Notificação, NOTIFICAÇÃO Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15

Data de publicação28 Julho 2022
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVERSOS
Departamento Administrativo
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº 5 .869/73, em ra zão das infor mações constantes no Processo Administrativo nº 017288-1500 /15-5 referente ao Auto
de Infração nº 43176080248, de 12 de 08 de 2015 e a Decisão Administrativa nº 42/2018 de 09 de 01 de 2018 que manteve a
penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE OSMAR BONATTI que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze
(15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprov ar junto a Inspetoria de Defes a Agropecuária de seu município o depósito
referente ao pagamento da multa abaixo especificada.
O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CA DIN, SERASA,
ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobra nça judicial.
UPF: 62
PUBLIQUE-SE
NOTIFIQUE-SE O AUTUADO
Porto Alegre, 28 de julho de 2022.
Rosane Collares Moraes
Diretora do Departamento de Defesa Agrope cuária
NOTIFICAÇÃO
Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº 5 .869/73, em ra zão das infor mações constantes no Processo Administrativo nº 017290-1500 /15-5 referente ao Auto
de Infração nº 4317608245, de 04 de 08 de 2015 e a Decisão de Recurso nº 1947/19 de 02 de 09 de 2019 que manteve a
penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE ALZIRA SANTOS DOS SANTOS que deverá , no prazo de trinta (30)
dias, comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu m unicípio o depósito referente ao pagamento da multa
abaixo especificada.
O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio

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