Os novos dispositivos da LINDB: entre o pragmatismo e o consequencialismo

AutorBraulio Campos Mattos
Ocupação do AutorMestrando pela FGV Direito-Rio
Páginas125-137
125Os novos dispositivos da LINDB: entre o pragmatismo e o consequencialismo
Os novos dispositivos da LINDB: entre o
pragmatismo e o consequencialismo
Braulio Campos Mattos1
Palavras-chave: Consequencialismo; pragmatismo; argumentação;
lei de introdução.
Introdução
Os novos dispositivos da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro (LINDB) geraram diversas discussões acerca
da consagração, no ordenamento jurídico, do pragmatismo e do
consequencialismo. Com o presente trabalho, objetiva-se elucidar,
com breves comentários, pontos de dissonância provenientes de
algumas posições acerca da discussão.
O tema é relevante porque os novos dispositivos da LINDB
são cânones interpretativos para a aplicação de todo o Direito
Público (também para o Direito Processual, aí incluído), sendo
imprescindível perquirir, ainda que de forma inicial, as potenciais
interpretações extraíveis dos enunciados normativos em alusão,
assim como os limites impostos pela redação dos dispositivos.
Para tanto, a investigação se vale de metodologia descritiva e de
revisão da literatura acerca dos temas correlatos.
O texto, em um primeiro momento, apresenta os enunciados
normativos constantes dos arts. 20, 21 e 22 da Lei deIntrodução às
normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942, doravante
LINDB), bem como interpretações citadas na literatura sobre as
normas extraíveis dos dispositivos em referência (item II), em especial
uma suposta consagração legal do método pragmático no Direito.
Em consonância com o afirmado, e de modo a averiguar se teria
1 Mestrando pela FGV Direito-Rio. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade
Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes.
Graduado bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. E-mail: braulio.mattos@
fgv.edu.br.

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