Olindina - Vara cível

Data de publicação14 Julho 2022
Número da edição3136
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8001209-51.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Bernadete Pereira Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)

Intimação:

Vistos etc.

Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.

A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.

Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.

Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.



Cumpra-se, independentemente de novo despacho.



Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8001211-21.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Joao Bispo Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Vistos etc.

Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.

A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.

Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.

Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.



Cumpra-se, independentemente de novo despacho.



Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.


OLINDINA/BA, 23 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8001194-82.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Felipe Sena De Farias
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA


PROCESSO: 8001194-82.2021.8.05.0183

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito]

AUTOR:FELIPE SENA DE FARIAS

RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Vistos etc.

Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.

A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.

Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias (30 DIAS, EM SE TRATANDO DE FAZENDA PÚBLICA), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial. Na mesma oportunidade, deve a parte ré manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.

Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deve a parte autora manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.

Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.



Cumpra-se, independentemente de novo despacho.



Olindina/BA, 27 de fevereiro de 2022.

(assinado eletronicamente)

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8001129-87.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Djalma Dias Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Municipio De Crisopolis
Reu: Paulo De Souza

Intimação:

Vistos etc.

Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.

A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é...

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