Notificação, NOTIFICAÇÃO A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Veget

Data de publicação24 Novembro 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
DIVERSOS
Departamento Administrativo
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI), em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, artigo 59, e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 219, e considerando que não foi possível localizar
a pessoa física/jurídica Marcelo Schutz, CPF nº 550.913.180-20, com endereço na Rua Fortaleza, s/nº, 4º Distrito, no município
de Montenegro-RS, para notificação do Auto de Infração nº 002/2023-FMDP.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2023-FMDP
Ao(s) quinto dia do mês de outubro, do ano de 2023, no município de Porto Alegre/RS, a fiscalização da Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, com base nos Artigos 82 e 85, inciso I, do Decreto Federal nº
4.074/2002, lavrou o Auto de Infração nº 002/2023-FMDP, contra Marcelo Schutz, CPF nº 550.913.180-20, c om endereço Rua
Fortaleza, s/nº, 4º Distrito, no município de Montenegro-RS. Descrição da (s) infração (ões): em ação de fiscalização de uso de
agrotóxicos realizada na propriedade acima qualificada no dia 17 de agosto de 2023 em ação conjunta com a Patrulha
Ambiental da Brigada Militar - PATRAM e a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente - DEM A da Polícia Civil, conforme descrito
no Termo de Fiscalização 012932 C, Termos Aditivos 5115 A e 5116 A e Auto de A preensão e Depósito 2528 B e Relatório
002/2023-DOR - Inspetoria de Defesa Agropecuária de Montenegro, Relatório Fotográfico, Notas Fiscais 138326 s érie 1, 70032
série 1, 65282 série 1, 642484 série 1 e 63576 série 1 e respectivas Receitas Agronômicas BR202303RA182552,
BR20232RA050924, BR202212RA306786, BR202212RA306620 e BR202212RA306536, foram verificadas as seguintes
situações: 1) O Senhor Marcelo Schutz adquiriu agrotóxicos junto à CERTAJA nos últimos 03 anos sem que houvesse atividade
agrícola compatível e que justificasse o uso dos agrotóxicos comprados. A propriedade rural fiscalizada possui uma área total
de 4,5 hectares e o produtor Marcelo Schutz declarou que devido à seca não cultivava mais milho e nem pastagens desde a
última safra, identificando-se também que na propriedade não havia plantio de mudas de eucalipto, somente plantas adultas de
eucalipto e com a finalidade de quebra-vento, ou seja, não havia justificativa para a aquisição de agrotóxicos para o tratamento
de sementes de milho e de pastagens ou ainda em pré-emergência de mudas de eucalipto, conforme constou nas receitas
agronômicas e na documentação acima citada. Ressalta-se que foram encontradas 07 embalagens vazias de 1 quilo de fosfeto
de alumínio (Gastoxin e Fertox), ingrediente ativo que atua como inseticida e cupinicida, em quantidade totalmente
desproporcional a área de 2,0 a 2,5 ha de milho, que o autuado declarou que produzia até a seca de 2022. Ainda baseado nos
relatórios, foram adquiridos 42 litros de agrotóxicos a base de Fipronil nos últimos 03 anos, sendo 03 embalagens de 05 litros e
27 embalagens de 01 litro. A fiscalização encontrou 22 embalagens vazias de 01 litro e 01 embalagem de 05 litros, assim como
04 litros d e em balagens ainda com agrotóxico dentro. Pode-se considerar ainda como comprovação do uso do s agrotóxicos
adquiridos pelo autuado, o fato de que das 05 embalagens de Fipronil Nortox Max, Lote 014.22.5680 (NFs 138326, de
27/03/2023 e NF 70032, de 05/04/2023) de 01 litro, compradas em 2023, foram apreendidas ainda sem uso 03 embalagens de
01 litro do mesmo produto/lote. O uso dos agrotóxicos adquiridos é incompatível com a realidade agrícola da propriedade, não
cabendo ao usuário fazer uso dos produtos de forma distinta daquela indicada em receita agronômica e/ou constante em rótulo
e bula; 2) O local de armazenamento dos agrotóxicos possuía paredes de madeira, sem ventilação, sem identificação através
da placa de sinalização e sem piso impermeável. Alguns produtos estavam dentro de caixas plásticas e com vazamentos. Havia
no mesmo espaço outros produtos/materiais, como ferramentas em geral, caixas de papelão, armário de madeira (cômoda),
bombonas, en tre outros, em desacordo com a legislação , que define que o depósito deve possuir características construtivas
específicas e ser de uso exclusivo para agrotóxicos e afins e; 3) Além dos produtos listados no Auto de Apreensão e Depósito
nº 2528 B, em sua maioria vencidos, encontrou-se uma grande quantidade de embalagens vazias de agrotóxicos, dentre eles
Singular BR, Fipronil Max, Marshal 400, Gastoxin, Fertox, Malathion 100 EC (Registrado em Levantamento Fotográfico). Quanto
às embalagens vazias de agrotóxicos, o autuado foi questionado se realizava a devolução e se procedia com a tríplice lavagem ,
tendo afirmado que nunca realizou a devolução e disse que fazia a tríplice lavagem, mas as embalagens não se encontravam

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