Notificação, NOTIFICAÇÃO Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15

Data de publicação19 Maio 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
DIVERSOS
Departamento Administrativo
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 19/1500 -0021432-5 referente ao Auto
de Infração nº43045070704, de 21 de 06 de 2018 e a Decisão Administrativa nº1205/2020 de 05 de 11 de 2020 que manteve
a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE REGINALDO SOARES LESSA que se desejar poderá recorrer, no
prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defe sa Agropecuária de seu
município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.
O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CA DIN, SERASA,
ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.
UPF: 60
PUBLIQUE-SE
NOTIFIQUE-SE O AUTUADO
Porto Alegre, 19 de maio de 2023.
Rosane Collares Moraes
Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária
NOTIFICAÇÃO
Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500 -0014997-8 referente ao Auto
de Infração nº 43045070547, de 04 de 08 de 2017 e a Decisão Administrativa nº 2763/2018 de 12 de 12 de 2018 que
manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE JUAREZ FOGAÇA DA SILVEIRA que se desejar poderá
recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa
Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.
O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio

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