Negócios Públicos - SeguraNóa Pública

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 83
do Estado de São Paulo, cuja abertura está marcada para o dia
22/08/2022 às 09h30. Os interessados em participar do certame
deverão acessar a partir de 10/08/2022 no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso
ao sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital
também se encontra disponível no endereço eletrônico www.
imprensaoficial.com.br – “negóciospúblicos”.
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assunto: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO TERMO DE
CONTRATO 05/2022.
PROCESSO SSP-PRC-2022/00033
PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022
CONTRATO 05/2022.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO GS Nº
05/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE
DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS E RUAN JONATHAN OLIVEIRA
BRANDAO 15812304602 PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNI-
CO, COM ENTREGA PARCELADA.
Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2022, na cidade de
São Paulo, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secre-
taria da Segurança Pública, e esta pelo Gabinete do Secretário e
Assessorias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 46.377.800/0099-30, com sede na Rua Líbero Badaró,
39 – Centro – Capital – São Paulo, neste ato representado por
Cel PM Mauro Cezar dos Santos Ricciarelli, Chefe de Gabinete,
CONSIDERANDO:
a) que, em 23 de março de 2022, foi celebrado o contrato
nº 05/22, entre a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por
intermédio do Gabinete do Secretário e Assessorias, inscrita no
CNPJ sob o nº 46.377.800/0099-30 e a empresa RUAN JONA-
THAN OLIVEIRA BRANDAO 15812304602, inscrita no CNPJ sob
nº 40.074.515/0001-50, com sede Rua B, nº 62, Bairro Camilo
Prates, Município Monte Claros/MG, CEP- 39.402-104 tendo por
objeto o fornecimento de papel higiênico para dispenser.
b) que, no instrumento foi prevista a faculdade de rescisão
contratual – Cláusula Décima Terceira;
c) que, de acordo com os documentos constantes no
processo, há elementos evidenciando a baixa da empresa e o
descumprimento das obrigações contratuais, RESOLVO rescindir
unilateralmente o Contrato, com respaldo nos artigo 77, artigo
78, incisos I, II e V, da Lei 8.666/1.993, nos termos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Rescindir, como de fato rescindido
tem, o contrato nº 05/2022, dando por terminada a relação
contratual de maneira a não mais produzir qualquer efeito entre
as partes, ressalvadas eventuais cobranças à Contratada em
decorrência de eventuais multas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica assegurado eventuais paga-
mentos à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA -Tendo em vista o disposto no Pará-
grafo Único, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, fica assegurado à
Contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publica-
ção desse, para manifestação.
Assinado em 02/08/2022
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-
CIENTÍFICA
EXTRATO DE CONTRATO
SPTC - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIEN-
TÍFICA
CONTRATANTE: Divisão de Administração - UGE 180216
PARECER CJ/SSP Nº GS 1086/14, Resolução SSP 135,
16/09/2014
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18007
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SPTC-PRC-2022/00822
CONTRATADA: OCTOGONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRE-
LI - EPP
CNPJ: 22109745/0001-26
PROGRAMA DE TRABALHO: 06183181441780000
ND: 33903999
OBJETO: SERVIÇO DE REPAROS E DE MELHORIAS DO SISTE-
MA DE CONTROLE DE ACESSO PARA SERVIDORES NO PRÉDIO
SEDE DA SPTC COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00599
DATA DO EMPENHO: 21/07/2022
NOTA RESERVA: 2022NR00421
DATA DA RESERVA: 20JUL2022
CONTRATO: 101/2022
DATA DO CONTRATO: 25/07/2022
VIGÊNCIA: 385 DIAS
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.350,00
NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
A Diretora da Divisão de Administração com fundamento no
que dispõe o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
atualizações:
DESIGNA o servidor Dante Pappereti Filho–Desenhista
Técnico Pericial, RG8.499.038 CPF 118.314.888-76, como GES-
TOR, para acompanhar e fiscalizar o "SERVIÇO DE REPAROS E
DE MELHORIAS DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO PARA
SERVIDORES NO PRÉDIO SEDE DA SPTC COM FORNECIMENTO
DE PEÇAS", objeto do Processo SPTC-PRC-2022/00822, no seu
impedimento legal, o servidor Paulo Eduardo Longo – Perito
Criminal, RG 25.424.310-1, CPF 159.749.808-40.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
Justifico que este certame objetiva a contratação de ser-
viço de elétrica, pois o prédio que abriga o NPC Bauru tem as
instalações elétricas antigas. Ocorre, portanto, que em meados
de 2012, foram instalados 12 (doze) equipamentos de ar con-
dicionado no prédio, e, para isso, foi realizada uma adequação
elétrica. Desses aparelhos, quatro equipamentos foram baixados
e um está em processo de despatrimoniamento, por dano na
placa eletrônica, tornando o custo do conserto maior que 60%
do valor do bem. Sendo assim, foi solicitado a aquisição de mais
equipamentos de ar condicionado para substituição destes, bem
como, suprir a demanda das novas salas. Dessa forma, neste
ano de 2022, foi solicitado uma visita técnica, e, conforme reco-
mendado, será refeito dois pontos de energia, pois apresentam
riscos de acidentes, e será ampliado com mais dois pontos novos
com fiação e disjuntores, visto que não havia anteriormente a
instalação do equipamento, assim como, adequação elétrica
para instalação do sistema de identificação IBIS.
PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O NPC/NPML ARA-
RAQUARA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
PREGÃO ELETRÔNICO DA n° 122/2022
PROCESSO DA n° SPTC-PRC-2022/00975
OFERTA DE COMPRA N° 180216000012022OC00311
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 04/08/2022
PREGÃO AJUDICADO E HOMOLOGADO EM FAVOR DA
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- ME.
Processo SPTC-PRC n.° 315/2019 - SPTC-PRC-2021/00926
Concorrência n.° 02/2019
Objeto: “execução de obra de engenharia para reforma,
ampliação e adequação do Núcleo de Balística”
Resposta ao pedido de esclarecimento:
A planilha orçamentária da licitação foi revisada, tendo
resultado em alteração do valor, dessa forma será republicado
o Edital com nova data.
Havendo novas divergências de quantitativos ou qualitati-
vos entre os documentos da licitação, o licitante deverá comu-
nicar à Comissão Julgadora da Licitação, dentro do prazo legal,
conforme indicado nos itens 15 ou 16 do Edital da Licitação.
e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP.
Projeto: “Apoio Inicial à Produção Alimentar Kit Pomar
Doméstico para os três Novos Projetos de Assentamento em
Implantação nos Municípios de Mirante do Paranapanema, Irmã
Doroty Stang, 35 Famílias, Marabá Paulista, Dom Paulo Evaristo
Arns, 42 Famílias e André Franco Montoro, 234 famílias, Total de
311 Produtores Rurais”.
Objeto do Aditamento: 1º Termo de Aditamento ao Termo de
Convênio, visando a adequação do plano de trabalho e a pror-
rogação do prazo de vigência por mais 36 (trinta e seis) meses.
Legislação: De acordo com as normas contidas na Consti-
tuição Federal de 1988; na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000; na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993; na Lei Estadual nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003; no
Decreto Estadual nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012.
Vigência: 48 (quarenta e oito) meses.
Valor: Inalterado.
Parecer: CJ/SJC Nº 63/2021.
Convênio nº 77/2019.
Data de Assinatura: 26/07/2022.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO -
PROCESSO SJC Nº 2022/00216 – CONVITE Nº 05/2022, OBJETI-
VANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EXTERNA NA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC CAMPINAS
Aos três de agosto de dois mil e vinte e dois às 10h00min,
a Comissão de Licitações reuniu-se para proceder com a análise
dos documentos de habilitação do Convite nº 05/2022, do tipo
MENOR PREÇO, aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania,
objetivando a execução de serviços de pintura externa no CIC
Campinas
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 2ª Classificada: CLAUDINEI CAMARGO ZECHI SERTÃOZI-
NHO ME CNPJ nº 69.154.623/0001-15, não se fez representar;
- 3ª Classificada: ROTHI CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº
18.732.090/0001-70, não se fez representar;
- 4ª Classificada: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 2ª HABILITADA: ROTHI CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº
18.732.090/0001-70, por ter apresentado todas as documenta-
ções e qualificações técnicas exigidas em edital;
- 3ª HABILITADA: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, por ter apresentado todas as
documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
A seguinte empresa fora desclassificada:
- CLAUDINEI CAMARGO ZECHI SERTÃOZINHO ME CNPJ nº
69.154.623/0001-15, em razão da não apresentação da declara-
ção indicada ao item 5.1.4. “c”.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
Processo PRC 2021/00280
Objeto: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE APARELHOS CON-
DICIONADORES DE AR - REGIONAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Natureza da Despesa: 44905234/33903999
Programa de Trabalho: 1412217149640000
Pregão Eletrônico 03/22
Extrato do contrato nº 12/22
Contratada: FPS COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIO-
NADO LTDA
CNPJ: 46.760.367/0001-04
Vigencia: 12 MESES
Valor total: R$ 28.330,00
Data de Assinatura: 29/07/2022
Nota de Empenho: 2022NE02594/95
EXTRATO DE CONTRATO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
Processo PRC 2021/00323
Objeto: ADMINISTRAÇÃO DE BOLSAS DE ESTÁGIO
Natureza da Despesa: 33903949
Programa de Trabalho: 1412217149640000
Parecer Jurídico CJ/SJC 221/2022 de 30/06/2022
Extrato do contrato nº 11/22
Contratada: CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA
CNPJ: 61.600.839/0001-55
Vigencia: 12 MESES - de 01/08/22 a 31/07/23
Valor total: R$ 2.115.190,32
Data de Assinatura: 29/07/2022
Nota de Empenho: 2022NE02573
EXTRATO DE ADITAMENTO/PRORROGAÇÃO AO CONTRATO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
Processo PRC 2021/00184
Objeto: Hospedagem do Sistema de Recursos Humanos
Natureza da Despesa: 33904013
Programa de Trabalho: 14122171149640000
Parecer Jurídico/Resolução Resolução PGE 23 de 12/11/2015
Extrato de 1º aditamento ao contrato 08/21
Contratada:CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTA-
DO DE SP - PRODESP
CNPJ 62.577.929/0001-35
Valor Total: R$ 357.040,80
Prazo: 12 meses de 01/08/22 a 31/07/2023
Data da assinatura: 29/07/22
Notas de Empenho: 2022NE02576
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO REGIONAL OESTE
Processo ROE10204/22 / CÓDIGO ÚNICO 20220652748 -
Acha-se aberto o Pregão Eletrônico DRO n.º 024/2022, OC n.º
171310170482022OC00033 para aquisição de PILHAS para os
CASA’s vinculados à Divisão Regional Oeste da Fundação CASA/
SP, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de con-
tratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 2ª HABILITADA: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, por sua vez, apresentou todas
as documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
A seguinte empresa fora desclassificada:
- LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
44.626.011/0001-57, em razão da não apresentação da declara-
ção indicada ao item 5.1.4. “c”.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO -
PROCESSO SJC Nº 2022/00218 – CONVITE Nº 07/2022, OBJETI-
VANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EXTERNA NA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC SÃO VICENTE
Aos três de agosto de dois mil e vinte e dois às 09h00min, a
Comissão de Licitações, designada às fls.293/295 dos presentes
autos, reuniu-se para proceder com a análise dos documentos
de habilitação do Convite nº 07/2022, do tipo MENOR PREÇO,
aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania, objetivando a
execução de serviços de pintura externa no CIC São Vicente
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, não se fez representar;
- 2ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 3ª Classificada: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, não se fez representar;
- 4ª Classificada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ 44.626.011/0001-57, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, por ter apresentado todas as
documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
- 2ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 3ª HABILITADA: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, por sua vez, apresentou todas
as documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
- PROCESSO SJC Nº 2022/00226 – CONVITE Nº 09/2022, OBJE-
TIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA NA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC FEITIÇO DA VILA
Aos três de agosto de dois mil e vinte e dois às 11h00min, a
Comissão de Licitações, designada às fls.293/295 dos presentes
autos, reuniu-se para proceder com a análise dos documentos
de habilitação do Convite nº 09/2022, do tipo MENOR PREÇO,
aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania, objetivando a
execução de serviços de pintura interna no CIC Feitiço da Vila
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, não se fez representar;
- 2ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 3ª Classificada: WILSON REIS DOS SANTOS ME, CNPJ nº
18.323.720/0001-53, não se fez representar;
- 4ª Classificada: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
CNPJ nº 30.447.810/0001-51, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA: MAIFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 31.912.814/0001-26, por ter apresentado todas as
documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
- 2ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 3ª HABILITADA: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
CNPJ nº 30.447.810/0001-51, por ter apresentado todas as
documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
A seguinte empresa fora desclassificada:
- WILSON REIS DOS SANTOS ME, CNPJ nº 18.323.720/0001-
53, em razão da não apresentação da declaração indicada ao
item 5.1.4. “c”.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO
Processo: SJC 1155822/2017.
Partícipes: Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio
do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR,
Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede
ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de
interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da lei nº.
8666/93.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
- PROCESSO SJC Nº 2022/00220 – CONVITE Nº 08/2022, OBJE-
TIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA NA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC FERRAZ DE VASCONCELOS
Aos três de agosto de dois mil e vinte e dois às 10h00min,
a Comissão de Licitações reuniu-se para proceder com a análise
dos documentos de habilitação do Convite nº 08/2022, do tipo
MENOR PREÇO, aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania,
objetivando a execução de serviços de pintura interna no CIC
Ferraz de Vasconcelos.
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 2ª Classificada: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
CNPJ nº 30.447.810/0001-51, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 2ª HABILITADA: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
CNPJ nº 30.447.810/0001-51, por sua vez, apresentou todas
as documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
- PROCESSO SJC Nº 2022/00215 – CONVITE Nº 04/2022, OBJE-
TIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA NA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC SÃO VICENTE
Aos dois de agosto de dois mil e vinte e dois às 14h, a
Comissão de Licitações, designada às fls.293/295 dos presentes
autos, reuniu-se para proceder com a análise dos documentos
de habilitação do Convite nº 04/2022, do tipo MENOR PREÇO,
aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania, objetivando a
execução de serviços de pintura interna no CIC São Vicente.
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 2ª Classificada: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, não se fez representar;
- 3ª Classificada: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
CNPJ nº 30.447.810/0001-51, não se fez representar;
- 4ª Classificada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 44.626.011/0001-57, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
Após análise dos demais documentos, a Comissão decidiu
habilitar a empresa:
- 1ª HABILITADA (COM IRREGULARIDADE FISCAL): AGUIAR
DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
EIRELI, CNPJ nº 10.761.068/0001-47, em que pese a empresa
tenha apresentado toda a documentação exigida em edital,
constatou-se a impossibilidade de nova emissão da Certidão
emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante
que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (item
5.1.2, “g”);
- 2ª HABILITADA: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, por sua vez, apresentou todas
as documentações e qualificações técnicas exigidas em edital.
As seguintes empresas foram desclassificadas:
- REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº
30.447.810/0001-51, em razão da não apresentação da declara-
ção indicada ao item 5.1.4. “c”;
- LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
44.626.011/0001-57, em razão da não apresentação da declara-
ção indicada ao item 5.1.4. “c”.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e
lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, será assina-
da pelos membros da comissão.
Fica facultado à empresa AGUIAR DA VEIGA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ
07.921.581/0001-43 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regu-
larização da certidão relativa ao item 5.1.2, “g”.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
- PROCESSO SJC Nº 2022/00217 – CONVITE Nº 06/2022, OBJE-
TIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA
NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CIC CASA DA CIDADANIA
Aos dois de agosto de dois mil e vinte e dois às 15h, a
Comissão de Licitações, designada às fls.293/295 dos presentes
autos, reuniu-se para proceder com a análise dos documentos
de habilitação do Convite nº 06/2022, do tipo MENOR PREÇO,
aberta pela Secretaria da Justiça e Cidadania, objetivando a exe-
cução de serviços de pintura interna no CIC Casa da Cidadania
Das empresas classificadas:
- 1ª Classificada: AGUIAR DA VEIGA CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ 07.921.581/0001-43,
não se fez representar;
- 2ª Classificada: PEDRO HENRIQUE SALLES E SILVA-ME,
CNPJ nº 10.761.068/0001-47, não se fez representar;
- 3ª Classificada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ 44.626.011/0001-57, não se fez representar.
Declarada iniciada a sessão, os envelopes foram abertos
e os documentos de HABILITAÇÃO foram rubricados pela
comissão.
Quando da análise da documentação constatou-se que
algumas certidões de regularidade fiscal e tributária estavam
vencidas, embora vigentes à data da apresentação dos envelo-
pes, razão pela qual procedeu-se com nova consulta junto aos
respectivos sites.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:14

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