Negócios Públicos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação29 Junho 2023
94 – São Paulo, 133 (22) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 29 de junho de 2023
VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata terá vigência de 12(doze) meses contados da
data de sua publicação na imprensa oficial.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São
Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Ata que
não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
As partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e único efeito.
Campinas, 22 de junho de 2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FORNECEDOR:
1º COLOCADO:
MEGAPEL COMERCIAL LTDA - ME
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
RESULTADO FINAL
Pregão Eletrônico HC nº 00392/2023, processo 15P-
45264/2022
OFERTA DE COMPRA BEC/SP: 102202100592023OC00202
Objeto: Registro de preços de Kit Transdutor de Pressão
Invasiva com comodato de Cabos, Suporte e Garras a título
gratuito, de acordo com o discriminado no Anexo I. Sessão
Pública realizada em 14/06/2023 às 09:30 horas, conduzida pelo
Pregoeiro designado nos autos do processo em epígrafe. Aberta
as propostas das empresas licitantes, procedeu-se à análise das
mesmas de acordo com as exigências do ato convocatório e
foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances,
restou a empresa vencedora: ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA.
para o item 01. Após exame da documentação de habilitação,
as vencedoras foram declaradas habilitadas e adjudicatárias
do objeto. Não houve manifestação de interposição de recurso.
A homologação da licitação pela Autoridade Competente
ocorreu em 22/06/2023.
RESULTADO FINAL
Pregão Eletrônico HC nº 00364/2023, processo 15P-
48395/2022
OFERTA DE COMPRA BEC/SP: 102202100592023OC00181
Objeto: Registro de Preços de Meios de Culturas, de acordo
com o discriminado no Anexo I. Sessão Pública realizada em
24/05/2023 às 09:30 horas, conduzida pelo Pregoeiro designado
nos autos do processo em epígrafe. Aberta as propostas das
empresas licitantes, procedeu-se à análise das mesmas de acor-
do com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas
as propostas. Ultrapassada a fase de lances, restou a empresa
vencedora: PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA. para os itens 01,
02, 03, 04 e 05. Após exame da documentação de habilitação,
a vencedora foi declarada habilitada e adjudicatária do objeto.
Não houve manifestação de interposição de recurso.
A homologação da licitação pela Autoridade Competente
ocorreu em 28/06/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
RESULTADO FINAL
Pregão Eletrônico PE/CAISM Nº 00223/2023
Processo: 27-P-35407/2022
Oferta de Compra: 102203100592023OC00107
Objeto: Aquisição de Servidor Tipo Rack
Sessão Pública realizada em 12 de junho de 2023 conduzida
pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de apoio designados nos
autos do processo em epígrafe. Abertas as propostas das empre-
sas licitantes, procedeu-se à análise das mesmas de acordo
com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas
as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação foi
declarada vencedora para:
Item 01 à empresa MICROWARE ENGENHARIA DE SISTE-
MAS LTDA.
Após exame da documentação de habilitação, a vencedora
foi declarada habilitada e adjudicatária do objeto.
Não houve manifestação de interposição de recurso. A
homologação da licitação pela Autoridade Competente ocorreu
em 28 de junho de 2023.
COMUNICADO DE ANULAÇÃO
A Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP comunica
a todos os interessados que o Pregão Eletrônico PE CAISM
00023/2023, processo 27-P- 37787/2021, oferta de compra
BEC nº 102203100592023OC00012, que trata da Aquisição de
sistema de vídeo cirurgia foi anulado devido a vício licitatório
insanável. Conforme decisão da autoridade competente que
ocorreu em 28 de junho de 2023.
AVISO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO
Encontra-se aberto no Hospital da Mulher Prof. Dr. José
Aristodemo Pinotti – Centro de Atenção Integral à Saúde da
Mulher – CAISM – UNICAMP, o Pregão Eletrônico PE – CAISM
nº 00522/2023, Processo nº 27P-50628/2022, Oferta de Com-
pra BEC 102203100592023OC00247, do tipo menor preço,
para Aquisição, Instalação e Treinamento de Tela Interativa
(Lousa) 65”. O prazo de entrega das propostas eletrônicas é
de 30/06/2023 até o dia 18/07/2023 às 09h30min, sendo que a
sessão será no mesmo dia e horário, pela página virtual da BEC/
SP (http://www.bec.sp.gov.br). O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual da BEC/SP e no www.imprensaofi-
cial.com.br/ENegocios/BuscaENegocios_14_1.aspx.
COMUNICADO I
PREGÃO ELETRÔNICO PE/CAISM Nº 00214/2023
PROCESSO Nº 27-P- 47874/2022
OFERTA DE COMPRA Nº: 102203100592023OC00102
OBJETO: Registro de preços de Reagente Álcool Metílico,
reagente parafina e reagente ácido acético glacial.
Convocamos os licitantes participantes do PE CAISM
00214/2023 para retomada da Sessão Pública do item 02 no
dia: 12/07/2023 às 14h00min.
Faz-se necessário a retomada da sessão pública, tendo
em vista que a empresa vencedora não atendeu ao exigido no
subitem 4.3 do Edital.
Pregoeiro: AHAMED YANE A. CHAMI.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GES-
TÃO
RESUMO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
66/2012-RUNESP - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
PROCESSO Nº 1342/2012-RUNESP
LOCADORA: SÉCULO 21 EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA; LOCATÁRIA: REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADU-
AL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP; OBJETO:
estabelecer a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 66/2012-RUNESP pelo prazo de até 12 meses, referente a
locação de imóvel localizado na Rua João Francisco Bensdorp,
nº 1178, bairro Cidade Náutica, cidade de São Vicente, estado de
São Paulo, bem como ratificar as demais Cláusulas e condições
avençadas; DATA DA CELEBRAÇÃO: 19/06/2023; VALOR DO
TERMO ADITIVO: R$ 269.781,36; VALOR INICIAL ATUALIZADO
DO CONTRATO: R$ 809.386,53; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo oneram
o crédito orçamentário da Reitoria da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP de classificação
funcional programática 12.122.1043.6351 e categoria econô-
mica 3.3.90.39.91 (Locação de Imóveis), no valor total de R$
269.781,36, sendo que a quantia de R$ 134.890,68 onera o
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRI-
TÓRIO
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
01 - 760 - 7.600 - R$ 2,50
Clipe de papelaria; de aço; formato paralelo; niquelado;
nr. 1/0
Unidade de fornecimento: Caixa com 100 unidades
Marca: XR
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
22 - 220 - 2.200 - R$ 3,64
Caderno brochura; costurado; capa dura 1/4; capa 01
cor (azul); pesando no mínimo 90g/m2; com no mínimo 96
fls; pesando 56 g/m2; deve atender a norma NBR número
15733/2009 e alterações posteriores
Unidade de fornecimento: Unidade
Marca: Renovo
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
25 - 530 - 5.300 - R$ 3,50
Clipe de papelaria; de aço; formato paralelo; niquelado;
nr. 6/0
Unidade de fornecimento: Caixa com 50 unidades
Marca: XR
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
34 - 740 - 7.400 - R$ 0,48
Elástico; de látex; nr 18, na cor bege
Unidade de fornecimento: Caixa com 25 gramas
Marca: Premier
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
1. Executar o objeto de acordo com as condições estabe-
lecidas no edital, na proposta apresentada na licitação e no
instrumento contratual;
2. Efetuar a entrega do objeto no prazo e nas condições
fixadas no edital;
3. Manter, na vigência da Ata e do instrumento contratual,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º
8.666/1993.
OBRIGAÇÕES DA UNICAMP:
1. A presente Ata não obriga a Unicamp a firmar contra-
tações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licita-
ções, nos termos do edital e da lei;
2. Efetuar o pagamento no prazo e na forma fixados no
ato convocatório;
3. Realizar pesquisa de mercado para comprovar que os
preços registrados permanecem compatíveis com os praticados
no mercado, assim como promover a publicação trimestral dos
preços registrados, conforme determina o § 2º do artigo 15 da
Lei federal nº 8.666/1993.
VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata terá vigência de 12(doze) meses contados da
data de sua publicação na imprensa oficial.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São
Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Ata que
não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
As partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e único efeito.
Campinas, 15 de junho de 2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FORNECEDOR:
1º COLOCADO:
GERAÇÃO 3 DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - ME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 417/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 525/2023
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2023,
pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, entidade autárquica do Governo do Estado de São
Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito
de Barão Geraldo, em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legalmente
representada pela autoridade competente, doravante denomina-
da simplesmente Unicamp, RESOLVE registrar o(s) preço(s) do(s)
objeto(s) da licitação acima citada, nas quantidades mínimas e
máximas estimadas, de acordo com o(s) preço(s) oferecido(s)
pela licitante classificada em primeiro lugar, nas condições
estabelecidas no instrumento convocatório.
As partes subordinam-se às disposições das Leis Federais
n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como às demais normas
que regem a matéria.
FORNECEDOR:
PRIMEIRO COLOCADO: MEGAPEL COMERCIAL LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 67.440.461/0001-56, com sede na Avenida
Ceci, 2193 A, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP 04065-004,
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato
representado por seu representante legal.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRI-
TÓRIO
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
18 - 6 - 60 - R$ 28,80
Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (25,4x101,6) mm; na
cor branca; quantidade por folha: 20 etiquetas; apresentação
no formato carta
Unidade de fornecimento: Caixa com 100 folhas
Marca: Link
Item - Descrição do Material - Quantidades Registradas -
Preço Unitário
Mínima Máxima
19 - 4 - 40 - R$ 28,80
Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8x101,6) mm; na
cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação
no formato carta
Unidade de Fornecimento: Caixa com 100 folhas
Marca: Link
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
1. Executar o objeto de acordo com as condições estabe-
lecidas no edital, na proposta apresentada na licitação e no
instrumento contratual;
2. Efetuar a entrega do objeto no prazo e nas condições
fixadas no edital;
3. Manter, na vigência da Ata e do instrumento contratual,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º
8.666/1993.
OBRIGAÇÕES DA UNICAMP:
1. A presente Ata não obriga a Unicamp a firmar contra-
tações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licita-
ções, nos termos do edital e da lei;
2. Efetuar o pagamento no prazo e na forma fixados no
ato convocatório;
3. Realizar pesquisa de mercado para comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os
praticados no mercado, assim como promover a publicação
trimestral dos preços registrados, conforme determina o § 2º
do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/1993.
excessiva, nem compromete, restringe ou frustra o caráter com-
petitivo do procedimento licitatório, estando em consonância
com o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93:
§ 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir
ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo,
inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam
preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede
ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato,
ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Com relação não constar no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO
OBJETO, nem em qualquer outra parte do Edital, informação
indispensável para cotação correta do Item 01 – HERBICIDA:
“Se o produto objeto desta aquisição é AGRÍCOLA ou NÃO
AGRÍCOLA (NA)”.
Somos pela alteração da descrição do item 01.
CONCLUSÃO
Isto considerado, fundamentados na lei e na melhor doutri-
na, somos pelo DEFERIMENTO da impugnação interposta pela
empresa NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA,
sugerimos que devido à necessidade de alteração do Edital,
somos pela revogação do pregão para estudos técnicos, e em
uma próxima oportunidade um novo pregão dentro das normas
estabelecidas pela ANVISA, submetendo a matéria à apreciação
do Senhor Prefeito de Campus USP de Lorena, que é a autorida-
de subscritora do edital.
----------------------
Parecer do Subscritor do Edital, de 28/06/2023.
Acompanho a manifestação do Sr. Pregoeiro de fls. 99/106,
cuja análise e conclusão passam a integrar o presente como
motivação, e, em consequência, por haver necessidade de se
alterar o edital, acolho a impugnação apresentada pela empresa
Núcleo Saúde Ambiental e Agropecuária Ltda.
Encaminhem-se os autos ao Serviço Técnico de Licitações e
Materiais da EEL, para publicação e demais providências.
CENTRO DE DIVULGAÇÃO CIENTIFÍCA E
CULTURAL
Homologação de Licitação
Pregão nº 01/2023 – CDCC
Processo: 2023.1.48.78.4
Objeto: Serviço de Manutenção Transportador Estacionário
de Pessoas no Prédio do CDCC USP São Carlos SP.
Licitante vencedora: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda
EPP, pelo valor total de R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e
quarenta reais).
Despacho da Diretoria do CDCC, de 28.06.2023 “Homologo
o Julgamento do Pregão 01/2023 conforme Adjudicação da Pre-
goeira em ato de 27.06.2023 e autorizo a despesa”.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria Geral de Administração
RESULTADO FINAL
Concorrência Pública DGA nº 4/2023
Processo: 01-P- 6883/2023
A UNICAMP comunica a todos os interessados que a
Concorrência Pública DGA nº 4/2023, processo 01-P-6883/2023,
objetivando a permissão de uso de espaço físico, a título precá-
rio, para a exploração de estabelecimento comercial no ramo de
alimentação tipo Container Restaurante no Campus Hospital das
Clinicas/HC-Rampa, em área útil de 44,00 m², localizado na Rua
Vital Brasil, S/Nº - Cidade Universitária “Zeferino Vaz”–Campi-
nas/SP, conforme especificações contidas no Anexo I, foi homolo-
gada em 27 de junho de 2023, adjudicando o objeto à empresa
ANTONIO CARLOS MONTEIRO 50362224749, conforme Ata de
Julgamento de Proposta Comercial - Envelope “B”, publicada
em 15 de junho de 2023.
RESULTADO FINAL
Concorrência Pública DGA nº 6/2023
Processo: 01-P-22764/2022
A UNICAMP comunica a todos os interessados que a Con-
corrência Pública DGA nº 06/2023, processo 01-P-22764/2022,
objeto Permissão de Uso de Espaço Físico, a título precário, do
Restaurante do IDEA, em área de 44 M² (quarenta e quatro m²),
foi homologada em 27 de junho de 2023, adjudicando o objeto à
empresa VALENTINA APARECIDA EL SAMAN LTDA conforme Ata
de Julgamento de Proposta Comercial - Envelope “B”, publicada
em 16 de junho de 2023.
AVISO DE ABERTURA
Encontra-se aberto na UNICAMP (Universidade Estadu-
al de Campinas) o Pregão Eletrônico PE DGA 524/2023,
processo 01-P-45643/2022, Oferta de Compra BEC/SP
102201100592023OC00284, do tipo menor preço total, des-
tinado à prestação dos serviços de fornecimento de placas de
base para instalação de dispositivo para acesso às coberturas
dos prédios modulados na Cidade Universitária Zeferino Vaz –
UNICAMP. O prazo de entrega das propostas eletrônicas será
até o dia 12/07/2023 às 09h30min, sendo que a sessão será
no mesmo dia e horário, pela página virtual da BEC/SP (http://
www.bec.sp.gov.br).
O Edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual
da BEC/SP e no http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/
ENegocios/BuscaENegocios_14_1.aspx.
Suprimentos
Encontra-se aberto na Universidade Estadual de Cam-
pinas – UNICAMP o Pregão Eletrônico PE DGA 512/2023,
Processo nº. 01-P-13707/2023, Oferta de Compra BEC/SP
102201100592023OC00273 do tipo menor preço unitário por
item, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS de lã de aço e esponja
para limpeza. O prazo de entrega das propostas eletrônicas será
até o dia 12/07/2023 às 09h30min, sendo que a sessão pública
será no mesmo dia e horário, pela página virtual da BEC/SP
(http://www.bec.sp.gov.br).
O Edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual
da BEC/SP e no http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/
ENegocios/BuscaENegocios_14_1.aspx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 417/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/2023
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2023, pelo pre-
sente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
entidade autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com
sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão
Geraldo, em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legalmente repre-
sentada pela autoridade competente, doravante denominada
simplesmente Unicamp, RESOLVE registrar o(s) preço(s) do(s)
objeto(s) da licitação acima citada, nas quantidades mínimas
e máximas estimadas, de acordo com o(s) preço(s) oferecido(s)
pela licitante classificada em primeiro lugar, nas condições esta-
belecidas no instrumento convocatório.
As partes subordinam-se às disposições das Leis Federais
n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como às demais normas
que regem a matéria.
FORNECEDOR:
PRIMEIRO COLOCADO: GERAÇÃO 3 DISTRIBUIDORA DE
PAPÉIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 22.223.426.0001-47,
com sede na Rua Capitão Neves, 19-74, Centro, Mirassol/SP, CEP
15130-009, doravante denominada simplesmente FORNECE-
DOR, neste ato representado por sua representante legal.
São Carlos, os quais foram enviados em sua íntegra somente no
dia 13/06/2023. Desta forma, após as tratativas junto à Reitoria,
ao Departamento Financeiro da USP e ao Sindicato SIEMACO,
realizamos o pagamento das verbas trabalhistas nos dias 20 e
21/06/2023 mediante um grande esforço de diversos servidores
da USP e membros do Sindicato.
Adicionalmente, diante da impossibilidade legal de pror-
rogação do Contrato nº 09/2021 PUSP-SC, esta Administração
foi obrigada a providenciar sua participação temporária no
Contrato de limpeza predial da Prefeitura do Campus USP
de Ribeirão Preto, no qual estão sendo realizados os serviços
mínimos de limpeza no Campus, e também uma contratação
emergencial para o restabelecimento dos serviços de limpeza
predial de forma completa. Tais providências causaram e ainda
causam diversos transtornos à PUSP-SC, tanto administrativos
como operacionais.
Tais acontecimentos configuram inexecução parcial desta
contratação, enquadrando-se na previsão dos seguintes pontos:
- Item 3.1.1 do Contrato = pela ausência de manutenção da
regularidade fiscal e trabalhista;
- Item 3.17 do Contrato = pela ausência de pagamento e da
apresentação completa dos comprovantes trabalhistas referen-
tes aos meses de março, abril, maio e das rescisões de contrato;
- Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 = pela falha grave
ocorrida na execução do contrato referente à inadimplência de
verbas trabalhistas, gerando grandes transtornos à esta Uni-
versidade, tanto administrativos como operacionais, e especial-
mente aos funcionários que atuaram no Contrato nº 09/2021,
cuja ampla maioria é composta de pessoas de baixa renda e em
situação de vulnerabilidade.
Tal conduta configura inexecução parcial desta contratação,
com a possível consequência de impedimento de licitar e con-
tratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado
de São Paulo, por 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º,
da Lei nº 10.520/2002, e artigos 13 e 14 da Resolução USP nº
7601/2018.
A defesa prévia deverá ser apresentada preferencialmente
no site e-Sanções, conforme Intimação anexa, ou enviada para o
e-mail material.prefeitura@sc.usp.br, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar do recebimento da presente notificação, nos
termos da normativa vigente.
Atenciosamente,
Luís Fernando Costa Alberto
Prefeito do Campus
-------------------------
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE LORENA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP de Lorena
IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO BEC N.º 04/2023-PUSP-L
PROCESSO N.º 23.1.00010.94.9
OFERTA DE COMPRA N° 102180100582023OC00008
Análise do Pregoeiro, de 27/06/2023
Inicialmente cabe-nos informar que o edital utilizado na
presente licitação segue as normas que regulamentam a maté-
ria, tendo sido elaborado em conformidade com a jurisprudência
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo teor foi
devidamente aprovado pela Procuradoria Geral da USP.
Assim, em respeito à alegação apresentada pela impug-
nante NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA em
sua impugnação ao edital, adentramos ao exame do mérito,
observando os itens questionados.
A empresa NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA
LTDA alega, sumariamente, que seja INCLUÍDO no Edital a obri-
gatoriedade da apresentação de “AFE (Autorização de Funcio-
namento) emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária” das licitantes interessadas em fornecer os itens 02 e
03 e 04 listados no “ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO” para o
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA – GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Que seja alterado o descritivo do Item 01 – HER-
BICIDA a fim de que seja especificado se o produto requerido é
AGRÍCOLA ou NÃO AGRÍCOLA (NA).
Primeiramente registramos que o posicionamento da Admi-
nistração visa sempre atender o interesse público, a finalidade
e a segurança da contratação, obedecendo os princípios da
isonomia, da impessoalidade, da igualdade e da vinculação ao
instrumento convocatório com o objetivo de escolher a proposta
mais vantajosa para a Administração.
Diante das alegações apresentadas pela impugnante e
de consulta prévia à equipe técnica de apoio entende como
improcedente o alegado pelo NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E
AGROPECUÁRIA LTDA, conforme posicionamento abaixo:
A equipe técnica de apoio apresentou justificativa de fls.
97/98 alegando, sumariamente, que:
Conforme consta do edital, item 5.2.4, subitem a, em que
se exige das empresas licitantes a qualificação, demonstrada
por meio de registro nos órgãos competentes quando exigido.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-
-se-á:
a):Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emi-
tida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando
a atividade assim o exigir.
O edital também descreve em seu Anexo IV, item 4.1.1, as
exigências dos produtos e recursos para assinatura de contrato
de fornecimento, que devem obedecer a legislação vigente.
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se
de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estri-
ta obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis
e às determinações da CONTRATANTE;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que
define em sua RESOLUÇÃO-RDC Nº 16, DE 1º DE ABRIL DE 2014,
que regulamenta a exigência da chamada AFE no âmbito da
atividade fiscalizatória da ANVISA:
Art. 3º A AFE é exigida de cada empresa que realiza as ativi-
dades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição,
exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação,
produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e
transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destina-
dos a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, per-
fumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
Parágrafo único. A AFE é exigida de cada estabelecimento
que realiza as atividades descritas no caput com produtos para
saúde.
Destacamos a Resolução da ANVISA RDC nº 16/2014,
sobre o procedimento para autorização de funcionamento das
empresas que realizam a atividade de venda, entre outros, dos
produtos “insumos farmacêuticos destinados a uso humano,
cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e
envase ou enchimento de gases medicinais”.
A Lei Federal No 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe
sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamen-
tos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosmé-
ticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Art. 3º - VII - Saneantes Domissanitários: substâncias ou
preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfes-
tação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em luga-
res de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao
controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso
público e suas cercanias;
b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundon-
gos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e
lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas
ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde
do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando
aplicados em conformidade com as recomendações contidas em
sua apresentação;
Neste pleito, em havendo determinação legal impondo a
apresentação de um documento, sua exigência não se torna
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 05:03:05

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