NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação02 Dezembro 2022
Data09 Novembro 2022
Páginas372-378
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Contabilidade
SeçãoDO1

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova a Revisão NBC 15, que altera as seguintes normas: NBC TR 2400, NBC TO 3000, NBC TO 3400, NBC TO 3420, NBC TSC 4400, NBC TSC 4410, NBC TA Estrutura Conceitual, NBC TA 200 (R1), NBC TA 220, NBC TA 240 (R1), NBC TA 250, NBC TA 260, NBC TO 3402, NBC TO 3410, NBC TO 3420, NBC TA 600, NBC TA 610, NBC TA 620, NBC TA 700, NBC TA 720, NBC TA 800, NBC TA 805, NBC TA 810 e NBC TO 3000.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 15, que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o subtítulo do item 4, o subitem (iA) e (iv) do item 25; altera o item 4, letra (i) do item 17, 24, 25, as letras (a), (b) e (d) do item 25, subitem (i), (ii) e (iii) do item 25, o subtítulo do item 27 e o item 27, o subtítulo do item 28 e o item 28, letra (b) do item 94, A3, A4, letras (a) e (b) do item A4, A5, A27, A28, letras (a), (b) e (d) do item A28, A29, A30, A31, A32, A34 e A151; exclui o subtítulo do item A151, na NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Introdução

Relação com a NBC PA 01 (Norma Internacional de Gestão de Qualidade (ISQM) 1, Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes)

4. O sistema de gestão de qualidade e as políticas ou os procedimentos são de responsabilidade do auditor independente (firma ou pessoa física). A NBC PA 01 aplica-se aos trabalhos de revisão das demonstrações contábeis (ver item 5 do NBC PA 01). As disposições desta Norma, relacionadas com a gestão de qualidade no nível dos trabalhos individuais de revisão, são baseadas no pressuposto de que a firma de auditoria está sujeita à NBC PA 01 ou a requisitos que sejam, no mínimo, tão exigentes (ver itens A3 a A5).

17. Para os fins desta Norma, as expressões em itálico apresentadas a seguir têm os seguintes significados:

(i) Requisitos éticos relevantes - Princípios de ética profissional e requisitos éticos aplicáveis a profissionais da contabilidade na realização de revisões de demonstrações contábeis. Os requisitos éticos relevantes normalmente compreendem as disposições do Código Internacional de Ética para Profissionais da Contabilidade do Comitê Internacional de Normas Éticas para Contadores (incluindo as Normas Internacionais de Independência, Código de Ética Profissional do Contador do CFC e as Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais) relacionadas com revisões de demonstrações contábeis, juntamente com os requisitos nacionais mais restritivos.

Requisitos

Gestão de qualidade no nível do trabalho

24. O sócio do trabalho deve ter competência em termos de habilidades e técnicas de asseguração e de relatórios financeiros, e capacidade, incluindo tempo suficiente, apropriadas para as circunstâncias dos trabalhos (ver item A26).

25. O sócio do trabalho deve assumir a responsabilidade geral pela (ver itens A27 a A30):

(a) gestão e pelo alcance da qualidade em cada trabalho de revisão para o qual esse sócio é designado, e por estar suficiente e apropriadamente envolvido durante todo o trabalho;

(b) direção, pela supervisão, pelo planejamento e pela execução do trabalho de revisão, de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis (ver item A31);

(c)observância das políticas ou dos procedimentos de gestão de qualidade da firma durante a execução do trabalho, incluindo:

(i) estar convencido de que foram seguidas as políticas ou os procedimentos da firma para a aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e de trabalhos de revisão, e que as conclusões obtidas são apropriadas, inclusive considerando a existência de informações que levariam o sócio do trabalho a concluir que a administração não tem integridade suficiente (ver itens A32 e A33);

(iA) determinar que recursos suficientes e apropriados para a execução do trabalho foram designados ou disponibilizados de maneira tempestiva para a equipe de trabalho, levando em consideração a natureza e as circunstâncias do trabalho, as políticas ou os procedimentos da firma e quaisquer mudanças que possam surgir durante o trabalho;

(ii) estar convencido de que a equipe de trabalho possui coletivamente competência e capacidade apropriadas, incluindo tempo suficiente, assim como habilidades, técnicas e conhecimentos em trabalhos de asseguração e na emissão de relatórios financeiros para:

a. executar o trabalho de revisão de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis; e

b. emitir o relatório que seja apropriado às circunstâncias;

(iii) assumir a responsabilidade pela apropriada documentação do trabalho que está sendo mantida; e

(iv) quando uma revisão da qualidade do trabalho é requerida de acordo com a NBC PA 01 ou com as políticas ou os procedimentos da firma, não datar o relatório até a conclusão da revisão da qualidade do trabalho (ver NBC PA 02, Revisões da Qualidade do Trabalho).

Cumprimento dos requisitos éticos relevantes

27. Durante todo o trabalho de revisão, o sócio responsável pelo trabalho deve permanecer alerta, mediante observação e indagações, conforme necessário, para identificar situações de não conformidade com os requisitos éticos, por parte de membros da equipe de trabalho. Se assuntos dessa natureza chegarem ao conhecimento do sócio, seja pelo sistema de gestão de qualidade da firma ou de outra forma, indicando que membros da equipe de trabalho não cumpriram com os requisitos éticos pertinentes, o sócio responsável pelo trabalho, em consulta com os outros pares na firma, determinará a ação apropriada.

Monitoramento e remediação

28. O sistema de gestão de qualidade da firma inclui estabelecer um processo de monitoramento e remediação para:

(a)fornecer informações relevantes, confiáveis e tempestivas sobre o planejamento, a implementação e a operação do sistema de gestão de qualidade;

(b)tomar as ações apropriadas para responder às deficiências identificadas, de modo que elas sejam corrigidas pela firma tempestivamente.

O sócio do trabalho deve considerar as informações obtidas no processo de monitoramento e remediação da firma, conforme comunicadas pela firma e, se aplicável, por outras firmas da rede, e identificar se as informações poderiam afetar o trabalho de revisão.

Documentação

94. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados conforme estabelecido nesta Norma, o auditor deve evidenciar:

(a)

(b) quem revisou o trabalho executado para fins de gestão de qualidade, e a data e a extensão da revisão.

Aplicação e outros materiais explicativos

Alcance (ver itens 1 e 2)

Relacionamento com as normas de qualidade (ver item 4)

A3. A NBC PA 01 trata das responsabilidades da firma pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade para trabalhos de asseguração, incluindo trabalhos de revisão (ver item 1 da NBC PA 01). A NBC PA 01 trata também da responsabilidade da firma de estabelecer políticas ou procedimentos para tratar dos trabalhos que devem ser submetidos a revisões da qualidade (ver item 2(a) da NBC PA 01). A NBC PA 02 trata da nomeação e elegibilidade do revisor da qualidade do trabalho, e da execução e documentação da revisão da qualidade do trabalho (ver item 2(c) da NBC PA 01).

Um sistema de gestão de qualidade trata dos oito componentes a seguir (ver item 6 da NBC PA 01):

(a) avaliação de riscos da firma;

(b) governança e liderança;

(c) requisitos éticos relevantes;

(d) aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos específicos;

(e) execução do trabalho;

(f) recursos;

(g) informações e comunicação; e

(h) processo de monitoramento e remediação.

As firmas ou os requisitos nacionais podem usar terminologia ou estruturas diferentes para descrever os componentes do sistema de gestão de qualidade.

A4. De acordo com a NBC PA 01, o objetivo da firma é planejar, implementar e operar um sistema de gestão de qualidade para trabalhos de asseguração, incluindo revisões de demonstrações contábeis, que forneça à firma segurança razoável de que:

(a) a firma e seu pessoal cumprem com suas responsabilidades, de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis, e conduzem trabalhos de acordo com essas normas e requisitos; e

(b) os relatórios de trabalho emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados às circunstâncias (ver item 14 da NBC PA 01).

A5. Os requisitos nacionais que tratam das responsabilidades da firma pelo planejamento, pela implementação e pela operação de um sistema de gestão de qualidade são, no mínimo, tão exigentes quanto a NBC PA 01, quando tratam dos requisitos da NBC PA 01, e impõem obrigações à firma, de alcançar o objetivo da NBC PA 01.

A27. Dentro do contexto do sistema de gestão de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a...

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