Nova soure - Vara cível

Data de publicação07 Maio 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2611
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000769-66.2018.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Josefa Maria De Macedo
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA SOURE


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000769-66.2018.8.05.0181
Órgão Julgador:
AUTOR: JOSEFA MARIA DE MACEDO
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, PEDRO BARRETO PAES LOMES, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO, PHILIPE BARRETO PAES LOMES
RÉU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO


DECISÃO

Vistos etc.


1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente.


2. Na forma do art. 43, da Lei n. 9.099/95, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo.


3. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.


4. Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.



Nova Soure, 6 de maio de 2020.

Daniel Pereira Pondé

Juiz de Direito

Documento assinado eletronicamente



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000559-78.2019.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Everaldina Teles De Souza
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA SOURE


PROCESSO: 8000559-78.2019.8.05.0181
AUTOR: EVERALDINA TELES DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.

2. Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.


Nova Soure, 6 de maio de 2020.

Daniel Pereira Pondé

Juiz de Direito

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000643-79.2019.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Mariana Santos Ribeiro
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE NOVA SOURE - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM JUIZ JOSÉ CARDOZO DOS REIS - Rua 1º de Junho, 423, centro - CEP - 48.460-000 - Nova Soure/BA - Telefone/Fax: (75) 3437-2288


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8000643-79.2019.8.05.0181

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-[Salário-Maternidade (Art. 71/73)]

AUTOR: MARIANA SANTOS RIBEIRO

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Em observância ao quanto disposto no Provimento nº CGJ 06/2016-GSEC, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo legal, acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Res.CJF 458/2017 art. 11) confeccionado e juntado aos autos. Dou fé.

Eu, AUDA BORGES DA SILVA, serventuário da justiça, o digitei.

Nova Soure/BA, 6 de maio de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

0000385-84.2014.8.05.0181 Inventário
Jurisdição: Nova Soure
Requerente: Dulce Da Conceição Silva
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:0021664/BA)
Inventariado: Vicente Francisco Da Silva
Inventariante: Flavia Regina Da Conceicao Silva Serravalle
Inventariante: Ana Paula Da Conceicao Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, fica a parte autora intimada para reunir a documentação necessária e requerer administrativamente o cálculo e emissão do documento de arrecadação estadual à Secretaria da Fazenda Estadual, tudo conforme petição acostada aos presentes autos (id 53750026).

Nova Soure, 06.05.2020

Auda Borges da Silva

Escrivã Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8001190-22.2019.8.05.0181 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Luis Otavio De Oliveira Moreira
Advogado: Joelson Santos Costa (OAB:0048889/BA)
Réu: Gilmara Santos De Castro
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA SOURE


PROCESSO: 8001190-22.2019.8.05.0181
AUTOR: LUIS OTAVIO DE OLIVEIRA MOREIRA
RÉU: GILMARA SANTOS DE CASTRO

SENTENÇA


Vistos etc.



Indo direto ao ponto, à luz do Parecer Ministerial acostado aos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o ACORDO celebrado pela partes na petição de ID 35456588, e, consequentemente, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE ALIMENTOS.


Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC.


Diante disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Cumpridas as diligências, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.


Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita.



Nova Soure, 6 de maio de 2020.



Daniel Pereira Pondé

Juiz de Direito

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000035-52.2017.8.05.0181 Interdição
Jurisdição: Nova Soure
Requerente: Maria Do Carmo Dos Santos Goncalves
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Requerido: Leidiane Dos Santos Goncalves

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, ficam os Patronos da autora intimados a juntarem folhas de antecedentes criminais relativas à mesma, nos termos do quanto determinado no despacho ID 12223424.


Nova Soure, 6 de maio de 2020.


Auda Borges da Silva

Escrivã Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

0000308-75.2014.8.05.0181 Execução De Alimentos
Jurisdição: Nova Soure
Exequente: Adriana Rodrigues Da Silva
Advogado: Dorgival Dantas Da Silva Filho (OAB:0044892/BA)
Executado: Antonio Luis Carvalho De Almeida
Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:0016900/BA)
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, objetivando maior celeridade aos trâmites...

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