Nova soure - Vara cível

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2737
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000685-02.2017.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Ana Francisca De Jesus Silva
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Réu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo em referência.

Tendo em vista o Recurso Inominado, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos documentos atualizados (CTPS, contra-cheque, imposto de renda...) que comprovem sua impossibilidade de recolhimento das taxas de preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.



NOVA SOURE/BA, 26 de outubro de 2020.



PAULO HENRIQUE S. SANTANA

Juiz de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000634-54.2018.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Das Neves Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Acionada para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação acerca do prosseguimento do feito em relação ao Recurso Inominado interposto.

Após, conclusos.

P.I.


NOVA SOURE/BA, 23 de outubro de 2020.

PAULO HENRIQUE S. SANTANA

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000173-82.2018.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Maria Batista De Carvalho
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Réu: Banco Bmg S/a
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:0041977/BA)

Intimação:

Vistos.

Recurso tempestivo e preparado. Recebo-o no efeito devolutivo. Manifeste-se a parte autora, em contrarrazões, no prazo de lei. Após, Autos à Turma Recursal.



PRI.


NOVA SOURE/BA, 23 de outubro de 2020.

Paulo Henrique S. Santana

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000252-95.2017.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Valdemar Rabelo De Souza
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:0041420/BA)
Advogado: Sheila Cristina Silva Santos (OAB:0053827/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:0025510/BA)

Intimação:

Vistos.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Diante do quanto elencado nos autos, encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de que proceda com a marcação da audiência de instrução de forma oportuna.

Outrossim, cientifico a parte autora de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo com condenação em custas (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).

Do mesmo modo científico as partes acionadas sobre as consequências de sua ausência à audiência (art. 20 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).

Esclareço que as partes podem trazer as testemunhas independentemente de intimação ou proceder à indicação do rol de forma tempestiva, sob pena de preclusão do direto.

Agende-se a audiência, intimando-se as partes e advogados.

P.I.


NOVA SOURE/BA, 23 de outubro de 2020.

PAULO HENRIQUE S. SANTANA

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000636-58.2017.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Ana Francisca De Jesus Silva
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:0026350/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Intimação:

Vistos etc.

Compulsando os autos verifica-se que fora interposto Recurso Inominado pela parte Acionada tempestivo e preparado (ID
9622305), recebo-o.

Intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, prazo de lei.

Após, autos à Turma Recursal.


NOVA SOURE/BA, 23 de outubro de 2020.

PAULO HENRIQUE S. SANTANA

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

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