Olindina - Vara cível

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição3044
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000809-71.2020.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Maria Aparecida Lima De Souza
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos etc.

Preambularmente, defiro o benefício da gratuidade processual à parte autora, por não haver, nestes autos, indícios aptos a infirmarem a presunção do art. 99, §3º, do CPC.

Por outro lado, apesar da documentação acostada à inicial, reservo-me para decidir acerca do pedido liminar para depois da formação do contraditório.

Noutro giro, diante das especificidades da causa, e sendo de conhecimento deste juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza antes da realização de perícia, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo notória a ausência do INSS ao ato, em razão da falta de procuradores que atendam à demanda.

Ante o exposto, determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da revelia aplicáveis ao caso.

Deve o INSS, no mesmo prazo, JUNTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO(A) REQUERENTE, eventualmente existente.

Juntada a contestação, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) para impugnar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.

Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, de forma específica, as provas que ainda pretendem produzir, bem como para demonstrarem o interesse ou não em audiência de instrução e julgamento, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, se for o caso.

Somente após, retornem os autos conclusos.

Que tais providências sejam impulsionadas pelo cartório independentemente de novo despacho, salvo pedido específico que destoe do delineamento acima traçado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Olindina/BA, 04 de julho de 2021.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000810-56.2020.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Jessica De Jesus Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos etc.

Preambularmente, defiro o benefício da gratuidade processual à parte autora, por não haver, nestes autos, indícios aptos a infirmarem a presunção do art. 99, §3º, do CPC.

Por outro lado, apesar da documentação acostada à inicial, reservo-me para decidir acerca do pedido de liminar para depois da formação do contraditório.

Noutro giro, diante das especificidades da causa, e sendo de conhecimento deste juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza antes da realização de perícia, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo notória a ausência do INSS ao ato, em razão da falta de procuradores que atendam à demanda.

Ante o exposto, determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da revelia aplicáveis ao caso.

Deve o INSS, no mesmo prazo, JUNTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO(A) REQUERENTE, eventualmente existente.

Juntada a contestação, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) para impugnar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.

Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, de forma específica, as provas que ainda pretendem produzir, bem como para demonstrarem o interesse ou não em audiência de instrução e julgamento, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, se for o caso.

Somente após, retornem os autos conclusos.

Que tais providências sejam impulsionadas pelo cartório independentemente de novo despacho, salvo pedido específico que destoe do delineamento acima traçado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Olindina/BA, 04 de julho de 2021.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8001019-88.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Maria Do Carmo Santos Reis
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Preambularmente, defiro o benefício da gratuidade processual à parte autora, por não haver, nestes autos, indícios aptos a infirmarem a presunção do art. 99, §3º, do CPC.

Diante das especificidades da causa, e sendo de conhecimento deste juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito.

Do mesmo modo, postergo a análise da tutela antecipada para após a formação do contraditório, diante da necessidade de melhor elucidar os fundamentos da pleito autoral.

Com isso, Determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da revelia aplicáveis ao caso.

Juntada a contestação, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) para impugnar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, na mesma oportunidade, se ainda pretende produzir outras provas e se deseja a marcação de audiência de instrução.

Após, retornem os autos conclusos para decisão.

Que tais providências sejam impulsionadas pelo cartório independentemente de novo despacho, salvo pedido específico que destoe do delineamento acima traçado.

Intimem-se. Cumpra-se.

Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000449-39.2020.8.05.0183 Curatela
Jurisdição: Olindina
Requerente: Maria Betania Lima Da Silva
Advogado: Hugo Kartzziano Rodrigues Dos Santos (OAB:BA47088)
Requerido: Sueli Lima Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA


PROCESSO: 8000449-39.2020.8.05.0183

CLASSE: CURATELA (12234) / [Curadoria dos bens do ausente]

AUTOR:MARIA BETANIA LIMA DA SILVA

RÉU: SUELI LIMA DA SILVA

Vistos etc.

A análise do pedido liminar dar-se-á por ocasião da audiência de entrevista pessoal.

Assim, designo audiência de entrevista para o dia 23/03/2022, às 09:00. Até esta data, a parte autora deve juntar: laudo médico atualizado acerca do quadro clínico e do prognóstico da Requerida; as folhas de antecedentes policiais e criminais relativas à parte autora, bem como certidão do Cartório de Registo de Imóveis desta Comarca relativa à...

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