Negócios Públicos - Universidade de São Paulo

Data de publicação03 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (240) – 159
recipientes (garrafões de polipropileno com tampa de pressão e
lacre) necessários para a Seccional de Guarulhos da Procurado-
ria Regional da Grande São Paulo
Modalidade de licitação: Pregão
Valor mensal: R$ 175,50
Valor total: R$ 2.070,00
Vigência: O contrato terá início em 02/01/2020 e término
em 31/12/2020
Parecer PR-1 n.º 01/2020 de 28/10/2020
Programa de Trabalho: 03.092.4001.5843.0000
UGE: 400110
Elemento de despesa: 339030-10
Data da assinatura: 24/11/2020
Processo PGE-PRC-2020/03073
Contrato PR-1 nº 04/2020
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS
DI BELLO EIRELI
Objeto: Fornecimento mensal de até 20 (vinte) garrafões de
20 litros de água mineral natural sem gás, com comodato dos
recipientes (garrafões de polipropileno com tampa de pressão
e lacre) necessários para a Seccional de Mogi das Cruzes da
Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Modalidade de licitação: Pregão
Valor mensal: R$ 176,00
Valor total: R$ 2.112,00
Vigência: O contrato terá início em 02/01/2020 e término
em 31/12/2020
Parecer PR-1 n.º 01/2020 de 28/10/2020
Programa de Trabalho: 03.092.4001.5843.0000
UGE: 400110
Elemento de despesa: 339030-10
Data da assinatura: 24/11/2020
(Republicado por ter saído com incorreções)
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta no CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO da
SECRETARIA DE TURISMO, a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2020, do tipo MENOR PREÇO – Processo
ST Nº 2020/00057, objetivando a contratação de empresa para
prestação de serviços de administração, gerenciamento, emis-
são, distribuição, fornecimento e processamento dos créditos de
vale refeição, na forma de cartões eletrônicos com tarja magnéti-
ca e chip de segurança, que possibilitem a aquisição de refeições
prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, aos
servidores da Pasta, conforme especificações constantes do
Termo de Referência, como o anexo I do Edital. A sessão pública
dar-se-á no dia 16/12/2020, às 10h30min, no endereço eletrô-
nico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, onde
os interessados poderão verificar o Edital na íntegra através da
Oferta de Compra nº 500101000012020OC00049.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
VICE-REITORIA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 2020.1.1830.01.7
Na publicação do Extrato de Contrato, referente ao processo
supra, efetuada no Diário Oficial do Estado de 01/12/2020 –
Poder Executivo - Seção I – página 150:
Onde se lê:
“MODALIDADE: Pregão - Serviços”
Leia-se:
“MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação”
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO
DA USP
Julgamento de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020-SEF – Execução dos ser-
viços de reforma para adequação de acessibilidade e incêndio,
do Auditório e Circulações do Bloco 06, do Instituto de Química
da USP. Processo 20.1.170.82.0. A Comissão DESCLASSIFICA a
empresa IMPERPLUV IMPERMEABILIZAÇÃO, PINTURA E REFOR-
MAS EM GERAL EIRELI - EPP por não atender ao item 6.2.2.1
apresentando a Planilha de Preços com o subitem 06.01.01 do
item 06.01 sem preço (preço zero).
A Comissão Julgadora CLASSIFICA em 1º lugar a firma DUC-
TBUSTERS ENGENHARIA LTDA. por ter atendido as exigências do
edital e ter apresentado proposta de menor preço global entre
as demais concorrentes, classificadas na seguinte ordem: SENCA
SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. – 2º lugar; FABECON ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. – EPP(*) – 3º lugar; PRADA
CONSTRª GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA. – ME – 4º lugar;
D. M. DIAS CHAVES LTDA. - EPP – EPP– 5º lugar; EMPREITEC
CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. – 6º lugar; ATRYANS ARQª
RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP – 7º lugar; e
CONSTRUTORA BRASFORT LTDA. – EPP – 8º lugar.
(*) A empresa FABECON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA. – EPP apresentou a Declaração exigida no item 5.3
do Edital enquadrando-se na condição do item 9.6 do edital,
e declinou do direito de apresentar nova proposta, ficando a
classificação final das empresas conforme relacionado acima.
Fica designada a data de 14.12.2020, às 10h00 na SEF,
para a abertura do envelope nº 02 (habilitação), caso não haja
interposição de recurso. Em função das medidas temporárias e
emergenciais contra o contágio pelo COVID-19, a sessão será
realizada por meio digital (via Google Meet). Caso alguma
licitante deseje, mesmo não sendo recomendado, participar
presencialmente da sessão, primordial que agendem, com
antecedência mínima de 24 horas da data e horário da sessão,
através do email coppola@usp.br, limitada a apenas um repre-
sentante por empresa.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Comunicações e Artes
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO BEC N°: 77/2020 - ECA
PROCESSO Nº: 20.1.00932.27.4
OFERTA DE COMPRA Nº: 102123100582020OC00127
A Escola de Comunicações e Artes torna público aos interes-
sados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNI-
CO BEC, sob N°: 77/2020 - ECA, do tipo menor preço, cujo objeto
é CABO ELETRICO, conforme especificações e condições cons-
tantes deste Edital e seus Anexos, cuja data para início do prazo
de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 03/12/2020
a partir das 09h00, estando a sessão de disputa agendada
para o dia 16/12/2020 às 09h00, sendo o acesso à sessão por
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado
"Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo - Sistema BEC/SP" através do sítio www.bec.sp.gov.br.
O Edital na íntegra se encontrará disponível a partir do dia
03/12/2020, além da página da BEC, citada anteriormente, nos
seguintes endereços: www.usp.br/licitacoes e www.imesp.com.
br e na Seção de Compras - Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, nº
443 - Edificio Prédio Principal - 1º andar - sala 121 - Butantã -
São Paulo / SP - CEP: 05508-020 - Tel: 3091-4142 - 3091-4088.
NATUREZA DA DESPESA: 339039
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DAS
00:00 HORAS DO DIA 21/03/2020.
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2020
Retificação do Diario Oficial de 25/06/20- Seção I - página
26-
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 305/2020
CONTRATO: 20063-1-01-11
PARECER AJ Nº 068/2020, DE 14/04/2020
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 02/2020, Art. 24, IV
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL EIRELI.
CNPJ: 13.014.370/0001-20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL, COM A
EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS.
VALOR DO CONTRATO: 1.126.278,60 (um milhão, cento e
vinte e seis mil,
duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 001001001 e 083001116
NATUREZA DA DESPESA: 3.390.37
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR
17/04/2020.
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2020
LEIA-SE:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 305/2020
CONTRATO: 20016-1-01-11
PARECER AJ Nº 068/2020, DE 14/04/2020
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 02/2020, Art. 24, IV
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL EIRELI.
CNPJ: 13.014.370/0001-20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL, COM A
EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS.
VALOR DO CONTRATO: 1.126.278,60 (um milhão, cento e
vinte e seis mil,
duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 001001001 e 083001116
NATUREZA DA DESPESA: 3.390.37
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR
17/04/2020.
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2020
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a decisão proferida pelo Sr. Pregoeiro e Comissão
Julgadora de Licitação, que no Pregão Eletrônico n° 031/2020,
autorizado pelo Processo n° 0682PE2011, adjudicou o item
deste certame para a empresa:
J. R. MARAVALHA COMÉRCIO DE SERRAGENS LTDA ME
CNPJ: 18.465.993/0001-32
Item 1: Aquisição de 4.200 KG de MARAVALHA DE MADEI-
RA ESPECIAL DE PINUS, no valor unitário de R$ 3,40 (três reais
e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 14.280,00
(quatorze mil, duzentos e oitenta reais);
Valor Total Global do Pregão: ..........................................
................................ R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e
oitenta reais);
A referida empresa deverá comparecer no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data de convocação para assi-
natura do contrato, retirada do Pedido de Compra e respectiva
Nota de Empenho.
São Paulo, 01 de dezembro de 2020
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE
SÃO PAULO
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Extratos de Contrato
Processo PGE-PRC-2020/03073
Contrato PR-1 nº 01/2020
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRI-
BUIDORA EIRELI
Objeto: Fornecimento mensal de até 18 (dezoito) garrafões
de 20 litros de água mineral natural sem gás, com comodato dos
recipientes (garrafões de polipropileno com tampa de pressão e
lacre) necessários para a Seccional de Santo André da Procura-
doria Regional da Grande São Paulo
Modalidade de licitação: Pregão
Valor mensal: R$ 136,80
Valor total: R$ 1.641,60
Vigência: O contrato terá início em 02/01/2020 e término
em 31/12/2020
Parecer PR-1 n.º 01/2020 de 28/10/2020
Programa de Trabalho: 03.092.4001.5843.0000
UGE: 400110
Elemento de despesa: 339030-10
Data da assinatura: 24/11/2020
Processo PGE-PRC-2020/03073
Contrato PR-1 nº 02/2020
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: AT DELALLO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Objeto: Fornecimento mensal de até 06 (seis) garrafões de
20 litros de água mineral natural sem gás, com comodato dos
recipientes (garrafões de polipropileno com tampa de pressão e
lacre) necessários para a Seccional de Osasco da Procuradoria
Regional da Grande São Paulo
Modalidade de licitação: Pregão
Valor mensal: R$ 72,00
Valor total: R$ 864,00
Vigência: O contrato terá início em 02/01/2020 e término
em 31/12/2020
Parecer PR-1 n.º 01/2020 de 28/10/2020
Programa de Trabalho: 03.092.4001.5843.0000
UGE: 400110
Elemento de despesa: 339030-10
Data da assinatura: 24/11/2020
Processo PGE-PRC-2020/03073
Contrato PR-1 nº 03/2020
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: COMÉRCIO DE ÁGUAS ANÁLIA FRANCO
LTDA ME
Objeto: Fornecimento mensal de até 15 (quinze) garrafões
de 20 litros de água mineral natural sem gás, com comodato dos
Eireli, cujo atendimento integral aos itens constantes da Tabela
1 – Capacidade técnico-operacional do Item 5.1.4 – Qualificação
Técnica se deu por meio das Certidões de Acervo Técnico (CAT):
1- Certidão CREA-SP 2620130002869, que teve como contratan-
te a Prefeitura do Município de Vinhedo-SP; 2- Certidão CREA-SP
2620150006926 que teve como contratante este Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE-SP; 3- Certidão CREA-RJ
67073 que teve como contratante a Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro – RJ; 4- Certidão CREA-RJ 05409/08, complementada
pela Certidão CREA-RJ 8862/2001, que teve como contratante
a empresa PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.; 5- Certidão
CREA-SC 03770/2011 que teve como contratante a empresa
PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.; e 6- Certidão CREA-SP
2620120008290 que teve como contratante a empresa Constru-
ções e Comercio Camargo Correia S.A.
Licitantes inabilitadas:
Consórcio Canal Rio Pinheiros, formado pelas empresas
ETC – Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., DP
Barros Pavimentação e Construção Ltda. e Soebe Construção e
Pavimentação Ltda., pelo não atendimento ao item b.8) Execu-
ção de píeres e cais de transbordo da Tabela 1 – Capacidade
técnico-operacional do Item 5.1.4 – Qualificação Técnica, vez
que a Certidão CREA-PE 1014482014 que teve como contratan-
te o Governo do Estado de Pernambuco se refere à participação
no montante de 50% em Consórcio. Dessa forma, tendo em
vista o disposto no sub-item b.1.4), do item 5.1.4 – Qualificação
Técnica, que especifica: “No caso de contrato(s) obtido(s) em
obras executadas em consórcio serão considerados apenas os
serviços efetivamente executados pela licitante, comprovados
com o termo de constituição do consórcio e/ou dentro de seu
percentual de participação no contrato;” Assim, a aplicação da
proporção de participação no consórcio à quantidade descrita
pela Certidão, conforme regulamentado pelo Edital, resultou
em um valor quantitativo menor que aquele exigido para a
qualificação técnica.
Consórcio Canal Rio Pinheiros, formado pelas empresas
Engibrás Engenharia S.A. e Conservasolo Engenharia de Projetos
e Consultoria Técnica Ltda., pelo não atendimento aos itens
b.5) Escavação no leito com escavadeira embarcada e b.7)
Transbordo de material desassoreado da Tabela 1 – Capacidade
técnico-operacional e aos itens c.5) Escavação no leito com
escavadeira embarcada e c.7) Transbordo de material desas-
soreado da Tabela 2 – Capacidade técnico-profissional do Item
5.1.4 – Qualificação Técnica. Destaca-se aqui que a Certidão
CREA-SP SZL-06957 que teve como contratante o Consórcio
Andrade Gutierrez – Mape e se refere à obra conduzida por este
Departamento tendo como objeto a Ampliação da Calha do Rio
Tietê, FASE II, Lote 03, no trecho compreendido entre as estacas
1650 e 1933, numa extensão de 5.660 metros, no Município de
São Paulo, no Estado de São Paulo, objeto do contrato número
2002/22/00041 -3, firmado entre o DAEE e o Consórcio Andrade
Gutierrez – Mape em 28 de fevereiro de 2002, com trâmite nos
Autos DAEE nº 48.402 – 90º Volume, de onde se compreende
que a empresa detentora da Certidão ora em análise atuou
como subcontratada daquele Consórcio. No entanto, o instru-
mento contratual ora citado explicita em sua cláusula XIX - DA
TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO que:
“I- O CONTRATADO não poderá transferir ou oferecer em
garantia o presente contrato, no todo ou em parte, sem a devida
fundamentação e prévia autorização do DEPARTAMENTO e
anuência do JBIC.
II - - O CONTRATADO não poderá subcontratar as obras
e serviços que compõem o presente contrato, no todo ou em
parte, sem a devida fundamentação e prévia autorização do
DEPARTAMENTO e anuência do JBIC.
§1º Em caso de necessidade de subcontratação, o CON-
TRATADO deverá solicitar, por escrito, autorização expressa do
DEPARTAMENTO para subcontratar parte das obras objeto deste
contrato, apresentando as seguintes informações:
a) nome e endereço da empresa a ser subcontratada;
b) nome e endereço dos titulares e prepostos da empresa
a ser subcontratada;
c) descrição dos serviços a serem subcontratados;
d) nome, especialidade e número do registro no CREA do
responsável técnico pelos serviços subcontratados;
e) local e endereço do canteiro de serviço, frentes de traba-
lho e locais dos serviços a serem utilizados pela subcontratada;
f) data prevista para o início e conclusão dos serviços a
serem subcontratados;
g) contrato social da empresa a ser subcontratada, devida-
mente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente,
bem como os documentos referentes à regularidade fiscal, de
acordo com o art. 29 da Lei 8.666/93 e certidão negativa de
todos os poderes judiciários — civil, criminal e trabalhista.
§2º - A autorização, após analisada pelo DEPARTAMENTO,
será dada em função da documentação apresentada, emitindo-
-se uma Carta de Anuência de Subcontratacão.
§3º - A subcontratação, - mesmo quando - autorizada pelo
DEPARTAMENTO, não exime o CONTRATADO das obrigações
decorrentes do presente contrato, permanecendo ele como único
responsável pelas obras perante o DEPARTAMENTO.
§4º - O percentual máximo admitido para subcontratação é
de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
§5º - Os pagamentos a serem efetuados à subcontratada
serão de responsabilidade única do CONTRATADO, não tendo
o DEPARTAMENTO qualquer responsabilidade quanto a eles.
§6º - A subcontratada poderá solicitar ao DEPARTAMENTO,
através do CONTRATADO, a emissão de atestados técnicos,
referentes à parcela do serviço que lhe foi subcontratada de
acordo com a Carta de Anuência, bem como os quantitativos
dos serviços executados por ela.” (grifos nossos)
Assim, para que a Certidão ora apresentada produzisse os
efeitos de comprovação da capacidade técnica e de capacidade
técnico-profissional requeridos pelo Edital, deveria ter a licitante
apresentado conjuntamente com a documentação técnica a
Carta de Anuência de Subcontratação emitida por este Departa-
mento àquele Consórcio.
Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93,
atualizada, têm os concorrentes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste, para interposição de recurso, sendo
que, de conformidade com o § 3º do mesmo artigo, de todo
recurso serão comunicados os demais licitantes, que poderão
impugná-lo, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 59/2020
CONTRATO: 20009-7-01-11
PARECER AJ Nº 017/2020 de 18/02/2020
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO E Nº 005/2020
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPRE-
ENSIVO PARA OS 21 VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES AO
CONVÊNIO BID E DISPONIBILIZADOS AO QUADRO DE FROTA
DESTA FUNDAÇÃO FLORESTAL, PARA USO NAS UNIDADES
PERTENCENTE AO PROGRAMA “RECUPERAÇÃO SOCIOAM-
BIENTAL DA SERRA DO MAR E SISTEMA DE MOSAICOS DA
MATA ATLÂNTICA”.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL
REAIS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 18.541.2511.2315.0000
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 047.502.061
no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela
Anvisa. LUAR MÁGICO
3365905
Frasco com 500 ml (120)
R$ 8,32
EMPRESA: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALI-
MENTOS EIRELI - CNPJ Nº 10.623.476/0001-32 - PROCESSO Nº
21.340/2020
Ficam integralmente mantidas todas as condições pactua-
das na respectiva Ata de Registro de Preço.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
COMUNICADO 004
Respostas aos questionamentos exarados pelas empre-
sas abaixo relacionadas, referente a CONCORRÊNCIA 002/
DAEE/2020/DLC, Processo DAEE n° 1759021/2020, que tem por
objeto a “Contratação de Empresa de Engenharia Consultiva
para Apoio a Supervisão das Obras e Serviços de Combate às
Enchentes na Bacia do Alto Tietê, no Estado de São Paulo”.
Questionamentos formulados pela empresa VICTORIANE
ENGENHARIA
QUESTIONAMENTO 1:
“Referente aos Itens da Planilha de Quantitativos e Preços
– ANEXO VIII do Edital:
O Item 7 (Topógrafo – Sênior), prevê a remuneração do
profissional por hora e, subentende-se que se tratam de 3 pro-
fissionais por mês (6.336 h ÷ 12 meses ÷ 176 h = 3). Ocorre que
estes profissionais necessitam de equipamentos técnicos para
executarem seus trabalhos, Softwares de Topografia e Batimetria
para cálculos, Equipamentos Topográficos como Estação Total,
receptores GNSS, Níveis eletrônicos e Ópticos, Ecobatímetros,
Sistema de Posicionamento DGPS, dentre outros, fundamentais
para os serviços de supervisão do desassoreamento. Assim
perguntamos: Onde está previsto na planilha a remuneração de
tais equipamentos?”
RESPOSTA: Estão dispostos nos itens 12, 13 e 20 da Planilha
de Quantitativos e Preços que incluem todos os custos diretos e
indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI
(Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).
Fonte: Preços SABESP n° 74000160 e 74000162 e Preços DER
n° 72400204.
QUESTIONAMENTO 2:
“O item 11 (Levantamento Batimétrico) prevê 30 diárias de
equipe por ano, ou 2,5 diárias de equipe de batimetria por mês.
Os serviços de batimetria são fundamentais para o acompanha-
mento da supervisão de obras de desassoreamento. Em apenas
uma obra que está em andamento, referida no item 3.2.1.1 da
especificação técnica, a extensão é de 41,18 quilômetros line-
ares do Rio Tietê. Assim perguntamos: Como foi dimensionada
as diárias das equipes para que possam atender as obras em
andamento e as que estão para serem iniciadas?”
RESPOSTA: Os serviços de batimetria previstos no item 11
da Planilha de Quantidades e Preços se encontram adequada-
mente dimensionados para a atividade de APOIO A SUPERVISÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMBATE ÀS ENCHENTES NA
BACIA DO ALTO TIETÊ, NO ESTADO DE SÃO PAULO. Portanto,
como o próprio objeto discrimina, trata-se de quantitativo de
serviço destinado ao apoio às obras, não se constituindo em ati-
vidade permanente ou periódica ao longo de todo o trecho, mas
sim em atividade de caráter pontual a ser executada em situa-
ções onde o levantamento batimétrico venha a ser necessário
para o bom andamento dos trabalhos. Assim, os quantitativos
apresentados de 30 equip.xdia ao longo de um ano se mostra
adequado à especificidades dos serviços ora licitados e dentro
dos objetivos propostos para o contrato a ser firmado.
QUESTIONAMENTO 3:
“O item 12 (Equipe de Topografia – Serviços Planialti-
métrico) prevê 60 diárias de equipe por ano, ou 5 diárias de
equipe de topografia por mês. Os serviços de topografia são
fundamentais para o acompanhamento da supervisão das obras
de desassoreamento. Levando em consideração as 4 obras
em andamento e as 14 obras para serem iniciadas, a teor do
que prevê a Especificação Técnica, perguntamos: Como foram
dimensionadas as diárias da equipe para que possam atender
as obras em andamento e as que estão para serem iniciadas?”
RESPOSTA: Os serviços da equipe de topografia previstos no
item 12 da Planilha de Quantidades e Preços se encontram ade-
quadamente dimensionados considerando o escopo especifica-
do no Termo de Referência para a atividade de APOIO A SUPER-
VISÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMBATE ÀS ENCHENTES
NA BACIA DO ALTO TIETÊ, NO ESTADO DE SÃO PAULO. Portanto,
como o próprio objeto discrimina, trata-se de quantitativo de
serviço destinado ao apoio às obras, não se constituindo em
atividade permanente ou periódica ao longo de todo o trecho,
mas sim em atividade de caráter pontual a ser executada em
situações onde a equipe de topografia venha a ser necessária
para o bom andamento dos trabalhos. Assim, os quantitativos
apresentados de 60 equip.xdia ao longo de um ano se mostra
adequado à especificidades dos serviços ora licitados e dentro
dos objetivos propostos para o contrato a ser firmado.
QUESTIONAMENTO 4:
“O item 13 (Equipe de topografia – implantação de pontos
com GPS) prevê 60 quilômetros ao ano ou 5 quilômetros ao mês.
Assim, perguntamos: Qual o vértice de origem para o transporte
de coordenadas para a implantação dos pontos de GPS? Como
foi dimensionada esta quilometragem para a quantidade de
obras especificadas?”
RESPOSTA: Nos termos do “COMUNICADO 001”, publicado
no D.O.E de 06/11/2020, pag. 262, o item 13 está dimensionado
em 60 equip./dia ao longo de um ano, quantidade adequado à
especificidades dos serviços ora licitados e dentro dos objetivos
propostos para o contrato a ser firmado.
QUESTIONAMENTO 5
O item 18 (Levantamento Batimétrico Monofeixe) prevê 300
unidades por ano deste serviço ou, 25 unidades por mês de bati-
metria monofeixe. Qual a unidade se refere esse quantitativo?
(dias, metros, seção transversal)?
RESPOSTA: O item 18 da Planilha de Quantitativos e Preços
prevê 300 km ao longo de um ano, nos termos do “COMUNICA-
DO 001”, publicado no D.O.E de 06/11/2020, pag. 262
QUESTIONAMENTO 6
“O item 20 (Estação Total) prevê 6.336 unidades por ano
ou 528 unidades por mês de Estação Total. Perguntamos: A qual
unidade se refere este item?”
RESPOSTA: O item 20 da Planilha, traz a precificação para
estação total, com previsão de 6.336 horas ao longo de um ano,
nos termos do “COMUNICADO 001” publicado no D.O.E de
06/11/2020, pag. 262.
COMUNICADO
A Comissão Especial de Licitação designada pelo Senhor
Superintendente do DAEE, através de despacho publicado
no Diário Oficial do Executivo Estadual de 09/10/2020, refe-
rente a CONCORRÊNCIA Nº 001/DAEE/2020/DLC, Processo
DAEE/1650085/2020, objetivando a contratação da Execução de
Serviços de Limpeza e Desassoreamento, Obras para Contenção
de Processos Erosivos e Paisagismos no Canal do Rio Pinheiros,
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, nos seus atri-
butos legais, informa que aos 02 (dois) dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte, cumpridas as normas legais e regulamentares
vigentes, e tendo em vista a conclusão dos trabalhos de análise
das licitantes que ocupam os três primeiros lugares na classifi-
cação, cujos envelopes de nº 02 (Documentos de Habilitação)
foram abertos, informa como segue:
Licitante Habilitada:
Consórcio Pinheiros-Desassoreamento, formado pelas
empresas Construdaher Construções e Serviços Ltda., Dratec
Engenharia Ltda. e Masterserv Controle de Erosão e Comércio
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 02:10:54.

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