A neutralidade vertical e o direito de deduzir o ICMS incidente na aquisição de bens intermediários

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas75-101
59
A NEUTRALIDADE VERTICAL E O DIREITO DE
DEDUZIR O ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO
DE BENS INTERMEDIÁRIOS
André Mendes Moreira1
1. Introito
A neutralidade tributária constitui um importante princípio
da tributação moderna, traduzindo a noção de que os tributos não
devem influenciar as tomadas de decisões negociais dos contri-
buintes. Dividindo-se em duas noções distintas, a neutralidade
horizontal e a neutralidade vertical, essa última constitui-se como
princípio regente dos tributos plurifásicos não cumulativos.
Muito embora a neutralidade vertical possa ser modera-
damente mitigada por normas jurídicas que a regulamentam,
as restrições que lhe são impostas não devem chegar ao cúmu-
lo de obstar seu objetivo fundamental: o de impedir a cumula-
tividade tributária e a assunção pelo contribuinte de direito do
encargo de suportar a cobrança da exação. Entretanto, esse é
1. Doutor em Direito Tributário pela USP, onde fez Residência Pós-Doutoral. Mes-
tre em Direito Tributário pela UFMG. Diretor da ABRADT. Professor Adjunto de
Direito Tributário dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade
de Direito da UFMG. Advogado e Consultor Tributário.
60
IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
o caso do Brasil, onde a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal construída desde o Imposto de Consumo vem dando
ao conceito de produtos intermediários tratamento próprio
aos bens alheios à atividade dos contribuintes, chegando ao
ponto de vedar o crédito de ICM/ICMS sobre produtos que
constituem legítimos insumos da indústria, mas principal-
mente das atividades comercial e de prestação de serviços.
A partir de uma análise crítica desse cenário, o escopo do
presente trabalho é verificar se a neutralidade vertical tem
sido observada pela jurisprudência do STF no que concerne
ao direito à dedução de créditos de ICMS relativos à aquisição
de bens intermediários.
A questão a que se pretende responder pode ser sinteti-
zada na seguinte pergunta: A jurisprudência do STF acerca do
direito à dedução de créditos de ICMS relativos à aquisição de
bens intermediários está de acordo com o princípio da neutra-
lidade vertical?
O texto será estruturado em cinco partes, sendo a primeira
este introito. No segundo tópico, apresentar-se-á a ligação entre
o IVA e a neutralidade fiscal, demonstrando a sua conexão in-
trínseca. No terceiro, o valor neutralidade será analisado sob o
prisma econômico, relevante, mas não determinante para a de-
finição do seu conteúdo jurídico. Como será visto, em que pese
o direito construir suas próprias realidades, o cariz neutro da
tributação é premissa econômica que se pretendeu transplan-
tar para o mundo do direito. Nesse contexto, a dicotomia en-
tre neutralidade horizontal (isonomia) e vertical (assecuratória
do direito ao crédito no IVA) será analisada, a bem da clareza
conceitual. O quarto item cuidará dos aspectos relacionados à
neutralidade na tributação não cumulativa de ICMS, especifica-
mente no que concerne aos créditos sobre bens intermediários.
Por fim, serão apresentadas as conclusões, nas quais se cons-
tata que a jurisprudência do STF, por meio de interpretação
analógica da forma de creditamento do IPI, exige que o bem
intermediário seja imediatamente consumido para que seja re-
conhecido o direito de deduzir o ICMS sobre ele incidente. Tal
interpretação é adotada pelo Supremo até mesmo nas hipóteses

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT