Olindina - Vara cível
Data de publicação | 14 Julho 2022 |
Número da edição | 3136 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8001209-51.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Bernadete Pereira Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001209-51.2021.8.05.0183 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA | ||
AUTOR: BERNADETE PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.
A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, independentemente de novo despacho.
Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8001211-21.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Joao Bispo Dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001211-21.2021.8.05.0183 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA | ||
AUTOR: JOAO BISPO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.
A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, independentemente de novo despacho.
Olindina/BA, 23 de janeiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto.
OLINDINA/BA, 23 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8001194-82.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Felipe Sena De Farias
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
PROCESSO: 8001194-82.2021.8.05.0183 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR:FELIPE SENA DE FARIAS RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
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DESPACHO |
Vistos etc.
Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.
A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias (30 DIAS, EM SE TRATANDO DE FAZENDA PÚBLICA), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial. Na mesma oportunidade, deve a parte ré manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deve a parte autora manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, independentemente de novo despacho.
Olindina/BA, 27 de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8001129-87.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Djalma Dias Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Reu: Municipio De Crisopolis
Reu: Paulo De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001129-87.2021.8.05.0183 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA | ||
AUTOR: DJALMA DIAS SANTOS | ||
Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) | ||
REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador. Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.
A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é...
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