Olindina - Vara cível
Data de publicação | 12 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3134 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO
8000081-59.2022.8.05.0183 Divórcio Consensual
Jurisdição: Olindina
Requerente: Jicelia Da Silva Franca
Advogado: Fernanda Graciele De Santana Silva (OAB:BA56361)
Advogado: Jeverson Fernandes De Santana Silva (OAB:BA49386)
Requerente: Jose Barbosa Dos Santos
Advogado: Fernanda Graciele De Santana Silva (OAB:BA56361)
Advogado: Jeverson Fernandes De Santana Silva (OAB:BA49386)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Olindina
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
PROCESSO Nº: 8000081-59.2022.8.05.0183
REQUERENTE: JICELIA DA SILVA FRANCA, JOSE BARBOSA DOS SANTOS
Vistos etc.
Trata-se de "AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL" movida pelos requerentes "JICELIA DA SILVA FRANCA e JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS" , ambos qualificados nos autos.
O pedido veio instruído com as procurações e os documentos de lei.
O Parquet pugnou pela homologação do acordo ajustado.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. DECIDO.
Conheço diretamente do pedido, com fundamento no art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de produzirem-se provas em audiência, já que todas as questões que permeiam o desejo das partes foram tratadas no acordo entabulado.
Com efeito, sabe-se que divórcio constitui uma das causas terminativas da sociedade conjugal, com a dissolução do vínculo matrimonial, abrindo ensejo a novas núpcias.
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 66/2010, a qual deu nova redação ao §6º do art. 226 da Carta Magna de 1988, o divórcio passou a ser ordinariamente possível sem que haja restrição temporal.
O Ministério Público se manifestou nos autos, requerendo a intimação das partes para juntar aos autos comprovante/declaração de renda para, assim, ser possível verificar as condições da genitora em dar conta das necessidades do filho e a possibilidade de pagamento por parte do genitor da criança; também fez requerimento para as partes esclarecerem se guarda será unilateral ou compartilhada e para que juntem a petição de acordo, assinada por ambos os requerentes.
Na sequência, as partes se manifestaram nos autos informando que a guarda será compartilhada e juntaram petição de acordo assinada por ambos os requerentes. Na manifestação juntada, os requerentes informaram que JICELIA encontra-se em situação econômica precária - que é lavradora e que vive de parcas rendas advindas de...
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