Notificação de auto de infração sanitária, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Data de publicação08 Dezembro 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com base no art.58,171, 216, da lei municipal nº 395/96, art. 37,38,47,48,332,333,335,818 do dec. estadual nº 23.430/74, e art. 10, inc. X, XXIV,XXIX, XXXI, da lei federal nº 6437/77 e considerando não ser possível as notificações pessoais de autuação das infrações, NOTIFICA A(S) PESSOA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), acerca da(s) respectiva(s) infração(ções) para, desejando, no prazo de TRINTA DIAS, contados a partir da data de publicação deste edital, endereçar recurso de defesa do auto de infração para o e-mail: defesasaude@sms.prefpoa.com.br, salientamos a necessidade de adequações, sob pena de emissão de novo auto de infração sanitária.

PROCESSO

NOME

Auto De Infração

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA

23.0.000150368-5

Rui Martins Lucena

15994

Rua Ney Cabral nº 274 - Nonoai

23.0.000150373-1

Ruben Weismann

15995

Rua Paulo Setubal nº 166 - Passo da Areia

23.0.000150377-4

Diana Carnos Weismann

15996

Rua Paulo Setubal nº 176 - Passo da Areia

23..0.000150379-0

Rogério Gavillon Carnos

15997

Rua Paulo Setubal nº 186 - Passo da Areia

23.0.000151252-8

Paulo Cesar Marasco Cavalheiro Leite

15992

Av. Jacuí nº 410 - Cristal

23.0.000151244-7

Josely Peukert Rodrigues

15964

Rua Senador Annibal Di Primio Beck nº 115 - Boa Vista

23.0.000151248-0

Magdolna Maria Vozari Hampe

15963

Av. Itaqui nº 283 - Petrópolis

JOÃO LUIZ DA SILVA - Matrícula - 89798

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DVS/SMS/NFA - Chefe da Fiscalização Ambiental

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT