Nova viçosa - Vara cível

Data de publicação27 Julho 2023
Número da edição3381
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

8000483-85.2018.8.05.0182 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Edmilson Dantas Mineiro
Advogado: Adriana Do Prado Santos Andrade (OAB:BA42490)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Advogado: Pablo Salgado Zenha Fernandez (OAB:BA26940)
Advogado: Almir Gordilho Matteoni De Athayde (OAB:BA23722)
Advogado: Alisson Alves Sento Sé (OAB:BA18474)

Intimação:


Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de evento 381036910, bem como para juntar cópia dos autos de n. 800876-74.2021.8.05.0256 e de n. 1002437-15.2022.4.01.3313, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se. Cumpra-se.


NOVA VIÇOSA/BA, 21 de julho de 2023.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
DESPACHO

8000387-94.2023.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Luan Da Silva Lima
Advogado: Cristina Fernandes De Oliveira (OAB:BA65417)
Advogado: Juliano Hamada (OAB:BA31056)
Advogado: Sueli Ayako Morishita Hamada (OAB:BA29950)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Ana Luiza Melo Dantas (OAB:BA29884)

Despacho:


Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias informarem se pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.

Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.

Ante a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.


NOVA VIÇOSA/BA, 25 de julho de 2023.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
DESPACHO

8001966-14.2022.8.05.0182 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Patricia Alves Dos Santos
Advogado: Geovana Cardoso Scaglia (OAB:BA65544)
Reu: Rosena De Oliveira Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Intime-se a parte autora, na pessoa da sua advogada, acerca da certidão de id. 261965787. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.


NOVA VIÇOSA/BA, 25 de julho de 2023.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

8000831-30.2023.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Braulino Da Conceicao Izidoro
Advogado: Maine Mitiko Gomes Noguchi (OAB:BA32220)
Advogado: Andreia Hiroko Noguchi (OAB:BA67783)
Reu: Mbm Seguradora Sa
Advogado: Matheus Lins Rocha (OAB:BA53602)
Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Fica(m) a parte Autora e suas advogada(s) devidamente intimado(s) para se manifestar(em) sobre a contestação, no prazo legal.


Nova Viçosa, 25 de julho de 2023.


Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
DESPACHO

8002553-36.2022.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Isaias Americo Silva
Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921)
Reu: Pagseguro Internet Ltda
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394)

Despacho:


Converto o julgamento em diligência.

Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias informarem se pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.

Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.

Ante a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.


NOVA VIÇOSA/BA, 19 de julho de 2023.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO

8000836-52.2023.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Braulino Da Conceicao Izidoro
Advogado: Maine Mitiko Gomes Noguchi (OAB:BA32220)
Advogado: Andreia Hiroko Noguchi (OAB:BA67783)
Reu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Fica(m) a parte autora e suas Advogada(s) devidamente intimada(s) para se manifestar(em) sobre a contestação, no prazo legal.


Nova Viçosa, 25 de julho de 2023.


Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
DESPACHO

8000065-74.2023.8.05.0182 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Pedro Cardoso Silva
Advogado: Pedro Cardoso Silva (OAB:BA51691)
Reu: Comercial Iluminim Ltda - Me
Advogado: Karina Achutti Pedri (OAB:RS69970)

Despacho:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT