Notas Explicativas às demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018

Páginas139-143
Data de publicação23 Abril 2019
Data31 Dezembro 2018
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S,A - Pré-Sal Petróleo S,A
SeçãoDO1

Notas Explicativas às demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2018

(Valores expressos em milhares de Reais)

1 - Contexto operacional

A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA (Pré-Sal Petróleo ou Companhia), com Escritório Sede situado na SBS, Quadra 2, nº 12, Bloco E, Sala 206, Sobreloja, Parte U12, Asa Sul, Brasília e Escritório Central situado na Avenida Rio Branco, 1 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro é uma companhia pública de direito privado, criada pelo Decreto nº 8.063/2013, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.304/2010, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com prazo de duração indeterminado.

A Companhia dispõe de filial em São Paulo na Rua Frei Caneca, nº 91, 4º andar, conjunto 42, sala 3, cuja finalidade é a de um estabelecimento fiscal para fins registro das operações de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos da União no estado de São Paulo.

A Pré-Sal Petróleo é controlada pela União que detém 100% do capital social. Os objetos sociais da Companhia são a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME, a representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção, e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.

A Companhia não é responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos competindo-lhe representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha de produção, defender os interesses da União nos comitês operacionais, entre outras atribuições, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Em 31 de janeiro de 2018, foram assinados seis novos contratos de partilha de produção relativos a 2ª e 3ª rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveus (ANP), ocorridas em 27/10/2017, a saber: Entorno de Sapinhoá com 80% de excedente em óleo ofertado para a União (consórcio operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 45%, Repsol Sinopec Brasil S.A. com 25%, Shell Brasil Petróleo Ltda. com 30%), Norte de Carcará com 67,12% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. (Equinor Brasil Energia Ltda.) com 40%, Petrogal Brasil S.A. com 20%; ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. com 40%), Sul de Gato do Mato com 11,53% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Shell Brasil Petróleo Ltda. com 80% e Total E&P do Brasil Ltda. com 20%), Peroba com 76,96% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 40%, CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. com 20% e BP Energy do Brasil Ltda. com 40%), Alto e Cabo Frio Central com 75,80% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 50% e BP Energy do Brasil Ltda. com 50%) e Alto de Cabo Frio Oeste com 22,87% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Shell Brasil Petróleo Ltda. com 55%, CNOOC Petroleum Brasil Ltda. com 20% e QPI Brasil Petróleo Ltda. com 25%).

Em 7 de junho de 2018, a 4ª rodada de licitação da ANP teve os três blocos arrematados: Três Marias com 49,95% de excedente em óleo ofertado para a União (consórcio operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 30%, Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. com 30% e Shell Brasil Petróleo Ltda. com 40%), Uirapuru com 75,49% de excedente em óleo ofertado para a União (consórcio operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 30%, Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. (Equinor Brasil Energia Ltda.) com 28%, ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. com 28% e Petrogal Brasil S.A. com 14%) e Dois Irmãos com 16,43% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 45%, Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. (Equinor Brasil Energia Ltda.) com 25% e BP Energy do Brasil Ltda. com 30%).

Em 14 de junho de 2018, a Lei nº 13.679/2018 converteu a Medida Provisória nº 811/2017 em lei alterando as Leis nº 12.304/2010, 12.351/2010 dispondo sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, que permitiu a Companhia comercializar diretamente petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, preferencialmente por leilão. Em 31 de agosto de 2018 a Companhia realizou o 2º Leilão de petróleo da União no qual foram comercializados 12,3 milhões de barris de petróleo em contratos relativos à produção área de Desenvolvimento de Mero, campos de Sapinhoá e de Lula (vide Nota Explicativa nº 25,b).

Em 28 de setembro de 2018, a 5ª rodada de licitação da ANP teve os quatro blocos arrematados: Saturno com 70,20% de excedente em óleo ofertado para a União (consórcio operado pela Shell Brasil Petróleo Ltda. com 50% e Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. com 50%), Titã com 23,49% de excedente em óleo ofertado para a União (consórcio operado pela ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. com 64% e QPI Brasil Petróleo Ltda. com 36%), Pau-Brasil com 63,79% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela BP Energy do Brasil Ltda. com 50%, Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. com 20% e CNOOC Petroleum Brasil Ltda. com 30%) e Sudoeste de Tartaruga Verde com 10,01% de excedente em óleo ofertado para a União (operado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras com 100%).

Em 29 de outubro 2018, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), editou a Resolução CNPE nº 15 que estabeleceu a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União (vide Nota Explicativa nº 13). Em novembro de 2018 a Companhia foi habilitada a exportar petróleo e está iniciando estudos para avaliar todos os requisitos de logística e de comercialização para a colocação do petróleo da União no mercado internacional. Trata-se de uma estratégia que visa alcançar um maior número de compradores interessados aumentando assim a concorrência com a possibilidade de obtenção de maiores valores pelo petróleo da União.

Em 17 de dezembro de 2018, novos contratos de partilha passaram a fazer parte da carteira da Companhia oriundos das 4ª e 5ª rodadas de partilha da ANP. Para dar início à gestão dos sete novos contratos a Pré-Sal Petróleo promoveu, ainda em dezembro de 2018, reuniões com todos os representantes das empresas para a implantação do Comitê Operacional dos novos consórcios. No que diz respeito aos acordos de individualização da produção, a Companhia celebrou três acordos, formalizando as jazidas compartilhadas de Norte de Brava, de Atapu e de Mero. Assinou também, o pré-acordo de individualização da produção de Carcará (entre Norte de Carcará e o Consórcio do BM-S-8).

Ao longo de 2018, a Pré-Sal Petróleo realizou um total de 4 embarques de petróleo relativos ao quinhão da União nos volumes de produção da área de desenvolvimento de Mero totalizando aproximadamente 199 mil m3 de petróleo, destinando mais de R$ 286 milhões à Conta Única do Tesouro Nacional (vide Nota Explicativa nº 25,b). Além disso, a Companhia fez a gestão de sete contratos de partilha de produção oriundos das 1ª, 2ª e 3ª rodadas de licitação da ANP.

Em 21 de dezembro de 2018, a União arrecadou R$ 847 milhões do consórcio BM-S-9, referente ao Campo de Sapinhoá. O pagamento é fruto de uma conciliação financeira realizada pela Pré-Sal Petróleo, totalizando assim uma arrecadação de R$ 1,133 bilhões ao Tesouro Nacional (vide Nota Explicativa no 25,c).

2 - Base de preparação das demonstrações contábeis

Declaração de conformidade (com relação às normas do CPC aprovadas pelo CFC)

As demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis definidas nos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

A data de aprovação das demonstrações contábeis para fins das normas de auditoria é a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaborados e que as pessoas com autoridade reconhecida assumiram responsabilidade por essas demonstrações contábeis.

Em conformidade com a competência prevista no artigo 25, letra "e" do Regimento Interno, a Gerência de Controle e Finanças aprovou as demonstrações contábeis da Companhia com informações comparativas ao exercício anterior em 01 de fevereiro de 2019. Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da Companhia no qual o CPC 47- Receita de Contrato com Cliente e o CPC 48 - Instrumentos Financeiros foram adotados. Os detalhes sobre as...

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