Notificação, NOTIFICAÇÃO Com Fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15,

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVERSOS
Departamento Administrativo
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Com Fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0024617-7 referente ao
Auto de Infração nº43124430178, NOTIFICA-SE RONILTO ROLDAO SELAU para que no prazo de 15 dias da publicação
deste edital apresente sua defesa ou o comprovante do depósito referente ao pagamento do valor da multa junto a Inspetoria
de Defesa Agropecuária de seu município.
O não pagamento do valor da multa abaixo especificada acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do
Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança
judicial.
UPF: 250
PUBLIQUE-SE
NOTIFIQUE-SE O AUTUADO
Porto Alegre, 23 de novembro de 2022
Rosane Collares Moraes
Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária
NOTIFICAÇÃO
Com Fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei
Federal nº 5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0025003-4, referente ao
auto de infração nº 43046030039, NOTIFICA MOS Elido Fiorese para que no prazo de 15 dias da publicação deste edital
apresente sua defesa junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município.
A não apresentação da defesa no prazo estipulado acarretará como consequência a manutenção da penalidade de advertência
no cadastro do produtor.

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