Nova soure - Vara cível
Data de publicação | 02 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 2646 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000292-72.2020.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Roberto Saturnino Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Réu: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:0113786/RJ)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA SOURE
Ação: [Empréstimo consignado]
Processo n. 8000292-72.2020.8.05.0181
Parte Autora: AUTOR: ROBERTO SATURNINO DOS SANTOS
Parte Ré: RÉU: SABEMI SEGURADORA SA e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
2. Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
3. Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
4. Cite-se a parte ré, eletronicamente ou via postal com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência designada para o dia 10.06.2020, às 13:30 hs, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
5. Devem as partes apresentarem as provas que entendam necessárias em audiência, inclusive testemunhas, independente de intimação.
6. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
7. Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Nova Soure, 1 de abril de 2020.
DANIEL PEREIRA PONDÉ
Juiz de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000526-54.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Verandi Ramos Da Silva
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação no prazo legal.
Nova Soure,30 de junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000740-45.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Da Paz Cerqueira Santos
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação no prazo legal.
Nova Soure,30 de junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000726-61.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: J. N. D. S. S.
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Autor: J. N. D. S. S.
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação no prazo legal.
Nova Soure, 30 de junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000425-56.2016.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Nilda Conceicao Dos Santos
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, e objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, Ficam às partes intimadas para tomarem conhecimento do laudo pericial anexado aos autos.
Nova Soure, 2020-07-01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO
8000367-14.2020.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Leonor Rodrigues Dos Santos
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Réu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:0021269/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA SOURE
Ação: [Empréstimo consignado]
Processo n. 8000367-14.2020.8.05.0181
Parte Autora: AUTOR: LEONOR RODRIGUES DOS SANTOS
Parte Ré: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
2. Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
3. Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
4. Cite-se a parte ré, eletronicamente ou via postal com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência designada para o dia 15.06.2020, às 11:50 hs, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
5. Devem as partes apresentarem as provas que entendam necessárias em audiência, inclusive testemunhas, independente de intimação.
6. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
7. Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Nova Soure, 1 de abril de 2020.
DANIEL PEREIRA PONDÉ
Juiz de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
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