Notificação, NOTIFICAÇÃO Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoDiversos

NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500-0004150-6 referente ao Auto de Infração nº43099510005, de 18 de 11 de 2016 e a Decisão de Recurso nº 997/2020 de 01 de 04 de 2020 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE ADEMIR BORDIN que deverá , no prazo de trinta (30) dias, comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 75



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de outubro de 2021



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária





















NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 20/1500-0005832-9 referente ao Auto de Infração nº 43227078901, de 28 de 02 de 2020 e a Decisão Administrativa nº 1755/2021 de 03 de 08 de 2021 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE GERVALDINO DE BAIRROS que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 60



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de outubro de 2021



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária





















NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10,...

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