Notificações. Notificacao_instauracao_DOE_limite_ate_26_04_2024_400_condutores

Data de publicação27 Março 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, notifica os condutores abaixo relacionado abaixo relacionados, de que nos termos do inciso II do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, foi instaurado o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, tendo em vista o cometimento da infração de trânsito abaixo especificada, De acordo com os art. 5º LV da CF/88 e art. 5º e 11 da Res.723/2018 do CONTRAN, os condutores abaixo poderão apresentar DEFESA contra a instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, por si, ou por meio de representante legalmente constituído, até o dia 26/04/2024, protocolizando suas razões escritas em uma das unidades de atendimento do DETRAN/GO.

Ord

Condutor

Registro/GO

Processo

Auto Infracão

Orgão Autuador

Placa

Artigo Infracão /Descrição

Data Infracão

1

GUILHERME BATISTA DA SILVA

***4047...

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