O Novo Constitucionalismo e a Superação do Paradigma Axiomático-Dedutivo do Direito

AutorGuilherme Sandoval Góes e Cleyson de Moraes Mello
Páginas127-142
127
O NOVO CONSTITUCIONALISMO E A SUPERAÇÃO DO
PARADIGMA AXIOMÁTICO-DEDUTIVO DO DIREITO
Guilherme Sandoval Góes
Cleyson de Moraes Mello
Resumo: O presente artigo tem a pretensão de examinar o modelo
neoconstitucionalista do Direito, aqui vislumbrado como um novo paradigma do
constitucionalismo da pós-modernidade, que aspira reaproximar o direito da ética,
bem como garantir a força normativa dos princípios constitucionais. Para tanto, este
artigo pretende investigar a superação do paradigma axiomático-dedutivo da escola
positivista e sua substituição pela aplicação axiológico-indutiva do paradigma
neoconstitucional.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Concepção tecno-formal do direito.
Paradigma axiomático-dedutivo. Paradigma axiológico-indutivo.
Abstract: This article aims to analyze the neoconstitutionalist model of law, seen
here as a new paradigm of the constitutionalism of postmodernity, which seeks to
re-approximate the right to ethics, as well as guaranteeing the normative force of
constitutional principles. Therefore, this article intends to investigate the overcoming
of the axiomatic-deductive paradigm of the positivist school and its replacement by
the axiological-inductive application of the neoconstitutional paradigm.
Keywords: Neo-constitutionalism. Techno-formal conception of law. Axiomatic-
deductive paradigm. Axiological-inductive paradigm.
INTRODUÇÃO TEMÁTICA
O direito constitucional contemporâneo vem na esteira do direito como um
todo - passando por momentos de grandes transformações paradigmáticas, seja pelo
declínio do paradigma axiomático-dedutivo, seja pela perda da predominância
cêntrica da concepção tecno-formal do direito.
128
A cada dia que passa novos elementos hermenêuticos são incorporados à
teoria da norma jurídica com o fito de reaproximar a ética e o direito. Poderíamos
mesmo dizer que seguindo a senda do neoconstitucionalismo , o Direito caminha
na direção do pós-positivismo jurídico e do paradigma axiológico-indutivo.
Com efeito, as linhas mestras da nova interpretação constitucional denegam
o positivismo normativista e promovem a superação da racionalidade linguístico-
subsuntiva ligada ao texto da norma que cede à racionalidade discursiva associada à
dimensão retórica das decisões judiciais. No plano hermenêutico, a perspectiva
neoconstitucionalista dá nova feição para à correção normativa do Direito, uma vez
que imprime força jurígena à dimensão retórica das decisões judiciais, abrindo
espaço para a plena efetividade dos princípios constitucionais mediante a
reaproximação entre ética e direito. Destarte, o primeiro passo é reconhecer a
necessidade de reinserir no debate jurídico o conceito de justiça com propósito
cientificamente sério, daí a relevância epistemológica do paradigma axiológico-
indutivo.
Eis aqui um dos grandes desideratos deste trabalho acadêmico: demonstrar
que o direito constitucional hodierno não ficou imune à viragem paradigmática do
discurso axiológico-indutivo do direito, que se projeta aberto aos demais fluxos
epistemológicos e, em especial, a dogmática pós-positivista de racionalidade
retórico-argumentativa.
Com espeque no aporte lógico-filosófico trazido pelo giro epistemológico
da revolução da filosofia da linguagem, a nova dogmática pós -positivista produziu
significativos avanços na normatividade dos princípios jurídicos. Em verdade, a
teoria dos princípios surge como fruto de uma etapa de reação ao positivismo
normativista de racionalidade subsuntiva. Dessarte, trata-se de uma contrução
teórica em que a dogmática jurídica passa a fazer uso da racionalidade
argumentativa, esquecida que tinha sido pela aplicação mecânica reducionista da
concepção tecno-formal do direito.
Em consequência, o presente artigo tem a pretensão de examinar tais
deficiências do positivismo jurídico, daí surgindo sua grande aspiração científica:
analisar as limitações do paradigma axiomático-dedutivo no que tange à obtenção da
solução jurídica da colisão de normas de mesma dignidade constitucional. Com
efeito, a ponderação de valores constitucionais de mesma hierarquia demanda a
aplicação de fórmulas hermenêuticas mais avançadas que viabilizam a
normatividade dos princípios constitucionais.
Isto significa dizer que o pensamento jurídico brasileiro evoluiu em direção
ao combate da síndrome da ineficácia das normas constitucionais insculpidas na

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT