Nova soure - Vara cível
Data de publicação | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3025 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001013-58.2019.8.05.0181 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nova Soure
Requerente: Dorgival Alves De Oliveira
Advogado: Edivania De Jesus Santos (OAB:BA51473)
Requerido: Teresinha Mantovani De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001013-58.2019.8.05.0181 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | ||
REQUERENTE: DORGIVAL ALVES DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): EDIVANIA DE JESUS SANTOS (OAB:BA51473) | ||
REQUERIDO: TERESINHA MANTOVANI DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Carta Precatória de ID 98855926.
P.I.
NOVA SOURE/BA, 20 de janeiro de 2022.
Dr. André Luiz Santos Britto
Juiz de Direito em saneamento
(Decreto Judiciário nº 742, de 30 de Novembro de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
0000358-14.2008.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: José Jeovan Mendes Lopes
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Reu: Agência De Fomento Da Bahia - Desenbahia
Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000358-14.2008.8.05.0181 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | ||
AUTOR: JOSÉ JEOVAN MENDES LOPES | ||
Advogado(s): JULIANA MARIA RIOS LOPES ALVIM (OAB:BA18608) | ||
REU: AGÊNCIA DE FOMENTO DA BAHIA - DESENBAHIA | ||
Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
1) Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
2) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório.
Dou ao presente despacho força de Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
GUSTAVO DA SILVA MACHADO
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº. 742 de 30 de novembro de 2021)
NOVA SOURE/BA, 20 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001599-95.2019.8.05.0181 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Soure
Requerente: Maria Ferreira Do Carmo Santos
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Requerido: Valdinei Do Carmo Santos
Curador: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Curador: Ednando Assunção De Santana Registrado(a) Civilmente Como Ednando Assuncao De Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001599-95.2019.8.05.0181 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | ||
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DO CARMO SANTOS | ||
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) | ||
REQUERIDO: VALDINEI DO CARMO SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos e Examinados.
Trata-se aqui de ação de interdição.
o último ato realizado foi a intimação da Advogada que atuará na curadoria especial e a consequente juntada da contestação por negativa geral (ID 55640970).
Neste sentido, considerando que a última manifestação da parte autora na ação é datada de 30/10/2019, intime-se o advogado pelo diário de justiça e parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil.
Por fim, em homenagem aos princípios de economia e de celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Caso a parte autora manifeste interesse no feito, tornem os autos ao Ministério Público nos termos do art. 178, II do CPC.
Com a ciência do MP tornem os autos conclusos para designar o perito médico responsável pela produção do laudo técnico oficial.
No mais, decorrido o prazo sem manifestação por parte da autora, devidamente certificada, tornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Publique-se, Intime-se e cumpra-se
Nova Soure-BA, 20 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 742, de 30 de novembro de 2021).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001599-95.2019.8.05.0181 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Soure
Requerente: Maria Ferreira Do Carmo Santos
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Requerido: Valdinei Do Carmo Santos
Curador: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Curador: Ednando Assunção De Santana Registrado(a) Civilmente Como Ednando Assuncao De Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001599-95.2019.8.05.0181 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | ||
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DO CARMO SANTOS | ||
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) | ||
REQUERIDO: VALDINEI DO CARMO SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos e Examinados.
Trata-se aqui de ação de interdição.
o último ato realizado foi a intimação da Advogada que atuará na curadoria especial e a consequente juntada da contestação por negativa geral (ID 55640970).
Neste sentido, considerando que a última manifestação da parte autora na ação é datada de 30/10/2019, intime-se o advogado pelo diário de justiça e parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil.
Por fim, em homenagem aos princípios de economia e de celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Caso a parte autora manifeste interesse no feito, tornem os autos ao Ministério Público nos termos do art. 178, II do CPC.
Com a ciência do MP tornem os autos conclusos para designar o perito médico responsável pela produção do laudo técnico oficial.
No mais, decorrido o prazo sem manifestação por parte da autora, devidamente certificada, tornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Publique-se, Intime-se e cumpra-se
Nova Soure-BA, 20 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 742, de 30 de novembro de 2021).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8001265-27.2020.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Das Gracas De Souza
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001265-27.2020.8.05.0181 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | ||
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA | ||
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES |
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