Noticiário DA ASSEMBLEIA

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoCaderno Legislativo
Volume 131 • Número 86 • São Paulo, quarta-feira, 12 de maio de 2021
www.imprensaof‌icial.com.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa 19ª Legislatura
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Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura
Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França Vice-Presidente
Léo Oliveira Secretário
Bruno Ganem Secretário
Assembleia aprova novas regras para fiscalização
e inspeção de produtos de origem animal
Projeto adequa normas existentes e prevê participação do setor privado nas atividades de controle
BARBARA MOREIRA
FOTO: MARIANNA BONACCINI
As atividades de inspeção e
scalização sanitária e indus-
trial dos produtos de origem
animal terão novas regras no
Estado de São Paulo com a apro-
vação, nesta terça-feira (11/5),
pela maioria dos deputados e
deputados da Assembleia Legis-
lativa do Estado de São Paulo, do
Projeto de Lei 596/2020. Agora,
a proposição, que foi encami-
nhada à Casa pelo Execut ivo,
retornará para o governo para
ser sancionada e entrar em vigor.
O texto aprovado em Ple-
nário possui modi cações em
relação ao apresentado pelo
governo. Pela proposta final
elaborada pelo deputado Gil-
maci Santos (Republicanos) em
reunião conjunta de comissões,
as ações de  scalização, inspe-
ção e reinspeção dos animais
destinados ao abate e as car nes,
pescado, leite, ovos, produtos
de abelha e derivados, devem
respeitar os princípios da de-
fesa sanitária e do bem-estar
animal, as sim como da preser-
vação do meio ambiente e da
proteção à saúde pública, em
conformidade com a lei federal
(1.283/1950) que trata do tema e
as normas do Sistema Nacional
de Vigilância San itária (SNVS).
Além das vistoria s feitas pelo
Serviço de Inspeç ão de São Pau-
lo (Sisp), vinculado à Secretaria
de Agricultur a e Abastecimento,
o projeto permite que o setor
privado inspecione os produtos
e estabelecimentos. Um dos
objetivos da proposta é separar
as atividades de controle. En-
quanto as inspeções eng lobam
a parte técnica e operacional
antes e após o abate dos animais
e etapas como manipulação,
embalagem e conservaç ão dos
produtos, a fiscaliz ação diz
respeito à supervisão das i nspe-
ções, à instauração de proces sos
administrativos e aplicação de
penalidades aos estabelecimen-
tos que descumprirem normas
higiênicos-sanitária s.
Dentre as punições, estão me-
didas cautelares e sanções ad mi-
nistrativas, como advertência,
apreensão de produtos ou multa
que pode chegar a R$ 145,4 mil
e ser dobrada em caso de rein-
cidência. O estabelecimento
pode ainda ser interditado, ter
as atividades suspensas ou até
mesmo o registro cassado.
O projeto também altera
normas já existentes para mo-
dernizar a legislação, como no
caso da Lei 10.478/1999, para
que as multas aplicadas a quem
desrespeitar medidas de defesa
sanitária vegeta l sejam calcula-
das com base no valor da Ufesp
(Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo) vigente na data do
pagamento da infração e não
considerando o valor do dia da
autuação, que pode ser menor.
A Lei 15.266/2013, sobre taxas
de Fiscalizaç ão e Serviços Diver-
sos (TFSD), e de Defesa Agrope-
cuária (TDA), terá trechos atua-
lizados. Ainda  cam revogada s a
Lei 6.482/1989, que trata da pro-
dução artesana l do leite de cabra
e seus derivados, e parte s da Lei
8.208/1992, também relacionada
à inspeção sanitá ria de produtos
de origem animal.
Debate
Durante a sessão, o deputado
Frederico d’Avila (PSL) disse
que o projeto pode ser judicia-
lizado por não estar de acordo
com a legislação federal. “Não
podemos empurrar o produtor
e o processador de alimentos
paulista à margem da regu-
lamentação federal para que
quando formos vender esses
produtos para outros Estados
ou para fora do país nós seja-
mos questionados”, diss e.
Segundo a liderança do go-
verno, a medida não vai invia-
bilizar exportações e importa-
ções, já que ela regulamenta o
comércio intermunicipal feito
dentro de São Paulo, enquanto
comerciali zações com outros
Estados ou países são regidas
pela norma federal.
Outros parlamentares se
mostraram desfavoráveis à per-
missão para que a iniciativa
privada realize as inspeções.
“Se com a  sca lização do Poder
Público, de servidores efetivos,
concursados, da Secretaria da
Agricultura, já é difícil ess a  s-
calização ser realizada, até por
conta da falta de funcionários,
entregar isso para a iniciativa
privada é um retrocesso ja mais
visto no nosso Estado”, a rmou
Carlos Giannazi (PSOL).
O líder do governo na Casa,
deputado Viníc ius Camari nha
(PSB), defende que a proposta
deve trazer gara ntias para o
consumidor e proporcionar a
modernização e o avanço do
setor. “O projeto em momento
nenhum substitui a fiscali-
zação, que continuará nos
mesmos moldes que já vi nha
sendo feita pelo Estado, com
o mesmo grupo de fiscais,
aliás, com um contingente até
maior”, explicou. “O que nós
estamos implement ando é que
a inspeção possa ser realizada
pelo próprio fr igorífico”, com-
pletou Camarinha.
O parlamentar ainda men-
cionou a Lei Complementar
Federal 173/2020, que impede
que o setor público contrate
novos servidores até o final
deste ano. “Estamos proibidos
juridicamente de fazer con-
tratações públicas, concursos
públicos”, ressa ltou.
Se sancionada, a lei passa
a valer quatro meses após sua
publicação no Diário O cial e
deverá ser regulamentada pelo
governador. O secretário da
Agricultura e Abastecimento,
Gustavo Junqueira, também
ficará responsável p ela ela-
boração de normas técnicas
complementares a e la.
Parlamentares durante sessão extraordinária nesta terça-feira
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL FICAM
SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO
E REINSPEÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO
RESPONSÁVEL OU DO SETOR PRIVADO
O Projeto de Lei 596/2020 pretende:
Diferenciar a fiscalização e inspeção
sanitária e industrial de origem animal no Estado;
Propor novas regras para as atividades;
Adequar leis já existentes sobre o tema;
O descumprimento das normas sanitárias pode levar à
MULTA DE ATÉ R$ 145,4 MIL;
APREENSÃO DE PRODUTOS;
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES;
INTERDIÇÃO E CASSAÇÃO
DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO.
Se sancionada, a lei entra em vigor quatro meses
após a publicação no Diário Of‌icial do Estado.
TRAMITAÇÃO
Elaboração
da redação
f‌inal
envio
para o
Executivo
análise
do
governador
sanção ou
veto total
ou parcial.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:14:14

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