Objetivos da Proposta

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas102-104

Page 102

Desfazer um ato administrativo complexo, formalmente custoso e demorado, como a concessão de um benefício previdenciário (mais ainda sem ser onerado inanceiramente pelo deferimento da pretensão), não pode depender da simples vontade da pessoa humana; a bel-prazer ela não tem o poder de anular a concessão ou a manutenção, atendendo a um simples capricho. Algumas razões se impõem como objetivos a serem alcançados.

Em um universo em que as pessoas buscam as prestações da seguridade social para deterem os meios habituais de subsistência e se regozijam quando alcançam a desejada aposentadoria, em certo sentido importa saber o motivo pelo qual elas pretendem desfazer o ato de deferimento do benefício. Evidentemente, a maioria dos que pensam assim tem por escopo uma nova aposentação, desfrutar de melhores instrumentos de subsistência.

Numa raríssima manifestação sobre o objetivo de uma desaposentação, no acórdão proferido pelo TRF da 4a Região, na Apelação Cível n. 1996.04.0464457-1, relatado pelo o juiz José Germano da Silva, ele sentenciou que vale para o servidor federal, mas não para os efeitos trabalhistas (Revista Síntese Trabalhista, Porto Alegre, ano X, p. 111, jun. 1999).

Em outra rara decisão, nascida da contestação do INSS de que o postulante apenas pretendeu a renúncia sem enunciar o objetivo da pretensão, o juiz federal João Batista Pinto Silveira rejeitou a alegação da autarquia de que o feito era nulo, reproduzindo o AG no RESP n. 497.683/PE, relatado pelo Ministro Gilson Dipp. In: DJU de 4.8.2003, em que o STJ não impôs essa condição (decisão de 11.10.2006, na Apelação Cível da 6a Turma do TFR da 4a Região no Proc.
n. 2000.71.00013370-3/RS, de 11.10.2006. In: DJU 1º.11.06).

Em alguns casos, especialmente quando a esperança média de vida for otimista, quem se aposentou antes da Lei n. 9.876/99 e continuou contribuindo, intentará desistir dessa aposentadoria para se jubilar sob os efeitos do fator previdenciário; obviamente, sempre que, in casu, essa providência lhe for matematicamente favorável.

Um dos maiores absurdos da história da previdência social foram os melhores e piores meses para se aposentar, causando prejuízos materiais significativos no passado e para sempre entre os aposentados, fatos que per se justificariam as renúncias.

Status quo ante

Ponderações bastante íntimas reletem a disposição da pessoa de não mais ser aposentada: não querer se apresentar como um inativo, mas sem pensar em voltar ao emprego nem fazer um concurso público; tão somente não se sentir um ocioso. Quer o dolce far niente, sem depender de ninguém.

O primeiro desejo é desfazer a aposentação, que designamos como renúncia. A priori ela não quer mais ser jubilada (pelo menos no regime de origem em que se encontra). Se ele voltará ao trabalho ou não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT