Notificação, NOTIFICAÇÃO A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Veget

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
DIVERSOS
Departamento Administrativo
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI), em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, artigo 59, e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 219, e considerando que não foi possível localizar
a pessoa física/jurídica Diana Copetti Bussler, CPF nº 025.748.900-27, com e ndereço na Vila Parové, S/N, no município de
Alegrete-RS, para notificação do Auto de Infração nº 001/2023-FMDP.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2023-FMDP
Ao(s) quarto dia do mês de janeiro, do ano de 2023, no município de Alegrete/RS, a Fiscal Estadual Agropecuário Fátima
Miranda Pereira, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, acompanhada de uma testemunha,
com base nos Artigos 82 e 85, inciso I, do Decreto Federal nº 4.074/2002, lavrou o Auto de Infração nº 001/2023-FMDP, contra
Diana Copetti Bussler, CPF nº 025.748.900-27, com endereço na Vila Parové, S/N, no município de Alegrete-RS. Descrição da
(s) infração (ões): em fiscalização de uso ocorrida em 23/11/2022, na propriedade do supracitado, foram averiguadas
solicitações realizadas em 31/08/2022, conforme termo de fiscalização nº 1839-B. De acordo com o termo, foram requisitadas
notas fiscais e receitas agronômicas das últimas safras, as quais foram entregues. Em análise, uma receita em questão foi
destacada, a RA BR 2062111RA505170 emitida por Maicol Douglas Woicjekowski, recomendando o produto Singular BR na
quantidade de 5 litros para a cultura do milho, data de 18/06/2022. Ao serem questionados, relataram não terem feito uso do
produto e a desistência do plantio de milho. Em fiscalização presencial da referida data de 23/11/2022, se c onstatou que não
havia a cultura do milho na propriedade e que os produtores estavam fazendo o plantio de soja. Ao serem indagados quanto à
situação do produto Singular BR, relataram que o mesmo estava na propriedade em Alegrete, porém como não fizeram seu
uso, o produto retornou para Santo Ângelo, cidade onde residem, e onde o mesmo foi utilizado para tratamento das sementes
de soja que foram levadas a Alegrete e estavam plantando no momento da fiscalização. O produto em si tem sua
recomendação em bula para "pulverização foliar e no solo", não tratamento de semente conforme declarado pela produtora no
termo de fiscalização nº 8959-B , assim como, foi usado para sementes de soja e não para a cultura do milho. Des sa forma a
empresa foi autuada por: usuário de agrotóxicos e afins que proceder em desacordo com a receita agronômica e/ou com as
recomendações do fabricante constantes em rótulo e bula. Dispositivos legais que fundamentam a(s) infração (ões): Lei Federal
7.802/1989: Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/2002, Art. 82 e Art. 85, incis o I. A infratora estará
sujeita às penalidades previstas no Art. 17 da Lei Federal 7.802/1989 e no Art. 86 do Decreto Federal 4.074/2002 e poderá
apresentar defesa , por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data de ciência deste.
Publique-se.
Notifique-se a autuada.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.

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