Nova soure - Vara c�vel

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição3408
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000540-33.2023.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Domingos Pereira De Jesus
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350)
Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829)
Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407)
Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

V. DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423
COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DE JESUS

RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

PROCESSO Nº 8000540-33.2023.8.05.0181

ATO ORDINATÓRIO


De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca e Conforme Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de março de 2022, Art. 6º, as audiências de CONCILIAÇÂO poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), presencialmente ou em formato híbrido, razão pela qual exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação designada neste ato para o dia 09/10/2023 às 08:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Nova Soure/Bahia, 4 de setembro de 2023.


AUDA BORGES DA SILVA

ESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000540-33.2023.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Domingos Pereira De Jesus
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350)
Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829)
Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407)
Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

V. DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423
COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DE JESUS

RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

PROCESSO Nº 8000540-33.2023.8.05.0181

ATO ORDINATÓRIO


De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca e Conforme Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de março de 2022, Art. 6º, as audiências de CONCILIAÇÂO poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), presencialmente ou em formato híbrido, razão pela qual exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação designada neste ato para o dia 09/10/2023 às 08:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Nova Soure/Bahia, 4 de setembro de 2023.


AUDA BORGES DA SILVA

ESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000540-33.2023.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Domingos Pereira De Jesus
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350)
Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829)
Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407)
Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

V. DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423
COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288

ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DE JESUS

RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

PROCESSO Nº 8000540-33.2023.8.05.0181

ATO ORDINATÓRIO


De ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca e Conforme Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de março de 2022, Art. 6º, as audiências de CONCILIAÇÂO poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), presencialmente ou em formato híbrido, razão pela qual exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação designada neste ato para o dia 09/10/2023 às 08:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Nova Soure/Bahia, 4 de setembro de 2023.


AUDA BORGES DA SILVA

ESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
INTIMAÇÃO

8000540-33.2023.8.05.0181 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Soure
Autor: Domingos Pereira De Jesus
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350)
Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829)
Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407)
Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos...

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