Notificações. EXTRATO - OFÍCIO

Data de publicação18 Janeiro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICA AS RESOLUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

Ofício Nº 79/2023/SIC

Goiânia, 16 de janeiro de 2023.

A empresa

SOIMA BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Rua Israel Pinheiro (Marginal à BR 060) Quadra 44 Lote 04 a 06 Bairro Jardim Alvorada

CEP 75.126-205 Anápolis - Goiás

Assunto: Notificação para apresentação de documentos

Prezados Senhores,

A lei nº 18.360/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade dos recolhimentos das contribuições ao Protege como requisito para prorrogação dos incentivos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

A irregularidade nos recolhimentos das referidas contribuições, tais quais, falta de pagamento da parcela única; falta de pagamento de todas as parcelas; falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas; pagamento a menor que o valor correspondente à aplicação do percentual de 4% ou 6% e toda e qualquer desconformidade ao modo estabelecido na Lei nº 18.360/2013 e Decreto nº 8.127/2013, implicam na possibilidade de revogação da prorrogação dos incentivos.

Através do Relatório nº 111/2022 GTCIF foram identificadas irregularidades nos recolhimentos descritos com a finalidade de prorrogação dos benefícios concedidos através da Resolução nº 3.210/19-CE/PRODUZIR, deste modo, ante a possibilidade da fruição irregular dos benefícios como consequência de eventual revogação da prorrogação dos incentivos e necessidade de apuração e lançamento de crédito tributário inerente as diferenças dos recolhimentos, vimos, por meio desta:

Notificar, nos termos do artigo 26, § 2º, da Lei 13.800/2001, a empresa SOIMA BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar documentação comprobatória dos recolhimentos das contribuições ao Protege na forma da Lei nº 18.360/2013 e Decreto nº 8.127/2013 como requisito para prorrogação dos incentivos concedidos através da Resolução nº 3.210/19-CE/PRODUZIR.

A documentação deverá ser juntada nos autos administrativos 202200004067811, para esclarecimentos procedimentais, bem como, dúvidas e solicitações, entrar em contato via fone (62) 32015422 e/ou e-mail produzir.sic@goias.gov.br

Atenciosamente,

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - CE/PRODUZIR, em Goiânia, 16 de janeiro de 2023.

JOEL SANT´ANNA BRAGA FILHO

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

Presidente da CE/PRODUZIR

Ofício Nº 80/2023/SIC

Goiânia, 16 de janeiro de 2023.

A empresa

LAFARGEHOLCIM (BRASIL)S. A.

Rodovia BR-414, s/n km 70, Bairro Setor Centro

CEP 72.975-000 Cocalzinho de Goiás - GOIÁS

Assunto: Notificação para apresentação de documentos

Prezados Senhores,

A lei nº 18.360/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade dos recolhimentos das contribuições ao Protege como requisito para prorrogação dos incentivos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

A irregularidade nos recolhimentos das referidas contribuições, tais quais, falta de pagamento da parcela única; falta de pagamento de todas as parcelas; falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas; pagamento a menor que o valor correspondente à aplicação do percentual de 4% ou 6% e toda e qualquer desconformidade ao modo estabelecido na Lei nº 18.360/2013 e Decreto nº 8.127/2013, implicam na possibilidade de revogação da prorrogação dos incentivos.

Através do Relatório nº 70/2022 GTCIF foram identificadas irregularidades nos recolhimentos descritos com a finalidade de prorrogação dos benefícios concedidos através da...

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