e na Cláusula
Décima Terceira do contrato originário, rescindindo-se nesta
data de pleno direito.
CLAUSULA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA DAS OBRI-
GAÇÕES
A Rescisão Contratual decorre de descumprimento do
pactuado, nos termos da Cláusula Quarta do contrato originário,
celebrado entre as partes, a qual obriga a contratada a manter
todas as condições ali consignadas, zelando pelo cumprimento
de suas obrigações.
Ressaltamos que a contratada foi devidamente notificada
em 13 de julho de 2023 quanto as irregularidades apresentadas,
sendo-lhe concedido prazo de defesa para apresentar resposta,
em conformidade ao disposto no parágrafo único do artigo 78
da Lei Federal nº 8.666/1993; a falta de explicações da mesma
sobre os fatos devidamente cientificados, restou comprovado a
inexecução contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da data de
sua assinatura.
Foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via,
assinada pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino – Região de Itapetininga, na presença das testemunhas
abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos legais
e de direito.
Itapetininga, 18 de julho de 2023.
Elizete Ribeiro Ponsi Petelinkar
Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
JABOTICABAL
Extrato de Homologação de Homologação
Homologo o Convite Eletrônico nº
080313000012023OC00056, referente a Oferta de Compra nº
080313000012023OC00056, Processo nº 2023/20644 – Cód.
Único 20230406309, SEI nº 015.000.55249/2023-89 que trata
de aquisição de troféus, para esta Diretoria de Ensino – Região
de Jaboticabal, e adjudico o objeto do certame na seguinte
conformidade:
Programa de Trabalho: 20230406309
Fonte de Recurso: 155050001
ND: 33903102
- Item 001– 2023CT00140 – Arena Materiais Esportivos
Ltda. - ME. – CNPJ: 19.757.666/0001-17, no valor de R$
6.163,60.
Notificação nº 003/2023
Processo: 015.00028202/2023-42 (SEDUC–PRC
2021/57827)
Pregão Eletrônico: 001/2022
Contrato nº: 032/2022
Contratada: L.A.M.P. Apoio Administrativo LTDA
Contratante: Diretoria de Ensino Região Jaboticabal
A Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, NOTIFICA
a empresa L.A.M.P. Apoio Administrativo LTDA – CNPJ nº
23.715.927/0001-03, que nos termos do Contrato nº 032/2022
firmado em 11/07/2022, cujo o objeto se refere a prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação escolar, executados
no âmbito de unidades jurisdicionadas à esta Diretoria de
Ensino, foram apuradas condutas que podem ensejar a rescisão
e aplicação das sanções pela inexecução parcial das obrigações
contratuais, Cláusula Quarta: incisos VI, VIII e X c/c item 2 do
anexo I do Edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
FERNANDÓPOLIS
PARECER DA AUTORIDADE
DESPACHO DO DIRIGENTE DE ENSINO, de 18-07-2023.
Processo: 015.00019843/2023-14
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis
Assunto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado.
À vista de toda a instrução processual, ADJUDICO e HOMO-
LOGO o objeto em favor da empresa: TRINDADE SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÕES LTDA,
CNPJ 46.977.283/0001-27, pelo preço total de R$ 142.000,00
(cento e quarenta e dois mil reais), lote único, referente ao pro-
cedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico 005/2023,
relativo à Oferta de Compra - OC 080306000012023OC00023.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Extrato de Contrato
Pregão Eletrônico nº 005/2023
Processo nº 015.00019843/2023-14
Contrato Nº 023/2023
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio aos Alunos com
Deficiência
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis.
Contratada: Trindade Serviços e Terceirizações Ltda – CNPJ:
46.977.283/0001-27
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses
Valor Total do Contrato: R$ 142.000,30
Valor Mensal do Contrato: R$ 11.833,33
Data da Assinatura: 18/07/2023
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, com início em
25/07/2023 e término em 24/07/2024.
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Natureza da Despesa: 33.90.39.08
Parecer CJ/SE nº 036/2022 – 22/11/2022
Despacho do Dirigente
Pregão Eletrônico nº 005/2023
Processo nº 015.00019843/2023-14
Contrato Nº 023/2023
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio aos Alunos com
Deficiência
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis.
Contratada: Trindade Serviços e Terceirizações Ltda – CNPJ:
46.977.283/0001-27
Designo, como Gestor do contrato supracitado, a Sra.
Marlene Aparecida Corrêa Palhares, RG: MG.3.417.633, para na
ausência/substituição do Gestor, o Sr. Renan Augusto de Jesus
Rezende, RG: 46.310.607-6/SSP, Diretor, em atendimento ao
disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARATINGUETÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.° 015.00002331/2023-19
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 06/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 03/2023
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUA-
RATINGUETÁ, doravante designada “ÓRGÃO GERENCIADOR”,
neste ato representada pelo Senhor Cândido José dos Santos
, CPF nº 080.939.108-24, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, de serviços de transporte de pas-
sageiros mediante fretamento em caráter eventual, conforme o
detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência, da proposta da CONTRATADA e dos demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
Item 01 - Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro)
passageiros sentados – Código BEC 17899-3 – Quantitativos
Estimados: 56 viagens e 8.000 quilômetros;
Item 02 - Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passa-
geiros sentados – Código BEC 17900-0 – Quantitativos Estima-
dos: 30 viagens e 5.000 quilômetros.
Item 03 - Micro-ônibus, tipo van, com capac. de 15 (quinze)
passageiros sentados – Código BEC 17901-9 – Quantitativos
Estimados: 50 viagens e 6.000 quilômetros.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de execução dos serviços contidas
no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital
que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
2. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa VALETUR TRANSPOR-
TES LOCAÇÃO E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º
10.680.547/0001-39, estabelecida na Rua Goiania, n° 42 – bair-
ro Jardim Vista Alegre – Guaratinguetá/ SP, Telefone (12) 3122-
1143 e e-mail comercial@valeturturismo.com.br.
2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
3. PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
Item 01 - Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro)
passageiros sentados – Código BEC 17899-3 – Valor unitário
viagem R$ 1.079,00 e Valor unitário quilômetro R$ 5,20;
Item 02 - Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passa-
geiros sentados – Código BEC 17900-0 – Valor unitário viagem
R$ 990,00 e Valor unitário quilômetro R$ 5,20;
Item 03 - Micro-ônibus, tipo van, com capac. de 15 (quinze)
passageiros sentados – Código BEC 17901-9 – Valor unitário
viagem R$ 760,00 e Valor unitário quilômetro R$ 5,16.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 05:02:46

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