Negócios Públicos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (205) – 185
31/10/2022, às 13:30 horas, na recepção da STM da Reitoria da
UNESP, no endereço acima. A abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 31/10/2022, às 14:00 hs, na Reitoria da UNESP, 11º andar
(CO).
PRÓ REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
Encontra-se aberto na REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, o Pregão
Eletrônico nº 30/2022-RUNESP, PROCESSO 1860/2022-RUNESP,
OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PELA REITO-
RIA E DEMAIS UNIDADES DA UNESP. A realização da sessão
pública “on line” será no dia 25/10/2022, às 09:30 horas,
junto aos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br, OC nº
102301100612022OC00036. As propostas eletrônicas deverão
ser enviadas para um dos citados endereços eletrônicos, durante
o período compreendido entre o dia 11/10/2022 até o dia e
horário previstos para a abertura da referida sessão pública.
Os procedimentos da presente licitação serão tomados junto
à Seção Técnica de Materiais da Reitoria da Unesp, sita à Rua
Quirino de Andrade, nº 215 - 2º Andar - Centro, São Paulo/SP,
CEP: 01.049-010. O Edital na íntegra encontra-se nos endereços
eletrônicos: www.bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.
br, e www.unesp.br/licitacao
PRÓ REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GES-
TÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022-RUNESP EDI-
TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2022-RUNESP PRO-
CESSO nº 1349/2022-RUNESP OFERTA DE COMPRA N°
102301100612022OC00022
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA
FILHO – UNESP – REITORIA, CNPJ 48.031.918/0001-24, dora-
vante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato repre-
sentada pelo senhor Estevão Tomomitsu Kimpara, Pró-Reitor de
Planejamento Estratégico e Gestão da UNESP , no uso da com-
petência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de
abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado
obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente
homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no
Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de
preço do primeiro colocado, nos seguintes termos. 1. OBJETO E
QUANTIDADES ESTIMADAS / ÓRGÃOS PARTICIPANTES 1.1. A
presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação
futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de EQUIPA-
MENTOS PARA TELEFONIA VOIP, conforme o detalhamento e as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, e
demais documentos constantes do processo administrativo em
epígrafe. Código Unidade Unidade Compradora Quantidade
102301 UNIV.EST.PAULISTA, JULIO MESQUITA FILHO UNIV.EST.
PAULISTA, JULIO MESQUITA FILHO RUA QUIRINO DE ANDRADE,
215 - SAO PAULO - - 01049010 410 102302 UNESP-FACUL.
ODONTOLOGIA-CAMPUS ARACATUBA UNESP-FACUL.ODONTO-
LOGIA-CAMPUS ARACATUBA RUA JOSE BONIFACIO, 1193 -
V.MENDONCA - ARACATUBA - 16015050 50 102303 UNESP-
-FACUL. CIENC. FARMACEUTICAS - C.ARARAQUARA UNESP-
-FACUL.CIENC.FARMACEUTICAS-C.ARARAQUARA RODOVIA
ARARAQUARA/JAU - KM 01, s/n - ARARAQUARA - Campos Ville
– 14800903 25 102304 - UNESP-FACUL.CIENCIAS E LETRAS-C.
ARARAQUARA UNESP-FACUL.CIENCIAS E LETRAS-C. ARARA-
QUARA RODOVIA ARARAQUARA-JAÚ KM 01, S/N - ARARAQUA-
RA - CAMPOS VILLE – 14800901 15 102305 - UNESP-FACUL.DE
ODONTOLOGIA-ARARAQUARA UNESP-FACUL.DE ODONTOLO-
GIA-ARARAQUARA RUA HUMAITA, 1680 - ARARAQUARA - -
14801903 - 15 102306 - UNESP-INSTITUTO DE QUIMICA-CAM-
PUS ARARAQUARA UNESP-INSTITUTO DE QUIMICA-CAMPUS
ARARAQUARA RUA PROF. FRANCISCO DEGNI, S/N - QUITANDI-
NHA - ARARAQUARA - - 14800900 - 20 102307 - UNESP-FACUL.
CIENCIAS E LETRAS-C.ASSIS UNESP-FACUL.CIENCIAS E LETRAS-
-C.ASSIS AV. DOM ANTONIO, 2100 - ASSIS - - 19806900 - 60
102308 - UNESP-ADMINISTRACAO GERAL-C.BAURU UNESP-
-ADMINISTRACAO GERAL-C.BAURU AV. ENG. LUIZ EDMUNDO
CARRIJO COUBE, 14-01 - BAURU - - 17033360 - 10 102309 -
UNESP-FACUL.ARQUIT, ARTES E COMUN.-C.BAURU UNESP-
-FACUL.ARQUIT, ARTES E COMUN.-C.BAURU AV. ENG. LUIZ
EDMUNDO CARRIJO COUBE, 14-10 -VARGEM LIMPA - BAURU -
- 17033360 - 10 102310 - UNESP-FACUL. DE ENGENHARIA -
C.BAURU UNESP-FACUL. DE ENGENHARIA - C.BAURU AV. ENG.
LUIZ EDMUNDO CARRIJO COUBE, 14-01 - VARGEM LIMPA -
BAURU - - 17033360 - 8 102311 - UNESP-ADMINISTRACAO
GERAL-CAMPUS DE BOTUCATU UNESP-ADMINISTRACAO
GERAL-CAMPUS DE BOTUCATU PROF. DR. MAURO RODRIGUES
DE OLIVEIRA S/Nº, S/Nº - BOTUCATU - UNESP - CAMPUS DE
BOTUCATU - 18618688 - 10 102312 - UNESP-MED.VETERINARIA
E ZOOTECNIA-C.BOTUCATU UNESP-MED.VETERINARIA E ZOO-
TECNIA-C.BOTUCATU Rua Prof. Dr. Walter Maurício Correa, s/n.,
DISTRI - BOTUCATU - Unesp Campus de Botucatu - 18618681 -
15 102313 - UNESP-FACUL.DE MEDICINA - CAMPUS BOTUCATU
UNESP - FMB -FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS BOTUCA
Av. Prof. Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/Nº - BOTUCA-
TU - DISTRITO DE RUBIÃO JÚNIOR - 18618687 - 20 102314 -
UNESP-FACUL.CIENCIAS AGRONOMICAS-C.BOTUCATU UNESP-
-FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS Avenida Universitá-
ria, 3780 - BOTUCATU - Altos do Paraíso - 18610034 - 80 102315
- UNESP-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS-C.BOTUCATU UNESP-INS-
TITUTO DE BIOCIENCIAS-C.BOTUCATU DISTRITO DE RUBIAO
JUNIOR S/N - BOTUCATU - - 18618000 - 40 102316 - UNESP-
-FACUL.CIEN.HUMANAS E SOCIAIS-FRANCA UNESP-FACUL.
CIEN.HUMANAS E SOCIAIS-FRANCA AV: EUFRASIA MONTEIRO
PETRAGLIA, 900 - FRANCA - - 14409160 - 8 102317 - UNESP-
-FACUL.ENGENHARIA - C.GUARATINGUETA UNESP-FACUL.
ENGENHARIA - C.GUARATINGUETA AV.DR. ARIBERTO PEREIRA
DA CUNHA, 333 - PEDREGULHO - GUARATINGUETA - -
12516410 - 15 102318 - UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA AV. BRASIL CENTRO, 56 -
ILHA SOLTEIRA - - 15385000 - 60 102319 - UNESP-FCAV - CAM-
PUS DE JABOTICABAL UNESP-FCAV - CAMPUS DE JABOTICABAL
VIA DE ACESSO PROF. PAULO DONATO CASTELLANE, S/N - JABO-
TICABAL - - 14884900 - 45 102320 - UNESP- JULIO DE MESQUI-
TA FILHO-C.MARILIA UNESP- JULIO DE MESQUITA FILHO-C.
MARILIA AV. HYGINO MUZZI FILHO, 737 -BAIRRO C.UNIVESITA-
RIO - MARILIA - - 17525900 - 30 102321 - UNESP-CAMPUS DE
PRESIDENTE PRUDENTE UNESP-CAMPUS DE PRESIDENTE PRU-
DENTE RUA ROBERTO SIMONSEN, 305 CENTRO EDUCACIONAL
- PRESIDENTE PRUDENTE - - 19060900 - 100 102322 - UNESP-
-INSTITUTO DE BIOCIENCIAS-C.RIO CLARO UNESP-INSTITUTO
DE BIOCIENCIAS-C.RIO CLARO AV. 24-A, 1515 - BELA VISTA -
RIO CLARO - Bela Vista - 13506900 - 10 102323 - UNESP-INST.
GEOCIEN.E CIEN.EXATAS-C.RIO CLARO UNESP - IGCE – ALMO-
XARIFADO AVENIDA 24A, 1515 - RIO CLARO - BELA VISTA -
13506970 - 25 102324 - UNESP-INST.BIOCIEN.,LETRAS E C.
EXATAS-C.SJRP UNESP-INST.BIOCIEN.,LETRAS E C.EXATAS-C.
SJRP RUA CRISTOVAO COLOMBO, 2265 - SAO JOSE DO RIO
PRETO - JARDIM NAZARETH - 15054000 - 10 102325 - UNESP-
-INST.CIENC.TE3CNOLOG. -C.SJCAMPOS UNESP-INST.CIENC.
TE3CNOLOG. -C.SJCAMPOS AV. ENGENHEIRO FRANCISCO JOSE
LONGO, 777 - SAO JOSE DOS CAMPOS - - 12245000 - 20 102326
- UNESP - CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA UNESP -
CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA AV. TRES DE MARCO,
511 - ALTO DA BOA VISTA - SOROCABA - - 18087180 - 10
102327 - UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAULISTA
UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAULISTA PCA INFANTE
DOM HENRIQUE S/N - SAO VICENTE - - 11330205 - 17 102328
- UNESP-FACULDADE DE CIENCIAS E ENGENHARIA UNESP-
-FACULDADE DE CIENCIAS E ENGENHARIA AV. DOMINGOS DA
COSRA LOPES, 780 - TUPA - - 17602496 - 10 102329 - UNESP-
-CAMPUS EXPERIMENTAL DE DRACENA UNESP-CAMPUS EXPE-
RIMENTAL DE DRACENA ROD. COMTE JOAO RIBEIRO DE BAR-
ROS, KM 651-SP 294 - DRACENA - - 17900000 - 7 102330 -
UNESP - CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO UNESP - CAM-
a 70º Inpm; para Desinfecção Hospitalar de Superfícies Fixas e
Artigos Não Críticos; Contendo Dados de Identificação, Nº de
Lote, Validade e Responsável Técnico; Embalado Em Material
Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação do Pro-
duto Devera Atender a Legislação Atual Vigente; Descrição com-
plementar: 1. A embalagem do produto deve apresentar rótulo
completo em português; 2. O álcool etílico a 70% deve ser livre
de aromas; 3. O teor alcoólico será confirmado em alcoômetro;
4. A vedação do frasco deve ser hermética; 5. A solução deve
ser transparente e isenta de corpo estranho. CCAISM: 951921
MARCA/FABRICANTE: CICLO FARMA INDUSTRIA QUIMICA
MODELO: BM CICLO ÁLCOOL HOSPITALAR 70% REGISTRO
ANVISA: 332520002EMBALAGEM: FRASCO 1 LITRO Quantida-
des Registradas MÍNIMA 01 FRASCO COM 1 LITRO MÁXIMA
3.500 FRASCOS COM 1 LITRO UNITÁRIO R$ R$ 5,79 ITEM 4
Descrição do Material Solução para Limpeza de Superfície; para
Desinfecção de Superfície e Materiais; Hipoclorito de Sódio, Con-
centração/dosagem de 1% de Cloro Ativo; Liquida, Estabilizada;
Com Ação Desinfetante (bacteriana e Virucida); Acondicionada
Em Embalagem Plástica, Opaca, Escura, Resistente, Com Tampa
de Rosca e Lacre; a Apresentação Devera Obedecer a Legislação
Atual Vigente; Descrição complementar: 1. A embalagem do
produto apresenta rótulo completo em português. 2. A vedação
do frasco deve ser hermética. 3. A solução deve ser transparente
e isenta de corpo estranho. 4. A concentração será confirmada
por titulação. CCAISM: 50015 MARCA/FABRICANTE: CICLO
FARMA INDUSTRIA QUIMICA MODELO: BM CICLO CLORO +
1% PROCEDÊNCIA: NACIONAL REGISTRO ANVISA: 332520001
EMBALAGEM: GALÃO COM 5 LITROS Quantidades Registradas
MÍNIMA 01 GALÃO C/ 5 LITROS MÁXIMA 300 GALÃO C/ 5
LITROS UNITÁRIO R$ R$ 9,00 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:1.
Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no
edital, na proposta apresentada na licitação e no instrumento
contratual e;2. Efetuar a entrega do objeto no prazo e nas con-
dições fixadas no edital.3. Manter, na vigência da Ata e do ins-
trumento contratual, contrato, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inciso
XIII, da Lei federal n.º 8.666/93;OBRIGAÇÕES DA UNICAMP:1. A
presente Ata não obriga a UNICAMP a firmar contratações com
o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente relativa às licitações, nos termos
do edital e da lei.2. Efetuar o pagamento no prazo e na forma
fixados no ato convocatório.3. Realizar pesquisa de mercado,
para comprovar que os preços registrados permanecem com-
patíveis com os praticados no mercado, assim como, promover
a publicação trimestral, dos preços registrados, conforme deter-
mina o § 2º do art. 15 da Lei federal 8.666/93.VIGÊNCIA DA
ATA:A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação na imprensa oficial.FOROFica eleito o
Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir
dúvidas ou controvérsias da presente Ata que não puderem ser
resolvidas administrativamente pelas partes.As partes assinam
o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e único
efeito.Campinas, 07 de Outubro de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO CAISM Nº 00555/2022 ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0967/2022 – PROC 27-P-39052/2021
OFERTA DE COMPRA Nº 102203100592022OC00178 Aos 7
dias do mês de Outubro do ano de 2022, pelo presente instru-
mento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representada pelo SR. ADRIANO ROGÉRIO GOZZI, nos termos
da Portaria Interna nº 023-DEC de 12/04/2019 doravante
denominada simplesmente UNICAMP, RESOLVE registrar os
preços do objeto da licitação acima, nas quantidades mínimas
e máximas estimadas, de acordo com o (s) preço(s) oferecido(s)
pela licitante classificada em primeiro lugar, nas condições esta-
belecidas no instrumento convocatório. As partes se subordinam
às disposições das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, bem
como às demais normas que regem a matéria. FORNECEDOR:
PRIMEIRO COLOCADO: ANCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA Inscrito CNPJ Nº 33.618.090/0001-38 com sede
à: RUA CIPRESTES, 7839 - PITIMBÚ, NATAL, RN CEP: 59.067-
560 doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste
ato representada por seu representante legal SRª MELANIA
THERCIA GURGEL DE CARVALHO MACEDO inscrita no CPF nº:
045.667.304-09 e portador da Carteira de Identidade R.G. nº:
21.52706 SSP/RN OBJETO: ITEM 02 Descrição do Material COTA
RESERVADA Medicamentos Gerais de Uso Humano; Docetaxel
80mg; Forma Farmaceutica Po Liofilo/solução Injetavel/ Com Ou
Sem Diluente; Forma de Apresentacao Ampola/frasco Ampola/
Seringa Preenchida/ Com Ou Sem Diluente; Via de Administracao
Intravenosa; Descrição Complementar: 2. Em caso de medica-
mento concentrado, o frasco deve ser de vidro transparente.
CCAISM: 972732 RMS: 11013 02810 021 FABRICANTE/MARCA :
GLENMARK GENERICS S.A ORIGEM: ARGENTINA EMBALAGEM:
F/A Quantidades Registradas MÍNIMA 01 Unidade MÁXIMA
243 Unidades PREÇO UNITÁRIO R$ 87,50 OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR: 1. Executar o objeto de acordo com as condições
estabelecidas no edital, na proposta apresentada na licitação e
no instrumento contratual e; 2. Efetuar a entrega do objeto no
prazo e nas condições fixadas no edital. 3. Manter, na vigência
da Ata e do instrumento contratual, contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do
UNICAMP: 1. A presente Ata não obriga a UNICAMP a firmar
contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utiliza-
ção de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às
licitações, nos termos do edital e da lei. 2. Efetuar o pagamento
no prazo e na forma fixados no ato convocatório. 3. Realizar
pesquisa de mercado, para comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os praticados no mercado, assim
como, promover a publicação trimestral, dos preços registrados,
conforme determina o § 2º do art. 15 da Lei federal 8.666/93.
VIGÊNCIA DA ATA:A presente Ata terá vigência de 12 (doze)
meses, contados da data de sua publicação na imprensa oficial.
FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São
Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Ata que
não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
As partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e único efeito.Campinas, 7 de Outubro de 2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
Encontra-se aberta na REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL PAULISTA "JÚLIO MESQUITA FILHO" - UNESP, a TOMADA
DE PREÇOS nº 1/2022-RUNESP - Processo nº 2038/2022-RUNESP,
destinada a INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS ACÚSTICAS E SISTE-
MA DE COMBATE A INCÊNDIO - SOBRELOJA, 1o e 2o ANDAR,
com utilização de recursos CONVÊNIO FNDE Nº 904202/2020,
localizado no CEDEM - Centro de Documentação e Memória da
UNESP, sito à Praça da Sé, Nº 108 - Sé, São Paulo – SP - CEP:
01001-001, devendo ser previamente agendada, através do
telefone: (11) 3116-1701; e-mail: bruna.nadi@unesp.br, no valor
estimado de R$ 429.898,44. A pasta técnica (edital e demais
anexos), encontra-se à disposição dos interessados para retirada
na STM da Reitoria da Unesp, sito na Quirino de Andrade, 215,
2º and., Centro, SP/SP, CEP 01049-010, Telefone:(11)5627-0384,
email compras.reitoria@unesp.br, ou por meio do sítio eletrônico
https://apps.unesp.br/licitacao/, entre os dias 13 a 27/10/22. A
visita poderá ser realizada no período de 13 a 27/10/22, em
dias úteis, das 9:00 às 17:00 hs, no CEDEM contato já cita-
do, previamente agendada com a responsável. Os envelopes
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues até o dia
a) - Licença Sanitária Estadual ou Municipal ou publicação
no Diário Oficial;
b) - Autorização de Funcionamento de Empresa emitida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou
publicação no Diário Oficial;
c) - Certificado de Registro ou de Cadastro do Produto
emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
ou publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto
e o cabeçalho identificando a Regulamentação Específica (RE)
que registrou o produto.;
c.1) No caso de registro vencido deverá ser apresentado o
requerimento de revalidação, conforme disposto no § 2º do art.
8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra
contida no § 3º da referida disposição legal.
C2) Para produtos isentos deverá ser apresentado o certifi-
cado de isenção do Registro.
4.3.1. A documentação deverá ser entregue na Seção de
Comunicação Administrativa do CAISM, situado no prédio do
Hospital da Mulher Professor Doutor José Aristodemo Pinotti
– Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher – CAISM-
-UNICAMP, situada à Rua Alexander Fleming, 101, Cidade Uni-
versitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/
SP, CEP 13083-881, no horário de expediente da Unicamp com-
preendido entre 9h e 17h ou através do e-mail compras@caism.
unicamp.br, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por
igual período, após o encerramento da sessão pública, para con-
ferência e sua juntada aos autos do processo de licitação antes
da homologação do certame.
4.3.2. A documentação deverá ser apresentada no original
ou por cópia autenticada. Cópia simples será aceita desde que
acompanhada do original para cotejo pelo CAISM. As publica-
ções no Diário Oficial deverão vir acompanhadas das páginas
do ato em questão.
4.3.2.1. Documentos autenticados eletronicamente em
substituição à cópia autenticada ou simples serão aceitos desde
que demonstrada a utilização de certificação ICP-Brasil.
4.3.3. Referida documentação deverá estar válida no
momento de sua apresentação e de toda Ata de Registro de
Preços e execução do instrumento contratual.
4.3.3.1. No caso de a validade expirar no decorrer desse
período, deverá ser providenciada a sua revalidação em tempo
hábil para não haver prejuízo na entrega do objeto. Os docu-
mentos revalidados deverão ter as respectivas cópias enca-
minhadas à Seção de Comunicação Administrativa, conforme
endereço e horário indicados no subitem 4.3.1, ou no e-mail
compras@caism.unicamp.br.
4.3.4. A não apresentação da documentação ou a sua entre-
ga em desacordo com o objeto licitado ensejará a aplicação de
penalidades previstas neste edital.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta)
dias contados da data estabelecida para a realização da sessão
pública do pregão.
4.5. A proposta deverá ser apresentada levando em con-
sideração a quantidade máxima prevista no Anexo I do edital.
5.20. A licitante vencedora da fase de lances que ofertar
objeto de marca já homologada, conforme relação composta
pelo Anexo III, fica dispensada da apresentação de amostras e o
Pregoeiro passará à etapa de habilitação, exceto na hipótese de
marca homologada que apresente inconformidade (e/ou evento
adverso notificado pela/à ANVISA) no período compreendido
entre a publicação do edital e a fase de análise das propostas no
pregão, caso em que as amostras deverão ser enviadas.
12.7.1. Dentro dos processos de Tecnovigilância, caso seja
constatada qualquer alteração na qualidade ou composição do
produto (queixa técnica) ou evento adverso, será documentado
junto às autoridades sanitárias e o seu lote será interditado
junto ao sistema do estoque do hospital, ficando a contratada
comprometida a trocá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, sem ônus à instituição, além de fornecer ao CAISM, retor-
no documentado quanto às providências técnicas encaminhadas
e seus resultados.
12.8
b) - apresentar cópia do ato de deferimento ou indeferimen-
to do pedido de revalidação do registro, logo após sua publica-
ção no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, sob pena
de aplicação de sanções, nos termos da Cláusula 14 do edital.
b.1) No caso de indeferimento, a ata de registo de preços
será cancelada conforme alínea “a” do subitem 9.1.1.
Em razão da modificação realizada no Edital, em aten-
dimento ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei Federal nº
8.666/93, as datas da licitação passarão a ser as seguintes:
Início do prazo para envio da proposta eletrônica:
13/10/2022
Abertura da sessão pública em: 16/11/2022 às 09:30 horas
PREGÃO ELETRÔNICO CAISM Nº 00534/2022 ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0965/2022 – PROC 27-P-34579/2021
OFERTA DE COMPRA Nº 102203100592022OC00175 Aos 07
dias do mês de Outubro do ano de 2022, pelo presente instru-
mento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representada pelo SR. ADRIANO ROGÉRIO GOZZI, nos termos
da Portaria Interna nº 023-DEC de 12/04/2019 doravante deno-
minada simplesmente UNICAMP, RESOLVE registrar os preços do
objeto da licitação acima, nas quantidades mínimas e máximas
estimadas, de acordo com o (s) preço(s) oferecido(s) pela licitan-
te classificada em primeiro lugar, nas condições estabelecidas
no instrumento convocatório. As partes se subordinam às dis-
posições das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, bem como às
demais normas que regem a matéria. FORNECEDOR:PRIMEIRO
COLOCADO: ALTA SERRANA COMERCIAL EIRELI - ME , Inscrito
CNPJ Nº 21.450.917/0001-68 com sede à: RUA LAZÁRO COU-
TINHO DE MATTOS, 337 JARDIM BOA VISTA - CEP 14.150-000
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato
representada por seu representante legal SRº PEDRO IVO VER-
CESE GARNIER, inscrito no CPF nº 225.730.568-05 e portador
da Carteira de Identidade R.G. nº 26.712.305-X OBJETO: item
1 Descrição do Material Álcool Etílico; Categoria Comercial;
Liquido; Com Teor de No Mínimo Entre 95,1 a 96,9 Gl; Acondicio-
nado Em Embalagem Reforçada e Apropriada para Manutenção
Da Integridade do Produto; Rotulo Com Nr. de Lote, Data de
Fabricação/validade, Composição e Procedência; Registro Na
Anvisa; Descrição complementar: 1. A embalagem do produto
deve apresentar rótulo em português. 2. 2. O teor alcoólico
será confirmado em alcoômetro. CCAISM: 726539 MARCA/
FABRICANTE: CICLO FARMA INDUSTRIA QUIMICA MODELO: BM
CICLO ÁLCOOL HIDRATADO 96 GL - 92,8% REGISTRO ANVISA
NOTIFICADO :25351.472120/2012-06 EMBALAGEM: GALÃO
COM 5 LITROS Quantidades Registradas MÍNIMA 01 GALÃO C/
5 LITROS MÁXIMA 600 GALÃO C/ 5 LITROS PREÇO UNITÁRIO
R$ 39,00 ITEM 2 Descrição do Material COTA PRINCIPAL Álcool
Etílico; a 70º Inpm; para Desinfecção Hospitalar de Superfícies
Fixas e Artigos Não Críticos; Contendo Dados de Identificação,
Nº de Lote, Validade e Responsável Técnico; Embalado Em
Material Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação
do Produto Devera Atender a Legislação Atual Vigente; Descrição
complementar: 1. A embalagem do produto deve apresentar
rótulo completo em português; 2. O álcool etílico a 70% deve
ser livre de aromas; 3. O teor alcoólico será confirmado em
alcoômetro; 4. A vedação do frasco deve ser hermética; 5.
A solução deve ser transparente e isenta de corpo estranho.
CCAISM: 951921 MARCA/FABRICANTE: CICLO FARMA INDUS-
TRIA QUIMICA MODELO: BM CICLO ÁLCOOL HOSPITALAR 70%
REGISTRO ANVISA: 332520002 EMBALAGEM: FRASCO 1 LITRO
Quantidades Registradas MÍNIMA 01 FRASCO COM 1 LITRO
MÁXIMA 10.500 FRASCOS COM 1 LITRO UNITÁRIO R$ R$ 5,79
ITEM 3 Descrição do Material COTA RESERVADA Álcool Etílico;
analisado estão subordinadas à Lei 6.360/76, que dispõe sobre
a Vigilância Sanitária.
Assim sendo, me alinho ao posicionamento do Órgão Téc-
nico e do Parquet, no sentido de que em processos licitatórios
cujo objeto envolva a aquisição de instrumentos como aqueles
pretendidos pelo Município de Ibiá no Pregão Presencial nº
004/2017, deve-se observar as normas de vigilância sanitária,
sobretudo a Lei nº 6.360/76, razão pela qual afasto a irregula-
ridade apontada.”
EMENTA
“DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESEN-
CIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMEN-
TO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, COPA, COZINHA
E DESCARTÁVEIS. ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDA-
DE. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
A recorrente informa que a exigência de Autorização de
Funcionamento (AFE) concedido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA às empresas participantes do
certame, na fase de habilitação, não restringe a competitividade,
porquanto tem o objetivo de garantir que o produto a ser licita-
do atenda às exigências técnicas necessárias.
Ademais, a Resolução RDC nº 16, de 1º de abril de 2017, que
dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de
Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas,
também trata sobre o comércio varejista e atacadista de pro-
dutos que estão sujeitos à vigilância sanitária. A norma definiu
o distribuidor ou comerciante atacadista de saneantes, como
sendo a empresa que realiza a comercialização desses produtos,
em quaisquer quantidades, para pessoas jurídicas ou a profis-
sionais para o exercício de suas atividades. (Informe técnico, nº
20 de 01/02/2015). Ou seja, até mesmo um VAREJISTA quando
possui interesse de exercer a função de um distribuidor (ataca-
dista), deverá se enquadrar nas mesmas condições e possuir a
AFE. Utilizando-se de um questionamento mais aprofundado,
por qual motivo 2 (duas) empresas, sendo uma varejista e outra
atacadista, exercendo a mesma função que é de armazenar e
transportar, um seria desobrigada de possuir tal documentação
e outra não?
Cita o TCE na denúncia já mencionada, tem a seguinte
redação:
“em se tratando de contrato de fornecimento de produtos
entre a administração pública e empresa fornecedora do ramo,
fica configurado o comércio por atacado, por estar sendo reali-
zado entre pessoas jurídicas, conforme aludido no inciso VI, art
2º da Resolução ANVISA nº 16/2017.”
Portanto, o Conceito de varejista para a ANVISA tange em
pessoa jurídica que forneça materiais em quantidades para
uso pessoal e diretamente a pessoa física. O que a ANVISA
faz é eximir a ATIVIDADE VAREJISTA de possuir AFE, e não as
empresas que possuem em seu Contrato Social o objeto de
comércio varejista, mas exercem atividade equiparada a um
atacadista. A ANVISA não se baseia somente no objeto descrito
no Contrato Social da Empresa, mas sim no conjunto do objeto
com a atividade exercida.
Além disso, acrescenta que é de responsabilidade das
empresas titulares de registro a manutenção da qualidade,
segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, para
evitar riscos e efeitos adversos a saúde humana, incluindo todos
os agentes atuantes desde a produção ao consumo de maneira
solidaria. Esta é a única forma do município garantira segurança
e qualidade dos produtos a serem adquiridos, visto que caso
contrário haverá prejuízo para a administração pública no sen-
tido de sujeitar os servidores e todo o local a produtos de risco
à saúde. Como já vastamente comprovado, a Autorização de
Funcionamento da Anvisa, em hipótese alguma, poderá deixar
de ser solicitada de todos os licitantes interessados em participar
da licitação constante no edital em questão.
A empresa cita ainda em anexo, acórdão nº 2000/2016 do
TCU, acerca da necessidade da exigência da AFE.
Assim, diante de tudo ora exposto, a impugnante informa
que é imperioso que seja retificado o Edital IMEDIATAMENTE,
fazendo constar a obrigatoriedade da apresentação da Autori-
zação de Funcionamento da Empresa (AFE) para Cosméticos,
emitido pela Anvisa, DE TODOS OS LICITANTES INTERESSADOS
EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATORIO, tomando para
tanto as medidas cabíveis.
3. DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi encaminhada para análise e
manifestação do responsável técnico.
De acordo com a manifestação técnica, o questionamento
da empresa procede, assim deverão ser inseridas as cláusulas
abaixo, e o edital alterado através de adendo.
1. Documentação a ser apresentada pela licitante vence-
dora:
a. Certificado de Registro ou de Cadastro do Produto
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou da
publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o
cabeçalho identificando a Regulamentação Específica (RE) que
registrou o produto.
i. No caso de registro vencido deverá ser apresentado o
requerimento de revalidação, conforme disposto no § 2º do art.
8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra
contida no § 3º da referida disposição legal;
ii. Para produtos isentos deverá ser apresentado o Certifica-
do de isenção do Registro.
b. Licença Sanitária Estadual ou Municipal ou publicação
no diário oficial.
c. Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa
ou publicação no diário oficial.
2. É obrigatório que os produtos sejam entregues no
mínimo com 80% do seu prazo de validade ou no mínimo 12
meses de validade.
3. Dentro dos processos de Tecnovigilância, caso seja
constatada qualquer alteração na qualidade ou composição do
produto (queixa técnica) ou evento adverso, será documentado
junto às autoridades sanitárias e o seu lote será interditado
junto ao sistema de estoque do hospital, ficando a contratada
comprometida a trocá-lo em 2 dias sem ônus à instituição, além
de fornecer ao hospital, retorno documentado quanto às provi-
dências técnicas encaminhadas e seus resultados.
4. Nos casos de a licitante vencedora da fase de lance, ofer-
tar objeto de marca já homologada, conforme relação composta
Anexo III, a mesma fica dispensada de sua apresentação e o
pregoeiro passará à etapa de habilitação. Exceto nos casos de
marcas homologadas que apresentarem inconformidade e ou
evento adverso notificados à ANVISA no período da elaboração
deste edital até a fase de análise das propostas no pregão
eletrônico, deverão enviar amostra para teste. A informação e
solicitação serão feitas durante a sessão do pregão.
Diante do exposto, a impugnação é procedente.
Segue para decisão referente à impugnação.
4. - DECISÃO
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, conheço da
impugnação interposta, e quanto ao mérito, defiro por estar nas
formas da lei.
ADENDO Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO PE/CAISM Nº 00586/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 102203100592022OC00205
A Universidade Estadual de Campinas torna público o
Adendo nº 01 ao Edital do Pregão Eletrônico acima menciona-
do, visando à inclusão dos subitens 4.3 ao 4.3.4, 12.7.1 e 12.8
alíneas b e b.1, a nova redação ao subitem 5.20 e a renumeração
dos subitens 4.3 para 4.4 e 4.4 para 4.5, com a redação abaixo
proposta:
Subitem 4.3:
4.3. O envio da proposta implicará no pleno e inequívoco
entendimento de que a licitante reúne condições de apresentar
os seguintes documentos, caso seja a vencedora do certame:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:04:07

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