Nova vi�osa - Vara c�vel

Data de publicação04 Julho 2023
Número da edição3364
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

0001074-96.2012.8.05.0182 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Claudia Araujo Abreu Alexandre
Advogado: Helielson Santos Neves (OAB:BA23004)
Requerido: Maria Da Conceicao De Souza Marcelino
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA

, 84, CENTRO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000



Processo nº 0001074-96.2012.8.05.0182

REQUERENTE: CLAUDIA ARAUJO ABREU ALEXANDRE

REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA MARCELINO


DESPACHO

Vistos, etc.

Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 03/08/2023 ás 14:40 horas, sala 2, no salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, Av. Oceânica, 654 - Nova Viçosa, BA, 45920-000. Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizada, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.

Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a).

Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

NOVA VIçOSA, datado e assinado digitalmente

ISABELLA SANTOS LAGO

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

0000558-08.2014.8.05.0182 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Geuza Ferreira Neves
Advogado: Romildo Sousa Machado (OAB:BA35280)
Advogado: Geovana Cardoso Scaglia (OAB:BA65544)
Requerido: Sirlene Rodrigues Neves

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA

, 84, CENTRO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000



Processo nº 0000558-08.2014.8.05.0182

REQUERENTE: GEUZA FERREIRA NEVES

REQUERIDO: SIRLENE RODRIGUES NEVES


DESPACHO

Vistos, etc.

Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 03/08/2023 ás 14:20 horas, sala 2, no salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, Av. Oceânica, 654 - Nova Viçosa, BA, 45920-000. Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizada, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.

Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a).

Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

NOVA VIçOSA, datado e assinado digitalmente

ISABELLA SANTOS LAGO

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

0001059-30.2012.8.05.0182 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Maria Benedita Da Cruz
Advogado: Juliano Hamada (OAB:BA31056)
Requerido: Deilza Da Cruz

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA

, 84, CENTRO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000



Processo nº 0001059-30.2012.8.05.0182

REQUERENTE: MARIA BENEDITA DA CRUZ

REQUERIDO: DEILZA DA CRUZ


DESPACHO

Vistos, etc.

Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 03/08/2023 ás15:00 horas, sala 2 , no salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, Av. Oceânica, 654 - Nova Viçosa, BA, 45920-000. Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizada, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.

Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a).

Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

NOVA VIçOSA, datado e assinado digitalmente

ISABELLA SANTOS LAGO

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

8000569-80.2023.8.05.0182 Interdição/curatela
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Rosilene Gama Santos
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Requerido: Rodrigo Conceicao Gama

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA

, 84, CENTRO, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000



Processo nº 8000569-80.2023.8.05.0182

REQUERENTE: ROSILENE GAMA SANTOS

REQUERIDO: RODRIGO CONCEICAO GAMA


DESPACHO

Vistos, etc.

Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 03/08/2023 ás 15:20 horas, sala 2, no salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, Av. Oceânica, 654 - Nova Viçosa, BA, 45920-000. Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizada, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.

Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a).

Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

NOVA VIçOSA, datado e assinado digitalmente

ISABELLA SANTOS LAGO

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

8000352-71.2022.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Maria Do Carmo Barbosa Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
NOVA VIÇOSA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Fórum Pedro Passos - Av. Oceânica, 654 - CEP:45.920-000 - Telefax-(73)3208-1260/1270

ATO ORDINATÓRIO

Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem na audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO, designada para o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT