Novamente a questão da extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos. Again, the question of extending the tax immunity of electronic books

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
1. Introdução

Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, onde foi negada a tese da extensão da imunidade tributária dos livros em papel aos chamados livros eletrônicos (decisão publicada no Dje – 040, de 05/03/2010 de lavra do Ministro Dias Toffoli).

Neste artigo intitulado: “RE 330.817STF – Posição contrária à extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos” expus um pouco de meu pensamento sobre o tema da seguinte forma:

“Porém, com o devido respeito à decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, acredito que o tema deve ser um pouco mais debatido, principalmente pelo fato de a sociedade estar vivendo uma verdadeira revolução do conhecimento por meio de diversas ferramentas digitais; negar a extensão da imunidade tributária aos livros no formato eletrônico contraria a tese que amplia e facilita a difusão das informações, conhecimento e cultura, garantindo a liberdade da comunicação e do pensamento.”

E, na época da redação, conclui o referido artigo assim:

“A questão da imunidade tributária dos livros eletrônicos deve ser analisada de forma mais ampla e entendida em seu sentido finalístico, garantindo a manifestação do pensamento, da cultura e da educação. Restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país.”

2. Novamente a questão da extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos

Porém, apesar de nunca ter trabalhado ou advogado para nenhuma editora, este tema pessoalmente interessa-me bastante, e, por conta disso, não pude deixar de acompanhar a recente decisão proferida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo no Mandado de Segurança de nº 2009.61.00.025856-1, sobre a questão da extensão da imunidade tributária dos livros ao produto denominado “Kindle”.

Após citar diversos precedentes referentes a imunidades de meios eletrônicos na informação, o Douto Magistrado Federal assim decidiu:

“(...) Observo outrossim que, ainda que se trate o aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele goza efetivamente da imunidade,...

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