O Olho Virtual na Relação de Trabalho: o Uso de Câmeras de Monitoramento e os Valores Fundamentais do Trabalhador
Autor | Leonardo Borges; Nathalia Borges |
Ocupação do Autor | Professor de Universitário (Graduação e Pós-graduação)/Advogada e Pós-graduanda |
Páginas | 398-408 |
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LeonardoBorges(1)
NathaliaBorges(2)
ProfessordeUniversitárioGraduaçãoePósgraduaçãoPósgraduadolatoestrictosensuautordediversoslivroseartigos
cientícospalestranteeDesembargadordoTribunalRegionaldoTrabalhodaPrimeiraRegiãoRJ
AdvogadaePósgraduanda
NasaladeaulatambémintituloaformadecontroleaqueestamosatratarcomoVisãoComputacional
Diantedaproposiçãodotrabalhoemapreçoresolvinãoabordaromonitoramentodotrabalhadornoambiente residencial
Não faz muito tempo participei de um julgamento em que o trabalhador era obrigado a abrir a câmera de seu computador, enquanto
trabalhava em sua residência, para que o empregador tivesse certeza de que era o próprio trabalhador quem executava as tarefas
prossionaisquelhehaviamsidoconadas
NoprimeirocasoLeonardoBorgesParaosegundocomocoautoriaNathaliaBorges
Eventualmentetambémseargumentaanecessidadedeproteçãodaincolumidadefísicadotrabalhador
Conseguimos apenas dados estatísticos que demonstram o aumento dotrabalhoà distância mas não a sua forma de
monitoramento mediante o uso de câmeras. Temos, portanto, que o trabalho em casa foi estratégia adotada por 46% das empresas
durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise COVID-19. No setor de comércio e serviços, 57,5% dos
empregadospassaramparaoteletrabalhonaspequenasempresasopercentualcouemsegundoinformaçãodositehps
agenciabrasilebccombreconomianoticiahomeocefoiadotadopordasempresasdurantepandemiatextO
trabalhoemcasafoiPessoasnaCrisecovidDtextNosetordecomCArcioeo
percentualcouem
1. Introdução
O presente trabalho se propõe a convidar você,
caríssimoleitorparaalgumas singelas reexões
acerca da forma de controle do empregado nesse
novo ambiente tecnológico. Resolvi intitular de olho
virtual(3) o monitoramento dos empregados no am-
biente de trabalho por meio de câmeras(4).
Com efeito, será considerada uma perspectiva
empírica, levando em conta a não só a experiência
de quase 28 (vinte e oito) anos como magistrado de
carreira, sendo que desde o ano de 2014 como De-
sembargadordeumdos articulistas bem como a
contribuição, de modo muito contundente, da coauto-
ra do presente, com a visão de uma jovem operadora
do direito, recém-ingressa ao mercado de trabalho,
quebempôdenoscontarcomoéarealidadelonge
dos olhos do magistrado(5). Tal simbiose ideológica,
formada entre os dois articulistas, tem possibilitado
um olhar empírico, mormente se considerarmos que
otemapropostadesaaaprivacidadeoumesmoa
intimidade do trabalhador — não raro relegando-a
ao oblívio —, valendo-se o empregador da tentativa
dejusticarousodecâmeras de monitoramento na
proteção de sua patrimonialidade(6), sendo, com tal
atitudecapazdeignoraromaisrecônditosentimento
humano, olvidando-se que, como já foi dito certa feita
por Ministro do Supremo Tribunal Federal, que agora
parafraseamosascoisastêmumpreçoaspessoas
dignidade
Não levamos em consideração o aumento do
trabalho remoto, em decorrência da pandemia, pela
ausênciadedadoscientícoscomrelaçãoasformas
de monitoramento à distância, ou seja, longe do
ambiente de trabalho.(7) Portanto, qualquer forma de
enfrentamento do tema não passaria de um exercício
acadêmico. Como optamos pela linha da pesquisa de
campo, através de análises de elementos construídos
pelo empirismo, ou seja, aquilo em que o campo tem
para nos dizer, pela análise de decisões judiciais, além
da doutrina, escolhemos não enfrentar o tema relativo
ao trabalho remoto e sua forma de monitoramento,
até porque não temos ainda conhecimento factual de
que câmeras tenham sido usadas para vigilância do
trabalho à distância.
Reforma Trabalhista.indb 398 03/06/2022 11:45:12
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