Noticiário DA ASSEMBLEIA

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
Volume 131 • Número 25 • São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Alesp encerra quarta-feira com aprovação
de 22 projetos de autoria parlamentar
Temas de diversas áreas e de interesse social foram contemplados nas propostas
BARBARA MOREIRA
FOTO: JULIANA LEAL
Nesta quarta-feira (10/2), parla-
mentares da Alesp aprovaram 22
proposições de diversos segmen-
tos. Os projetos seguem para apre-
ciação do governador, que poderá
sancioná-los ou vetá-los. Conra :
Para que a ordem de vacinação
seja respeitada, os parlamenta res
Heni Ozi Cukier (NOVO) e Gil-
maci Santos (REPUBLICANOS)
elaboraram o Projeto de Lei
37/2021 que dene penalidades
para agentes públicos e cidadãos
que infringi rem as regras do pla-
no de imunização elaborado pelo
Estado ou G overno Federal.
Heni Ozi Cukier teve outra
proposição aprovada. Também
estabelecendo sanções para quem
contrariar princípios legais rela-
cionados à pandemia, o Projeto de
Lei 346/2020 dene penalidades
administrativas aos agentes pú-
blicos estadua is que cometerem
atos de improbidade com recursos
destinados ao combate da crise
sanitária e seu s efeitos.
Oncologia
Duas matérias buscam con-
tribuir, de alguma forma, com as
pessoas em tratamento oncológi-
co. O Projeto de Lei 40/2021, do
deputado Viníc ius Camarinha
(PSB), cria o Programa Estadual de
Apoio à Oncologia Infantil e En-
fermidades Correlacionadas (Pro-
-Oncologia Infantil) pa ra prevenir
e combater o câncer em crianças
a partir de pesquisas, diagnósti-
cos, tratamentos e reabilitação.
Camarinha explica que o ob-
jetivo é “ter obrigatoriamente em
cada Diretoria Regional de Saúde
do Estado de São Paulo um aten-
dimento exclusivo de oncologia
infantil ”. Outro ponto da pro-
positura diz respeito à agilidade
no atendimento desses pacientes
ao estabelecer prazo máximo de
cinco dias, contados do pedido
médico, para a realização dos
exames e cirur gias.
Enquanto o Projeto de Lei
837/2019, do deputado Bruno
Ganem (PODE), busca garantir
que pessoas em tratamento on-
cológico receba m atendimento
prioritário em bancos, est abeleci-
mentos comerciais e de prestação
de serviços. Sob pena de multa ,
esses locais terão que disponibi-
lizar cai xas e guichês especícos
para os pacientes oncológicos que,
por sua vez, deverão apresentar
declaração médica.
Acesso à saúde
O Projeto de Lei 446/2016,
do deputado Ricardo Madalena
(PL), torna obrigatória a dis-
ponibilização, na internet, do
endereço das unidades de saúde,
assim como dados dos médicos
que estarão no local para aten-
dimento, com até 48 horas de
antecedência. Já o Projeto de
Lei 414/2019, da deputada Maria
Lúcia Amary (PSDB), dispõe so-
bre o atendimento fa rmacêutico
remoto, em tempo real.
Com o objetivo de prevenir
fatalidades causadas por engas-
gamento, asxia ou mal súbito
em recém-nascidos, o Projeto de
Lei 640/2020, do deputado Carlos
Cezar (PSB), obriga hospitais
públicos e privados do Estado a
proporcionarem trei namento de
primeiros socorros aos pais.
Alas separadas
Para resguardar as mulheres
em luto pela perda do lho, o Pro-
jeto de Lei 355/2019, do deputado
Coronel Telhada (PROGRESSI S-
TAS), determina que hospitais
públicos e particula res do Estado
ofereçam às mães de natimortos
ou com óbito fetal alas separada s
das demais pacientes.
“A mãe que tem um lho nati-
morto ou com óbito fetal deveria
car em um lugar à parte , em uma
situação mais reservada, justa-
mente porque ela já está em uma
situação tão delicada, e ela tem
que ser preservada de estar com a s
outras mães”, armou o autor. O
projeto tem coautoria das deputa-
das Marina Helou (REDE) e Mo-
nica da Mandata Ativi sta (PSOL).
Dependência químic a
O Projeto de Lei 576/2020, do
deputado Tenente Nascimento
(PSL), visa util izar religio sidade,
com respeito às crenças indivi-
duais, em políticas pública s fo-
cadas na abordagem, tratamento,
recuperação e ressocial ização
de dependentes químicos. A
proposição, que tem coautoria do
deputado Douglas Garcia (PTB),
autoriza a criação da Centra l
Ecumênica e parceria s entre go-
verno e entidades religiosas sem
ns lucrativos.
Ações escolares
Apresentado pelo deputado
Delegado Olim (PROGR ESSIS-
TAS), o Projeto de Lei 713/2020
aponta diretrizes pa ra o acolhi-
mento de alunos com deciência,
Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ou superdotação em esco-
las estaduais. Entre as c ondutas a
serem adotadas estão quantidade
reduzida de estudantes na sa la
que houver aluno da educação
especial matricu lado, cursos de
capacitação para os prossionais,
frequent e comunicação entre
escola e responsáveis, material
didático ad aptado, além de c ardá-
pio e aulas de educação física com
adequações, se necessário.
Da deputada Dra. Damaris
Moura (PSDB), o Projeto de Lei
647/2020 busca oferecer aos estu-
dantes dos ensinos funda mental e
médio aulas e treinamentos que,
respeitando a fase do aluno, levem
à conscientização e possibil idade
de identicação e prevenção de
situações de violência intrafami-
liar e de abuso sexua l. Professores,
psicólogos, psicoped agogos e
assistentes sociais serão os respon-
sáveis pelas atividades e aqueles
que não tiverem capacitação para
esse m deverão receber formação
complementar.
O Projeto de Lei 1.012/2015,
do deputado André do Prado
(PL), proíbe a venda de alimentos
industrializados que contenham
gordura trans em escolas de en-
sino básico públicas ou privadas.
Seguranç a Pública
O Projeto de Lei 865/2019,
do deputado Rodrigo Gambale
(PSL), que versa sobre a instalação
de câmeras de reconhecimento
facial em estações e t rens do metrô
e CPTM, recebeu substitutivo.
Além de tratar da prevenção aos
casos de violência e risco aos pas-
sageiros, a matéria delibera sobre
a criação de parcerias com órgãos
de Segurança P ública com o pro-
pósito de auxiliar na loc alização
de foragidos .
Para proteger agentes das se-
cretarias de Segurança Pública e
de Administração Penitenciária,
o Projeto de Lei 251/2019, do de-
putado Sargento Neri (AVANTE)
limita o uso de dados pes soais dos
agentes em boletins de ocorrência,
registros digitais e inquéritos.
A proposição também recebeu
substitutivo.
Violência contra mulhe r
De autoria do deputado Marcio
da Farmácia (PODE), o Projeto de
Lei 1.190/2019 determina o regis-
tro de sinais de violência contra a
mulher em chas de atendimentos
realizados em hospitais , clínicas e
laboratórios públicos ou privados.
Em até 24 horas, esses prontuários
deverão ser encaminhados pa ra a
delegacia ou Conselho de Defesa
da Mulher. Continua na página 2
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Cauê Macris Presidente
Enio Tatto Secretário
Milton Leite Filho 2º Secretário
Gilmaci Santos
Vice-Presidente
Ricardo Madalena 2º Vice-Presidente
Coronel Telhada 3º Vice-Presidente
Barros Munhoz Vice-Presidente
Bruno Ganem Secretário
Léo Oliveira Secretário
Deputadas e deputados durante votação no Plenário Juscelino Kubitschek
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 às 02:44:29

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