Notificação, NOTIFICAÇÃO A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE, Fundação ins

Data de publicação13 Março 2023
SeçãoDiversos
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
A FUN DAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE, Fundação instituída e
mantida pelo Poder Público Estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.956.077/0001-58, com sede na Avenida Padre Cacique, n.º
1372, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Luiz Stedile, vem por meio desta notificar a
empresa ROBSON ELIAS VIEIRAS ALVES - M E, CNPJ n.° 20.669.122/0001-82, com sede na Estrada João Vedana, n.° 436 ,
Loja 10, Bairro Cavalhada, Porto Alegre/RS, CEP n.° 91740-140, acerca da APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO
DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR C OM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo pra zo de 03 (três) meses, com amparo no
art. 2.°, inciso I, art. 3.°, inciso VI, e art. 6.°, inciso I, todos da Lei n.° 11.389/1999 c/c art. 1.°, inciso I, art. 2.°, inciso VI e art. 8.°,
inciso V, todos do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003 e art. 1.°, inciso I, art. 2.°, VI e art. 7.°, in ciso IV, todos da IN CAGE
02/03, cumulada com a aplicação da pena de multa, prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
Considerando que foi emitida Ordem de Início de Serviços em 15/06/2018 e expedido o Termo de Recebimento
Provisório em novembro de 2018, no qual a C ONTRATANTE efetuou o pagamento integral pelos serviços, não tendo a empresa
comparecido ao CASE Pelotas para solucionar alguns pontos de infiltração do telhado, apesar de notificada, a fim de atender as
garantias dos termos do contrato, a NOTIFICANTE resolve aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.491,71 (um mil,
quatrocentos e noventa e um reais, e setenta e um centavos), com am paro na Cláusula Décima Sexta, item 16.1.3, "b" (Falha
na execução do contrato), e no art. 87, inciso II da Lei Federal8.666/93, aplicada no percentual de 10% sobre o valor atualizado
do contrato, cumulada com a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de 03 (três) meses, com amparo na Cláusula Décima Sexta, item 16.1.3.4, "b" e no art. 3.°, VI e art. 6.°, I, ambos da Lei n.°
11.383/99 c/c art. 2.°, VI e art. 8.°, V, ambos do decreto n.°42.250/2003 e art. 2.°, VI e art. 7.°, IV , ambos da IN CAGE 02/03.
O valor referente à penalidade de multa aplicada, conforme consta no parágrafo anterior, deverá ser depositado pela
NOTIFICADA na conta centralizadora da NOTIFICANTE, no Banco Banrisul-41, Agência: 0050, Conta: 03.009.028-07, CNPJ
FASE: 92.956.077/0001-58.
Por fim facultada a defesa com vistas do parecer técnico, no prazo de cinco dia s úteis, a contar do recebimento desta
notificação, com fundamento no art. 87, § 2.°, Lei 8666/93 combinado com os art. 5.° da Lei n° 11.389/99; art. 7.°, do Decreto
42.250/2003 e art. 5.°, da IN CAGE 02/03. PRO A n.° 20/2158-0001226-7.
José Luiz Stedile
Presidente da FASE/RS
JOSE LUIZ STEDILE
Av. Padre Cacique, 1372
Porto Alegre
JOSE LUIZ STEDILE
Presidente
Av. Padre Cacique, 1372
Porto Alegre
Fone: 5139313031

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