Olindina - Vara cível

Data de publicação13 Abril 2021
Número da edição2839
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000426-64.2018.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Luiz Alberto Araujo Dantas
Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:0028622/BA)
Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Não vislumbro a omissão apontada no tocante ao arbitramento de honorários de sucumbência, tendo em vista que ao feito foi aplicado o rito da Lei nº 9.099/95 (ID. 14704191), a sentença foi proferida no mesmo rito (ID. 15949375) e a parte autora em nenhum momento anterior se opôs a tal condição, de modo que recebo os embargos, por tempestivo, mas julgo-os improcedentes, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Por incontroverso, expeça-se alvará nos termos do pedido ID. 23087359.

P.R.I.

OLINDINA/BA, 25 de março de 2021.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000127-53.2019.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Jose Eduardo De Jesus Araujo
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
OLINDINA


SENTENÇA

Processo:

8000127-53.2019.8.05.0183
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Exequente: JOSE EDUARDO DE JESUS ARAUJO
Executado: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Juiz Carlos Berrini, 1376, Tel(11) 3430-0000, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936

Trata-se de Ação de execução contra parte qualificada nos autos, em que o executado cumpriu a obrigação.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e sendo esta uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Expeça-se competente alvará dos valores depositados.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. I.

Empós, arquive-se com baixa.

Olindina, BA, 24 de março de 2021.


VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000127-53.2019.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Jose Eduardo De Jesus Araujo
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
OLINDINA


SENTENÇA

Processo:

8000127-53.2019.8.05.0183
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Exequente: JOSE EDUARDO DE JESUS ARAUJO
Executado: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Juiz Carlos Berrini, 1376, Tel(11) 3430-0000, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936

Trata-se de Ação de execução contra parte qualificada nos autos, em que o executado cumpriu a obrigação.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e sendo esta uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Expeça-se competente alvará dos valores depositados.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. I.

Empós, arquive-se com baixa.

Olindina, BA, 24 de março de 2021.


VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000426-64.2018.8.05.0183 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Luiz Alberto Araujo Dantas
Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:0028622/BA)
Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Não vislumbro a omissão apontada no tocante ao arbitramento de honorários de sucumbência, tendo em vista que ao feito foi aplicado o rito da Lei nº 9.099/95 (ID. 14704191), a sentença foi proferida no mesmo rito (ID. 15949375) e a parte autora em nenhum momento anterior se opôs a tal condição, de modo que recebo os embargos, por tempestivo, mas julgo-os improcedentes, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Por incontroverso, expeça-se alvará nos termos do pedido ID. 23087359.

P.R.I.

OLINDINA/BA, 25 de março de 2021.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000648-95.2019.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Olindina
Autor: Carlos Nunes Do Rosario
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:0029556/BA)
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:0038941/BA)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:0027006/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
OLINDINA


SENTENÇA

Processo:

8000648-95.2019.8.05.0183
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado]

Exequente: CARLOS NUNES DO ROSARIO
Executado: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Cidade de Deus, s/n, 4 Andar, pred. Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000

Trata-se de Ação de execução contra parte qualificada nos autos, em que o executado cumpriu a obrigação.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e sendo esta uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Expeça-se competente alvará dos valores depositados.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. I.

Empós, arquive-se com baixa.

Olindina, BA, 24 de março de 2021.


VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
INTIMAÇÃO

8000077-61.2018.8.05.0183 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Olindina
Autor: Maria Nadyelle Do Nascimento Santana
Advogado: Vinicius Andrade Dantas Fontes (OAB:0037801/BA)
Reu: Alan Elson Reis Matos

Intimação: ...

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