Nova vi�osa - Vara c�vel
Data de publicação | 27 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3442 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000744-74.2023.8.05.0182 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Glaucya Dos Santos Junco Cardoso
Advogado: Rayssa Dos Santos Nascimento (OAB:BA62143)
Reu: Tarcisio Cardoso Mascarenhas
Advogado: Jucelino Mendes De Souza (OAB:MG85660)
Reu: Terezinha Ribeiro De Menezes Mascarenhas
Representante: Cibele De Menezes Mascarenhas
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte Autora e sua Advogada devidamente intimadas para se manifestarem sobre a contestação, no prazo legal.
Nova Viçosa, 26 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8002374-05.2022.8.05.0182 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: T. D. S. N.
Advogado: Uiras Vicente Lourenco (OAB:BA69343)
Advogado: Ranna Felix De Vette (OAB:BA66456)
Reu: V. N. D.
Advogado: Rafaela Nascimento Coelho (OAB:BA69487)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a parte Autora e seus Advogado(s) devidamente intimado(s) para se manifestarem sobre a contestação, no prazo legal.
Nova Viçosa, 26 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8001470-48.2023.8.05.0182 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Thalia De Souza Rodrigues
Advogado: Geovana Cardoso Scaglia (OAB:BA65544)
Requerido: Julimar Godim Fernandes
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica o advogado intimado do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 414238607, para no prazo legal, requerer o que entender de direito. Nova Viçosa, 26/10/2023.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000219-92.2023.8.05.0182 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Lenita Maria Leonardo
Advogado: Ítalo De Almeida Santiago (OAB:BA50471)
Reu: Eleozino Domingues Ceciliano
Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Ficam(m) o(s) Sr(s) advogado(s) devidamente intimado(s) para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal.
Nova Viçosa, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8001992-12.2022.8.05.0182 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Daiane Oliveira Da Cruz
Advogado: Geovana Cardoso Scaglia (OAB:BA65544)
Requerido: Igor De Jesus Melo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
, 84, CENTRO, NOVA VIÇOSA - BA - CEP: 45920-000
Processo nº 8001992-12.2022.8.05.0182
REQUERENTE: DAIANE OLIVEIRA DA CRUZ
REQUERIDO: IGOR DE JESUS MELO
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a inclusão do processo em pauta de audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar em 02/08/2023 ás 15:00 horas, sala 4, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, Av. Oceânica, 654 - Nova Viçosa, BA, 45920-000, devendo as partes comparecerem presencialmente, inclusive o alimentando, caso atingida a maioridade.
Intimem-se, inclusive pessoalmente, quando necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Atribuo a este despacho força de mandado.
NOVA VIÇOSA, datado digitalmente
ISABELLA SANTOS LAGO
JUIZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000608-53.2018.8.05.0182 Monitória
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: A. De Souza Costa Eireli - Epp
Advogado: Fraenze Ferreira Dutra (OAB:BA52276)
Advogado: Joao Victor Silva Costa (OAB:BA51181)
Reu: Hamilton Henrique Dos Santos
Advogado: Djanilton Bento Conceicao (OAB:BA53921)
Intimação:
MONITÓRIA (40)
Autos nº: 8000608-53.2018.8.05.0182
Nome: A. DE SOUZA COSTA EIRELI - EPP
Endereço: Centro, 70, Praça Presidente Castelo Branco, PEDRO CANáRIO - ES - CEP: 29970-000
Nome: HAMILTON HENRIQUE DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 4.667, Residencial GabriGil, Apt 3.204, Vila Vargas, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45998-400
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pelo credor em desfavor do devedor:
1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos com fulcro no Art.513, §2º, I do Novo Código de Processo Civil.
2- Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
8- Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.R.I.C.
NOVA VIÇOSA, 24 de outubro de 2023.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ DE DIREITO - 1º SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8002629-60.2022.8.05.0182 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nova Viçosa
Requerente: Ana Cleide Souza Jesus Da Conceicao
Advogado: Ítalo De Almeida Santiago (OAB:BA50471)
Advogado: Maria Odilene Fernandes Carvalho (OAB:BA33748)
Requerido: Floriano Laurindo Da Conceicao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002629-60.2022.8.05.0182 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA | ||
REQUERENTE: ANA CLEIDE SOUZA JESUS DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): Ítalo de Almeida Santiago registrado(a) civilmente como Ítalo de Almeida Santiago (OAB:BA50471) | ||
REQUERIDO: FLORIANO LAURINDO DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
ANA CLEIDE JESUS DA CONCEIÇÃO, já qualificada nós autos em epigrafe, ajuizou petição de divórcio litigioso em desfavor do FLORIANO LAURINDO DA CONCEIÇÃO, também já qualificado nos autos epigrafe.
A audiência de Conciliação conforme id. n.º 381841553, restou infrutífera por não ter sido citado o Requerido, conforme certidão id. n.º 397399021.
Entretanto Divorcianda e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO