Phishing Scam: nova modalidade criminosa na Internet
Autor | Alexandre Pontieri |
Cargo | Advogado; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo |
O Phishing Scam utiliza-se do envio de e-mails (correio eletrônico) para a caixa postal de diversos usuários. Esses e-mails normalmente vem com a aparência de serem de grandes corporações, preferencialmente bancos, no qual informam sobre novos serviços, solicitando o preenchimento de dados pessoais.
O que ocorre na verdade é que, ao acessar essas falsas páginas corporativas, o usuário estará sendo enganado, pois programas altamente sofisticados entrarão na sua máquina, apoderando-se de informações pessoais como, por exemplo, senha bancária - normalmente para aqueles que utilizam o serviço de internet banking.
O Phishing Scam é um meio de fraude eletrônica que procura enganar o usuário através de mensagens e links de sites que pareçam de instituições reconhecidas pelo público em geral.
Recentemente alguns hackers criaram um falso site da Polícia Federal onde informavam a respeito de fraudes que estavam ocorrendo no universo virtual. Informavam, ainda, que para o usuário se proteger destas "extorsões cibernéticas" deveria "baixar" em sua máquina um programa anti-vírus. Na verdade ao fazer isso o usuário estaria instalando em seu computador um programa inimigo, que posteriormente "roubaria" as informações que ali estivessem contidas. Um verdadeiro cavalo-de-tróia, ou Trojan, como o da Grécia antiga.
Esses casos já estão sendo analisados pelos Tribunais, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça analisando alguns Habeas Corpus:
Habeas Corpus nº 34.715 / PA, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, data do julgamento 28/9/2004, publicado no DJ de 18/10/2004, p. 308.
(...)
I - Pacientes denunciados por integrarem quadrilha formada por 31 pessoas que tinha como finalidade criar falsas páginas de Internet de instituições bancárias, nas quais os correntistas que acessavam a rede eram induzidos, a partir de mensagens que recebiam por e-mail, a fornecer os dados de suas contas correntes e senhas, os quais permitiam o saque das quantias nelas depositadas.
II - Tese arrolada nesta impetração de que os pacientes não são criminosos contumazes, como também não oferecem riscos ao regular andamento processual.
III - No mérito, verifico que a facilidade com a qual os pacientes cometeram o delito, bastando que tivessem acesso à Internet de qualquer computador para a utilização do programa por eles desenvolvido, demonstra a enorme periculosidade dos denunciados, representando, indubitavelmente, insegurança aos correntistas de todo o país a liberdade dos...
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