Novamente a questão da extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos. Again, the question of extending the tax immunity of electronic books
Autor | Alexandre Pontieri |
Cargo | Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo |
Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, onde foi negada a tese da extensão da imunidade tributária dos livros em papel aos chamados livros eletrônicos (decisão publicada no Dje – 040, de 05/03/2010 de lavra do Ministro Dias Toffoli).
Neste artigo intitulado: “RE 330.817STF – Posição contrária à extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos” expus um pouco de meu pensamento sobre o tema da seguinte forma:
“Porém, com o devido respeito à decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, acredito que o tema deve ser um pouco mais debatido, principalmente pelo fato de a sociedade estar vivendo uma verdadeira revolução do conhecimento por meio de diversas ferramentas digitais; negar a extensão da imunidade tributária aos livros no formato eletrônico contraria a tese que amplia e facilita a difusão das informações, conhecimento e cultura, garantindo a liberdade da comunicação e do pensamento.”
E, na época da redação, conclui o referido artigo assim:
“A questão da imunidade tributária dos livros eletrônicos deve ser analisada de forma mais ampla e entendida em seu sentido finalístico, garantindo a manifestação do pensamento, da cultura e da educação. Restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país.”
Porém, apesar de nunca ter trabalhado ou advogado para nenhuma editora, este tema pessoalmente interessa-me bastante, e, por conta disso, não pude deixar de acompanhar a recente decisão proferida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo no Mandado de Segurança de nº 2009.61.00.025856-1, sobre a questão da extensão da imunidade tributária dos livros ao produto denominado “Kindle”.
Após citar diversos precedentes referentes a imunidades de meios eletrônicos na informação, o Douto Magistrado Federal assim decidiu:
“(...) Observo outrossim que, ainda que se trate o aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele goza efetivamente da imunidade,...
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